LEI N. 3.714, DE 4 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Ordem Soberana dos Cavaleiros do Coelho de Ouro", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a "Ordem Soberana dos Cavaleiros do Coelho de Ouro", com
sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da
Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de
1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).