LEI N. 3.875, DE 19 DE OUTUBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Prof. Jorge Calil Assad Sallum" à Escola
Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Grego II, em Santa
Bárbara D 'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Jorge Calil Assad
Sallum" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Grego II,
em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1983
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).