LEI N. 3.941, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

Orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Orçamento-Programa do Estado, para o exercício de 1984, discriminado nas tabelas explicativas que compreendem os quadros I a XII que integram esta lei e os de XIII a XXVII que a acompanham, orça a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cr$ 4.995.586.851.000,00 (quatro trilhões, novecentos e noventa e cinco bilhões, quinhentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e um mil cruzeiros). 
Parágrafo único - Incluem-se, no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, exceto os dos órgãos que não recebem transferências a conta do orçamento. 
Artigo 2.º - Arrecadar-se-á a Receita em conformidade da Legislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes desta lei, observada a seguinte classificação:

Artigo 3.º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas, órgãos e Categorias de Programação:






Artigo 4.º - No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita, observando o disposto no Artigo 67 da Constituição Federal.
Artigo 5.º - De acordo com o disposto nos parágrafos 2.° e 3.°, do Artigo 7.°, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, através de emissão de títulos da dívida pública, respeitados os limites da legislação vigente.
Artigo 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, observado o disposto nos Artigos 7.°, inciso I e 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único - Excluem-se desse limite os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à despesa com pagamento da dívida pública estadual e com o pagamento de débitos constantes de precatórios judiciários. 
Artigo 7.º - No curso da execução orçamentária, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para reforçar dotações orçamentárias, até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Artigo 8.º - A programação das Despesas de Capital discriminadas nos quadros que integram esta lei atualiza e recodifica a constante da Lei n. 3.154, de 4 de dezembro de 1981, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982 a 1984.
Artigo 9.º - Os Orçamentos-Programa dos órgãos da Administração Indireta discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios e de transferências e serão aprovados, por decreto, mediante prévia audiência da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 10 - Os saldos das dotações orçamentárias consignados à Assembléia Legislativa do Estado, eventualmente existentes ao final do exercício, serão transferidos, mediante abertura de crédito suplementar, à categoria econômica 01.82.492.2.002, Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad
Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do meio Ambiente
Horácio Ortiz
Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
João Yunes
Secretário da Saúde
Miguel Reale Júnior
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira
Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
João Pacheco e Chaves
Secretário Extraordinário da Cultura
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Franco Baruselli
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação.
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 6 de dezembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

PODER LEGISLATIVO

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- legislar sobre todas as matérias de competência do Estado;
- votar o orçamento e os programas financeiros anuais e plurianuais do Estado;
- dispor sobre a dívida pública estadual e autorizar a abertura de operações de crédito;
- criar e extinguir cargos públicos, fixando-lhes os vencimentos e vantagens;
- autorizar a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e o recebimento de doações com encargo;
- organizar-se politica e administrativamente, de acordo com o previsto na Constituição Estadual;
- dar posse ao Governador e ao Vice-Governador, conhecer-lhes da renúncia e apreciar os seus pedidos de licença;
- julgar as contas do Legislativo e do Executivo;
- apreciar a denúncia contra o Governador nos crimes de responsabilidade e nos delitos comuns;
- solicitar a intervenção federal para conseguir o cumprimento das Constituições Federal e Estadual e assegurar o livre exercício de suas atribuições;
- autorizar ou aprovar convênios ou acordos com entidades particulares, dos quais resultam para o Estado encargos não previstos na lei orçamentária;
- aprovar a indicação de prefeitos da Capital, de estâncias hidrominerais, bem como dos Conselheiros do Tribunal de Contas e seus substitutos, e dirigentes de autarquias;
- aprovar ou suspender a intervenção, no Município, salvo quando decorrente de decisão judiciária;
- apreciar vetos opostos pelo Governador;
- convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto de sua Pasta, previamente determinado;
- fixar, de uma para outra legislatura, os subsídios e as verbas de representação do Governador e do Vice-Governador, assim como o subsídio e a ajuda de custo dos deputados, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal;
- emendar a Constituição Estadual;
- suspender, no todo ou em parte, a execução de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada, quando limitada ao texto da Constituição Estadual.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil

Constituição do Estado de São Paulo

Leis n.ºs

951 de 14.01.76
1.002 de 17.06.76

Decreto n.º
8.179 de 08.07.76

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

01 - PROCESSO LEGISLATIVO - programação que compreende a elaboração de emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias e decretos legislativos com vistas à organização e defesa do Estado.
001 - Ação Legislativa - conjunto de ações voltadas à operacionalidade do processo legislativo. Consiste nas etapas legislativas que antecedem a instituição de emendas e subemendas constitucionais, leis complementares e ordinárias, decretos, resoluções, moções, requerimentos e substitutivos.
82 - PREVIDÊNCIA - cabe a este programa a transferência de recursos orçamentários para a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa, criada no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP, o qual atua como sua unidade administrativa, para assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e a pensão mensal aos seus dependentes.
492 - Previdência Social Geral - programação através da qual se presta o amparo e assistência previdenciária aos deputados à Assembléia Legislativa, inscritos obrigatoriamente na Carteira de Previdência, salvo exceções estipuladas por lei, e aos vereadores às Câmaras Municipais inscritos na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa mediante convênio autorizado por lei municipal, celebrado entre o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e as Câmaras Municipais. Os benefícios ora estabelecidos estendem-se aos dependentes dos contribuintes. 

02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- dar parecer prévio sobre as contas anuais apresentadas pelo Governador à Assembléia;
- exercer auditoria financeira e orçamentária sobre a aplicação dos recursos das unidades administrativas dos três poderes do Estado, através do acompanhamento, inspeções e diligências;
- examinar e aprovar a aplicação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de caráter assistencial;
- julgar as contas relativas a aplicação dos recursos recebidos pelos municípios, do Estado ou por seu intermédio;
- dar parecer prévio sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos municípios, exceto a dos que tiverem Tribunal próprio;
- examinar as demonstrações contábeis e financeiras da aplicação dos recursos das unidades administrativas sujeitas ao seu controle e determinar a regularização na forma que a lei estabelecer;
- assinar prazo razoável, desde que verificada a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente de contrato, para que o órgão competente adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e à regularização da despesa;
- sustar a despesa, quando não forem atendidas ou adotadas as providências para sua regularização, salvo no caso de contrato, em que as irregularidades serão comunicadas à Assembléia Legislativa para as providências cabíveis;
- julgar sobre a regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, tanto da Administração Direta quanto da Indireta; - decretar a prisão administrativa dos servidores considerados em alcance, sem prejuizo da competência de outras autoridades que a lei indicar;
- autorizar a liberação de fiança ou caução, ou dos bens dados em garantia real, do responsável por bens, dinheiro ou valores públicos;
- julgar sobre a legalidade das concessões iniciais de aposentadoria, reforma, pensão e disponibilidade, independendo de sua decisão as melhorias posteriores, desde que decorram de medida geral.

LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado de São Paulo

Lei Federal n.º
6.223 de 14.07.75

Lei n.º
10.319 de 16.12.68

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

02 - FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA EXTERNA - conjunto de ações e procedimentos relativos ao controle orçamentário e financeiro de todos os poderes do Estado e dos Municípios, que não possuem Tribunal próprio. Essa ação fiscalizadora estende-se, também, às sociedades em que o Estado e Municípios participem como acionista majoritário e às Fundações por eles instituidas.
002 - Controle Externo - este subprograma refere-se principalmente a auditoria financeira e orçamentária, julgamento da legalidade das contas do Chefe do Poder Executivo e dos administradores ou responsáveis por bens e valores públicos.
025 - Edificações Públicas - a conta deste subprograma dar-se-á continuidade a reforma das lnstalações do edifício sede, tendo em vista proporcionar espaço físico e infra-estrutura adequados ao desenvolvimento dos trabalhos.

PODER JUDICIÁRIO

03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CAMPO DE ATUAÇÃO

I - Processar e julgar originariamente
• nos crimes comuns, o Governador, os Secretários de Estado, os Deputados, o Procurador Geral de Justiça, os Juízes dos Tribunais de Alçada, os Juízes de Direito e os membros do Ministério Público;
• os mandados de segurança contra atos do Governador, do Presidente do próprio Tribunal, da Mesa e da Presidência da Assembléia,.dos Secretários de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador Geral da Justiça e do Prefeito da Capital;
• as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;
• os "habeas-corpus" nos processos cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que o outro juiz ou tribunal possa conhecer o pedido;
• as representações sobre inconstitucionalidade e intervenção em município, nos termos da Constituição Estadual.
II - Julgar em grau de recurso
• as causas decididas em Primeira Instância, na forma das leis processuais e de organização judiciária;
• as demais questões sujeitas, por lei, à sua competência.
III - Por deliberação administrativa
• eleger o seu Presidente e demais órgãos de direção;
• elaborar o seu regimento interno e organizar os serviços auxiliares de sua Secretaria, provendo-lhes os cargos na forma da lei e, bem assim, propor à Assembléia a criação ou extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
• conceder licença e férias, nos termos da lei, aos seus membros e aos juízes e servidores que lhe forem imediatamente subordinados;
• propor ao Executivo o aumento ou redução do número de seus membros, bem como a criação de tribunais inferiores, de Segunda Instância;
• propor ao Executivo a criação, supressão e alteração de ofícios e cartórios;
• propor ao Executivo a fixação de vencimentos e vantagens da magistratura;
• propor ao Executivo a criação de juízes togsdos de investidura limitada no tempo, para julgamento de causas de pequeno valor e substituição de juízes vitalícios;
• realizar, na forma da lei, os concursos para ingresso na magistratura e indicar os juízes para provimento dos cargos iniciais, bem como para promoção, remoção ou disponibilidade;
• resolver os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando interessados o Governador ou Secretários de Estado, autoridades legislativas estaduais ou o Procurador Geral da Justiça;
• exercer, por seus órgãos competentes, o poder disciplinar sobre os juízes de Primeira e de Segunda Instância;
• decidir as dúvidas de competência entre os Tribunais de Alçada ou entre estes e o Tribunal de Justiça;
• solicitar a intervenção federal no Estado, na forma estabelecida na Constituição da República;
• exercer as demais atribuições estabelecidas em lei.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil

Constituição do Estado de São Paulo

Leis Complementares Federais n.ºs
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79

Lei Complementar Estadual n.º
225 de 13.11.79

Decretos-Lei Complementares n.ºs
3 de 27.08.69
158 de 28.10.69

Leis n.ºs
560 de 27.12.49
4.269 de 22.10.57
8.435 de 03.12.64
10.069 de 09.04.68

Resoluções n.ºs
1 de 11.07.72
2 de 15.12.76

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e procedimentos judiciários com vistas à adequação entre a norma geral e o caso concreto, à solução dos litígios e a repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário presta-se à distribuições justiça em Primeira e Segunda Instâncias em causas que tratam do estado ou da capacidade das pessoas e das oriundas do juízo da falência, concordata e insolvências. Cuida, também, da defesa e promoção do menor carente e infrator em cidadão útil, através dos serviços auxi1iares do Juizado de Menores. 


04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

CAMPO DE ATUAÇÃO

I - Processar e julgar originariamente
• as ações rescisórias de seus acordãos ou de sentenças de Primeira Instãncia, nas causas de sua competência recursal;
• os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Câmara, Grupo de Câmaras ou ainda de seu Presidente, Vice-Presidente e Juizes,
• os mandados de segurança contra atos dos juizes de Primeira instância, quando se relacionarem com processos de sua competência recursal;
• os conflitos de competência, as correições parciais e as exceções de suspeição, em causas de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso
• as ações ou execuções de natureza fiscal ou parafiscal. não só  quando houver interesse das Fazendas Publicas do Estado e dos Municipios, como também, de suas autarquias e outras entidades autônomas de direito público ou paraestatais;
• as ações ou execuções relativas a venda de coisas móveis ou imóveis, a prazo ou com o pagamento do preço com prestações, compreendidos os litígios referentes ao sinal, quando a venda, combinada para ser a vista, não se concretizar, assim como, também. as adjudicações compulsórias de imóveis, sob qualquer modalidade de venda;
• as ações relativas a loteamento, inclusive os litígios sobre a localização dos respectivos terrenos;
• as ações relativas à venda de quinhão em coisa comum;
• as ações relativas à venda, locação e administração de coisa comum, ressalvada a competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil quanto a contratos de locação celebrados entre os administradores da coisa comum a terceiros;
• as ações e execuções relativas aos edificios em condominio ou à sua administração e encargos, com a mesma ressalva do parágrafo anterior;
• as ações sobre vendas a crédito com reserva de domínio;
• as ações que versarem sobre alienação fiduciária em garantia;
• as ações ou execuções relativas a letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata e demais títulos executivos extrajudiciais em geral, excluídos os referentes a causas da competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil;
• as ações ou execuções que tenham por objeto seguros de vida ou de   acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade, excluídos os seguros obrigatórios ou facultativos relacionados com acidente de veículos;
• as ações e execuções que visem á cobrança de crédito de serventuário da justiça, de perito, de interprete e de tradutor;
• as ações para recuperação, anulação ou substituição de títulos ao portador;
• as ações relativas a cancelamento de protesto de títulos que estejam compreendidas na competência do Tribunal;
• as ações relativas a empreitada, mediação, representação comercial de qualquer natureza, locação de serviços e qualquer outro contrato de Prestação de serviços, exceto o de transporte de bens ou pessoas excluidas as ações de competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil e do Tribunal de Justiça.
• as ações relativas a sociedade ou associações civis, comerciais ou religiosas, excluídas as fundações, as sociedades anônimas e as sociedades de fato resultantes do concubinato, que são da competência do Tribunal de Justiça.
• mandados de segurança. consignações em pagamento, prestações de contas, possessórias. embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como os incidentes, medidas cautelares e processos acessórios, quando uns ou outros sejam relativos a causas de sua competência recursal.
III - Por deliberação administrativa
• eleger seu Presidente e o Vice-Presidente;
• elaborar seu regimento interno;
• organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da lei;
• propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos respectivos vencimentos, observando o principio da paridade em relação aos servidores do Tribunal de Justiça;
• propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços. para inclusão no orçamento do Poder Judiciário;
• conceder licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da

LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado de São Paulo

Leis Complementares Federais n.º
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79

Lei Complementar Estadual n.º
225 de 13.11.79

Leis n.ºs
1.162 de 31.07.51
4.884 de 16.09.58
7.959 de 26.08.63
9.125 de 19.11.65
9.568 de 23.12.66

Resoluções do J.T n.ºs
1 de 29.12.71
2 de 15.12.76

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto das ações e procedimentos judiciários com vistas a adequação entre a norma geral e o caso concreto, solução dos litígios e a repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciario presta-se ao restabelecimento da ordem juridical através de julgamento, em Segunda Instância, de ações civis relativas a bens móveis ou semoventes cobrança de tributes ou despesas condominiais; responsabilidades civis advindas de danos em prédios urbano ou rústico ou, ocasionadas por acidentes de veículos. cobrança de valor do respectivo seguro facultativo ou  obrigatório e ações regressivas de ressarcimento; comissão mercantil, condução e transporte e seguros correlativos; mandato; edição; depósito de mercadorias; direito de vizinhança - ações baseadas em posturas edilicias uso nocivo de propriedade; retribuição ou indenização a depositário ou leiloeiro; servidão de caminho e direito de passagem; honorários de profissionais liberais; execuções de natureza fiscal, de interesse das Fazendas Municipais; discriminação de terras; venda a crédito com reserva de domínio; alienação fiduciária em garantia; possessão;. cobrança de crédito de serventuário de justiça, de perito. de interprete e de tradutor; execução por título extrajudicial em geral (letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque. confissão de divida, hipoteca e outros) e ações correlatas para anulação. cancelamento e sustação de protesto e semelhantes, gestão de negócios. 


TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

CAMPO DE ATUAÇÃO

I - Processar e julgar originariamente
• os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Grupo de Câmaras, Câmaras, Presidente, Vice-Presidente ou Juízes, bem como dos Juízes de Primeira Instância, sempre que, quanto a este, os atos impugnados se relacionem com as causas de sua competência recursal;
• os conflitos de competência, correições parciais e as exceções de suspeição opostas aos juízes, que surjam em causas de sua competência secursal; 
• as revisões criminais de seus acórdãos e das sentenças, nos limites de sua competência recursal;
• os "habeas corpus" contra atos de autoridades, relacionados com as causas de sua competência recursal;
• os pedidos de revogação de medida de segurança, nos processos de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso
• as ações por crimes ou contravenções, a que sejam cominadas penas de multa, prisão simples ou detenção, isoladas, alternadas ou acumuladas;
• as ações relativas aos crimes de lesão corporal grave; de maus tratos, nas formas qualificadas pelo resultado; de comércio, posse, uso ou outra conduta relacionada com entorpecentes ou substância que determine dependência física ou psíquica; e da quadrilha, ou bando, quando conexos com Mdelitos de sua competência;
• as ações por crime contra o patrimônio, exceto quando tenham por evento a morte ;
• as ações por crime contra a economia popular.
III - Por deliberação administrativa
• eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e demais ógãos de direção;
• elaborar seu Regimento Interno;
• organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da lei;
• propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos respectivos vencimentos,observando o princípio da paridade em relação aos servidores do Tribunal de Justiça;
• propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços. para inclusão no orçamento do Poder Judiciário;
• conceder licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da

LEGISLAÇÃO

Leis Complementares Federais n.ºs
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79

Lei Complementar Estadual n.º
225 de 13.11.79

Decreto-Lei Complementar n.º
3 de 27.08.69

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e procedimentos judiciários com vistas á adequação entre a norma geral e o caso concreto, á solução dos litigios e á repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário presta-se ao restabelecimento da ordem jurídica,através de julgamento, em segunda Instância, de ações penais relativas a infrações penais a que não seja dominada pena de reclusão, excluídas as referentes a crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, a tóxicos ou entorpecentes e a crimes falimentares ou contra o patrimônio, exceto quando resultar o evento porte ou, originários ou provindos de Instância Inferior. 


