Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 4.424, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal a dona Elita Soares Thiago

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida em caráter excepcional à dona Elita Soares Thiago, RG 8.815.153, viúva de José Thiago, pensão mensal vitalícia e intransferível, de valor corresponpondente à referência "8" da Tabela I da Escala de Vencimentos 1 do funcionalismo público civil do Estado.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo somente será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 2.061.399,00 (dois milhões, sessenta e hum mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata este artigo serão cobertos na forma do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor nad ata de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
João Yunes
Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1984.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.