Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 4.379, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1984

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Autoriza a abertura de créditos suplementares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento), do total da despesa fixada na Lei n. 3.941, de 6 de dezembro de 1983, a serem cobertos com recursos a que alude o artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.