06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR

CAMPO DE ATUAÇÃO

- processar e julgar nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que Ihe são assemelhadas;
- processar e julgar os civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil

Constituição do Estado de São Paulo

Leis Complementares Federais nºs

35 de 14.03.79
37 de 13.11.79

Lei Complementar Estadual nº
224 de 13.11.79

Leis Estaduais nºs
5.048 de 22.12.58
333 de 08.07.74

Decretos-Lei Federais nºs
1.001 de 21.10.69
1.002 de 21.10.69
1.003 de 21.10.69

Decreto-Lei Estadual nº
252 de 29.05.70

FUNCIONAL-PRPGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e procedimentos judiciários, voltados á defesa dos interesses sociais e econômicos, tanto do Estado como das pessoas.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário presta-se á distribuição de justiça especializada através de julgamento, em Segunda Instância. de ações de natureza militar estadual em grau de recurso e, em Primeira Instância de ações originárias de inquéritos policiais-militares instaurados pela Polícia Militar do Estado. relativamente a delitos cometidos por seus integrantes. 

22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

CAMPO DE ATUAÇÃO

I - Processar e julgar originariamente
• as ações rescisórias de seus acórdãos ou de sentenças de Primeira Instância, nas causas de sua competência recursal;
os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Câmaras, Grupo de Câmaras, ou ainda de seu Presidente, Vice-Presidente e Juizes;
• os mandados de segurança contra atos dos juizes de Primeira Instância, quando relacionados com processos de sua competência recursal;
• os conflitos de competência, as correições parciais e as exceções de suspeição, em causas de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso
• as ações expropriatórias e as de indenização por apossamento administrativo;
• as ações e execuções relativas a comodato e a locação de coisas móveis ou imóveis» compreendidas as renovatórias e revisionais de contratos de locação;
• as ações e execuções decorrentes de foro, laudêmio, arrendamento, aluguel ou renda de imóvel e parceria rural;
• as ações do nteresse do pessoal de obras das pessoas jurídicas de direito público interne ou de fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas, com ou sem personalidade jurídica, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sempre ressalvada a competência da Justiça do Trabalho e a do Tribunal de Justiça para as causas de interesse de servidores públicos sob regime estatutário;
• as ações de acidentes de trabalho;
• mandados de segurança, consignações em pagamento, prestações de contas, possessórias, embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como os incidentes, medidas cautelares e processos acessórios, quando uns ou outros sejam relativos a causas de sua competência recursal.
III - Por deliberação administrativa
• eleger seu Presidente e o Vice-Presidente;
• elaborar seu regimento interno;
• organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma de lei;
• propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos respectivos vencimentos, observando o princípio da paridade em relação aos servidores do Tribunal de Justiça;
• propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços. para inclusão no orçamento do Poder Judiciário;
• conceerr licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da lei.

LEGISLAÇÃO

Leis Complementares Federais n.ºs

35 de 14.03.79
37 de 13.11.79

Lei Complementar Estadual n.ºs

225 de 13.11.79

leis n.ºs

9.125 de 19.11.65
9.568 de 23.12.66
1 de 29.12.71 2 de 15.12.76

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de procedimentos judiciários e ações para adequação da norma geral ao caso concreto, para solução dos litigios e repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário presta-se ao restabelecimento da ordem juridica, através de julgamento, em Segunda Instância, de ações civis relativas a acidente de trabalho decorrentes da locação de imóveis, as ações de procedimento sumarissimo em razao de arrendamento rural, parceria agricola e comodato. 


PODER EXECUTIVO

07 - GABINETE DO GOVERNADOR

CAMPO DE ATUAÇÃO

- assessorar o Chefe do Executivo em assuntos juridicos. legislativos, técnicos, políticos e partidários;
- planejar, coordenar, dirigir, executar, controlar e avaliar os trabalhos de desenvolvimento administrativo do Serviço Público Estadual;
- contribuir para a elevação dos índices de eficiência da administração pública;
- executar trabalhos de imprensa oficial;
- organizar e executar os serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado;
- promover a organização e coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil;
- promover os serviços de assistência militar;
- coordenar e executar os serviços de telecomunicações;
- atuar como órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
- atuar como órgão central de fiscalização dos veículos oficiais;
- organizar e administrar o sistema de planejamento do Estado;
- formular a política de desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
- realizar o planejamento global e setorial do Estado;
- elaborar e acompanhar a execução do orçamento do Estado;
- elaborar e atualizar o Plano Cartográfico do Estado;
- prestar assistência aos municípios em assuntos de natureza social, técnica, econômica e administrativa, por solicitação das Prefeituras e das Câmaras Municipais;
- normatizar, operar e acompanhar as atividades de processamento de dados da Administração Pública Estadual;
- operar o Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos em toda a Administração Estadual;
- planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao consumidor;
- simplificar o trabalho administrativo e eliminar formalidades e exigências que tenham custo maior do que o risco;
- planejar,orientar e promover a execução das atividades informativas do Governo, desenvolvendo, por todos os meios, a política de comunicação social do Estado;
- organizar e manter cadastro atualizado dos meios de comunicação existentes no Estado e das agências de publicidade e propaganda habilitadas a prestar serviços a órgãos estaduais;
- coordenar a utilização das dotações orçamentárias destinadas a publicidade e relações públicas de todos os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada;
- auscultar a opinião pública para o fim de orientar, quando necessário. a atuação do Estado, de modo a promover a integração do Governo e a população em geral;
- dar conhecimento ao público das medidas adotadas ou programadas pelo Governo, objetivando motivar a colaboração e participação da comunidade;
- planejar a realização de campanhas de interesse social, cooperando com os órgãos públicos e as organizações privadas em eventos cívicos e culturais;
- prestar apoio técnico e financeiro aos Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios, criados por lei municipal;
- prestar assistência social e econômica a necessitados e dar auxílio   financeiro e material a entidades que se dediquem a atividades educacionais, médico-hospitalares e outras de natureza social;
- direcionar o esforço do Estado e promover a sensibilização da comunidade para a problemática da adoção de crianças consideradas legalmente em situação de abandono;
- desenvolver atividades de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa na área de medicina e saúde, bem como de assistência médico-hospitalar;
- realizar estudos, pesquisas e experiências em hematologia e hemoterapia e promover a formação de técnicos para o desenvolvimento de trabalhos, nesse setor;
- subvencionar entidades de ensino superior.

LEGISLAÇÃO

Leis n.ºs

84 de 27.02.48
1.964 de 15.12.52
8.208 de 08.07.64
9.362 de 31.05.66
10.064 de 27.03.68
195 de 25.04.74
435 de 24.09.74
1.866 de 04.12.78
1.903 de 20.12.78
3.415 de 22.06.82
3.747 de 09.06.83

Decretos n.ºs

49.758 de 04.06.68
50.588 de 24.10.68
52.385 de 02.02.70
52.614 de 20.01.71
1.303 de 20.03.73
5.796 de 05.03.75
5.926 de 15.03.75
5.984 de 14.04.75
6.141 de 09.05.75
6.822 de 26.09.75
7.550 de 09.02.76
7.611 de 23.02.76
7.890 de 06.05.76
8.676 de 30.09.76
10.366 de 20.09.77
10.620 de 25.10.77
13.390 de 12.03.79
13.413 de 13.03.79
13.428 de 16.03.79
13.439 de 28.03.79
13.454 de 06.04.79
13.455 de 06.04.79
13.460 de 10.04.79
13.672 de 06.07.79
14.330 de 29.11.79
15.469 de 07.08.80
17.217 de 16.06.81
18.848 de 10.05.82
19.072 de 06.07.82
19.617 de 28.09.82
20.041 de 26.11.82
20.482 de 04.02.83
20.867 de 15.03.83
20.868 de 15.03.83
20.869 de 15.03.83
20.870 de 15.03.83
20.890 de 30.03.83
20.925 de 16.05.83
21 .012 de 24.06.83
21.142 de 08.08.83

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis ao bom funcionamento do órgão. Abrange a subscrição de ações de empresas vinculadas ao Gabinete do Governador, das quais o Estado é acionista.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio técnico-administrativo voltados à assessoria do Governador nas áreas: política, legislativa. de segurança e defesa civil.
921 - Administração Geral - conjunto de funções e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços e dos próprios do Governo,compreendendo também ações voltadas para o Programa Estadual de Descentralização e Participação.
023 - Divulgação Oficial - compreende as atividades relacionadas com a propalação das informações oficiais de interesse jornalistico, com a orientação e coordenação das ações pertinentes às unidades de divulgação e relações públicas dos orgãos da Administração Pública do Estado e com a execução ou contratação de pesquisas de mercado ou de opinião pública sobre matéria que diz respeito à atuação daquelas pastas.
043 - Organização e Modernização Administrati0va - programção a cargo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP. a qual tem por objetivo a formação e o aperfeiçoamento de mão-de-obra; a prestação de assistência técnica na área administrativa e o desenvolvimento da tecnologia que lhe é pertinente. Promove a articulação dos órgãos e das instituições estaduais que atuam na área de desenvolvimento de recursos humanos. bem como seu intercâmbio com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, que promovem essas mesmas medidas.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - avaliação e proposição de medidas sobre empreendimentos já efetuados ou em vias de desenvolvimento, diretamente ligados à política básica traçada pelo Chefe do Executivo; exame e manifestação prévia quanto a conveniência e oportunidade dos mesmos e sua harmonia com os objetivos e prioridades preestabelecidos.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e servicos de apoio, visando a viabilização dos objetivos de planejamento e coordenação impostos ao programa.
031 - Assistência Financeira - através da transferência de recursos financeiros a municípios carentes, provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento, cabe a este subprograma promover o desenvolvimento harmônico de regiões político-administrativas, mediante a realização do programa das Cidades Médias.
040 - Planejamento e Orçamentação - reúne atividades voltadas para a elaboração da proposta orçamentária anual e orçamento plurianual de investimentos; assessoramento às Secretarias de Estado na elaboração de seus orçamentos e planos de investimentos; avaliação e definição financeira dos planos do Governo; acompanhamento e registro da realização física dos planos, programas e projetos do Governo.
044 - Informações Geográficas e Estatísticas - objetiva a continuidade e aprimoramento do sisterna de informações técnicas sobre as diversas áreas de atuação da administração estadual para uso e divulgação de seus órgãos. Além de identificar a situação do desenvolvimento econômico e social do Estado, através de levantamento e avaliação de dados, precede a análises conjunturais e estruturais, estudos e pesquisas, tendo em vista o preparo de indicadores que subsidiam a ação governamental. Programação a cargo da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.
487 - Assistência Comunitária - programação a cargo do PROCON Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor que visa ampliar os serviços prestados à população; educar e conscientizar os consumidores sobre seus direitos, habilitando-os à sua defesa e proteção; desenvolver gestões com vistas ao aprimoramento da legislação existente, promovendo o equilibrio nas relações entre produtores e consumidores .
22 - TELECOMUNICAÇÕES - visa a normatização, fiscalização, vistoría e execução das determinações técnico-administrativas emanadas do Sistema Integrado de Telecomunicações do Estado - SIET.
136 - Serviços Especiais de Telecomunicações - através deste subprograma o Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL desenvolve atividades relativas à regularização do uso de frequência pelos sistemas de rádio-comumcações de uso dos órgãos da Administração Estadual; estabelecimento e fiscalização da aplicação das normas para os serviços de telecomunicações; cuida também da formação do pessoal especializado para operar o Sistema Integrado de Telecomunicações do Estado - SIET.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - por meio deste programa serão transferidos recursos às Universidades Estaduais que desenvolvem ensino profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo-a demanda dos setores primário, secundário e terciário da economia.
196 - Formação para o Setor Primário - propõe-se a formação de técnicos em agropecuária, mediante oferecimento de aulas teóricas e de laboratório-campo, cnando condições para habilitação e treinamento nas atividades de produção animal e vegetal. Subprograma a cargo da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP.
197 - Formação para o Setor Secundário - visa a promover e desenvolver o ensino tecnico-industrial em suas várias especialidades . Programação a cargo da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEET "PS".
44- ENSINO SUPERIOR - este programa tem por objetivo a formação de pessoal em nível universitário, destinado à docência e à pesquisa nos domínios das ciências, das letras e das artes.
021 - Administração Geral - visa, com a transferência de recursos, assegurar às Universidades o exercício continuo das ações técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento de seus trabalhos específicos.
205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber.
206 - Ensino de Pós-Graduação - compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos assimilados nos cursos de graduação, visando à formação de mão-de-obra técnico-científica especializada e capacitada para a docência , pesquisa científica e atividades culturais em suas múltiplas formas.
207 - Extensão Universitária - tem como objetivo promover a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, por meio de cursos apropriados, a fim de aumentar a eficiância dos processos produtivos e elevar os padrões culturais da comunidade.
237 - Material de Apoio Pedagógico - refere-se à produção, em laboratório de experimentação didática, de aparelhos e equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins pedagógicos, a outras escolas da rede oficial. Atividade do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEET "PS".
427 - Alimentação e Nutrição - subprograma de apoio indireto às atividades acadêmicase administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários fazerem suas refeições no próprio campus universitário.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção da infra-estrutura, para a prestação de serviços médicos através de ambulatórios e hospitais-escola. Este subprograma será desenvolvido pela Universidade de São Paulo - USP e Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
62 - INDÚSTRIA - este programa compreende ações voltadas aos empreendimentos da Imprensa Oficial do Estado - IMESP.
035 - Paticiapação Societária - subscrição de ações da Imprensa
75 - SAÚDE - objetiva a promoção, preservação e recuperação da saúde da população, juntamente com o desenvolvimento de estudos e pesquisas de novos métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer e doenças análogas.
021 - Administração Geral - caracteriza-se por fornecer suporte material, humano e institucional as atividades sob a responsabilidade dos Hospitais das Clínicas das Faculdades de Medicina da USP e de Ribeirão Preto, assim como da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.
055 - Pesquisa Aplicada - compreende o desenvolvimento de estudos e pesquisas de novos métodos na prevenção do câncer, divulgando ainda ensinamentos essenciais sobre a cancerologia. Programação a cargo da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.
428 - Assistência Médico Sanitária - presta-se ao atendimento médico-hospitalar e ao exercício da medicina preventiva e educação sanitária da comunidade. Programação a cargo dos Hospitais das Clínicas das Faculdades de Medicina da USP a de Ribeirão Preto.
431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos - compreende as atividades de coleta,produção e distribuição de sangue e hemoderivados aos hospitais do Estado. Esta programação está a cargo da Fundação Hemocentro de São Paulo que atua em harmonia com o Programa Nacional do Sangue e Hemoderivados-Pró-Sangue.
81 - ASSISTÊNCIA - ação comunitária que visa a melhoria das condições sociais e econômicas da população, através da atuação orientadora e educativa; desenvolvimento do associativismo e coordenação e mobilização dos recursos particulares e públicos voltados para o desenvolvimento social.
483 - Assistência ao Menor - conjunto de tarefas e ações que visa assistir e amparar o menor, de modo a possibilitar-lhe o desenvolvimento integral e sua participação na vida familiar e social. Refere-se especificamente à atividade de divulgação, esclarecimento e estímulo à adoção, guarda e tutela de crianças consideradas em situação de abandono.
486 - Assistência Social Geral - através desta programação o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FSSESP realiza o atendimento no plano assistencial à população carente, cuja ação será desenvolvida pelos Fundos Sociais de Solidariedade criados junto às Prefeituras Municipais, e pelos convênios com órgãos do Estado e dos Municípios de São Paulo, compreendendo apoio técnico e financeiro do FSSESP.
91 - TRANSPORTE URBANO - programa que trata do planejamento, implantação,coordenação, controle e operação da infra-estrutura de transporte em áreas urbanas e metropolitanas.
575 - Vias Urbanas - compreende ações, estudos, projetos e obras visando à otimização do sistema viário urbano, a racionalização dos serviços de transporte e a economia no consumo de derivados de petróleo. Refere-se especificamente ao Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB a ser desenvolvido na Baixada Santista. 

08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- implementar e desenvolver o Sistema Estadual de Educação em consonância com a Política Nacional para o setor;
- assessorar o Conselho Estadual de Educação;
- implantar o Plano Estadual de Educação;
- desenvolver o ensino de 1.º e 2.º graus;
- promover a educação pré-escolar, educação especial e ensino supletivo;
- assistir tecnicamente, supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos municipais e particulares que atuam nas áreas citadas nos dois itens antecedentes;
- estudar o aperfeiçoamento do sistema e desenvolvimento do processo educacional;
- incentivar o processo de integração Escola-Comunidade;
- promover intercâmbio de informações e assistência técnica bilateral com instituições públicas e privadas, nos planos nacional e internacional;
- formular a política e fixar as normas sobre o Sistema Estadual de Educação;
- prover de recursos físicos o Sistema Público Estadual de Educação;
- desenvolver serviços de assistência ao escolar, visando assegurar aos alunos condições físicas, mentais, sociais e materiais que propiciem a eficiência escolar e a promoção humana;
- planejar, projetar, construir, reformar, ampliar, manter e conservar os prédios de ensino público, bem como seu mobiliário e equipamentos, procurando adequar a estrutura física à didática;
- executar atividades que propiciem melhores condições à aquisição de livros escolares.

LEGISLAÇÃO

4.024 de 20.12.61
4.440 de 27.10.64
5.692 de 11.08.71
6.536 de 16.06.78

Leis Estaduais n.ºs

7.940 de 07.06.63
10.038 de 05.02.68
10.403 de 06.07.71
906 de 18.12.75
1.165 de 12.11.76
1.388 de 09.09.77
1.389 de 09.09.77
2.609 de 10.12.80

Decretos Federais nºs

55.551 de 12.01.65
58.093 de 28.03.66
87.043 de 22.03.82
88.374 de 07.06.83

Decretos Estaduais nºs

44.480 de 03.02.65
44.899 de 16.06.65
47.830 de 16.03.67
48.142 de 26.06.67
48.458 de 01.09.67
50.133 de 02.08.68
52.811 de 06.10.71
7.510 de 29.01.76
7.511 de 29.01.76
7.714 de 22.03.76
7.993 de 04.06.76
9.592 de 18.03.77
9.610 de 26.03.77
10.848 de 01.12.77
16.976 de 06.05.81
16.905 de 13.05.81
18.412 de 02.02.82

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e institucionais com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas á organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta. Incluindo, portanto, estudo e definição de métodos e técnicas educacionais, medidas garantidoras da eficiência do ensino nas várias regiões administrativas do Estado e manutenção do sistema de informações educacionais.
021 - Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário á execução e desenvolvimento das demais atividades do órgão.
25 - Edificações Públicas - destina-se á reformas em prédios administrativos da Secretaria.
035 - Participação Societária - refere-se este subprograma ao aumento da participação do Estado no capital social da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - conjunto dos procedimentos necessários ao aprimoramento didático, funcional e acadêmico do pessoal, bem como, recrutamento, seleção e preparo dos candidatos ás funções educacionais e administrativas.
42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU - oferecimento de oportunidade de socialização e aprendizado de 1° grau aos integrantes da faixa etária dos 7 aos 14 anos, promovendo a formação harmônica da personalidade da criança e sua integração no meio físico e social.
188 - Ensino Regular - desenvolvimento do ensino de 1.ª a 8.ª. série, visando atender ás necessidades educacionais da faixa etária de obrigatoriedade escolar. Consiste em adequar os recursos humanos, físicos e organizacionais, garantindo ao educando formação e desenvolvimento de suas potencialidades; consiste também em proporcionar condições para o aprimoramento do processo Ensino-Aprendizagem, mediante fornecimento de equipamentos e material básico escolar para adequação das escolas da rede estadual ás solicitações da moderna Pedagogia.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - prosseguimento á obra educativa do ensino de 1° grau na formação integral do adolescente. Preparação intelectual geral e iniciação técnica, constituindo-se em instrumento para a necessária exploração vocacional dos educandos, permitindo aos jovens integrar-se na comunidade e participar do trabalho produtivo ou prosseguir seus estudos em nível superior.
196 - Formação para o Setor Primário - proporcionar ao educando. por meio do ensino profissionalizante, qualificação para as diferentes nabilitações destinadas ao atendimento da demanda do setor agro-pecuário, como elemento de integração social e mudança tecnológica.
197 - Formação para o Setor Secundário - destina-se a proporcionar ao educando qualificação, para atuar em um ramo de atividade profissional compatível com sua vocação em uma das especialidades técnicas do setor industrial.
199 - Ensino Polivalente - objetiva proporcionar ao educando formação propedêutica com vistas ao seu ingresso na escola superior. Inclui a atividade: Formação Profissional Básica.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS - orientação e assistência social, médica, odontológica, facilidades para transportes, alimentação e aquisição de material escolar; proporcionando a estudantes carentes condições para sua participação integral nas atividades de ensino e cultura.
237 - Material de Apoio Pedagógico - consiste em difundir o livro reduzindo seu custo, instituindo prêmios aos alunos da rede estadual e, mediante convênio, executar o Programa do Livro Didático; subprograma a cargo da Fundação do Livro Escolar.
483 - Assistência ao Menor - destina-se á promoção do bem estar físico, mental e social do educando mediante o oferecimento de cuidados médico-odontológicos, assistência nutricional e sócio-econômica, visando á melhoria do processo educacional, do rendimento da aprendizagem e a redução do índice de repetência. 



09 - SECRETARIA DA SAÚDE

CAMPO DE ATUAÇÃO

- promover, preservar e recuperar a saúde da população;
- exercer a função de órgão normativo do Governo do Estado no setor saúde;
- estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar, em todo o território do Estado, medidas visando a melhoria das condições sanitárias da população;
- estudar problemas de saúde pública, promovendo pesquisas cientificas necessárias a sua solução;
- promover articulação com outros órgãos de saúde pública ou de assistência social estatal, paraestatal e privada, cuja atuação possa contribuir para a consecução das finalidades do órgão;
- executar o saneamento ambiental, visando a erradicação e o controle de doenças transmissiveis, bem como o combate a vetores;
- fabricar medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública, utilizando-se de matéria prima de sintese própria, de aquisição local, de importação e de extração ou de cultura de origem vegetal, animal ou mineral;
- fornecê-los aos órgãos de saúde pública e de assist~ecia social do Estado, a outras entidades públicas de previdência privada, ou particulares que prestem assistência médica a população, declaradas de utilidade pública;
- adquirir medicamentos de laboratórios produtores, com o objetivo de assegurar o seu fornecimento para as entidades referidas no item anterior;
- proporcionar treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas com as atividades da Pasta;

LEGISLAÇÃO

Lei n.º

10.071 de 10.04.68

Decreto-Lei n.º

211 de 30.03.70

Decretos n.º

52. 182 de 16.07.69
52.470 de 17.06.70
52.497 de 21.07.70
52.532 de 17.09.70
5.992 de 16.04.75
13.195 de 30.01.79
14.533 de 26.12.79
16.545 de 26.01.81
16.976 de 06.05.81
19.469 de 02.09.82

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

75 - SAÚDE- compreende as ações desenvolvidas no sentido de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população. Considera a prestação dos serviços técnicos especializados, os relativos à saúde geral da comunidade, especialmente os da saúde mental e da assistência hospitalar.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas à organização,direção, coordenação e controle dos recursos técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta. À sua conta estão as atividades referentes ao estudo, orientação e supervisão dos sistemas de planejamento, normatização e documentação que levam a centralização normativa e à uniformização das ações de saúde, desenvolvidas em todo o Estado, pelas respectivas unidades de prestação de serviços.
021 - Administração Geral - compreende a coordenação, orientação e controle das ações de carater administrativo relativas as atividades de administração, pessoal, finanças, serviços gerais, zeladoria, comunicação e transporte que subsidiam a execução e o desenvolvimento das demais atividades inerentes ao campo atuacional do órgão.
Inclui parte da programação a cargo da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
055 - Pesquisa Aplicada - reune as atividades que visam a obtenção de novos conhecimentos científicos que na prática ofereçam soluções a problemas previamente identificados. Cabe-lhe a coordenação geral dos serviços técnicos especializados e administrativos, necessários como suporte para os estudos e pesquisas aplicadas, para a produção de medicamentos e exames de laboratório, com vistas ao desenvolvimento da saúde pública.
058 - Testes e Análises de Qualidade - cabe-lhe a elaboração de testes e anpaises (físicas, biológicas, bacteriológicas, químicas e estatisticas) de materiais, componentes, produtos, processos, solos, atmosfera, etc. realizadas em laboratórios especializados, bem como o treinamento de pessoal técnico.
215 - Cursos de Qualificação - presta-se a promover os meios indispensáveis para a formação de pessoal técnico de nível médio para exercer as funções de auxiliar de enfermagem nos Centros de Saúde e Hospitais. Atuação específica da Escola de Enfermagem de Assis e do Hospital Regional do Vale do Ribeira.
428 - Assistência Médico Sanitária - por este subprograma promove-se assistência ao doente,ao convalescente e ao portador de sequelas psico-somáricas, destinada precipuanmente à recuperação de sua saúde, através de diagnóstico e tratamento precoces na limitação da incapacidade e reabilitação. Para tanto propõe-se a classificar e acionar, periodicamente, os hospitais gerais, os especializados e os outros estabelecimentos da espécie, a orientar e fiscalizar a assistência médico-hospitalar e sanitária. tanto dos órgaos oficiais como dos particulares e sugerir medidas destinadas a expansão da rede hospitalar do Estado. aprovando e baixando normas para a orientação de hospitais gerais ou especializados, oficiais ou privados a fim de assegurar tratamento eficiente aos doentes. Dentre a população em geral assistida cabe-lhe em especial aquela que por seu baixo poder aquisitivo não tem acesso a outras instituições de saúde.
Serve, também, de campo de ensino, treinamento e aperfeiçoamento para estudantes e profissionais da área. Para a efetivação desses propósitos conta a Secretaria da Saúde com os recursos provenientes do FUNDES - Fundo Estadual de Saúde que se vinculam a este subprograma através de atividade especifica. O FUNDES atua como instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento das ações nas áreas médica, sanitária, a hospitalar e de apoio, executadas ou coordenadas pela Pasta, a saber no atendimento médico-sanitário integral e hospitalar em unidades sanitárias, consultórios, ambulatórios, unidades de atendimento de urgência, hospitais e outros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde; na vigilância sanitária e epidemiológica; no controle e erradicação de endemias e na produção e distribuição de vacinas, soros, medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública.
429 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis compreende as ações pertinentes à criação e manutenção de infra-estrutura para prevenção e combate às endemias. Objetiva o seu controle e-ou erradicação, assim conto o estabelecimento de pedidas de vigilância epidemiológica. Programação a cargo da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN. Este subprograma refere-se, ainda, a promoção, estudos e pesquisas no campo da educação sanitária e imunização em massa contra doenças transmissíveis, bem como a colaboração nos aspectos educativos dos Programas da Secretaria da Saúde, a cargo do FESIMA.
430 - Fiscalização e Inspeção Sanitária - objetiva a criação e manutenção de infra-estrutura para a vigilância sanitária em fronteiras e
portos marítimos, fluviais e aéreos bem como para o controle de atividades relacionadas a drogas, medicamentos, água e alimentos, incluindo sua análise e licenciamento.
431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos - tem por finalidade a produção de medicamentos e outros produtos de interesse da saúde pública, tais como soros, vacinas, reagentes biológicos, etc., e o seu fornecimento a preço de custo aos órgãos públicos de saúde, assistência social e a entidades particulares declaradas de utilidade pública, que prestem assistência médica à população. Propõe-se ainda a propiciar treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas com as atividades que lhes são inerentes. Para a consecução de seus fins necessita de modernos laboratórios nas unidades responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos. Inclui em sua programação as atividades inerentes à Fundação para o Remédio Popular - FURP.
447 - Abastecimento de Água - compreende as ações relacionadas com o planejamento, instalação, ampliação, operação e manutenção de serviços ou sistemas de abastecimento d'água e o controle de sua qualidade. Dentro desse proposito visa a preservação da cárie dentária através da fluoretação das águas de abastecimento público no interior de São Paulo.
486 - Assistência Social Geral - presta-se ao fornecimento suplementar de alimentos a gestante, a nutriz e à criança até os 18 meses de idade, com distribuição de leite e outros produtos específicos, medida que visa influir nos coeficientes de morbidade e mortalidade infantil, a ponto de diminuí-los a médio e longo prazo.
81 - ASSISTÊNCIA - sua finalidade é proporcionar o bem estar social através de medidas que objetivem o amparo e a proteção a pessoas e ou grupos, com vistas a reduzir ou evitar desequilíbrios sociais.
486 - Assistência Social Geral - este subprograma objetiva a prestação de assistência social aos hansenianos e sequelados dessa doença, que tenham dificuldades econômicas para sua sobrevivência, na forma de concessão de auxílio financeiro.

10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- estabelecer e implementar a política estadual relacionada ao desenvolvimento da indústria, da agroindústria e a expansão do comércio;
- estimular a manutenção e o desenvolvimento de empreendimentos industriais no Estado, bem como orientar e apoiar a localização racional de novos estabelecimentos e a relocalização dos existentes;
- incentivar e prestar assistência ao setor privado, em suas atividades aplicadas ao comércio externo e interno;
- controlar as importações, locação ou aquisição no mercado interno de produtos de origem externa e o arrendamento mercantil, por órgãos da Administração Estadual, bem como aprovar os pedidos de importação formulados por estes mesmos órgãos, respeitados os limites de valor previamente aprovados pelo Governador;
- apoiar tecnicamente as empresas, sobretudo as pequenas e médias;
- estabelecer e implementar a política estadual para o desenvolvimento científico e tecnológico;
- coordenar o relacionamento entre o setor público e a comunidade científica e tecnológica, bem como entre aquele setor e o da iniciativa privada, de forma a incorporar as legítimas reivindicações dessas categorias às diretrizes da Administração Estadual;
- prestar serviços à comunidade nas áreas da ciência e tecnologia;
- amparar e promover a pesquisa científica e tecnológica no Estado;
- acompanhar a parte da metrologia referente às unidades de medida, aos métodos e aos instrumentos de medição; fiscalizar o atendimento das exigências técnicas e jurídicas asseguradoras da precisão das mensurações;
- contribuir para a formação de pessoal especializado, principalmente nos campos da capacitação gerencial, científica e tecnológica;
- mobilizar e captar recursos, elaborar projetos de financiamento, com o objetivo de promover as atividades produtivas nos setores básicos da economia;
- estabelecer e implementar a política de desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano no Estado.

LEGISLAÇÃO

Leis n.°s

5.918 de 18.10.60
93 de 27.12.72
896 de 17.12.75
897 de 17.12.75

Decreto-Lei n.º

228 de 17.04.70

Decretos n.ºs

40.132 de 23.05.62
1.276 de 14.03.73
13.427 de 16.03.79
13.502 de 07.05.79
13.630 de 28.06.79
13.878 de 03.09.79
16.512 de 19.01.81
16.976 de 06.05.81
20.935 de 23.05.83

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e materiais, com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório e da viabilização da política governamental para os setores de competência da Secretaria.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas à organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta.
021 - Administração Geral - refere-se aos serviços administrativos de apoio, nas àreas de recursos humanos, finanças, administração de material e de atividades auxiliares.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - conjunto de ações visando ao desenvolvimento científico e tecnológico, amparo à pesquisa, apoio aos inventores, coordenação de programas técnico-científicos de instituições públicas e privadas.
035 - Participação Societária - subscrição de ações da Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo PROMOCET e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo IPT, oferecendo-lhes meios para que promovam e estimulem a pesquisa científica e tecnológica dos setores público e privado, em consonância com as diretrizes governamentais.
055 - Pesquisa Aplicada - compreende ações que visam à ampliação dos conhecimentos científicos e sua aplicação em novas técnicas e processos produtivos. Inclui amparo à pesquisa, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, intercâmbio técnico-científico com instituições internacionais. Prevê, ainda, o desenvolvimento de programas de cunho tecnológico do Departamento de Ciência e Tecnologia, além daquelas atividades coordenadas por instituições especializadas para as quais são carreados recursos do Tesouro. São elas: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP; Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A - IPT.
057 - Informação Científica e Tecnológica - compreende ações de levantamento, processamento, análise e disseminação de informações e conhecimentos resultantes das atividades técnico-científicas desenvolvidas no País e no exterior.
362 - Serviços Bancários e Financeiros - refere-se ao financiamento, com recursos do FUNCET, de pesquisas e experimentações científicas e tecnológicas orientadas para os setores da produção, considerados prioritários para a economia estadual e definidos periodicamente pelo Conselho Estadual de Tecnologia.
374 - Marcas e Patentes - este subprograma refere-se à obtenção, acompanhamento e colocação, no mercado, das patentes resultantes dos projetos desenvolvidos ou em execução nas diversas instituições de pesquisa do Estado. Visa, também, a estimular o esforço de inovação tecnológica e da pesquisa particular, mediante a instituição de prêmios, realização de exposições de inventos e assistência aos inventores.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL - estímulo à formação e operação da agroindústria, Assistência técnica às empresas rurais, principalmente as de médio e pequeno porte.
112 - Promoção Agrária - fomento da produção agrária e oferecimento de incentivos para novos empreendimentos agroindustriais, assim como facilidades para a ampliação e modernização dos já existentes.
53 - RECURSOS MINERAIS - ações desenvolvidas com vistas à descoberta e exploração de jazidas, notadamente dos minerais utilizáveis no campo energético.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - compreende o fomento e estímulo à pesquisa, exploração e industrialização mineral do Estado, serviços de orientação geológica, técnica, legal, econômica e creditícia ás empresas ds mineração.
57 - HABITAÇÃO - implantação de infra-estrutura urbana e habitacional, compatível com as definições relacionadas á localização e relocalização de estabelecimentos industriais e de serviços.
035 - Participação Societária - subscrição de ações da Companhia de Desnvolvimento de São Paulo - CODESPAULO, entidade incumbida da implementação da política estadual de desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano.
62 - INDÚSTRIA - este programa abrange ações e procedimentos tendentes a apoiar os empreendimentos industriais do Estado, principalmente os de médio e pequeno porte, através de fornecimento de dados sobre as atividades industriais, orientação quanto a localização racional das indústrias.
346 - Promoção Industrial - ação orientadora e reguladora da atividade industrial, tanto na organização do empreendimento como na sua localização, de acordo com a vocação e peculiaridades regionais. Inclui atuação no sentido de atrair capital, tecnologia e mão-de-obra especializada, com o objetivo de criar oportunidades para a concretização de novos empreendimentos e ampliação ou modernização dos existentes.
63 - COMÉCIO - compreende programas e trabalhos de promoção, difusão e documentação das atividades comerciais e de serviços.
354 - Promoção Interna do Comércio - ações e medidas de fomento e incentivo ás empresas comerciais e as prestadoras de serviços. Apoio técnico e financeiro com ênfase ás empresas privadas pequenas e médias. Estímulo para criação de novos polos comerciais com base em pesquisas referentes á potencialidade do mercado consumidor.
355 - Promoção Externa do Comércio - medidas visando á dinamização e ampliação das exportações de bens e serviços. Assistência ás empresas paulistas, particularmente as pequenas e médias, em assuntos de comércio internacional. 


11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

CAMPO DE ATUAÇÃO 


- formular e executar a política estadual de melhoria das condições sociais e econômicas da população, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado no processo de desenvolvimento social;
- formular e executar a política de atendimento ao menor em situação irregular, de forma preventiva ou assistencial, observada a diretriz da Política Nacional do Bem Estar do Menor;
- manter e difundir as atividades de pesquisa da realidade social, bem como o desenvolvimento de serviços técnicos na área social, tanto para o setor governamental como para o privado;
- prestar assistência financeira á entidades assistenciais do setor privado e á Prefeituras Municipais, no desenvolvimento inicial de Centros Comunitários rurais e urbanos;
- prestar assistência técnica a entidades sociais do setor público e privado, visando racionalizar e desenvolver os recursos destinados aos serviços de amparo e readaptação social de migrantes, desempregados, egressos, em conjugação de esforços com a Secretaria da Justiça; trabalhadores rurais volantes, mães solteiras, prostitutas, mendigos, velhice desamparada e vítimas de calamidade pública, em conjugação de esforços com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
- fiscalizar entidades sociais, beneficiadas ou não por recursos financeiros estaduais;
- promover o intercâmbio de informações e ajuda mútua entre os setores públicos, poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, associações representativas de classes econômicas e entidades de natureza assistencial ou promocional, religiosa ou leiga.

LEGISLAÇÃO

leis nº

9.303 de 15.04.66
9.362 de 31.05.66
97 de 09.01.73
185 de 12.12.73
985 de 26.04.76

Decreto-Lei nº

62 de 15.05.69

Decretos-Lei Complementar nºs

11 de 02.03.70
16 de 02.04.70

Decretos nºs

26.920 de 04.12.56
47.830 de 16.03.67
48.390 de 18.08.67
49.246 de 30.01.68
51.668 de 10.04.69
52.199 de 18.06.69
s.n° de 21.07.70
52.471 de 17.06.70
52.780 de 22.07.71
1.027 de 07.02.73
1.840 de 29.06.73
3.263 de 23.01.74
3.306 de 06.02.74
3.802 de 11.06.74
5.926 de 15.03.75
5.979 de 14.04.75
5.994 de 18.04.75
8.777 de 13.10.76
14.825 de 11.03.80
14.990 de 02.05.80
16.976 de 06.05.81
17.861 de 20.10.81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

81 - ASSISTÊNCIA - tem por finalidade dar prosseguimento aos trabalhos os a melhoria das condições sociais e econômicas da população, assim como responsabilizar-se por outros que venham a ser desenvolvidos com o mesmo propósito.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - promoção do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação da política e diretrizes governamentais inerentes ao orgão.
021 - Administração Geral - conjunto de tarefas e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços, para que os objetivos das unidades estruturais da Pasta sejam alcançados.
025 - Edificações Públicas - destina-se a reformas em prédios administrativos da Secretaria e a construção e reforma das sedes das Divisões Regionais.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - presta-se á permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de seleção, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, consideradas as exigências dos programas de trabalho da Secretaria.
483 - Assistência ao Menor - é por meio deste subprograma que a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM aplica, no âmbito do Estado, a política do bem-estar do menor, mediante estudo do problema e planejamento das respectivas soluções; promove a reintegração social dos menores abandonados e infratores, adotando programas e providências tendentes a prevenir a sua marginalização e a corrigir as causas de seu desajustamento. É, ainda, através deste que o Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções atende aos filhos de funcionários da Pasta, em local próprio ou mediante entidades particulares a ele conveniadas e a Coordenadoria de Ação Regional desenvolve o programa de pré-profissionalização não formal.
485 - Assistência a Velhice - compreende ação integrada entre a Secretaria da Promoção Social e entidades de assistência social voltadas para o amparo e proteção aos idosos.
486 - Assistência Social Geral - compreende as ações de caráter social desenvolvidas com o objetivo de amparar e proteger o carenciado (migrante, alcoólatra, doente mental, empregada doméstica, gestante, mãe solteira, pessoa em trânsito pela Capital, trabalhador volante e elemento encaminhado da rede hospitalar), no sentido de atender as suas necessidades básicas, tais como alimentação, habitação, saúde, educação, trabalho, lazer, segurança social e outras mais, como forma de assegurar sua sobrevivência e auxiliá-lo a enfrentar as restrições que caracterizam a vida nos grandes centros urbanos.
Tal programação é desenvolvida em estabelecimentos sociais próprios da Administração Pública ou em entidades particulares que participem da ação assistencial do Estado, mediante convênio ou que dele recebam auxílios e subvenções através do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
487 - Assistência Comunitária - tem por objetivo estimular a participação da população em trabalhos voltados para a assistência e aprimoramento da comunidade como um todo. Com vistas a esse propósito os Centros Comunitários, unidades operacionais de base, desenvolvem a capacidade de reflexão, criatividade, iniciativa e decisão dos integrantes da comunidade, ampliam os laços de sociabilidade e o associativismo e organizam serviços que contribuam para a progressiva melhoria da qualidade de vida da população. 


12 - SECRETARIA DA CULTURA

CAMPO DE ATUAÇÃO 

- executar a política do Estado no amparo à cultura;
- promover, documentar e difundir as atividades artísticas e as ciências
- promover a defesa do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, paisagístico e turístico do Estado;
- contribuir para o desenvolvimento das atividades artísticas;
- amparar a cultura no sentido de cultuar e preservar costumes e instituições, valores espirituais e morais da sociedade brasileira;
- promover as atividades educacionais e culturais por meio do rádio e da televisão;
- promover e estimular a pesquisa em Artes e Ciências Humanas.

LEGISLAÇÃO

Leis n.ºs

9.849 de 26.09.67
10.294 de 03.12.68

Decretos nºs

48.660 da 18.01.67
50.191 de 09.08.68
52.687 de 05.03.71
9.960 de 06.07.77
11.184 de 16.02.78
13.426 de 16.03.79
15.467 de 07.08.80
19.129 de 30.07.82
20.955 de 01.06.83
21.013 de 24.06.83

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

48 - CULTURA - na função de amparo à cultura, o Estado pretende através deste programa: promover ou incentivar a criação de casas de cultura e de escolas de iniciação artística; estimular as vocações artísticas e a produção original de obra de arte, bem como cuidar do aperfeiçoamento de artistas, escritores e especialistas em Filosofia e Ciências Humanas, mediante intercâmbio cultural e técnico, prêmios, bolsas de estudo, viagens, certames e conclaves, conceder bolsas especiais para elaboração de obra ou realização de pesquisa, cujo plano tenha sido aprovado pelos órgãos competentes da Pasta e considerado por esses de fundamental importância para a cultura, auxiliar ou realizar a edição de textos raros, bem como a publicação de obras premiadas em concursos oficiais de sua iniciativa; organizar ou patrocinar simpósios sobre os vários setores artísticos, atribuir prêmios e outros estímulos, bem como promover ou incentivar a realização de espetáculos, conferências e cursos de extensão Cultural; estimular a criação de Conselhos Municipais de Cultura, dotados de comissões especializadas nos vários setores culturais; realizar programas de documentação, promoção e difusão cultural e zelar pelo Patrimônio histórico, artístico e arqueológico do Estado.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - promoção do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação da política e diretrizes governamentais estabelecidas para o setor.
021 - Administração Geral - conjunto de tarefas e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços técnico-administrativos necessários à consecução dos objetivos do programa.
022 - Documentação e Bibliográfia - cabe-lhe a preservação do acervo de documentos sobre a História Paulista, assim como daqueles de uso corrente e de importância para a instrução de processos funcionais, administrativos e jurídicos. Comporta ainda as atividades relativas a prestação de informações ao público em geral.
137 - Radiodifusão - o seu objetivo é promover e fomentar as atividades educativas e culturais, por meio do rádio e da televisão, de forma a estabelecer elos de reciprocidade e intercâmbio entre a Capital e o Interior, entre as próprias cidades e regiões interioranas e entre o Estado de São Paulo e outros Estados. Pretende, ainda, propiciar contatos com a finalidade de situar a cultura de São Paulo nos planos municipal, estadual e nacional, atingindo todos os segmentos da população. Programação a cargo da Fundação Padre Anchieta Centro Pauiista de Rádio e TV Educativas.
198 - Formação para o Setor Terciário - compreende cursos de iniciação artística e aprimoramento técnico ministrados com vistas à formação profissional, em nível médio, nos setores de arte dramática e musical. Inclui atividades para promoção e difusão cultural, identificação e incentivo a valores jovens. Programação a cargo do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí.
246 - Patrimônio Histórico, Artistico e Arqueológico - através deste subprograma visa-se proteger e preservar o patrinonio histórico, arqueológico, artístico e monumental do Estado, mediante tombamento de bens e solicitação de sua desapropriação quando fôr o caso; celebração de convênios ou acordos com entidades públicas ou particulares com vistas a preservar o Patrimônio em questão; proposta de compra de bens móveis ou seu recebimento em doação; concessão de auxílio ou subvenções a entidades que objetivem as mesmas finalidades do Conselho de Defesa do Patrimõnio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT ou a particulares que conservem e protejam documentos, obras e locais de valor histórico ou turístico; projeção e execução das obras de conservação e restauração de que necessitem os bens públicos ou particulares considerados por aquele Conselho.
247 - Difusão Cultural - programação a cargo da qual se pretende formar técnicos e profissionais de música, desenvolver e aprimorar vocações artísticas, promover e estimular a difusão de cultura em todos os municípios do Estado, através das Delegacias Regionais de cultura, fomentando, assim, a participação da comunidade regional e municipal nas programações artístico-culturais e o intercâmbio das manifestações culturais entre as cidades e regiões do Estado. É de sua competência também a manutenção de próprios estaduais que abrigam repartições da Pasta. 


13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- formular e executar a Política Governamental no setor agrícola;
- desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas nos campos: da agropecuária, dos recursos naturais e da sócio-economia agrícola;
- prestar assistência técnica à agropecuária e difundir tecnologia;
- conservar os recursos naturais;
- exercer a engenharia rural;
- cuidar da defesa sanitária animal e vegetal;
- fiscalizar os insumos e classificar os produtos agrícolas;
- suprir de sementes, mudas e demais insumos, o setor agrícola;
- prestar assistência ao cooperativismo e associativismo objetivando a organização dos pequenos produtores e executar a política governamental de revisão agrária;
- atuar direta e indiretamente na comercialização e industrialização dos produtos e insumos agrícolas;
- atuar direta e indiretamente na produção, comercialização e distribuição de gêneros alimentícios e no desenvolvimento das demais funções necessárias à racionalização do abastecimento no Estado;
- expandir e reorganizar a fruticultura de clima temperado;
- prestar serviços de engenharia e motomecanização agrícola.

LEGISLAÇÃO

Decretos n.ºs

11.138 dc 03.02.78
14.034 de 01.10.79
16.755 de 06.03.81
16.877 de 10.04.81
16.976 de 06.05.81
17.828 dc 13.10.81
17.913 de 30.10.81
20.116 de 08.12.82
20.117 de 08.12.82
20.294 de 29.12.82
20.325 de 03.01.83
20.368 de 14.01.83
20.580 de 21.02.83
20.938 de 30.05.83
20.994 de 16.06.83

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na implementação das diretrizes do Governo para o setor agrícola.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - manter o nível dos trabalhos de estabelecimentos desenvolvimento,controle, coordenação e melhoria da infraestrutura de apoio ao setor agrícola.
021 - Administração Geral - conjunto das tarefas e ações administrativas de suporte e manutenção, para que os objetivos da Pasta sejam alcançados.
025 - Edifjcações Públicas - destina-se a realização de obras no Centro Estadual de Agricultura.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - desenvolvimento de estudos e pesquisas fundamentais e aplicadas nas áreas vegetal e animal, como estratégia de ação tendente a um desenvolvimento agrícola integrado e à regionalização mais eficaz da produção. Propõe-se, também incrementar a produção de alimentos para elevar o grau de auto-suprimento das diversas regiões do Estado e ampliar as exportações.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - definição e aplicação das linhas básicas de atuação da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, bem como orientação,coordenação e acompanhamento das atividades administrativas e técnico-científicas dos Institutos de Pesquisas.
055 - Pesquisa Aplicada - inclui pesquisa de plantas de interesse econômico, técnicas de cultura e fatores ligados ao solo, água e clima; desenvolvimento de métodos para melhoria de produtividade dos rebanhos de grande e médio porte, assim como avícola, cunícola, arícola e sericícola; técnicas e métodos de controle de pragas e doenças das plantas e animais; tecnologia de alimentos; industrialização de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e ações de reestruturação da area rural. Essas atividades serão desenvolvidas pelos Institutos: Agronômico, Biológico, de Zootecnia e pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos.
16 - ABASTECIMENTO - formulação e execução da política de abastecimento do Estado. Incremento à produção de alimentos, mediante orientação sobre utilização racional das pequenas propriedades que circundam os centros urbanos; favorecimento às culturas dos chamados "cinturões verdes". Melhoria das condições de suprimento, armazenanento e distribuição dos produtos agrícolas, por intermédio da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e da Coordenadoria de Abastecimento.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de procedimentos e medidas tendentes a aprimorar a tecnologia da comercialização e abastecimento de gêneros alimentícios, mediante a ampliação da estrutura de mercados, tanto para os consumidores como para os produtores, com a instalação dos "Varejões" e dos "Mini-Ceasas". Estímulo as pesquisas e a prestação de serviços aos produtores agrícolas e firmas de comercialização, bem como, aos consumidores finais. Representação do Governo do Estado junto aos órgãos federais e municipais do setor e orientação na solução dos problemas.
035 - Participação Societária - incrementar o capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, visando à racionalização de todo o processo de abastecimento, a redução dos custos de comercialização, a melhoria da renda do produtor e redução do custo final do produto. Formação de estoques reguladores e de segurança dos produtos agrícolas.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - o programa refere-se à organização do processo de ocupação do solo, de forma a evitar que o uso predatório transforme áreas cultiváveis em regiões improdutivas. Pesquisas visando à adoção de novas técnicas para o reflorestamento, uso e manejo dos solos. Desenvolvimento de formas de exploração racional dos recursos pesqueiros.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - implementação das diretrizes básicas sobre a atuação da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais. Coordenação e acompanhamento das atividades técnico-cientificas dos Institutos por ela orientados: Florestal, de Botânica, Geológico e de Pesca.
103 - Proteção à Flora e à Fauna - subprograma voltado à pesquisa e preservação dos recursos florestais do Estado, à ecologia e biologia de plantas; ao estudo da ictiofauna marítima e continental, visando ao aumento da produtividade e sua exploração racional. Em complementação, propõe-se a definir o comportamento hidro-geológico, analisar bacias hidrográficas e lençóis de águas subterraneas.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL - volta-se este programa à administração e ao desenvolvimento da assistência técnica e educacional aos agricultores, com a difusão das técnicas agronômicas e veterinárias resultantes das pesquisas, as informações sócio-econômicas, a dinamização das formas de associação dos agricultores e o aumento da participação acionária do Estado na CAIC Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações e práticas administrativas, de planejamento e supervisão, coordenação, controle e orientação, tendentes a garantir e ampliar a assistência técnica aos pequenos e médios produtores. Atuação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e Coordenadoria Sócio-Econômica.
035 - Participação Societária - aumento do capital social da CAIC - Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora com vistas à dinamização e melhor atendimento em serviços de engenharia rural, motomecanização pesada, desmatamento, operações de destoca, construção de açudes, drenagem, implantação de destilarias de álcool, etc.
045 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais - atuação do Instituto de Economia Agricola, mediante estudos e análises da realidade econômica, da situação dos empreendimentos agrícolas, da política agrícola setorial, regional e nacional e dos benefícios econômicos e sociais esperados com sua implementação; acompanhamento e verificação de falhas na execução dessa política, alternativas para solução.
Estudos e análises da política agrícola dirigida a produtos (café, trigo, cana, cacau e outros), política cambial, de crédito, controle de preços, como forma de subsidiar as decisões dos empresários e promover a integração dos níveis Federal e Estadual, para desenvolvimento do setor e em apoio à iniciativa privada.
110 - Cooperativismo - fomento às formas de associação cooperativa, em todos os níveis, difusão de métodos e principios de racionalização, para otimizar o desempenho. Ênfase, apoio e assistência técnica à implantação de cooperativas de pequenos e médios produtores rurais, para diminuir custos na aquisição de insumos e racionalizar a comercialização de produtos.
111 - Extensão Rural - propõe-se a utilização da estratégia: integração da pesquisa com os trabalhos de extensão e promoção, testando e divulgando nas propriedades agrícolas as técnicas desenvolvidas e os insumos melhorados. Visa proporcionar ao agricultor acesso à nova tecnologia, informações sobre crédito e seguro rural, prestação de serviços de conservação do solo e água, bem como, defesa sanitária vegetal e animal. Inclui, ainda, em seu aspecto operacional, o Plano de Sementes e Mudas: produção e fornecimento de sementes melhoradas, certificação de sementes e produção de mudas e borbulhas. Atuação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - planejamento e execução de programas voltados ao desenvolvimento econômico e social do Vale do Ribeira.
112 - Promoção Agrária - visa a administração dos recursos do FEAP voltada à aplicação e experimentação de pesquisas sobre culturas.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar energia elétrica ao meio rural, promovendo a ampliação de seu uso.

