LEI N. 3.990, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1983

Institui o "Dia da Reforma Agrária"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da Reforma Agrária", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto