O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam acrescentadas a Lei nº 1903, de 20 de dezembro de 1978, as seguintes disposições:
I - ao artigo 4º, o inciso III:
"III - de apoio e fiscalização: Conselhos Municipais de Proteção ao Consumidor - Protecon, vinculados à Secretaria de Economia e Planejamento e destinados a colaborar na execução das atribuiçães do Sistema, no âmbito de cada Municipio."
II - o artigo 5º-A e seus §§:
"Artigo 5º-A - Cada Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - PROTECON será composto dos seguintes membros :
I - 1 (um) representante:
a) do Prefeito Municipal;
b) da Câmara Municipal;
c) de cada Partido Político com atuação efetiva no Município.
II - representantes das categorias profissionais organizadas em sindicatos, dos profissionais liberais, dos servidores públicos e dos clubes de serviço locais.
§ 1º - Feita a indicação, os membros de cada Conselho Municipal e seus suplentes serão designados pelo Presidente do Conselho Estadual de Proteção ao Consumidor, para servir por um período de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução.
§ 2º - As funções dos membros dos Conselhos Municipais serão exercidas gratuitamente, considerando-se de caráter relevante os serviços por eles prestados.
§ 3º - Perderá, automaticamente, o lugar no Conselho Municipal o membro efetivo que não comparecer a 5 (cinco) reuniões consecutivas, salvo motivo de força maior, comunicado previamente, por escrito, à Comissão e por ela considerado como tal."
III - ao artigo 6º, o parágrafo único:
"Parágrafo único - O decreto a que se refere este artigo regulamentará, também, a organização e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Proteção ao Consumidor -PROTECON."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).