14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- Desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de pessoal, abrangendo :
. formulação e proposição de diretrizes e normas gerais do Governo, relativas à administração de pessoal;
. execução das atividades centrais referentes ao sistema de administração de pessoal;
. formulação e execução da política previdenciária do Estado;
formulação e execução da política de assistência médica ao servidor;
. fiscalização dos regimes especiais de trabalho.
- Desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de material, abrangendo :
. formulação e proposição de política e normas do Governo, sobre administração de material;
. execução das atividades centrais, referentes ao sistema de administração de material.

LEGISLAÇÃO

Leis n.ºs

465 de 28.09.49
2.020 de 23.12.52
5.174 de 07.01.59
5.825 de 25.08.60
7.384 de 06.11.62
9.323 de 11.05.66
9.858 de 04.10.67
181 de 03.12.70
10.394 de 16.12.70
951 de 14.01.76

Leis Complementares nºs

180 de 12.05.78
229 de 28.03.80
247 de 06.04.81
275 de 28.04.82

Decretos nºs

37.171 de 01.09.60
49.900 de 02.07.68
51.573 de 20.03.69
52.307 de 23.09.69
52.674 de 04.03.71
5.928 de 15.03.75
5.994 de 18.04.75
9.963 de 06.07.77
9.964 de 06.07.77
11.631 de 23.05.78
11.692 de 07.06.78
12.348 de 27.09.78
12.349 de 27.09.78
13.270 de 21.02.79
13.385 de 12.03.79
16.976 de 06.05.81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na implementação das diretrizes do Governo para a administração dos recursos humanos e materiais, da assistência médico-hospitalar, previdenciária e social geral.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - mantes o nível dos trabalhos de estavelecimento, desenvolvimento, controle e coordenação da política administrativa e assistencial médica, providenciária e social, no âmbito da Pasta.
021 - Administração Geral - compreende o conjunto de tarefas e ações voltadas ao plenejamento, coordenação, orientação técnica e controle em nível central das atividades que se relacionam à administração do pessoal civil e servidores da Administração Centralizada e Autarquias do Estado, assim como à de material destinado às repartições públicas estaduais. É responsável ainda pela criação de infra-estrutura, no interior do Estado, possibilite a realização de exames e inspeções médicas para controle da saúde do funcionário ou por ocasião de seus ingressos no setor, para obtenção de licença, readaptação e aposentadoria até então feitos, exclusivamente, na sede do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado. Inclui parte da programação a cargo do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
75 - SAÚDE - por conta deste programa pretende-se promover, preservar e recuperar a saúde dos funcionários públicos civís do Estado e seus dependentes, mediante a prestação de assistência médico-hospitalar pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, seja convênio.
Cabe-lhe, ainda, a execução da progamação técnica de responsabilidade do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, que visa o controle do estado de sanidade bio-psíquica daqueles funcionários, desde o seu ingresso no setor público até a sua aposentadoria.
021 - Administração Geral - a sua finalidade consiste em realizar exames médicos e inspeções de saúde previstos nas leis e regulamentos referentes ao servidor público civil e emitir os respectivos atestados, laudos e pareceres, por ocasião de seu ingresso no setor, ou para obtenção de licenças, readaptações e aposentadoria.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação de infra-estrutura para a prestação de serviços médico:hospitalares aos servidores públicos estaduais de todos os Poderes, inclusive inativos e seus beneficiários, excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio. Programação a cargo do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
81 - ASSISTÊNCIA - ação voltada para o bem estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas e ou grupos.
82 - PREVIDÊNCIA - tem por incumbência desenvolver o amparo e a assistência social e previdenciária aos funcionários públicos estaduais, inclusive inativos das Administrações Direta e. Indireta do Estado, não sujeitos a legislação trabalhista. Estende ainda a sua atuação aos servidores públicos municipais, mediante convenio com as respectivas Prefeituras e aos contribuintes remanescentes do regime familiar e de outros extintos.
492 - Previdência Social Geral - é o subprograma responsável pela transferência de recursos às Carteiras de Previdêneia dos Advogados de São Paulo, dos Economistas de São Paulo, das Serventias Nãs Oficializadas da Justiça do Estado e dos Deputados à Assembléia Legislativa, as quais visam conceder aposentadoria aos seus contribuintes, bem como pensões a seus beneficiários na forma estipulada por lei. Os sistemas de previdência dos direrentes grupos profissionais citados são administrados e representados, juridicamente, pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -IPESP.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - visa subprograma, desenvolver o amparo e a assistência ao servidor público. seus dependentes.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - as desenvolvidas no sentido de e assistir ao servidor público. 

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

CAMPO DE ATUAÇÃO

- planejar, promover e coordenar a aplicação das diretrizes governamentais nos asssuntos referentes a: saneamento, recursos hídricos, desenvolvimento regional, telecomunicações, energia e recursos minerais, regiões metropolitanas e proteção ao meio ambiente;
- exercer tutela administrativa sobre as autarquias: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de Edificios e Obras Públicas DOP;
baixar normas para o exercício do controie e avaliação de resultados das atividades dos órgãos tutelados;
- exercer relações técnico-administrativas do Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo de sua competência e a coordenação de suas atividades.

LEGISLAÇÃO

Leis n.ºs

1.350 de 12.12.51
2.959 de 24.01.55
7.833 de 19.02.63
9.296 de 14.04.66
118 de 29.06.73
119 de 29.06.73

Decretos n.ºs

47.322 de 06.12.66
50.967 de 02.12.68
s.nº. de 07.08.70
6.503 de 05.08.75
16.976 de 06.05.81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

7 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e materialis, com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório e da viabilização da politica do Governo para os setores da competência da Secretaria.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas à organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta.
021 - Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução e desempenho dos demais subprogramas. Inclui transferência dos recursos ás autarquias sob tutela: Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE e Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP.
025 - Edificações Públicas - Á conta deste subprograma dar-se-á continuidade à reforma e ampliação do edifício sede para oferecimento de espaço físico e infra-estrutura adequada ao bom desempenho dos trabalhos. Nele se inclui a gerência técnica e administrativa dos projetos da espécie, a serem desenvolvidos pelas autarquias vinculadas: DAEE e DOP.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - desenvolvimento de estudos e pesquisas fundamentais e aplicadas , voltadas para condições do meio ambiente.
055 - Pesquisa Aplicada - Neste subprograma será desenvolvido projeto de estudos sobre o impacto ambiental das principais obras a cargo do DAEE. a fim de subsidiar a política de recursos hídricos do Estado, dentro dos padrões ambientais mais rigorosos.
22 - TELEC0MUNICAÇÕES - sua finalidade é coordenar as ações de rotina ligadas às telecomunicações, tanto na assistência técnica as Prefeituras Municipais como na implantação dos sistemas telefônicos na zona rural. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
134 - Telefonia - conjunto de ações relativas a prestação de assistência técnica e apoio administrativo aos municípios, na implantação da infra-estrutura da rede telefônica, bem como a fiscalização dos serviços das linhas cedidas em comodato ás Prefeituras. Compreende, também, a implantação de sistemas telefônicos na zona rural.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - refere-se á instalação e operacionalização do Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira, compreendendo: escritórios,alojamentos, oficinas, almoxarifado,laboratório e "polder" experimental. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
112 - Promoção Agrária - visa a aplicação e experimentação de pesquisas sobre culturas adaptáveis á região do Vale do Ribeira, com a finalidade de gerar tecnologia para seu desenvolvimento, referente ao Projeto CEDAVAL.
51 -ENERGIA ELÉTRICA - programa a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE,voltado a erradicação das "zonas escuras" do território estadual, por meio do desenvolvimento dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
035 -Participação Societária - refere-se á subscrição de ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP, da Eletricidade de São Paulo S A ELETROPAULO e da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
263 - Geração de Energia Hidrelétrica - Projeto de implantação de uma pequena Centra 1 Hidrelétrlca com caracteristicas de instalação piloto, visando incentivar o aproveitamento de pequenas usinas hidrelétricas, em substituição á utilização da geração da energia a ó1eo diesel, para fins de energização rural e irrigação.
268 - Distribuição de Energia Elétrica - compreende ações relativas ao planejamento, construção, expansão, fiscalização e manutenção de redes de distribuição de energia por meio da execução de projeto e atividade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar energia elétrica ao meio rural, promovendo a ampliação de seu uso e a manutenção dos serviços já implantados.
54 - RECURSOS HÍDRICOS - com o desenvolvimento deste programa procura-se o conhecimento e utilização do potencial hídrico do Estado e de outra parte a melhoria do nível de saúde da população, assim como a preservação, controle e uso adequado dos recursos naturais. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicos - conjunto de ações voltadas ao estudo e pesquisas sobre o aproveitamento dos recursos hídricos em áreas de grande potencial agrícola, para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões do Interior Paulista.
297 - Regularização de Cursos d'Água - compreende as ações que visam manter a regularidade dos cursos d'água, ampliando e racionalizando as possibilidades de sua utilização.O subprograma inclui, também, atendimento aos municípios, na solução de problemas ligados ao assunto.
458 - Defesa contra Inundações - subprograma a ser desenvolvido com a finalidade principal de evitar ou minimizar os danos ocasionados pelas enchentes. Em decorrência, procura-se a regularização das vazões dos rios, a recuperação de várzeas, a melhoria da qualidade de vida da população.
567 - Hidrovias - Conclusão de obras hidroviárias entre os rios Tietê e Paraná, visando possibi1itar, a baixos custos. a interligação entre esses rios, através da navegação, dando á coletividade uma opção a mais em transporte regional. Projeto a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, através do convênio DAEE-CESP-PETROBRAS e Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes.
158 - URBANISMO - conjunto de ações promovidas e medidas disciplinadoras adotadas com vistas a racionalizar a ocupação do solo urbano e dotar as cidades de estrutura capaz de servir aos objetivos do crescimento econômico e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida de seus habitantes.
328 - Parques e Jardins - compreende os trabalhos de implantação e manutenção do Parque Ecológico do Tietê, programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - planejamento e coordenação de projetos integrados, relativos a serviços básicos de interesse comum dos municípios integrantes da Região Metropolitana. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicos - subprograma em que serão desenvolvidos estudos, levantamentos, serviços e projetos de apoio a obras do Programa de Combate ás inundações na Grande São Paulo. Atividades a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
297 - Regularização de Cursos d'Água - Compreende as ações que objetivam manter a regularidade de cursos d'água na Região Metropolitana, visando a contenção de enchentes na região.
448 - Saneamento Geral - ações e obras integradas para viabilizar ou manter, na Região Metropolitana infra-estrutura sanitária que assegure condições de higiene, saúde e bem estar ás comunidades, mediante o abastecimento de água, instalação de redes de esgoto, coleta e disposição final de resíduos. Investimentos com recursos do FAE - Fundo de Águas Esgotos.
76 - SANEAMENTO - ações e planos integrados com vistas ao abastecimento e controle de qualidade da água distribuída ás populações, ao destino final dos esgotos domésticos e despejos industriais e a melhoria das condições sanitárias das comunidades. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
035 -Participação Societária - subscrição de ações para o aumento do capital social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicos - subprograma voltado ao estudo do potencial hídrico subterrâneo, em todo o Estado, á perfuração de poços e ao abastecimento de água das cidades.
448 - Saneamento Geral - ações e obras integradas para viabilizar ou manter,nos municípios do Estado uma infra-estrutura sanitária que assegure condições de higiene, saúde e bem estar ás comunidades, mediante o abastecimento de água, instalação de redes de esgoto, coleta e disposição final de resíduos. Investimentos com recursos do FAE - Fundo de Águas e Esgotos.
77 -PROTECÃO AO MEIO AMBIENTE - programa a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica=DAEE referente á pesquisa e implantação de tecnologia para a preservação e recuperação dos recursos naturais, controle e combate á poluição dos rios, proteção aos mananciais, intensiflcação da ação fiscalizadora do Estado e da adoção de medidas contra a poluição do meio ambiente.
035 - Participação Societária - subscrição de ações, para o aumento do capital social da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
455 - Defesa Contra a Erosão - Visa ao atendimento ás Prefeituras da interior do Estado , no planejamento, execução de obras de drenagem a erosão urbana. Projeto a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE.
456 - Controle da Poluição - ações que visam prevenir e controlar a poluição do ar, das águas e do solo, assim como melhorar as condições do meio ambiente, mediante a manutenção do Sistema de Controle da Poluição do Meio Ambiente constituído dos projetos a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e de convênios celebrados com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
458 - Defesa contra Inundações - subprograma a ser desenvolvido para minoração do problema de enchentes, aumento da vazão dos rios e melhoria das condicSes sanitSrias. Compreende projetos do Departamento de águas e Energia Elétrica - DAEE.
459 - Recuperação de Terras - compreende obras de proteção por meio de diques, redes de canais de dragagem de irrigação construção de vertedouro, saneamento do local e recuperação de áreas alagadas, com vistas ao aumento da área cultivável ou implantação de núcleos habitacionais. conforme projetos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES

CAMPO DE ATUAÇÃO

- coordenar todos os meios de transporte de responsabilidade direta ou indireta do Estado;
- estudar e promover a organização, as operações e o reaparelhamento de órgãos ou sistemas de transporte de propriedade e administração direta ou indireta do Estado;
- estudar, propor e fiscalizar as alterações tarifárias dos vários meios de transporte;
estudar, aprovar, implantar e controlar a execução de planos técnico-econômicos, financeiros e administrativos, correspondentes aos diversos sistemas de transporte;
- opinar sobre as diretrizes e normas gerais da politica estadual de transportes;
- estudar e sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento dos meios de transporte e sua exploração econômica;
- desempenhar, direta ou indiretamente, todas as atividades ligadas à aeronáutica, de competência do Estado ou que lhe forem delegadas;
- planejar, projetar, construir, conservar, operar e admiministrar diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao Estado;
- explorar, mediante concessão, e em consonância com as disposições legais o uso das rodovias que forem indicadas em decreto do Poder Executivo;
- explorar, manter e expandir o sistema de transporte ferroviário do Estado, integrando-o com o sistema da Rede Ferroviária Federal e com outros meios de transporte;
- operar e administrar os serviços de "Ferry Boat";
- exercer tutela administrativa sobre os órgãos da Administração Indireta que lhe são vinculados;
- exercer as relações técnico-administrativas do Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo de sua competência e a coordenação de suas atividades.

