LEI N. 3.664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Guiné Fernandes Serrano" à via de acesso que liga o Distrito de Ibititiuva (Município de Pitangueiras)
à Rodovia Armando Salles de Oliveira (Rodovia da Laranja)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Guiné Fernandes Serrano" a via de acesso que liga o Distrito de Ibitiuva (Município de Pitangueiras) à Rodovia Armando Salles de Oliveira (Rodovia da Laranja).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1982.
Ilka Maria da Costa Aguiar, Diretor (Divisão-Nível II) Substituta.

LEI N. 3.664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Guiné Fernandes Serrano" à via de acesso que liga o Distrito de Ibitiúva (Município de Pitangueiras)
à Rodovia Armando Salles de Oliveira (Rodovia da Laranja)

 Retificação

Artigo 1.º - na 2. ª linha
onde se lê:
"........... que liga o Distrito de Ibitibiuva...... "
leia-se:
"........... que liga o Distrito de Ibitiuva........ "