Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 4.164, DE 19 DE JULHO DE 1984

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos externos e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ou mais empréstimos externos, totalizando o valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) cuja realização será efetuada nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal e Senado Federal, à taxa de juros, prazos, comissões, despesas e demais condições vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central para o registro de empréstimos da espécie, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica e financeira do Governo Federal.
Artigo 2º - O produto do empréstimo no empréstimos que forem realizados, convertidos em moeda corrente nacional, será aplicado na subscrição de ações do aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Parágrafo único - Para a aplicação dos recursos na forma prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, até o limite dos créditos a serem obtidos de acordo com esta lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos suplementares às dotações próprias do orçamento, no montante correspondente aos empréstimos de que trata esta lei.
Artigo 4º - Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da dívida contraída, os orçamentos do Estado consignarão anualmente as dotações que se fizerem necessárias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.