LEI N. 3.692, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Emiko Fujimoto" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Paranavaí, em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Emiko Fujimoto" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Paranavaí, em Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) - Substituta.