Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Concede pensão mensal a dona Nancy Xavier de Oliveira Pineschi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a dona Nancy Xavier de Oliveira Pineschi, viúva de Luiz Pineschi, ex-servidor público estadual, pensão mensal, vitalícia e intransferível, de valor correspondente ao do Padrão 1-A da Tabela II da Escala de Vencimentos 1 do funcionalismo público Civil do Estado.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto