Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.675, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Declara de interesse turístico a Feira Industrial, Comercial e Agropecuária - FICAS, que se realiza anualmente em Salto, durante a semana em que se comemora o aniversário da cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de interesse turístico a Feira Industrial, Comercial e Agropecuária - FICAS, que se realiza, anualmente, em Salto, durante a semana em que se comemora o aniversário da cidade.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão - Nível II) Substituta.

LEI N. 3.675, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada  

Declara de interesse turístico a Feira Industrial, Comercial e Agropecuária - FICAS, que se realiza, anualmente, em Salto