Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.707, DE 04 DE JANEIRO DE 1983

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Concurso Estudantil de Bandas e Fanfarras realizado, anualmente, no mês de julho, em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluído no Calendário Turístico do Estado o Concurso Estudantil de Bandas e Fanfarras, realizado, anualmente, no mês de julho, em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).