LEI N. 3.935, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a anuir na alienação que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, na qualidade de ex-proprietária e à vista do disposto no Artigo 3.° do Decreto-lei n. 14.202, de 26 de setembro de 1944, autorizada a anuir na alienação, por doação, a ser feita pelo Município de Santos à Mitra Diocesana dessa localidade, de faixa de terreno ali situada, caracterizada na Planta n.° 250-10/82, constante do Processo PGE n.° 72.358/81, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", situado no PT do arco de concordânica de curva das Ruas Marrey Jr. e Ademar de Figueiredo Lyra; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Ademar de Figueiredo Lyra, na distância de 22m (vinte e dois metros) até encontrar o ponto "B"; deste ponto, segue pelo arco de concordância de curva das Ruas Ademar de Figueiredo Lyra e Amador Bueno, na distância de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centimetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Amador Bueno, na distância de 16,90m (dezesseis metros e noventa centimetros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, defletindo à esquerda, segue na distância de 18,20m (dezoito metros vinte centímetros), até encontrar o ponto "E"; deste ponto, defletindo à direita, segue na distância de 2,10m (dois metros e dez centímetros), até encontrar o ponto "F"; deste ponto, defletindo à esquerda, segue na distância de 7,90m (sete metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "G"; deste ponto defletindo à direita, segue na distância de 8,30m (oito metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "H"; deste ponto, defletindo à esquerda, segue na distancia de 5m (cinco metros), até encontrar o ponto "I", confrontando desde o ponto "D" até o ponto "I" com propriedade pertencente à Mitra Diocesana de Santos e ocupada pela Paróquia Nossa Senhora do Rosário (Catedral de Santos); deste ponto "I", defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento predial da Rua Marrey Jr., na distância de 23,60m (vinte e três metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto "J"; deste ponto, segue pelo arco de concordância de curva das Ruas Marrey Jr. e Ademar de Figueiredo Lyra, na distância de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centimetros), até encontrar o ponto "A", inicial, encerrando área de 551,60m² (quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta decimetros quadrados). 
Parágrafo único - A area descrita destina-se à construção da sede do Centro Comunitário da Catedral de Santos. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).