Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.706, DE 04 DE JANEIRO DE 1983

Dá nova redação a dispositivo da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso VII do artigo 24 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - quando a operação envolver concessionário de serviço público ou exclusivamente pessoas de direito público interno, entidades sujeitas ao seu controle majoritário, ou fundações por elas instituídas."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça.
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)