Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 4.001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal a dona Nancy Xavier de Oliveira Pineschi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a dona Nancy Xavier de Oliveira Pineschi, viúva de Luiz Pineschi, ex-servidor público estadual, pensão mensal, vitalícia e intransferível, de valor correspondente ao do Padrão 1-A da Tabela II da Escala de Vencimentos 1 do funcionalismo público Civil do Estado.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.