LEI N. 3.693, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Santana - CAMPS", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Santana-CAMPS", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) - Substituta.

LEI N. 3.693, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública o "Circulo de Amigos do Menor Patrulheiro de Santana - CAMPS", com sede na Capital

Retificação 

Onde se lê:
" eu promulgo a sguinte lei:
leia-se:
" eu promulgo a seguinte lei: