Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.747, DE 09 DE JUNHO DE 1983

Altera disposições da Lei n. 1903, de 20 de dezembro de 1978, que instituiu o Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam acrescentadas a Lei nº 1903, de 20 de dezembro de 1978, as seguintes disposições:
I - ao artigo 4º, o inciso III:
"III - de apoio e fiscalização: Conselhos Municipais de Proteção ao Consumidor - Protecon, vinculados à Secretaria de Economia e Planejamento e destinados a colaborar na execução das atribuiçães do Sistema, no âmbito de cada Municipio."
II - o artigo 5º-A e seus §§:
"Artigo 5º-A - Cada Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - PROTECON será composto dos seguintes membros :
I - 1 (um) representante:
a) do Prefeito Municipal;
b) da Câmara Municipal;
c) de cada Partido Político com atuação efetiva no Município.
II - representantes das categorias profissionais organizadas em sindicatos, dos profissionais liberais, dos servidores públicos e dos clubes de serviço locais.
§ 1º - Feita a indicação, os membros de cada Conselho Municipal e seus suplentes serão designados pelo Presidente do Conselho Estadual de Proteção ao Consumidor, para servir por um período de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução.
§ 2º - As funções dos membros dos Conselhos Municipais serão exercidas gratuitamente, considerando-se de caráter relevante os serviços por eles prestados. 
§ 3º - Perderá, automaticamente, o lugar no Conselho Municipal o membro efetivo que não comparecer a 5 (cinco) reuniões consecutivas, salvo motivo de força maior, comunicado previamente, por escrito, à Comissão e por ela considerado como tal."
III - ao artigo 6º, o parágrafo único:
"Parágrafo único - O decreto a que se refere este artigo regulamentará, também, a organização e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Proteção ao Consumidor -PROTECON."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).