Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.700, DE 04 DE JANEIRO DE 1983

Declara de interesse turístico a Feira Agro-Industrial, que se realiza anualmente, no mês de maio, em Presidente Venceslau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de interesse turístico a Feira Agro-Industrial, que realiza, anualmente, no mês de maio, em Presidente Venceslau.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).