LEGISLAÇÃO

Leis n.ºs

7.833 de 19.02.63
9.318 de 22.04.66
10.385 de 24.08.70
10.410 de 28.10.71

Decreto-Lei n.º

5 de 06.03.69

Decretos n.ºs

51.378 de 10.02.69
52.562 de 17.11.70
52.896 de 17.02.72
5.794 de 05.03.75
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, técnicos, institucionais, Financeiros e materiais, com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório e da viabilização da política governamental para o setor dos transportes.
020- Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas à organização,direção, coordenação e controle dos recursos técnicos e administrativos , em apoio e assessoramento ao titular da Pasta.
021 - Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução e desempenho dos demais subprogramas .
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - coordenação e integração operacional da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, em especial a unificação e operação integrada dos serviços de subúrbios da Rede Ferroviário-Federal S.A - RFFSA e Ferrovia Pauiista S.A - FEPASA.
035 - Participação Societária - através do aumento do capital social da Ferrovia Pauiista S.A - FEPASA objetiva-se a prestação de serviços de transporte ferroviário à comunidade.
81 - ASSISTÊNCIA - o objetivo deste programa e promover o bem estar através de medidas que levem ao amparo e à protecção de pessoas e.ou grupos, de maneira a reduzir ou evitar desequilíbrios sociais.
483 - Assistência ao, Menor - abrange as ações desenvolvidas no sentido de acolher e cuidar, durante o horário de trabalho, dos filhos de funcionários e servidores da Pasta, em local próprio, providenciando o atendimento de suas necessidades básicas, com vistas à formação de sua personalidade e a sua integração comunitária.
82 -PREVIDÊNCIA - compreende ações de amparo e assistência social e previdenciária dirigidas especificamente aos empregados da Viação Aérea São Paulo S.A - VASP.
492 - Previdência Social Geral - este subprograma visa assegurar aos empregados da Viação Aérea São Paulo S.A - VASP, ativos e inativos e a seus dependentes, os beneficios previstos em lei, mediante o desenvolvimento das Atividades da Fundação dos Empregados da VASP.
87 - TRANSPORTE AÉREO - visa a manutenção e desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária estadual, com a finalidade de propiciar melhores condições para pouso, decolagem e permanência de aeronaves e serviços mais aprimorados aos usuários e empresas que se utilizam ou prestam serviços nos aeroportos administrados pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
021 - Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário a execução e desempenho dos demais subprogramas, referentes à operação e aprimoramento do sistema de transporte aéreo, a cargo do Departamento Aeroviário do Estado de 'São Paulo - DAESP.
523 - Infra-estrutura Aeroportuária - compreende trabalhos de manutenção, reforma e ampliação de aeroportos. Inclui a definição dos meios necessários a implantação do Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo e, ainda, as atividades e projetos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - planejamento, coordenação e controle de ações desenvolvidas para implantação e operação da infra-estrutura rodoviária, de terminais, vias expressas, estradas vicinais, controle e segurança do tráfego e dos serviços de transporte rodoviário.
021 - Administração Geral - conjunto de ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário a execução dos diversos subprogramas voltados a manutenção e desenvolvimento do sistema rodoviário de transporte. Inclui os projetos e atividades do Departamento de Estradas de Rodagem - DER a quem incumbe, como finalidade básica, planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar, diretamente, ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao Estado.
035 - Participação Societária - compreende a participação do Governo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no capital da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A, cuja finalidade e executar serviços de melhoramento e conservação das estradas sob sua jurisdição.
531 - Rodovias - estão vinculadas a este subprograma as atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem relativas ao planejamento e implantação da infra-estrutura rodoviária, construção, asfaltamento, melhoramento das rodovias, bem como fiscalização e controle da execução desses trabalhos, quando entregues a terceiros.
532 -Terminais Rodoviários - objetiva dotar as cidades paulistas de estações, pátios e terminais, com vistas a otimizar as operações de embarque e desembarque de passageiros. Propõe-se, também, a construção de terminais rodoviários de carga, localizados fora do perímetro urbano, de forma a resolver problemas de carga e descarga de mercadorias sem interferência agravante no trânsito e propiciando economia de combustivel.
534 -Estradas Vicinais - subprograma a ser desenvolvido pelo Departamento de Estradas de Rodagem, conforme diretriz do Governo Federal para o setor de transportes, que recomenda a implantação de estradas vicinais pelos Estados e Municípios. Em nosso Estado, os rumos básicos da programação federal foram expressos nas prioridades assim definidas:
- regiões potencial ou efetivamente produtoras de fontes de energia renováveis, ou seja, de cana-de-açúcar para a produção de álcool. A construção de estradas vicinais nessas regiões vira melhorar as condições de tráfego e a infra-estrutura de transporte, elementos básicos para o desenvolvimento do PROÁLC00L;
- regiões de produtos agricolas exportáveis;
- regiões aptas a um maior aproveitamento do solo. Com a ampliação do sistema de estradas vicinais nessas regiões será facilitado o escoamento da produção agrícola, tanto para exportação, como para consumo interno, permitindo fácil acesso dos centres de produção a malha de vias troncais operadas pelo Estado e a malha ferroviária.
535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário - compreende as operações de conservação de superficie de pasta , acostamento, faixa de domínio, drenagem e obras de arte, bem.como, a sinalização e policiamento nas rodovias, a fim de manter a rede em niveis adequados de operação e reduzir o indice de acidentes. Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
89 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO - compreende ações voltadas à operação, manutenção e expansão do sistema de transporte ferroviário do Estado, a cargo da Ferrovia Paulista S.A - FEPASA.
035 - Participação Societária - no sentido de diminuir o consumo de derivados de petróleo e modernizar os sistemas de tráfego,
propõe-se a apoiar os programas de ampliação da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, através da subscrição de ações da empresa com recursos do Tesouro do Estado.
542 - Ferrovias - este subprograma compreende ações relativas à manutenção e desenvolvimento dos serviços de transporte ferroviário no Estado e sua integração modal, para atendimento da demanda, melhoria das condições de tráfego, redução do consumo de derivados do petróleo e contribuição para complementação tarifária dos servicos de interesse social.
90 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO - programa a ser desenvolvido no sentido de viabi1izar o aproveitamento do sistema hidroviário no transporte de passageiros e carga, o controle e segurança do trafego e operação dos serviços de transporte marítimo e fluvial.
021 - Administração Geral - compreende ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução dos diversos subprogramas, referentes a operação e exploração do transporte fluvial e maríitimo, que se constituem no campo funcional do Departamento Hidroviário.
563 - Portos e Terminais Marítimos - conjunto de ações administrativas, financeiras , comerciais e técnicas necessáries a operacionalização do Porto de São Sebastião. Inclui representação junto às autoridades federais e estaduais que atuam naquela área portuária.
565 - Serviços de Transporte Maritimo - este subprograma refere-se aos serviços de travessia de passageiros e veículos, desenvolvidos no litoral norte, centro, sul e Vale do Ribeira. Inclui administração de estaleiross reposição da frota e Constituição de suporte operacional para atendimento da demanda crescente.

17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- representar judicial e extrajudicialmente o Estado;
- representar a Fazenda do Estado junto ao Tribunal de Contas;
- exercer funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em Geral;
- prestar assistência jurídica aos Municípios;
- prestar assistência judiciária aos necessitados;
- promover, privativamente, a cobrança da divida ativa em todo o Estado;
- propiciar condições necessárias ao cumprimento das penas privativas da liberdade e das medidas detentivas de segurança, impostas pela Justiça Comum;
- colaborar com entidades encarregadas de acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas sob o regime de prisão albergue;
- promover a reeducação e a ressocialização dos infratores da lei penal;
- promover a reintegração social dos egressos e melhoria de suas condicoes de vida;
- prestar assistência às familias dos sentenciados ;
- desenvolver estudos sobre a criminalidade e promover pesquisas nos caapos da Medicina Legal, Criminologia e Patologia Social;
- registrar e fiscalizar as atividades empresariais.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil

artigo 96

Constituição do Estado de São Paulo

artigos 46 a 51

Leis Complementares n.ºs

93 de 28.05.74
205 de 02.01.79

Leis n.ºs

4.726 de 13.07.65 (Federal)
9.548 de 25.11.66
1.238 de 22.12.76

Decretos n.ºs

57.651 de 19.01.61 (Federal)
58.742 de 26.06.61 (Federal)
41.825 de 15.04.63
42.446 de 09.09.63
43.444 de 16.06.64
48.420 de 25.08.67
8.140 de 05.07.76
9.916 de 29.06.77
10.235 de 30.08.77
13.219 de 06.02.79
13.412 de 13.03.79
14.840 de 21.03.80
16.976 de 06.05.81

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - constitui-se este programa dos procedimentos judiciários, ações e serviços voltados à defesa dos interesses sociais e econômicos, tanto do Estado como das pessoas. Expressa-se nos subprogramas :
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário prestação de serviços judiciais, acompanhamento da tramitação e defesa dos interesses do Estado nas ações em que ele figura como autor, réus assistente ou oponente. Assistência aos municípios na elaboração e execução de suas leis próprias. Assistência jurídica aos necessitados; solução das controvérsias em matéria tributária e fiscal.
015 - Custódia e Reintegração Social - refere-se às medidas de segurança e ao oferecimento de condições para que os infratores da lei cumpram as penas ditadas pela Justiça Comum. Por outro lado, propõe-se à reeducação e tratamento dos detentos com vistas à sua reintegração social e melhoria de condições de vida.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços técnico-administrativos para viabilização dos objetivos da Pasta.
021 - Administração Geral - mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis ao bom funcionamento da organização. Promover, por via amigável ou judicial, as desapropriações de interesse do Estado.
025 - Edificações Públicas - propõe-se neste subprograma o oferecimento de espaço físico e infra-estrutura adequada ao desempenho dos trabalhos, mediante reformas ou construção de prédios.
217 -Treinamento de Recursos Humanos - este subprograma refere-se a seleção, capacitação e reciclagem de pessoal técnico e administrativo, bem como, à divulgação de informações.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - estudos, pesquisas e trabalhos técnico-científicos, nos campos de Medicina Legal, Patologia Social e da Criminologia.
054 - Pesquisa Fundamental - apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia , a que estão afetos estudos, pesquisas e perícias de ordem Criminal e Penitenciária.
66 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - registro do comércio e atividades afins, assentamento dos usos e práticas mercantis; habilitação e fiscalização do desempenho dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, atendimento a consultas dos poderes públicos; fiscalização das empresas de armazéns gerais.
376 - Registro de Empresas - matrícula de comerciantes e sociedades comerciais, corretores e leiloeiros de mercadorias, trapicheiros e administradores de armazéns de deposito de mercadorias, pessoas naturais ou jurídicas que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais. Rubrica de livros. Arquivamento e manutenção do acervo de documentos referentes a constituição e demais atos das empresas, contratos e alterações contratuais, distratos, atos de incorporação ou fusão de sociedades comerciais.
81 - ASSISTÊNCIA - promoção do nível de saúde, de cultura e moral dos presos sua formação e desenvolvimento profissional; comercialização dos produtos por eles fabricados.
015 - Custódia e Reintegração Social - reeducação e reintegração social dos detentos, melhoria de suas condições de vida, através da elevação do nível de sanidade física e moral, do adestramento profissional e do oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado. Programação a cargo da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.
87 - TRANSPORTE AÉREO - Este programa constitui-se dos procedimentos judiciários com vista a atender os processos da área de transportes aéreos.
523 - Infraestrutura Aeroportuária - este subprograma refere-se as ações por via amigável ou judicial das desapropriações.
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Constitui-se de procedimentos judiciários para atender processos da área de transporte rodoviário.
021 - Administração Geral - promoção das ações voltadas para o pagamento das desapropriações. 


18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- estudar e implantar técnicas para aperfeiçoamento dos serviços de manutenção da ordem pública e de segurança interna prestados à população do Estado;
- superintender, planejar, coordenar e dirigir o policiamento civil em todo o Estado;
- investigar os delitos de autoria desconhecida e reprimir o crime organizado, na área do município de São Paulo e nos demais Municípios do Estado, por determinação superior ou solicitação da autoridade policial respectiva;
- reprimir os delitos lesivos à Fazenda do Estado;
- fiscalizar os produtos controlados pelo Ministério do Exército, nos termos da legislação especifica;
- exercer, de forma residual, os serviços policiais de competência federal;
- realizar os trabalhos de pesquisa nos campos de criminalistica, medicina legal, identificação e cadastramento de interesse policial;
- proceder às perícias médico-legais e técnico-científicas ;
coordenar e executar a formação, aperfeicoamento, pesquisa e especialização do pessoal da Polícia Civil;
- executar a identificação civil e criminal;
- fazer o cadastramento de interesse policial;
- planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva, nao cometidas às unidades especializadas;
- planejar, executar e controlar os serviços estaduais de trânsito;
- elaborar as estatísticas de trânsito no âmbito de sua jurisdição;
- manter e operar o sistema de arrecadação de multas por infração a legislação de transito;
- planejar e executar o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituidos;
- prevenir e extinguir incendios, prestar socorros públicos e proceder a operações de salvamento;
- prestar honras e dar guarda e assistência militar;
- desenvolver em consonância com a Secretaria da Promoção Social o "Programa de Plantões de Serviço Social" a ser executado junto a unidades policiais.

LEGISLAÇÃO

Leis n°s
452 de 02.10.74
616 de 17.12.74

Lei Complementar nº

207 de 05.01.79

Decreto-Lei nº

217 de 08.04.70

Decretos nºs

52.212 de 24.07.69
52.213 de 24.07.69
3.476 de 02.04.74
5.820 de 06.03.75
5.822 de 06.03.75
6.635 de 21.08.75
6.636 de 21.08.75
6.835 de 30.09.75
6.918 de 28.10.75
6.919 de 28.10.75
6.920 de 28.10.75
7.290 de 15.12.75
7.514 de 30.01.76
7.825 de 22.04.76
7.826 de 22.04.76
7.833 de 26.04.76
13.167 de 23.01.79
13.325 de 07.03.79
16.976 de 06.05.81
17.037 de 20.05.81
17.658 de 02.09.81
18.310 de 18.12.81
19.943 de 19.11.82
20.728 de 04.03.83
20.872 de 15.03.83

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos financeiro-orçamentários com vistas à assistência médica, hospitalar, odontológica, judiciária, social e previdenciária aos contribuintes da Caixa Beneficente da Polícia Militar, e seus beneficiários.
021 - Administração Geral - o objetivo deste subprograma consiste na transferência de recursos a Caixa Beneficente da Polícia Militar, possibilitando-lhe a consecução dos fins para que foi criada.
30 - SEGURANÇA PÚBLICA - proposição de medidas que visam à preservação e manutenção da ordem pública e segurança interna.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio, através dos quais viabilizam-se os
objetivos de superintender, planejar, coordenar e dirigir o policiamento civil e militar constantes do campo atuacional da Pasta;
021 - Administração Geral - desenvolver as atividades administrativas referentes a pessoal, material, finanças e transportes das unidades componentes da Polícia Civil e Militar do Estado.
174 - Polociamento Civil - tem por objetivo assegurar e manter a ordem pública e o bem estar social no território do Estado, através das Delegacias de Polícia. Desenvolve-se pela execução das atividades específicas de policiamento judiciário, administrativo e preventivo, inclusive as inerentes a Guarda Noturna de Campinas.
177 - Policiamento Militar - reune as atividades voltadas à manutenção dos próprios da Polícia Militar, assim como aqielas referentes à execução do policiamento ostensivo fardado, com vista à gerência da ordem pública e a preservação da defesa interna como força auxiliar do Exército, incluem -se, também, neste subprograma os serviços auxiliares de saúde, motomecanização, telecomunicações, armamento e munição.
178 - Defesa Contra Sinistros - conjunto de ações voltadas à prevenção e extinção de incêndios, prestação de socorros públicos, operações de salvamento e auxílio à população nos casos de emergência ou de calamidade pública.
179 - Serviços Especiais da Segurança - compreende as atividades desenvolvidas pela Delegacia Geral de Polícia, as quais tem por objetivo a prestação de serviços técnicos especializados com o auxílio de pericias especiais, como aquelas voltadas à identificação e a investigação criminal.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - presta-se ao aprimoramento técnico, funcional e academico dos elementos que compõem os quadros das carreiras policiais civis. Diz respeito ao campo atuacional da Academia de Polícia .
75 - SAÚDE - conjunto de ações desenvolvidas no sentido de promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores e seus dependentes, mediante serviços de assistência médica e sanitária.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende os serviços médicos e profiláticos, destinados aos servidores e seus dependentes, oferecidos no ambulatório e berçario sob administração da Delegacia Geral de Polícia.
81 - ASSISTÊNCIA - programa a cargo do qual presta-se assistência aos filhos dos servidores da Pasta, através dos Centros de Convivência Infantil. Inclui também serviço social geral desenvolvido nos "Plantões de Serviço Social", cujo objetivo é a prevenção e combate a violência.
483 - AssistÊncia ao Menor - visa amparar os filhos dos funcionários na faixa etária de zero a seis anos, de modo a atender as suas necessidades, desenvolver as suas personalidades e integrá-los na vida comunitária.
486 - Assistência Social Geral - subprograma que tem por objetivo desenvolver o "Programa de Plantões de Serviço Social" a ser executado pelas unidades políciais em consonância com a Secretaria da Promoção Social, e se presta à prevenção e combate a violência.
82 - PREVIDÊNCIA - trata-se de programa previdenciário e assistencial médico-hospitalar e odontológico aos pensionistas e beneficiários do contribuinte da Caixa Beneficente da Polícia Militar e de caráter judiciário, ao próprio contribuinte e pensionista daquela instituição. Destina-se também à conceder empréstimos para aquisição de casa própria.
492 - Previdência Social Geral - conjunto de tarefas e ações que visam proporcionar amparo previdenciário e assistência médica, hospitalar e odontológica a beneficiários de contribuintes e pensionistas. Ao próprio contribuinte é prestada assistência judiciária quando indiciado, além de beneficiar-se juntamente com os pensionistas de financiamento para aquisição da casa própria.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende as ações desenvolvidas no sentido de amparar e assistir aos beneficiários dos contribuintes falecidos, assim como conceder-lhes auxilio funeral e pecúlio por falecimento.
91 - TRANSPORTE URBANO - programação a cargo do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, através da qual visa-se ao planejamento, execução e controle dos serviços de transporte urbano, em cumprimento as disposições constantes do Código Nacional de Trânsito.
573 - Controle e Segurança de Trâfego Urbano - destina-se a proteger o transporte de pessoas e bens nos centros urbanos, mediante a
fiscalização de veículos, instalação, manutenção e operação do instrumental de fiscalização e controle de trânsito. 


