LEI N. 3.935, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a anuir na alienação que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, na qualidade de
ex-proprietária e à vista do disposto no Artigo 3.°
do Decreto-lei n. 14.202, de 26 de setembro de 1944, autorizada a
anuir na alienação, por doação, a ser feita
pelo Município de Santos à Mitra Diocesana dessa
localidade, de faixa de terreno ali situada, caracterizada na Planta
n.° 250-10/82, constante do Processo PGE n.° 72.358/81, assim
descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", situado no PT do arco de
concordânica de curva das Ruas Marrey Jr. e Ademar de Figueiredo
Lyra; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Ademar de
Figueiredo Lyra, na distância de 22m (vinte e dois metros)
até encontrar o ponto "B"; deste ponto, segue pelo arco de
concordância de curva das Ruas Ademar de Figueiredo Lyra e Amador
Bueno, na distância de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco
centimetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, segue pelo
alinhamento predial da Rua Amador Bueno, na distância de 16,90m
(dezesseis metros e noventa centimetros), até encontrar o ponto
"D"; deste ponto, defletindo à esquerda, segue na
distância de 18,20m (dezoito metros vinte centímetros),
até encontrar o ponto "E"; deste ponto, defletindo à
direita, segue na distância de 2,10m (dois metros e dez
centímetros), até encontrar o ponto "F"; deste ponto,
defletindo à esquerda, segue na distância de 7,90m (sete
metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "G";
deste ponto defletindo à direita, segue na distância de
8,30m (oito metros e trinta centímetros), até encontrar o
ponto
"H"; deste ponto, defletindo à esquerda, segue na distancia de
5m (cinco metros), até encontrar o ponto "I", confrontando desde
o ponto "D" até o ponto "I" com propriedade pertencente à
Mitra
Diocesana de Santos e ocupada pela Paróquia Nossa Senhora do
Rosário (Catedral de Santos); deste ponto "I", defletindo
à
esquerda, segue pelo alinhamento predial da Rua Marrey Jr., na
distância de 23,60m (vinte e três metros e sessenta
centímetros), até encontrar o ponto "J"; deste ponto,
segue pelo arco de concordância de curva das Ruas Marrey Jr. e
Ademar de Figueiredo Lyra, na distância de 7,85m (sete metros e
oitenta e cinco centimetros), até encontrar o ponto "A",
inicial, encerrando área de 551,60m² (quinhentos e
cinquenta e
um metros quadrados e sessenta decimetros quadrados).
Parágrafo único - A area descrita destina-se à construção da sede do Centro Comunitário da Catedral de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).