LEI N. 3.889, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Institui o "Dia do Maçom", a ser comemorado, anualmente, a 20 de agosto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia do Maçom", a ser comemorado, anualmente, a 20 de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Pacheco e Chaves
Secretário Extraordinário da Cultura
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).