19 - SECRETARIA DO INTERIOR 

CAMPO DE ATUAÇÃO


- executar a política do Governo do Estado na assistência aos municípios;
- promover o desenvolvimento harmônico dos Municípios do Estado. respeitada a sua autonomia política, administrativa e financeira e realizar pesquisas básicas necessárias para definição dessa política;
- elaborar programas e projetos de interesse regional e acompanhar a sua execução;
- promover a articulação dos diversos órgãos setoriais, visando a conjugação de esforços para atendimento das necessidades regionais,
promover o planejamento e a execução de medidas, visando ao desenvolvimento econômico e social da zona litorânea e ao incremento da indústria da pesca;
- fornecer subsídios para revisão da divisão político-administrativa do Estado;
- difundir a técnica de Administração Municipal;
- prestar assistência técnica aos Municípios;
- promover estudos e pesquisas sobre a Administração Municipal;
- elaborar e divulgar documentos técnicos relacionados com a Administração Municipal, assim como formar e treinar pessoal nela especializado.

LEGISLAÇÃO

Leis n.ºs

9.326 de 13.05.66
9.364 de 31.05.66
902 de 18.12.75
1.251 de 30.12.76

Decretos n.ºs

7.919 de 13.05.76
8.373 de 25.10.76
9.674 de 06.04.77
16.976 de 06.05.81
19.787 de 20.10.82
20.891 de 04.04.83

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros na implementação das diretrizes governamentais traçadas para o setor.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - promoção do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação inerentes à Pasta.
021 - Administracão Geral - visa ao assessoramento direto ao titular da Pasta, em assuntos administrativos.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - programação a cargo da qual visa-se à formulação, aprovação, e execução e avaliação dos resultados de planos e programas de natureza social, econômica, financeira e administrativa.
021 - Administração Geral - o objetivo deste subprograma é a transferência de recursos à Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, para manutenção de suas atividades.
031 - Assistência Financeira - através da transferência de recursos, cabe a este subprograma promover o desenvolvimento de municípios.
043 - Orqanização e Modernização Administrativa - conjunto de ações através das quais presta-se assistência técnico- administrativa aos municípios; procede-se a estudos de caráter metodológico, visando estabelecer normas e procedimentos que maximizem a eficácia e eficiência daquela assistência e procura - se executar, acompanhar e controlar os planos e programas voltados ao desenvolvimento integrado das regiões administrativas por meio dos escritórios regionais, com avaliação de seus resultados. Inclui ainda parte da programação a cargo da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal CEPAM.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - visa promover, através da Superintendência do Desenvolvimento do litoral Paulista - SUDELPA, o planejamento e a execução de medidas com vistas ao desenvolvimento econômico-social da zona litorânea, de forma harmônica e integrada na economia estadual. Através do diagnóstico das condições materiais, humanas e financeiras da região, detarmina os objetivos gerais e específicos a serem atingidos e define as diretrizes e programas gerais de ação que serão empreendidos pelo Governo e demais agentes.
021 - Administração Geral - caracteriza-se pela execução das atividades relativas a pessoal , material, orçamento e finanças, patrimônio, transportes, manutenção, comunicações, expediente e arquivo geral, zeladoria, comunicação visual, documentação e biblioteca, para a viabilização dos objetivos visados pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
112 - Promoção Agrária - para melhor utilização dos recursos existentes, procura orientar os agricultores no que tange ao emprego de modernas técnicas de plantio e estimulá-los no aproveitamento do solo, de acordo com as potencialidades regionais.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - racionalização dos investimentos feitos no setor de mineração e sua compatibilidade com o meio externo.
428 - Assitência Médico Sanitária - atividades voltadas à prestação de assistência médica e odontológica as populações dos municípios integrantes da região litorânea.
534 - Estradas Vicinais - compreende a expansão e melhoramento da malha viária de estradas vicinais, de modo a favorecer as condições de escoamento dos produtos agrícolas.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - presta-se a assegurar a habilitação profissional de nível médio, para formação de mão-de-obra qualificada e o acesso ao ensino superior.
198 - Formação para o Setor Terciário - a sua finalidade consiste em formar profissionais de nível médio para as atividades econômicas consideradas terciárias, de modo a atender a demanda de pessoal capacitado pelas prefeituras municipais. Programação a cargo da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal CEPAM.
44 - ENSINO SUPERIOR - conjunto de ações que visam proporcionar habilitação e aperfeiçoamento de nível universitário, objetivando a preparação de profissionais e a promoção de pesquisas, nos vários campos do saber.
207 - Extensão Universitária - desenvolvimento de ações voltadas para a integração da universidade na comunidade através da programação da Fundação Projeto Rondon, que tem como finalidade "motivar a participação voluntária da juventude estudantil no processo do Desenvolvimento, da Integração Nacional e da Valorização do Homem", em cooperação com o Ministério da Educação e Cultura. 

20 - SECRETARIA DA FAZENDA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- formular a política econômico-financeira do Governo do Estado;
- administrar e arrecadar tributos;
- estudar e aplicar a legislação tributária, fiscalizar e controlar essa aplicação;
- distribuir a justiça fiscal na esfera administrativa, solucionando o contencioso administrativo-fiscal;
- assistir tecnicamente e orientar os contribuintes para a correta observância da legislação tributária e fiscal;
- formular a política orçamentária do Governo, em ação conjunta com a Secretaria de Economia e Planejamento;
- executar atividades centrais referentes aos sistemas orçamentário e financeiro;
- acompanhar e avaliar a execução global da política orçamentária e financeira;
- desenvolver ações estratégicas para a eficácia da administração financeira do Estado;
- montar e manter Cadastro Geral do Pessoal da Administração Pública;
- normatizar, preparar, controlar, determinar e executar o pagamento dos servidores;
- administrar os serviços da Dívida Pública e operações de crédito;
- processar as despesas da Administração Geral do Estado e os respectivos pagamentos;
-   organizar, executar, coordenar e centralizar os serviços de contabilidade dos órgãos da Administração Direta;
- orientar os órgãos da Administração Indireta na observância das leis e normas contábeis, bem como analisar e incorporar seus balanços;
- apresentar os Balanços Gerais do Estado que compõem a prestação de contas do Governo ao Poder Legislativo, acompanhados do respectivo relatório;
- coordenar a programação financeira apresentada pelos Poderes Judiciário e Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado;
- executar o controle interno, examinar os programas e as atividades desenvolvidas pela Administração Pública Estadual;
- formular e executar a política creditícia do Estado;
- coordenar todas as atividades relacionadas com operações passivas de crédito e financiamento, de que participem órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada;
- promover e viabilizar econômica e financeiramente planos, projetos e programas de investimento do Governo através das Entidades Descentralizadas;
- desenvolver serviço de apoio técnico ao CODEC - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado e ás Entidades Descentralizadas;
- acompanhar a gestão e controlar resultados das Entidades Descentralizadas, no tocante a seus atos operacionais, á rentabilidade econômica de seus bens e serviços e a sua situação econômico-financeira.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º
7.951 de 02.07.63

Decreto-Lei n.º
229 de 17.04.70

Decretos n.ºs

49.899 de 02.07.68
49.900 de 02.07.68
50.860 de 18.11.68
51.152 de 23.12.68
51.197 de 27.12.68
52.349 de 05.01.70
52.461 de 05.06.70
52.587 de 29.12.70
52.611 de 20.01.71
52.613 de 20.01.71
52.665 de 26782.71
52.692 de 10.03.71
52.756 de 16.06.71
52.950 de 07.06.72
52.963 de 29.06.72
1.733 de 15.06.73
2.220 de 23.08.73
2.936 de 30.11.73
3.599 de 25.04.74
4.783 de 21.10.74
6.141 de 09.05.75
6.317 de 24.06.75
8.748 de 11.10.76
8.811 de 18.10.76
8.812 de 18.10.76
8.813 de 18.10.76
14.693 de 24.01.80
16.976 de 06.05.81

FUNCIONAl-PROGRAMÁTICA

07- ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais. materiais e financeiros na implementação das diretrizes básicas do Governo para o setor econômico-financeiro.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - promoção dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação da política econômica e financeira inerente ao órgão.
021 - Administração Geral - visa ao assessoramento direto do titular da Pasta em assuntos administrativos. Inclui, também, serviços de relações públicas e divulgação, manutenção, assistência médica e sócio-cultural aos servidores.
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - composição e atuação de todos os recursos organizacionais voltados:
- á administração das receitas : lançamento, arrecadação, cobrança, fiscalização;
- á programação, registros, contabilização e controle das despesas públicas;
- á captação de recursos, operação de crédito;
- ao controle interno;
- á transfêrencia de recursos.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograma, serão transferidos ao Instituto do Café do Estado de São Paulo - ICESP recursos provenientes da cobrança da taxa de viação por saca de café que transitar pelo território do Estado, nos termos da legislação em vigor.
030 - Administração de Receitas - procedimentos voltados á arrecadação e fiscalização dos tributos, processamento, análise e controle da receita, estudo e regulamentação da legislação tributária, cobrança da dívida ativa. Será desenvolvida através do Projeto Expansão e Construção de Delegacias Fazendárias e a Atividade Administração Tributária.
032 - Controle Interno - este subprograma refere-se aos trabalhos de auditorialpromogSo de exames, análises e verificação de todo e qualquer fato ou ato relativo ás gestões econômico-financeira e administrativa, nos órgãos da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta. Inclui acompanhamento, controle e avaliação das Entidades Descentralizadas pela respectiva Coordenadoria.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - formulação da política financeira e creditícia do Governo; assistência técnica aos órgãos da Administração Direta e Indireta, análise e coordenação das propostas de programação financeira, antes de seu provimento; organização, execução, coordenação e centralização dos serviços contábeis da Administração Direta; controle das despesas com pessoal do Estado. 51 -ENERGIA ELÉTRICA - a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo participam deste programa que está sob a responsabilidade da Coordenadoria das Entidades Descentralizadas. Será executado o subprograma:
035 - Participação Societéria - objetiva-se o desenvolvimento dos serviços de fornecimento de energia elétrica e das pesquisas de fontes alternativas de energia, através do aumento do capital social da Companhia Energética de São Paulo - CESP e da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - compreende ações integradas de planejamento eexecução de programas para serviços básicos na Grande São Paulo, dentre os quais há que se destacar o de transporte coletivo.
035 - Participação Societária - como forma de atuação tendente a desenvolver e tornar mais eficientes os serviços de transporte oferecidos à população, serão repassados recursos, mediante subscrição de ações para aumento do capital social, a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO e à Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC.
63 - COMÉRCIO - este programa deve atender especificamente as operações de classificação e comércio de café.
353 - Comercialização - o desenvolvimento deste subprograma tem por finalidade garantir a boa execução das operações reguladoras do comércio do café, atribuídas à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS - conjunto de procedimentos que se referem à captação e aplicação de recursos em programas de interesse social e econômico, objetivando beneficiar a diversos segmentos da sociedade ou a vários setores do Estado.
035 - Participação Societária - refere-se ao desenvolvimento dos serviços financeiros de distribuição de títulos e valores mobiliários e serviços de captação e aplicação de recursos, respectivamente através do aumento do capital social da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S.A - DIVESP e Banco do Estado de São Paulo S.A -BANESPA. 


21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- executar programas orçamentários e financeiros especiais, resultantes da estratégia governamental adotada para garantir o equilibrio da programação geral;
- responder pelos serviços da dívida pública, externa e interna, amortizações, juros e demais encargos;
- estabelecer o ordenamento econômico-financeiro;
responsabilizar-se pelo pagamento de despesas definidas como "Encargos Gerais do Estado", decorrentes do cumprimento de legislação específica;
- transferir aos Estados e Municípios participantes a quota-parte dos tributos arrecadados;
- cumprir sentenças judiciárias proferidas contra a Fazenda Estadual;
- recolher ao Banco do Brasil as contribuições financeiras, da Administração Centralizada do Estado, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil

Leis Complementares Federais n.ºs
8 de 03.12.70
19 de 25.06.74
26 de 11.09.75

Decreto-Lei n.º

216 de 03.04.70

leis n.ºs

10.192 de 27.08.68
10.404 de 14.07.71
10.412 de 08.11.71
437 de 24.09.74
790 de 02.12.75

Decretos n.ºs

51.156 de 23.12.68
52.793 de 27.08.71
52.898 de 17.03.72
52.899 de 17.03.72
71.618 de 06.12.72 (Federal)
5.141 de 29.11.74
6.141 de 09.05.75
6.992 de 06.11.75
78.276 de 17.08.76 (Federal)
16.652 de 13.02.81
16.976 de 06.05.81

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA- programa voltado aos encargos da dívida Pública externa e interna. Inclui emissão e resgate de OPTP - Obrigação Reajustável do Tesouro Paulista, medida que oferece ao Governo condições de captação de recursos para restabelecimento do equilíbrio da programação financeira do exercício. Abrange, também, as transferências de recursos aos Estados e Municípios.
033 - Dívida Interna - este subprograma tem por objetivo as operações dos títulos da dívida pública, compromissos relativos ao principal e encargos das operações de crédito já contratadas com base nas diretrizes financeiras definidas pela Secretaria da Fazenda.
034 - Dívida Externa - refere-se aos compromissos decorrentes de operações de crédito firmadas com entidades do exterior, pelos órgãos públicos estaduais, cujo controle de pagamento e atribuição da Administração Geral do Estado.
181 - Transferências Financeiras a Estados p Municipios compreende as transferências de recursos, arrecadados diretamente pelo Estado ou recebidos do Governo Federal, aos Estados e Municípios a que pertencem.
09 - PLANEJAMEMTO GOVERNAMENTAL - programa que tem a seu cargo desda os compromissos gerais do Estado , não especiaficamente atribuídos a determinado órgão, até a simples transferêcia de recursos a entidades autônonas e autárquicas. Prevê, ainda, recursos para Projetos e Atividades Espaciais do Governo Estadual.
031 - Assistência Financeira - compreende as ações objetivando a transferência de recursos financeiros a outras entidades, à qual não corresponde contraprestação direta em bens ou serviços.
040 - Planejamento e Orçamentação - tem como finalidade a alocação de recursos para Programas Especiais do Governo Estadual, cuja administração orçamentária é competência da Secretaria de Economia e Planejamento.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - abrange despesas gerais de natureza variada, classificáveis em elementos econômicos diversos mas não em um órgão específico. São compromissos que devido às suas peculiaridades ou que por força de dispositivos legais são privativos da Administração Geral do Estado. 
82 - PREVIDÊNCIA - programa cuja finalidade e a transferência de recursos ao Instituto de Previdência do Estado - IPESP para pagamento de inativos, pensionistas , ex-servidores, beneficiários de contribuintes e dependentes menores de servidores falecidos.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - objetiva prestar assistencia a inativos, ex-servidores do Estado e pensionistas beneficiários de contribuintes, transferindo ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP os recursos necessários. Nos termos da legislação vigente cabe à Administração Geral do Estado consignar em seu orçamento recursos para esse fim.
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNI0 DO SERVIDOR PÚBLICO - tem por finalidade assegurar especificamente ao servidor público a fruição de patrimônio individual progressivo, estimulando a poupança e possibi1itando a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - por meio deste subprograma são recolhidas ao Fundo de Participação PIS-PASEP as contribuições financeiras destinadas ao reforço da previdência social que o Estado mantém em favor dos servidores ativos da Administração Centralizada. Os recursos deste subprograma, por sua natureza a disciplinamento legal, não podem ser alocados nas respectivas unidades administrativas a que pertencem os beneficiários, sendo privativos da Administração Geral do Estado.

23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO 

CAMPO DE ATUAÇÃO

- formular, executar e avaliar a politica de valorização do trabalho e do trabalhador ;
- atender ás determinações do Governo Federal relativas as relações do trabalho;
- colocar e treinar mão-de-obra;
- orientar os trabalhadores, seus respectivos sindicatos e empresários em assuntos relacionados com o sistema organizacional que lhes é pertinente;
- fiscalizar as condições de segurança,higiene e medicina do trabalho, inclusive na área rural;
- incentivar as atividades relacionadas á promoção e aplicação de medidas que beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final;
- elaborar programações educacionais, culturais, sociais, esportivas. cívicas e correlatas, de forma a atender diferencialmente, a população infantil, juvenil e adulta;
- promover a execução de calendário das atividades programadas através da participação efetiva do trabalhador.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º

1.933 de 03.01.79

Decretos n.º s

5.928 de 15.03.75
6.347 de 26.06.75
6.632 de 20.08.75
16.976 de 06.05.81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 

79 - SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO - tem por finalidade criar e fiscalizar o cumprimento das normas básicas existentes sobre a segurança, higiene e medicina do trabalho, com o intuito de proporcionar o bem estar do homem.
479 - Normatização e Fiscalização da Proteção no Trabalho - cabem a este subprograma as atividades inerentes aos estudos e pesquisas que se consubstanciam em normas básicas sobre medicina e engenharia do trabalho e educação em saúde ocupacional, cujo cumprimento está sujeito à fiscalização; atuando ainda na função educativo - preventiva, reúne ações próprias de campanhas esclarecedoras sobre os riscos relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho, assim como as de orientação, no sentido de indicar formas de prevenção.
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - presta-se a orientar, coordenar e fiscalizar as normas das relações trabalhistas, visando a integração e preservação dos interesses das diversas classes profissionais.
020- Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadores e servições de apoio através dos quais viabilizam-se o desenvolvimento , controle e coordenação dos objetivos da Pasta.
021 - Administração Geral - mobilização, orginização, controle e desenvolvimento dos recursos humanos , materiais e financeiros indispensáveis ao bom funcionamento do órgão. Tais propósitos incluema exequibi1tdade dos programas e projetos da Secretaria nas Regiões Administrativas, os quais têm por objetivo atender ao trabalhador que vem em busca de orientação e solução de seus problemas; a manutenção do Centro de Artesanato e Arte Popular - CAAP, de forma a possibilitar à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO a promoção, divulgacção e comercialização do artesanato e da arte popular; a administração e manutenção do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET de Campinas.
228 - Parques Recreativos e Desportivos - programação responsável pela projeção , subvenção, fiscalização e assessoramento às Prefeituras Municipais na construção de obras integradas para o desenvolvimento de práticas esportivas, recreativas, culturais e lazer do trabalhador. Presta-se também a realização de competições esportivas, comemorações cívico-trabalhistas, festividades de congraçamento e integração dos trabalhadores entre si e na sociedade e ao desenvolvimento de novos hábitos sócio-culturais e de lazer. Inclui as atividades da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET.
473 - Associativismo e Sindicalismo - tem por objetivo assistir as sindical e cívica.
477 - Ordenamento do Emprego e do Salário - a sua finalidade consiste em elaborar projetos, programar, coordenar, acompanhar e avaliar cursos de formação e aperfeiçoamento de mão de obra, através dos 11 Serviços Regionais de Relações da Trabalho e 80 Postos de Atendimento, a fim de valorizar o trabalho e o trabalhador e propiciar-lhe melhores condições para obter empregos com maior nível de remuneração e menor custo administrativo
487 - Assistência Comunitária - cabe-lhe incentivai as atividades relacionadas à promoção de medidas que beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final. Programação a cargo da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO. 

FALTAM AS TABELAS DA PÁGINA 35 DO DOE DE 8/12/1983 SUPLEMENTO (COLUNA DA ESQUERDA)

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24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- desenvolver e difundir a prática dos desportos, da recreação e da educação física;
- colaborar com entidades públicas, federais e municipais e entidades particulares que não tenham finalidade lucrativa, no desenvolvimento do esporte e turismo;
- propiciar e estender os benefícios da prática dos desportos, da recreação e da educação física a todas as camadas da população;
- atuar como agente gestor na execução do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo;
- estudar, adequar e implantar infra-estrutura básica para o turismo no Estado, levando em consideração as potencialidades de cada região e a necessidade do desenvolvimento do turismo interno;
- divulgar as informações acerca dos eventos turísticos, com vistas a ampliação da demanda;
- administrar e guardar o patrimônio da Estrada de Ferro Canpos do Jordão;
- manter uma coleção de animais vivos, de todas as faunas, para educação e recreação do público e para pesquisas biológicas;
- instalar em terras do Governo do Estado uma estação biológica para investigações da fauna da região e pesquisas correlatas;
- proporcionar facilidades para o trabalho de pesquisadores nacionais ou estrangeiros, no domínio da Zoologia, por meio de acordos, contratos ou bolsas de estudo;
- desenvolver programas de urbanização e melhoria das estâncias. no território do Estado.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º
5.116 de 31.12.58

Decretos-Leis n.ºs
190 de 29.01.70
258 de 29.05.70

Decretos n.ºs

52.514 de 06.08.70
s.nº.de 20.01.72
5.929 de 15.03.75
6.032 de 24.04.75
14.391 de 11.12.79
16.976 de 16.05.81

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, materiais e financeiros na implementação das diretrizes básicas do Governo para o setor de esportes e turismo.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio, através dos quais viabilizam-se os objetivos de superintender, planejar, coordenar e dirigir os assuntos específicos da Pasta.
021 - Administração Geral - desenvolvimento das atividades administrativas referentes a pessoal, material, finanças e transportes, exercidas continuamente, já que se prestam a suporte das demais ações executadas pelo órgão.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS- programação a cargo da qual se visa difundir e desenvolver a prática dos desportos, da recreação e da educação física, propiciar e estender os seus benefícios a todas as camadas da população.
921 - Administração geral - cabe-lhe a execução dos serviços de suporte administrativo necessários á consecução do programa, que se estende ás unidades da Capital e do Interior.
224 - Desporto Amador - compreende as ações que visam ao desenvolvimento das atividades pertinentes aos esportes praticados por amadores, através de campeonatos colegiais, jogos regionais e abertos do interior ou outras competições estudantis, além daquelas referentes á realização de cursos de orientação e aperfeiçoamento, para professores de educação física.
228 - Parques Recreativos e Desportivos - tem como finalidade difundir, organizar e promover a prática da recreação e do lazer da população do Estado, por meio de concursos públicos, cursos intensivos e manifestações coletivas, de acordo com a programação estabelecida em calendário.
48 - CULTURA - tem por objetivo o desenvolvimento, a difusão e a preservação dos recursos naturais, de forma a auxiliar na educação e recreação do público e na realização de pesquisas biológicas.
106 - Jardins Botânicos e Zoológicos - através deste subprograma pretende-se localizar, conservar e preserver a ecologia animal. Compreende a programação a cargo da Fundação Parque Zoológico.
65 - TURISMO - diz respeito ás ações para divulgação dos atrativos turísticos, planejamento e fortalecimento do turismo interno e do exterior para o Estado.
021 - Administração Geral - responsabiliza-se pelo planejanento, coordenação e controle das atividades administrativas necessárias á execução do programa. Atende parte da programação a cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
363 - Promoção do Turismo - seus objetivos referem-se á pesquisa e ao planejamento necessários para a criação de núcleos turísticos em locais estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no Estado; a operacionaliozação de todas as atividades de apoio e subsidios, em âmbito interno, para a promoção e desenvolvimento do setor e divulgação, promoção e intercâmbio das informações inerentes á área, junto aos órgãos públicos e entidades privadas, em âmbito estadual e nacional e ao público diretamente. Compreende tambem a programação a cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
364 - Empreendimentos Turísticos - compreende as ações relacionadas com a implantação e exploração de empreendimentos turísticos, promovidos diretamente pelo poder público ou por particulares em regime de concessão.É ainda por meio deste subprograma que a Estrada de Ferro Campos do Jordão procura manter em boa conservação os seus equipamentos e instalações, a fim de proporcionar conforto e segurança aos usuários e, consequentemente, aumentar a demanda e elevar a sua receita ferroviária e turística.
Cabe-lhe também a responsabilidade da execução de parte da programação a cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
81 - ASSISTÊNCIA - visa ao amparo e a proteção de pessoas e-ou grupos, proporcionando-lhes melhores condições sociais e econômicas.
487 - Assistência Comunitária - através dos Centros Sociais Urbanos, pretende-se melhorar as condições de vida das populações economicamente carentes e desenvolver seu espírito comunitário e associativo pelo exercício de atividades sociais, culturais, recreativas e desportivas. Inclui, também, prestação de assistência médica e odontológica. 


25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

CAMPO DE ATUAÇÃO

- executar a polftica do Governo do Estado para a Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- realizar o planejamento integrado da Região Metropolitana da Grande São Paulo e elaborar normas para o seu cumprimento e controle;
elaborar programas e projetos dos serviços comuns de interesse metropolitano, harmonizando-os com as diretrizes dos planos de desenvolvimento nacional e estadual;
- unificar, sempre que possível, os serviços comuns de interesse metropolitano;
coordenar a execução dos programas e projetos de interesse metropolitano;
- outorgar as concessões, permissões e autorizações dos serviços comuns de interesse metropolitano e fixar as respectivas tarifas;
- organizar o Sistema de Planejamento e de Administração da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- estabelecer normas sobre a execução dos serviços comuns de interesse metropolitano e fiscalizar a sua observância;
- propor normas de planejamento e controle do uso do solo metropolitano, bem como a sua respectiva fiscalização;
- declarar e reservar áreas de interesse metropolitano, assim como estabelecer as limitações administrativas sobre essas áreas, de conformidade com as normas reguladoras do uso do solo metropolitano;
examinar e dar anuência prévia em relação aos loteamentos e desmembramentos de áreas situadas no interior da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas demais hipóteses, previstas na legislação federal. quanto a áreas localizadas fora dos limites de tal Região.

LEGISLAÇÃO

Leis Complementares n.ºs

14 de 08.06.73 (Federal)
27 de 03.11.75 (Federal)
94 de 29.05.74
144 de 22.09.76

leis n.ºs

1.492 de 13.12.77
1.817 de 27.10.78
6.766 de 19.12.79 (Federal)
2.952 de 15.07.81

Decretos n.ºs

10.951 de 13.12.77
13.095 da 05.01.79
19.191 de 02.08.82
13.220 de 06.02.79
13.453 de 06.04.79
14.857 de 24.03.80

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

59 - REGIÕES METROPOLITANAS - através deste programa objetiva-se o planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social, assim como a administração e execução, por intermédio das entidades competentes, de serviços, obras e atividades locais de interesse comum dos municipios integrantes da Região Metropolitana. Dentre os serviços comuns aos municípios que integram ou venham a integrar a Região Metropolitana da Grande São Paulo destacam-se saneamento básico, notadamente, abastecimento de água e rede de esgotos e serviço de limpeza pública; regulamentação do uso do solo, transportes e sistema viário; produção e distribuição de gás combustível canalizado; aproveitamento dos recursos hidricos e controle da poluição ambiental na forma que dispuser a lei Federal e outros serviços que venham a ser definidos por Lei Federal. Para a consecução dos fins colimados, registra-se a atuação dos órgãos CONSULTI - Conselho Consultivo Metropolitano da Grande São Paulo e CODEGRAN Conselho Deliberativo da Grande São Paulo.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio administrativo e técnico necessários à operacionalização do Sistema de Planejamento e Administração da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
021 - Administração Geral - conjunto de funções e ações administrativas de suporte e manutenção do nível dos trabalhos a serem desenvolvidos, através dos demais subprogramas da Pasta.
035 - Participação Socretária - subscrição de ações para aumento do capital social das empresas EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A., unidade técnica e executiva do Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana da Grande São Paulo; Companhia do Metropolitano de São. Paulo - METRÔ, contribuindo na prestação dos serviços de transporte de massa da Grande São Paulo, em consonância com a política nacional para o setor.
362 - Serviços Bancários e, Financeiros - programação a cargo do FUMEIFI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, unidade que tem por objetivo financiar e investir em estudos, projetos, serviços e obras de interesse metropolitano e aplicar recursos não reembolsáveis a critério do CODEGRAN - Conselho Deliberativo da Grande São Paulo. Concentra recursos provenientes de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento estadual, transferências da União e dos municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande São Paulo, produto de operações de crédito, rendimentos gerados pela aplicação de seus recursos, financiamentos para operações de repasse e outros eventuais. 


27 - MINISTÉRIO PÚBLICO

CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover a observância da lei e a defesa dos interesses sociais.

LEGISLAÇÃO

Lei Complementar n.º
304 de 28.12.82

Decretos n.ºs. 
20.850 de 14.03.83
20.907 de 03.05.83

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - compreende procedimentos judiciários voltados para a defesa dos interesses sociais.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - defesa da ordem jurídica e dos interesses indísponiveis da sociedade bem como da fiel observância da Constituição e das leis.
021 - Administração Geral - desenvolvimento dos serviços de apoio técnico e administrativo aos órgãos de execução do Ministério. 

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

CAMPO DE ATUAÇÃO
Instituída como órgão, no âmbito estadual, a Reserva de Contingência caracteriza-se por constituir-se em instrumento de administração orçamentária e financeira do Governo.

LEGISLAÇÃO
Lei Federal n.º
4.320 de 17.03.64

Decretos-Lei Federais n.°s
200 de 25.02.67
900 de 29.09.69
1.763 de 16.01.80

Portarias Federais n.°s
9 de 28.01.74
38 de 05.06.78

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Com a denominação de Reserva de Contingência são caracterizados o programa, o subprograma e a atividade, prevendo-se dotação global destinada à abertura de créditos suplementares, para o atendimento de despesas emergenciais. 


OBSERVAÇÕES
A - A PARTIR DE 1983 OS REPASSES DE RECURSOS ORÇAMENTARIOS PARA AS UNIVERSIDADES PASSARAM A ONERAR O GABINETE DO GOVERNADOR,ANTERIORMENTE ONERAVAM A ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO , E ADMITIDA ESTA SITUAÇÃO A DESPESA ATRIBUIDA AO GABINETE DO GOVERNADOR , EM 1984,FOI DE CR$ 107.983.160.
B - A PARTIR DE 1983 O MINISTERIO PUBLICO DESMNEBROU-SE DA SECRETARIA DA JUSTIÇA,CONSIDERADA A SITUAÇÃO ANTERIOR OS RECURSOS ATRIBUIDOS A SECRETARIA DA JUSTIÇA,EM 1984,FORAM DE CR$ 77.457.615.
C - NO CURSO DE 1983 A SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES PASSOU A INTEGRAR O GABINETE DO GOVERNADOR. 


OBSERVAÇÕES
A - A PARTIR DE 1983 OS REPASSES DE RECURSOS ORCAMENTARIOS PARA AS UNIVERSIDADES PASSARAM A ONERAR 0 GABINETE DO GOVERNADOR, ANTERIORMENTE ONERAVAM A ADMINISTRACAO GERAL DO ESTADO, E ADMITIDA ESTA SITUACAO, A DESPESA DESTINADA AO GABINETE DO GOVERNADOR SERÁ DE 2.26%.
B - EM 1983 0 MINISTERIO PUBLICO DESMEMBROU-SE DA SECRETARIA DA JUSTICA, CONSIDERADA A SITUACAO ANTERIOR, O PERCENTUAL DE PARTICIPACAO DA SECRETARIA DA JUSTICA, EM 1984, SERA DE 1.62%.
C. A DISTORCAO NA PARTICIPACAO DA SEC. DOS NEGOCIOS METROPOLITANOS ENTRE DESPESA REALIZADA E PREVISTA DECORRE QUE AS SUBCRICOES DE AUMENTO DE CAPITAL DO METRO SAO, NORMALMENTE, SUPLEMENTADAS DURANTE A EXECUCAO ORCAMENTARIA, NA MEDIDA DA OBTENCAO DAS AUTORIZAÇOES LEGISLATIVAS PARA CONTRATACAO DE EMPRESTIMOS, PARA TAL FIM, ELIMINANDO-SE OS GASTOS DO METRO, A PARTICIPACAO OA SECRETARIA SERIA NOS ANOS DE 1980 A 1984, RESPECTIVAMENTE DE 0.58%, 0,36%, 0,38%. 0,45% E 0,46%.
D. NO CURSO DE 1983 A SECRETARIA DE INFORMACAO F COMUNICAÇOES PASSOU A INTEGRAR O GABINETE DO GOVERNADOR.