LEI N. 3.811, DE 30 DE AGOSTO DE 1983
Altera disposição da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, na parte referente à classificação de zonas de uso industrial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinre lei:
Artigo 1.º - Do Quadro II, a que se refere o Artigo
8.°
da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, alterado pela Lei
n. 2.952, de 15 de julho de 1981, fica excluida a Prancha n.°
66.ZUPI-1 - 192 (ZIE -Lei Municipal n. 594/80).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Almino
Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios
Metropolitanos
Ricardo Uchoa Alves de Lima
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de agosto de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).