Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.722, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1983

Reajusta os valores das escalas de vencimentos e salários dos integrantes dos Quadros Especiais de que trata o Artigo 13 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os valores das escalas de vencimentos e salários fixados no artigo 1º da Lei n. 3.282, de 28 de abril de 1982, para os integrantes dos Quadros Especiais de que trata o artigo 13 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada pela Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos.
Artigo 3º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos suplementares mediante redução de recursos até o limite de Cr$ 3.832.000.000,00 (três bilhões e oitocentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva e Contingência do Orçamento - Programa vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Alberto Brandão Muylaert
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de fevereiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).