LEI N. 3.908, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Rosa Benatti" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional "Dr. Armando Galízia ", em Bariri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Rosa Benatti" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional "Dr. Armando Galízia", em Bariri.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)