Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.745, DE 09 DE JUNHO DE 1983

Declara de interesse turístico o "Festival da Canção Cristã", de Charqueada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de interesse turístico o Festival da Canção Cristã, de Charqueada.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.745, DE 9 DE JUNHO DE 1983

Declara de interesse turístico o Festival da Canção Cristã, de Charqueada

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.