LEI N. 3.794, DE 22 DE JULHO DE 1983
Dá a
denominação de "Prof.ª Marise da Costa Correa de
Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cibele, em
Carapicuíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marise da
Costa Correa de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Cibele, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de
1983.
João Spreafico, Diretor-Substituto (Divisão - Nível II).