Artigo 3.º - A Despesa será realizada de acordo
com o seguinte desdobramento por Categoria Econômicas, Órgãos e Categorias de
Programação:
01 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- legislar sobre todas as
matérias de competência do Estado:
- votar o orçamento e os programas
financeiros anuais e plurianuais do Estado;
- dispor sobre a divida pública
estadual e autorizar a abertura e operações de crédito;
- criar e extinguir
cargos públicos, fixando-lhes os vencimentos e vantagens;
- autorizar a
alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e o recebimento de
doações com encargo;
- organizar-se política e administrativamente, de acordo
com o previsto na Constituição Estadual;
- dar posse ao Governador e ao
Vice-Governador, conhecer-lhes da renúncia e apreciar os seus pedidos de
licença;
- julgar as contas do Legislativo e do Executivo;
- apreciar a
denúncia contra o Governador nos crimes de responsabilidade e nos delitos
comuns;
- solicitar a intervenção federal para conseguir o cumprimento das
Constituições federal e Estadual e assegurar o livre exercício de suas
atribuições;
- autorizar ou aprovar convênios ou acordos com entidades
particulares, dos quais resultam para o Estado encargos não previstos na lei
orçamentária:
- aprovar a indicação de prefeitos da Capital, de estâncias
hidrominerais, bem como dos Conselheiros do Tribunal de Contas e seus
substitutos, e dirigentes de autarquia;
Aprovar ou suspender a intervenção,
no Município, salvo quando decorrente de decisão judiciária:
- apreciar vetos
opostos pelo Governador;
- convocar Secretário de Estado para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto de sua Pasta, previamente
determinado;
- fixar, de uma para outra legislatura, os subsídios e as verbas
de representação do Governador e do Vice-Governador, assim como o subsídio e a
ajuda de custo dos deputados, observados os limites estabelecidos pela
Constituição Federal;
- emendar a Constituição Estadual;
- suspender, no
todo ou em parte, a execução de leis ou de atos normativos estaduais ou
municipais, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Tribunal de
Justiça ou do Tribunal de Alçada, quando limitada ao texto da Constituição
Estadual.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República
Federativa do Brasil
Constituição do Estado de São
Paulo
Leis nos.:
951 de 14.01.76
1.002 de
17.06.76
Decreto no.:
8.179 de 08-07-76
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
01 – PROCESSO LEGISLATIVO –
programação que compreende a elaboração de emendas constitucionais, leis
complementares e ordinárias e decretos legislativos com vistas à organização e
defesa do Estado.
001 – Ação Legislativa – conjunto de ações voltados à
operacionalidade do processo legislativo. Consiste nas etapas legislativas que
antecedem a instituição de emendas e subemendas constitucionais, leis
complementares e ordinárias, decretos, resoluções, moções, requerimentos e
substitutivos.
82 – PREVIDÊNCIA – cabe a este programa a transferência de
recursos orçamentários para a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia
legislativa, criada no Instituto de Previdências do Estado de São Paulo – IPESP,
o qual atua como sua unidade administrativo, para assegurar a pensão parlamentar
aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e a pensão mensal aos seus
dependentes.
492 – Previdência Social Geral – programação através da qual se
presta o amparo e assistência previdenciária aos deputados à Assembléia
Legislativa, inscritos obrigatoriamente na Carteira de Previdência, salvo
exceções estipuladas por lei, e aos vereadores às Câmaras Municipais inscritos
na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa mediante
convênio autorizado por lei municipal, celebrado entre o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo – IPESP e as Câmaras Municipais. Os
benefícios ora estabelecidos estendem-se aos dependentes do
contribuintes.
02 TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- dar parecer prévio sobre as
contas anuais apresentados pelo Governador à Assembléia;
- exercer auditoria
financeira e orçamentária sobre a aplicação dos recursos das unidades
administrativas dos três poderes do Estado, através do acompanhamento inspeções
e diligências:
- examinar e aprovar a aplicação de auxílios concedidos pelo
Estado a entidades particulares de caráter assistencial;
- julgar as contas
relativas à aplicação dos recursos recebidos pelos municípios, do Estado ou por
seu intermédio/
- dar parecer prévio sobre a prestação anual de contas da
administração financeira dos municípios, exceto a dos que tiverem Tribunal
próprio;
- examinar as demonstrações contábeis e financeiras da aplicação dos
recursos das unidades administrativas sujeitas ao seu controle e determinar a
regularização na forma que a lei estabelecer;
- assinar prazo razoável, desde
que verificada a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente de
contrato, para que o órgão competente adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei e à regularização da despesa;
- sustar a despesa, quando
não forem atendidas ou adotadas as providências para sua regularização, salvo no
caso de contrato, em que as irregularidades serão comunicadas à Assembléia
Legislativa para as providências cabíveis;
- julgar sobre a regularidade das
contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores
públicos, tanto da Administração Direta quanto da Indireta;
- decretar a
prisão administrativa dos servidores considerados em alcance, sem prejuízo da
competência de outras autoridades que a lei indicar;
- autorizar a liberação
de fiança ou caução, ou dos bens dados em garantia real, do responsável por
bens, dinheiro ou valores públicos:
- julgar sobre a legalidade das
concessões iniciais de aposentadoria, reforma, pensão e disponibilidade,
independendo de sua decisão as melhorias posteriores, desde que decorram de
medida geral.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São
Paulo
Lei Federal no.:
6.223 de 14.07.75
Lei no.:
10.319 de 16.12.68
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
02 – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA EXTERNA – conjunto de ações e procedimentos relativos ao controle
orçamentário e financeiro de todos os poderes do Estado e dos Municípios, que
não possuem Tribunal próprio. Essa ação fiscalizadora estende-se, também, às
sociedades em que o Estado e Municípios participem como acionista majoritário e
às Fundações por eles instituídas.
002 – Controle Externo – este subprograma
refere-se principalmente a auditoria financeira e orçamentária, julgamento da
legalidade das contas do Chefe do Poder Executivo e dos administradores ou
responsáveis por bens e valores públicos.
025 – Edificações Públicas – à
conta deste subprograma dar-se-á continuidade à reforma das instalações do
edifício sede, tendo em vista proporcionar espaço físico e infra-estrutura
adequados ao desenvolvimento dos trabalhos.
03 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAMPO DE ATUAÇÃO
I – Processar e julgar
originariamente:
. nos crimes comuns,
o Governador, os Secretários de Estado, os Deputados, o Procurador Geral de
Justiça, os Juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes de Direito e os membros do
Ministério Público;
- os mandados de segurança contra atos do Governador, do
Presidente do próprio Tribunal, de Mesa e da Presidência da Assembléia, dos
Secretários de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador Geral
da Justiça e do Prefeito da Capital;
.
as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de
sua competência;
. os “habeas-corpus”
nos processos cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou
paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, ou quando houver
perigo de ser consumar a violência antes que o outro juiz ou tribunal possa
conhecer o pedido;
. as representações sobre inconstitucionalidade e
intervenção em município, nos termos da Constituição Estadual.
II – as Julgar em grau de recurso:
. as causas decididas em Primeira Instância, na
forma das leis processuais e de organização judiciária:
. as demais questões sujeitas, por lei, à sua
competência.
III – Por deliberação
administrativa:
. eleger o seu
Presidente e demais órgãos de direção;
. elaborar o seu regimento interno e organizar
os serviços auxiliares de sua Secretaria, provendo-lhes os cargos na forma da
lei e, bem assim, propor à Assembléia a criação ou extinção de cargos e a
fixação dos respectivos vencimentos:
.
conceder licença e férias, no termos da lei, aos seus membros e aos juízes e
servidores que lhe forem imediatamente subordinados;
. propor ao Executivo o aumento ou redução do
número de seus membros, bem como a criação de tribunais inferiores, de Segunda
Instância;
. propor ao Executivo a
criação, supressão e alteração de ofícios e cartórios;
. propor ao Executivo a fixação de vencimentos
e vantagens da magistratura;
. propor
ao Executivo a criação de juízes togados de investidura limitada no tempo, para
julgamento de causas de pequeno valor e substituição de juízes
vitalícios;
. realizar, na forma da
lei, os concursos para ingresso na magistratura e indicar os juízes para
provimento dos cargos iniciais, bem como para promoção, remoção ou
disponibilidade;
. resolver os
conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando
interessados o Governador ou Secretários de Estado, autoridades legislativas,
quando interessados o Governador ou Secretários de Estado, autoridades
legislativas estaduais ou o Procurador Geral da Justiça;
. exercer, por seus órgãos competentes, o poder
disciplinar sobre os juízes de Primeira e de Segunda Instância;
. decidir as dúvidas de competência entre os
Tribunais de Alçada ou entre estes e o Tribunal de Justiça;
. solicitar a intervenção federal no Estado, na
foram estabelecida na Constituição da República;
. exercer as demais atribuições estabelecidas
em lei.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República
Federativa do Brasil
Constituição do Estado de São
Paulo
Leis Complementares Federais
nos
35 de 14.03.79
37 de
13.11.79
Lei Complementar Estadual
no.
225 de 13.11.79
Decreto-Lei Complementares
nos.:
3 de 27.08.69
158 de
28.10.69
Leis nos.:
560 de 27.12.49
4.269 de
22.10.57
8.435 de 03.12.64
10.069 de 09.04.68
Resoluções nos.:
1 de 11.07.72
2 de
15.12.76
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 – PROCESSO JUDICIÁRIO –
conjunto de ações e procedimentos judiciários com vistas à adequação entre a
norma geral e o caso concreto, à solução dos litígios e à repressão dos
delitos.
014 – Despesa do Interesse Público no Processo Judiciário –
presta-se à distribuição de justiça em Primeira e Segunda Instâncias em causas
que tratam do estado ou da capacidade das pessoas e das oriundas do juízo da
falência, concordata e insolvências. Cuida, também, da defesa e promoção do
menor carente e infrator em cidadão útil, através dos serviços auxiliares do
Juizado de Menores.
04 – PRIMEIRO TRIBUNAL DE
ALÇADA CIVIL
CAMPO DE ATUAÇÃO
I – Processar e julgar
originariamente:
. as ações
rescisórias de seus acórdãos ou de sentenças de Primeira Instância, nas causas
de sua competência recursal;
. os
mandados de segurança contra altos do próprio Tribunal, e Câmaras, Grupo de
Câmaras ou ainda de seu Presidente, Vice-Presidente e Juízes;
. os mandados de segurança contra atos dos
juízes de Primeira Instância, quando se relacionarem com processos de sua
competência recursais;
. os conflitos
de competência, as correições parciais e as exceções de suspeição, em causas de
sua competência recursal.
II – Julgar
em grau de recurso:
. as ações ou
execuções de natureza fiscal ou parafiscal, não só quando houver interesse das
Fazendas Públicas do Estado e dos Municípios, como também, de suas autarquias e
outras entidades autônomas de direito público ou paraestatais;
. as ações ou execuções relativas a venda de
coisas móveis ou imóveis, a prazo ou com o pagamento do preço com prestações,
compreendidos os litígios referentes ao sinal, quando a venda, combinado para
ser à vista, não se concretizar, assim como, também, as adjudicações
compulsórias de imóveis, sob qualquer modalidades de venda;
. as ações relativas a loteamento, inclusive os
litígios sobre a localização dos respectivos terrenos;
. as ações relativas à venda, locação e
administração de coisa comum, ressalvada a competência do Segundo Tribunal de
Alçada Civil quanto a contratos de locação celebrados entre os administradores
da coisa comum a terceiros;
. as ações
e execuções relativas aos edifícios em condomínio ou à sua administração e
encargos, com a mesma ressalva do parágrafo anterior;
. as ações sobre vendas a crédito com reserva
de domínio;
. as ações que versarem
sobre alienação fiduciária em garantia;
. as ações ou execuções relativas a letra de
câmbio, nota promissória, cheque, duplicata e demais títulos executivos
extrajudiciais em geral, excluídos os referentes a causas da competência do
Segundo Tribunal de Alçada Civil;
. as
ações ou execuções que tenham por objeto seguros de vida ou de acidentes
pessoais de que resulte morte ou incapacidade, excluídos os seguros obrigatórios
ou facultativos relacionados com acidente de veículos;
. as ações e execuções que visem à cobrança de
crédito de serventuário da justiça, de perito, de intérprete e de
tradutor;
. as ações para recuperação,
anulação ou substituição de títulos ao portador;
. as ações relativas a cancelamento de protesto
de títulos que estejam compreendidas na competência do Tribunal ;
. as ações relativas a empreitada, mediação,
representação comercial de qualquer natureza, locação de serviços e qualquer
outro contrato de prestação de serviços, exceto o de transporte de bens ou
pessoas e excluídas as ações de competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil
e do Tribunal de Justiça;
. as ações
relativas a sociedade ou associações civis, comerciais ou religiosas, excluídas
as fundações, as sociedades anônimas e as sociedades de fato resultantes do
concubinato, que são da competência do Tribunal de Justiça;
. mandados de segurança, consignações em
pagamento, prestações de contas, possessórias, embargos de terceiro e demais
ações correlatas, bem como os incidentes, medidas cautelares e processos
acessórios, quando uns ou outros sejam relativos a causas de sua competência
recursal.
III – Por deliberação
administrativa:
. eleger seu
Presidente e o Vice-Presidente;
.
elaborar seu regimento interno;
.
elaborar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da
lei;
. propor ao Poder Legislativo a
criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos
respectivos vencimentos, observando o principio da paridade em relação aos
servidores do Tribunal de Justiça;
.
propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços, para
inclusão no orçamento do Poder Judiciário;
. conceder licenças e férias a seus juízes e
servidores, na foram da lei.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São
Paulo
Leis Complementares Federais
nos.:
35 de 14.03.79
37 de
13.11.79
Lei Complementar Estadual
no.:
225 de 13.11.79
Leis nos.:
1.162 de 31.07.51
4.884
de 16.09.58
7.959 de 26.08.63
9.125 de 19.11.65
9.568 de
23.12.66
Resoluções do T. J.
nos.:
1 de 29.12.71
2 de
15.12.76
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 – PROCESSO JUDICIÁRIO –
conjunto das ações e procedimentos judiciários com vistas à adequação entre a
norma geral e o caso concreto, à solução dos litígios e à repressão dos
delitos.
014 – Defesa do Interesse Público no Processo
Judiciário – presta-se ao restabelecimento da ordem
jurídica, através de julgamento, em Segunda
Instância, de ações civis relativas e bens
móveis ou semoventes; cobrança de tributos ou despesas
condominiais; responsabilidades civis advindas de danos em
prédios urbano ou rústico ou, ocasionadas por acidentes
de veículos, cobrança de valor do respectivo seguro
facultativo ou obrigatório e ações regressivas de
ressarcimento; comissão mercantil, condução e
transporte e seguros correlativos; mandato; edição;
depósito de mercadorias; direito de vizinhança –
ações baseadas em posturas edilícias – uso
nocivo de propriedade; retribuição ou
indenização a depositário ou leiloeiro;
servidão de caminho e direito de passagem; honorários de
profissionais liberais; execuções de natureza fiscal, de
interesse das Fazendas Municipais; discriminação de
terras; venda a crédito com reserva de domínio;
alienação fiduciária em garantia;
possessão; cobrança de crédito de
serventuário de justiça, de perito, de intérprete
e de tradutor; execução por titulo extrajudicial em geral
(letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque,
confissão de divida hipoteca e outros) e ações
correlatas para anulação, cancelamento e
sustação e sustação de protesto e
semelhantes, gestão de negócios.
05 – TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL
CAMPO DE ATUAÇÃO
I – Processar e julgar originalmente:
. os mandados de segurança contra atos do
próprio Tribunal, Grupo de Câmaras, Câmaras, Presidente, Vice-Presidente ou
Juízes, bem como dos juízes de Primeira Instância, sempre que, quanto a este, os
atos impugnados se relacionem com as causas de sua competência
recursal;
. os
conflitos de competência, correições parciais e as
exceções de suspeição opostas aos
juízes, que surgem em causa de sua competência recursal:
. as revisões criminais de seus acórdãos e das
sentenças, nos limites de sua competência recursal;
. os “habeas corpus” contra atos de
autoridades, relacionados com as causas de sua competência recursal;
. os pedidos de revogação de medida de
segurança, nos processos de sua competência recursal.
II – Julgar em grau de recurso:
. as ações por crimes ou contravenções, a que
sejam cominadas penas de multa, prisão simples ou detenção, isoladas, alternadas
ou acumuladas;
. as ações relativas
aos crimes de lesão corporal grave; de maus tratos, nas formas qualificadas pelo
resultado; de comércio, posse, uso ou outra conduta relacionada com
entorpecentes ou substância que determine dependência física ou psíquica; e de
quadrilha, ou bando, quando conexos com delitos de sua competência;
. as ações por crime contra o patrimônio,
exceto quando tenham por evento a morte;
.
as ações por crime contra a economia popular.
III – Por deliberação administrativa;
. eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e
demais órgãos de direção;
. elaborar
seu Regimento Interno;
. organizar
seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da lei;
. propor ao Poder Legislativo a criação ou a
extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos respectivos vencimento,
observando o principio da paridade em relação aos servidores do Tribunal de
Justiça;
. propor a fixação das
despesas com a execução de seus serviços, para inclusão no orçamento do Poder
Judiciário;
. conceder licenças e
férias e seus juízes servidores, na forma da lei.
LEGISLAÇÃO
Leis Complementares Federais
nos. :
35 de 14.03.79
37
de13.11.79
Lei Complementar Estadual
no.:
225 de 13.11.79
Decreto-Lei Complementar
no.:
3 de 27.08.69
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 – PROCESSO JUDICIÁRIO –
conjunto de ações e procedimentos judiciários com vistas à adequação entre a
norma geral e o caso concreto, à solução dos litígios e à repressão dos
delitos.
014 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário – presta-se
ao restabelecimento da ordem jurídica, através de julgamento, em Segunda
Instância, de ações penais relativas a infrações penais a que não seja cominada
pena de reclusão, excluída as referentes a crimes de responsabilidade de
Prefeitos e Vereadores, a tóxicos ou entorpecentes e a crimes falimentares ou
contra o patrimônio, exceto quando resultar o evento morte ou, originários ou
provindos de Instância Inferior.
06 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- processar e julgar nos
crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhe são
assemelhadas:
- processar a julgar os civis, nos casos expressos em lei, para
repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições
militares.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República
Federativa do Brasil
Constituição do Estado de São Paulo
Leis Complementares Federais
nos .:
35 de 14.03.79
37 de
13.11.79
Lei Complementar Estadual
no.:
224 de 13.11.79
Leis Estaduais nos.:
5.048 de 22.12.58
333 de
08.07.74
Decretos-Leis Federais
nos.:
1.001 de 21.10.69
1.002
de 21.10.69
1.003 de 21.10.69
Decreto-Lei Estadual no.:
252 de 29.05.70
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 – PROCESSO JUDICIÁRIO –
conjunto de ações e procedimentos judiciários, voltados à defesa dos interesses
sociais e econômicos, tanto do Estado como das pessoas.
014 – Defesa do
Interesse Público no Processo Judiciário – presta-se à distribuição de justiça
especializada através de julgamento, em Segunda Instância, de ações de natureza
militar estadual em grau de recurso e, em Primeira Instância, de ações
originárias de inquéritos policiais-militares instaurados pela Polícia Militar
do Estado, relativamente e delitos cometidos aos seus integrantes.
22 – SEGUNDO TRIBUNAL DE
ALÇADA CIVIL
CAMPO DE ATUAÇÃO
I – Processar e julgar
originariamente:
. as ações
rescisórias de seus acórdãos ou de sentenças de Primeira Instância, nas causas
de sua competência recursal;
. os
mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Câmaras, Grupo de
Câmaras, ou ainda de seu Presidente, Vice-Presidente e Juízes;
. os manados de segurança contra atos dos
juízes de Primeira Instância, quando relacionados com processos de sua
competência recursal;
. os conflitos
de competência, as correições parciais e as exceções de suspeição, em causas de
sua competência recursal.
II – Julgar
em grau de recurso:
. as ações
expropriatórias e as de indenizações por apossamento administrativo;
. as ações e execuções relativas e comodato e a
locação de coisas móveis ou imóveis, compreendidas as renovatórias e revisionais
de contratos de locação;
. as ações e
execuções decorrentes de foro, laudêmio, arrendamento, aluguel ou renda de
imóvel e parceria rural;
. as ações do
interesse do pessoal de obras das pessoas jurídicas de direito público interno
ou de fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas, como ou sem
personalidade jurídica, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sempre
ressalvada a competência da Justiça do Trabalho e a do Tribunal de Justiça para
as causas de interesse de servidores públicos sob regime estatutário;
. as ações de acidentes de trabalho;
. mandados de segurança, consignações em
pagamento, prestações de contas, possessórias, embargos de terceiro e demais
ações correlatas, bem como os incidentes, medidas cautelares e processos
acessórios, quando uns ou outros sejam relativos a causas de sua competência
recursal.
III – Por deliberação
administrativa:
. eleger seu
Presidente e o Vice-Presidente;
.
elaborar seu regimento interno;
.
organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na foram de
lei;
. propor ao Poder Legislativo a
criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos
respectivos vencimentos, observando o principio da paridade em relação aos
servidores do Tribunal de Justiça;
.
propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços, para inclusão no
orçamento do Poder Judiciário;
.
conceder licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da lei.
LEGISLAÇÃO
Leis Complementares Federais
nos.:
35 de 14.03.79
37 de
13.11.79
Lei Complementar Estadual
no.:
225 de 13.11.79
Leis nos.:
9.125 de 19.11.65
9.568 de
23.12.66
Resoluções do T.J.
nos.:
1 de 29.12.71
2 de
15.12.76
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
04 – PROCESSO JUDICIÁRIO –
conjunto de procedimentos judiciários e ações para adequação da norma geral ao
caso concreto, para solução dos litígios e repressão dos delitos.
014 –
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário – presta-se ao
restabelecimento da ordem jurídica, através de julgamento, em Segunda Instância,
de ações civis relativas a acidente de trabalho, decorrentes da locação de
imóveis, as ações de procedimento sumaríssimo em razão de arrendamento rural,
parceira agrícola e comodato.
07 – GABINETE DO
GOVERNADOR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- assessorar o Chefe do
Executivo em assuntos jurídicos, legislativos, técnicos, políticos e
partidários;
- planejar, coordenar, dirigir, executar, controlar e avaliar os
trabalhos de desenvolvimento administrativo do Serviço Público Estadual;
-
contribuir para a elevação dos índices de eficiência da administração
pública;
- executar trabalhos de imprensa oficial;
- organizar e executar
os serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado;
-
prestar assistência social e econômica a necessitados e dar auxílio financeiro e
material à entidades que se dediquem a atividades educacionais,
médico-hospitalares e outras de natureza social;
- direcionar o esforço do
Estado e promover a sensibilização da comunidade para a problemática da adoção
de crianças consideradas legalmente em situação de abandono;
- desenvolver
atividades de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa na área de
medicina e saúde, bem como de assistência médico-hospitalar;
- realizar
estudos, pesquisas e experiências em hematologia e hemoterapia e promover a
formação de técnicos para o desenvolvimento de trabalhos, nesse setor;
-
atuar como órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados;
- promover os serviços de assistências militar;
-
atuar como órgão central de fiscalização dos veículos oficiais;
- coordenar e
executar os serviços de telecomunicações;
- promover a organização e
coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil;
- elaborar o orçamento do
Estado;
- realizar o planejamento global do Estado;
- operar o Sistema
Estadual de Análise de Dados Estatísticos em toda a Administração Estadual;
-
normatizar, operar e acompanhar as atividades de processamento de dados da
Administração Pública Estadual;
- planejar, elaborar, propor, coordenar e
executar a política estadual de proteção ao consumidor;
- promover o
planejamento e a execução de medidas, visando ao desenvolvimento econômico e
social da zona litorânea e ao incremento da indústria da pesca;
- orientar e
coordenar o Programa Estadual de Desburocratização.
LEGISLAÇÃO
Leis nos.:
84 de 27.02.48
1.964 de
15.12.52
8.208 de 08.07.64
9.362 de 31.05.66
10.064 de 27.03.68
195
de 25.04.74
435 de 24.09.74
1.866 de 04.12.78
1.903 de
20.12.78
3.415 de 22.06.82
Decretos nos.:
49.758 de 04.06.68
50.588
de 24.10.68
52.385 de 02.02.70
52.614 de 20.01.71
1.303 de
20.03.73
5.796 de 05.03.75
5.926 de 15.03.75
5.984 de 14.04.75
6.141
de 09.05.75
6.822 de 26.09.75
7.550 de 09.02.76
7.611 de
23.02.76
7.890 de 06.05.76
8.676 de 30.09.76
10.366 de
20.09.77
10.620 de 25.10.77
13.390 de 12.03.79
13.413 de
13.03.79
13.429 de 16.03.79
13.439 de 28.03.79
13.460 de
10.04.79
14.050 de 04.10.79
15.459 de 07.08.80
16.976 de
06.06.81
17.217 de 16.06.81
17.657 de 02.09.81
18.848 de
10.05.82
19.072 de 06.07.82
19.106 de 23.07.82
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO –
mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos
institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis ao bom
funcionamento do órgão. Abrange a subscrição de ações de empresas vinculadas ao
Gabinete do Governador, das quais o Estado é acionista.
020
– Supervisão e Coordenação Superior – conjunto de
ações orientadoras e serviços de apoio
técnico-administrativo voltados à assessoria do
Governador nas áreas: política, legislativa, de
segurança e defesa civil. Abrange a programação a
cargo do Grupo de Assessoria e Participação – GAP que
visa a manter um sistema de comunicação possibilitando
gradual aperfeiçoamento do processo de decisão e
gestão da administração pública,
através da captação e apreciação das
contribuições dos diversos setores da comunidade.
021 – Administração Geral – conjunto de
funções e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços e dos
próprios do Governo.
043 – Organização e Modernização Administrativa –
programação a cargo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP, a
qual tem por objetivo a formação e o aperfeiçoamento de mão-de-obra; a prestação
de assistência técnica na área administrativa e desenvolvimento da tecnologia
que lhe é pertinente. Promove a articulação dos órgãos e das instituições
estaduais que atuam na área de desenvolvimento de recursos humanos, bem como seu
intercâmbio com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, que promovem
essas mesmas medidas.
09 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL – avaliação e
proposição de medidas sobre empreendimentos já efetuados ou em vias de
desenvolvimento, diretamente ligados à política básica traçada pelo Chefe do
Executivo; exame e manifestação prévia quanto a conveniência e oportunidade dos
mesmo e sua harmonia com os objetivos e prioridades preestabelecidos.
020 – Supervisão e Coordenação Superior
– conjunto de ações orientadoras e serviços
de apoio, visando a viabilização dos objetivos de
planejamento e coordenação impostos ao programa.
040 – Planejamento e Orçamentação – reúne as atividades
voltadas à distribuição e aplicação dos recursos disponíveis às necessidades
existentes, de modo a acionar o desenvolvimento equilibrado de todo o
Estado.
044 - Informações Geográficas e Estatísticas – objetiva a
continuidade e aprimoramento do sistema de informações técnicas sobre as
diversas áreas de atuação de administração estadual para uso e divulgação de
seus órgãos. Além de identificar a situação do desenvolvimento econômico e
social do Estado, através de levantamento e avaliação de dados, procede a
análises conjunturais e estruturais, estudos e pesquisas, tendo em vista o
preparo de indicadores que subsidiam a ação governamental. Programação a cargo
da Fundação Sistemas Estadual de Análise de Dados – SEADE.
487 – Assistência
Comunitária – programação a cargo do PROCON – Sistema Estadual de Proteção ao
Consumidor que visa ampliar os serviços prestados à população; educar e
conscientizar os consumidores sobre seus direitos, habilitando-os à sua defesa e
proteção; desenvolver gestões com vistas ao aprimoramento da legislação
existente, promovendo o equilíbrio nas relações entre produtores e
consumidores.
22 – TELECOMUNICAÇÕES – visa a normatização, fiscalização,
vistoria e execução das determinações técnico-administrativas emanada do Sistema
Integrado de Telecomunicações do Estado – SIET.
136 – Serviços Especiais de
Telecomunicações – através deste subprograma o Conselho Estadual de
Telecomunicações – COETEL desenvolve atividades relativas à regularização do uso
de freqüência pelos sistemas de rádio-comunicações de uso dos órgão da
Administração Estadual; estabelecimento e fiscalização da aplicação das normas
para os serviços de telecomunicações; cuida também da formação do pessoal
especializado para operar o Sistema Integrado de Telecomunicações do Estado –
SIET.
40 – PROGRAMAS INTEGRADOS – visa promover, através da Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista – SUDELPA, o planejamento e a execução de
medidas com vistas ao desenvolvimento econômico-social da zona litorânea, de
forma harmônica e integrada na economia estadual. Através do diagnóstico das
condições materiais, humanas e financeiras da região, determina os objetivos
gerais e específicos a serem atingidos e define as diretrizes e programas gerais
de ação que serão empreendidos pelo Governo e demais agentes.
021 –
Administração Geral – caracteriza-se pela execução das atividades relativas a
pessoal, material, orçamento e finanças, patrimônio, transportes, manutenção,
comunicações, expediente e arquivo geral, zeladoria, comunicação visual,
documentação e biblioteca, para a viabilização dos objetivos visados pela
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista – SUPELPA.
112 –
Promoção Agrária – para melhor utilização dos recursos existentes, procura
orientar os agricultores no que tange ao emprego de modernas técnicas de plantio
e estimulá-los no aproveitamento do solo, de acordo com as potencialidades
regionais.
289 – Prospecção e Avaliação de Jazidas – racionalização dos
investimentos feitos no setor de mineração e sua compatibilidade com o meio
externo.
428
– Assistência Médico Sanitária – atividades
voltadas à prestação de assistência
médica e odontológica as populações dos
municípios integrantes da região litorânea.
534 – Estradas Vicinais – compreende a
expansão e melhoramento da malha viária de estradas vicinais, de modo a
favorecer as condições de escoamento dos produtos agrícolas.
75
– SAÚDE – objetiva a promoção,
preservação e recuperação da saúde
da população, juntamente com o desenvolvimento de estudos
e pesquisas de novos métodos de prevenção,
diagnóstico e tratamento do câncer e doenças
análogas.
021 – Administração
Geral – caracteriza-se por fornecer suporte material, humano e institucional as
atividades sob a responsabilidade dos Hospitais da Clínicas das Faculdades de
Medicina da USP e de Ribeirão Preto, assim como da Fundação Centro de Pesquisa
de Oncologia.
055 – Pesquisa Aplicada – compreende o desenvolvimento de
estudos e pesquisas de novos métodos na prevenção do câncer, divulgando ainda
ensinamentos essenciais sobre a cancerologia. Programação a cargo da Fundação
Centro de Pesquisa de Oncologia.
428 – Assistência Médico Sanitária –
presta-se ao atendimento médico-hospitalar e ao exercício da medicina preventiva
e educação sanitária da comunidade. Programação a cargo dos Hospitais das
Clínicas das Faculdades de medicina da USP e de Ribeirão Preto.
81 –
ASSISTÊNCIA – ação comunitária que visa a melhoria das condições sociais e
econômicas da população, através da atuação orientadora e educativa;
desenvolvimento do associativismo e coordenação e mobilização dos recursos
particulares e públicos voltados para o desenvolvimento social.
483 –
Assistência ao Menor – conjunto de tarefas e ações que visa assistir a amparar o
menor, de modo a possibilitar-lhe o desenvolvimento integral e sua participação
na vida familiar e social. Refere-se especificamente à atividade de divulgação,
esclarecimento e estimulo à adoção, guarda e tutela de crianças consideradas em
situação de abandono.
486 – Assistência Social Geral – através desta
programação o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo presta
assistência econômica, educacional, médico-hospitalar, social e sanitária a
necessitados; mantém vínculos estreitos com órgãos de Assistência Social,
particulares ou governamentais e distribui, de acordo com critérios e normas
previamente fixados, recursos financeiros e materiais a entidades assistenciais
que se dediquem às atividades supracitadas.
91 – TRANSPORTE URBANO – programa
que trata do planejamento, implantação, coordenação, controle e operação da
infra-estrutura de transporte em áreas urbanas e metropolitanas.
575 – Vias
Urbanas – compreende ações, estudos, projetos e obras visando à otimização do
sistema viário urbano, a racionalização do serviços de transporte e a economia
no consumo de derivados de petróleo. Refere-se especificações ao Programa
Aglomerados Urbanos – AGLURB a ser desenvolvido n Baixada Santista.
08 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- implementar e desenvolver o
Sistema Estadual de Educação em consonância com a Política Nacional para o
setor;
- assessorar o Conselho Estadual de Educação;
- implantar o Plano
Estadual de Educação;
- desenvolver o ensino de 1o. e 2o. graus;
-
promover a educação pré-escolar, educação especial e ensino suplemento;
-
assistir tecnicamente, supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos municipais
e particulares que atuam nas áreas citadas no dois itens antecedentes;
-
estudar o aperfeiçoamento do sistema e desenvolvimento do processo
educacional;
- incentivar o processo de integração Escola-Comunidade;
-
promover intercâmbio de informações e assistência técnica bilateral com
instituições públicas e privadas, nos planos nacional e internacional;
-
formular a política e fixar as normas sobre o Sistema Estadual de Educação;
-
prover de recursos físicos o Sistema Público Estadual de Educação;
-
desenvolver serviços de assistência ao escolar, visando a assegurar eficiência
escolar e a promoção humana;
- planejar, projetar, construir, reformar,
ampliar, manter e conservar os prédios de ensino público, bem como seu
mobiliário e equipamentos, procurando adequar a estrutura física à
didática;
- executar atividades que propiciem melhores condições à aquisição
de livros escolares.
LEGISLAÇÃO
Leis Federais nos.:
4.024 de 20.12.61
4.440 de
27.10.64
5.692 de 11.08.71
6.536 de 16.06.78
Leis Estaduais nos.:
7.940 de 07.06.63
10.038
de 05.02.68
10.403 de 06.07.71
906 de 18.12.75
1.165 de 12.11.76
1.388 de 09.09.77
1.389 de 09.09.77
2.609 de 10.12.80
Decretos Federais
nos.:
55.551 de 12.01.65
58.093
de 28.03.66
Decretos Estaduais
nos.:
44.480 de 03.02.65
44.899
de 16.03.67
47.830 de 16.03.67
47.142 de 26.06.67
48.458 de
01.09.67
50.133 de 02.08.68
52.811 de 06.10.71
7.510 de
29.01.76
7.714 de 22.03.76
7.993 de 04.06.76
9.592 de 18.03.77
9.610
de 26.03.77
10.848 de 01.12.77
16.976 de 06.05.81
16.995 de
13.05.81
17.657 de 02.09.81
18.412 de 02.02.82
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO –
mobilização dos recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e
institucionais com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações
asseguradoras da eficiência do processo decisório.
020
– Supervisão e Coordenação Superior –
ações voltadas à organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao
titular da Pasta. Incluindo, portanto, estudo e definição
de métodos e técnicas educacionais, medidas garantidoras
da eficiência do ensino nas várias regiões
administrativas do Estado e manutenção do sistema de
informações educacionais.
021 – Administração Geral – compreende as ações de caráter
administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução e desenvolvimento das demais atividades do órgão.
035 – Participação
Societária – refere-se este subprograma do aumento da participação do Estado no
capital social da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo –
CONESP.
217 – Treinamento de Recursos Humanos – conjunto dos procedimentos
necessários ao aprimoramento didático, funcional e acadêmico do pessoal, bem
como, recrutamento, seleção e preparo dos candidatos às funções educacionais e
administrativas.
42 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU – oferecimento de oportunidade
de oportunidade de socialização e aprendizado de 1o. grau aos integrantes da
faixa etária dos 7 aos 14 anos, promovendo a formação harmônica da personalidade
da criança e sua integração no meio físico e social
188 – Ensino Regular –
consiste em adequar os recursos humanos, físicos e organizacionais, garantindo
ao educando formação e desenvolvimento de suas potencialidades; consiste também
em proporcionar condições para o aprimoramento do processo Ensino-Aprendizagem,
mediante fornecimento de equipamentos e material básico escolar para adequação
das escolas da rede estadual às solicitações da moderna Pedagogia.
43 –
ENSINO DE SEGUNDO GRAU – prosseguimento à obra educativa do ensino de 1o. grau,
na formação integral do adolescente. Preparação intelectual geral e iniciação
técnica, constituindo-se em instrumento para a necessária exploração vocacional
dos educandos, permitindo ao jovens integrar-se na comunidade e participar do
trabalho produtivo ou prosseguir seus estudos em nível superior.
196 –
Formação para o Setor Primário – proporcionar ao educando, por meio do ensino
profissionalizante, qualificação para as diferentes habilitações destinadas ao
atendimento da demanda do setor agro-pecuário, como elemento de integração
social e mudança tecnológica.
197 – Formação para o Setor Secundário –
destina-se a proporcionar ao educando qualificação, para atuar em um ramo de
atividade profissional compatível com sua vocação, em uma das especialidades
técnicas do setor industrial.
199 – Ensino Polivalente – objetiva
proporcionar ao educando formação propedêutica, com vistas ao seu ingresso na
escola superior. Inclui a atividade; Formação Profissional Básica.
47 –
ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS – orientação e assistência social, médica, odontológica;
facilidades para transportes, alimentação e aquisição de material escolar,
proporcionando a estudantes carentes condições para sua participação integral
nas atividades de ensino e cultura.
237 – Material de Apoio Pedagógico –
consiste em difundir o livro reduzindo seu custo, instituindo prêmios aos alunos
da rede estadual e, mediante convênio, executar o Programa do Livro Didático;
subprograma a cargo da Fundação do Livro Escolar .
483 – Assistência do Menos
– destina-se à promoção do bem estar físico, mental e social do educando
mediante o oferecimento de cuidados médico-odontológicos, assistência
nutricional e sócio-econômica, visando à melhoria do processo educacional, do
rendimento da aprendizagem e à redução do índice de repetência.
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover, preservar e
recuperar a saúde da população;
- exercer a função de órgão normativo do
Governo do Estado no setor saúde;
- estudar, planejar, orientar, coordenar,
supervisionar e executar, em todo o território do Estado, medidas visando à
melhoria das condições sanitárias da população;
- estudar problemas de saúde
pública, promovendo pesquisas científicas necessárias às sua solução;
-
promover articulação com outros órgãos de
saúde pública ou de assistência social estatal,
paraestatal e privada, cuja atuação possa contribuir para
a consecução das finalidades do órgão;
- executar o saneamento ambiental, visando a
erradicação e o controle de doenças transmissíveis, bem como o combate a
vetores;
- fabricar medicamentos e outros produtos de interesse da saúde
pública, utilizando-se de matéria prima de síntese própria, de aquisição local,
de importação e de extração ou de cultura de origem vegetal, animal ou
mineral;
- fornecê-los aos órgãos de saúde pública e de assistência social do
Estado, a outras entidades públicas de previdência privada, ou particulares que
prestem assistência médica à população, declaradas de utilidade pública e
previamente registradas na Fundação para o Remédio Popular – FURP;
- adquirir
medicamentos de laboratórios produtores, com o objetivo de assegurar o seu
fornecimento para as entidades referidas no item anterior;
- proporcionar
treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas
com as atividades da Pasta.
LEGISLAÇÃO
Leis nos.:
10.071 de 10.04.68
Decreto-Lei no.:
211 de 30.03.70
Decretos nos.:
52.182 de 16.07.69
52.470
de 17.06.70
52.497 de 21.07.70
52.532 de 17.09.70
5.992 de
16.04.75
13.195 de 30.01.79
14.533 de 26.12.79
16.545 de
26.01.81
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 – SAÚDE –
compreende as ações desenvolvidas no sentido de promover,
proteger, recuperar e reabilitar a saúde da
população. Considera a prestação dos
serviços técnicos especializados, os relativos à
saúde geral da comunidade, especialmente os da saúde
mental ou assistência hospitalar.
020 – Supervisão e
Coordenação Superior – ações voltadas
à organização, direção,
coordenação e controle dos recursos
técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao titular da
Pasta. Á sua conta estão as atividades referentes ao
estudo, orientação e supervisão dos sistemas de
planejamento, normatização e documentação
que levam à centralização normativa e à
uniformização das ações de saúde,
desenvolvidas em todo o Estado, pelas respectivas unidades de
prestação de serviços.
021 – Administração Geral – compreende a
coordenação, orientação e controle das
ações de caráter administrativo relativas
às atividades de administração, pessoal,
finanças, serviços gerais, zeladoria,
comunicação e transporte que subsidiam a
execução e o desenvolvimento das demais inerentes ao
campo atuacional do órgão; cabe-lhe ainda promover
estudos e pesquisas no campo da educação sanitária
e imunização em massa contra doenças
transmissíveis e colaborar nos aspectos educativos dos programas
da Secretária da Saúde.
Inclui parte da programação a cargo da
Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN.
055 – Pesquisa Aplicada –
reúne as atividades que visam à obtenção de novos conhecimentos científicos que
na prática ofereçam soluções a novos conhecimentos científicos que na prática
ofereçam soluções a problemas previamente identificados. Cabe-lhe a coordenação
geral, dos serviços técnicos especializados e administrativos, necessários como
suporte para os estudos e pesquisas tecnológicas, para a produção de
medicamentos e exames de laboratório, com vistas ao desenvolvimento da saúde
pública.
058 – Testes e Análises de Qualidade – cabe-lhe a elaboração de
testes e análises (físicas, biológicas, bacteriológicas, químicas e
estatísticas) de materiais, componentes, produtos, processos, solos, atmosfera,
etc. realizadas em laboratórios especializados, bem como o treinamento de
pessoal técnico.
215 – Cursos de Qualificação – presta-se a promover os meios
indispensáveis para a formação de pessoal técnico de nível médio para exercer as
funções de auxiliar de enfermagem nos Centros de Saúde e Hospitais. Atuação
específica da Escola de Enfermagem de Assis e do Hospital Regional do Vale do
Ribeira.
428 – Assistência Médico Sanitária – por este subprograma promove-se
assistência ao doente, ao convalescente e ao portador de seqüelas
psico-somáticas, destinada precipuamente à recuperação de sua saúde, através de
diagnóstico e tratamento precoces na limitação da incapacidade e reabilitação.
Para tanto propõe-se a classificar e acionar, periodicamente, espécie, a
orientar e fiscalizar a assistência médico-hospitalar e sanitária, tanto dos
órgãos oficiais como dos particulares e sugerir medidas destinadas à expansão da
rede hospitalar do Estado, aprovando e baixando normas para a orientação de
hospitais gerais ou especializados, oficiais ou privados a fim de assegurar
tratamento eficiente aos doentes. Dentro a população em geral assistida
caber-lhe ao especial aquela que por seu baixo poder aquisitivo não tem acesso a
outras instituições de saúde.
Serve
também de campo de ensino, treinamento e aperfeiçoamento
para estudantes e profissionais da área. Para a
efetivação desses propósitos contas a Secretaria
da Saúde com os recursos provenientes do FUNDES – Fundo Estadual
de Saúde que se vinculam a este subprograma através de
específica. O FUNDES atua como instrumento de suporte financeiro
para o desenvolvimento das ações nas áreas
médica, sanitária, hospitalar e de apoio, executadas ou
coordenadas pela Pasta, a saber, no atendimento
médico-sanitário integral e hospitalar em unidades
sanitárias, consultórios, estabelecimentos de
prestação de serviços de saúde; nas
vigilâncias sanitárias e epidemiológicas; no
controle e erradicação de endemias e na
produção e distribuição de vacinas, soros,
medicamento e outros produtos de interesse de saúde
pública.
429 –
Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis – compreende as ações
pertinentes à criação e manutenção de infra-estrutura para prevenção o combate
às endemias. Objetiva o seu controle e ou erradicação, assim como o
estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica. Programação a cargo da
Superintendência de Controle de Endemias – SUCEN.
430 – Fiscalização e Inspeção
Sanitária – objetiva a criação e
manutenção de infra-estrutura para a vigilância
sanitária em fronteiras e portos marítimos, fluviais e
aéreos bem como para o controle de atividades relacionadas a
drogas, medicamentos, água e alimentos, incluindo sua
análise e licenciamento.
431 – Produtos Profiláticos
e Terapêuticos – tem por finalidade a produção de medicamentos e outros produtos
de interesse da saúde pública, tais como soros, vacinas, reagentes biológicos,
etc., e o seu fornecimento a preço de custos aos órgãos públicos de saúde,
assistência social e a entidades particulares declaradas de utilidade pública,
que prestem assistência médica à população. Propõe-se ainda a propiciar
treinamento a estudantes e técnicos especializado na profissões relacionadas com
as atividades que lhes são inerentes. Para a consecução de seus fins necessita
de modernos laboratórios nas unidades responsáveis pelo desenvolvimento dos
trabalhos. Inclui em sua programação as atividades inerentes à Fundação para o
Remédio Popular – FURP.
447
– Abastecimento de Água – compreende as ações
relacionadas com o planejamento, instalação,
ampliação operação e
manutenção de serviços ou sistemas de
abastecimento d’água e o controle de sua qualidade. Dentro desse
propósito visa a preservação da cárie
dentária através da fluoretação das
águas de abastecimento público no interior de São
Paulo.
486
– Assistência Social Geral – presta-se ao fornecimento
suplementar de alimentos à gestante, à nutriz e
à criança até os 18 meses de idade, com
distribuição de leite e outros produtos
específicos, medida que visa influir nos coeficientes de
morbidade e mortalidade infantil, a ponto de diminuí-los a
médio e longo prazo.
81 – ASSISTÊNCIA – sua finalidade é proporcionar o bem estar social
através de medidas que objetivem o amparo e a proteção à pessoas e ou grupos,
com vistas a reduzir ou evitar desequilíbrios sociais.
486 – Assistência
Social Geral – este subprograma objetiva a prestação de assistência social aos
hansenianos sequelados dessa doença, que tenham dificuldades econômicas para sua
sobrevivência, na forma de concessão de auxílio financeiro.
10 – SECRETARIA DA INDUSTRIA,
COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estabelecer e implementar a
política estadual relacionada ao desenvolvimento da indústria, da agroindústria
e a expansão do comércio;
- estimular a manutenção e o desenvolvimento de
empreendimentos industriai no Estado, bem como orientar e apoiar a localização
racional de novos estabelecimentos e a relocalização dos existentes;
-
incentivar e prestar assistência ao setor privado, em suas atividades aplicadas
ao comércio externo e interno;
- controlar as importações, locação ou
aquisição no mercado interno de produtos de origem externa e o arrendamento
mercantil, por órgãos da Administração Estadual;
- apoiar tecnicamente as
empresas, sobretudo as pequenas e médias;
- estabelecer e implementar a
política estadual para o desenvolvimento científico e tecnológico;
-
coordenar o relacionamento entre o setor público e a comunidade científica e
tecnológica, bem como entre aquele setor e o da iniciativa privada, de forma de
incorporar as legítimas reivindicações dessas categorias às diretrizes da
Administração Estadual:
- executar atividades de pesquisa e aplicação
tecnológica de fontes não convencionais de energia;
- prestar serviços à
comunidade nas áreas da ciência e tecnologia;
- acompanhar a parte da
metrologia referente às unidades de medida, aos métodos e aos instrumentos de
medição; fiscalizar o atendimento das exigências técnicas e jurídicas
asseguradoras da precisão das mensurações;
- executar atividades de pesquisa
e de desenvolvimento no campo das aplicações pacíficas da energia nuclear;
-
amparar e promover a pesquisa científica e tecnologia no Estado;
-
desenvolver pesquisas geológicas e programas de prospecção petrolífera;
-
contribuir para a formação de pessoal especializado, principalmente nos campos
da capacitação gerencial, cientifica e tecnológica;
- mobilizar e captar
recursos, elaborar projetos de financiamento, com o objetivo de promover as
atividades produtivas nos setores básicos da economia;
- estabelecer e
implementar a política de desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano
no Estado.
LEGISLAÇÃO
Leis nos.:
5.918 de 18.10.60
93 de
27.12.72
896 de 27.12.72
897 de 17.12.75
Decretos-Leis nos.:
228 de 17.04.70
250 de
29.05.70
Decretos nos.:
40.132 de 23.05.62
1.276
de 14.03.1973
8.181 de 08.07.76
13.427 de 16.03.79
13.502 de
07.05.79
13.630 de 28.06.79
13.878 de 03.09.79
16.512 de
19.01.81
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO –
mobilização do recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e
materiais, com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações
asseguradores da eficiência do processo decisório e da viabilização da política
governamental para os setores de competência da Secretaria.
020
– Supervisão e Coordenação Superior –
ações voltadas à organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao
titular da Pasta.
021 – Administração Geral – refere-se aos serviços
administrativos de apoio, nas áreas de recursos humanos, finanças, administração
de material e de atividades auxiliares.
10 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA – conjunto
de ações visando ao desenvolvimento científico e tecnológico, amparo à pesquisa,
apoio aos inventores, coordenação de programas técnico-científicos de
instituições públicas e privadas.
021 – Administração Geral – compreende os
serviços administrativos exercidos continuamente, em apoio à execução dos demais
subprogramas. Inclui, também, transferências destinadas aos investimentos e
despesas de manutenção do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
IPEN.
035 – Participação Societária –
subscrição de ações da Companhia de
Promoção da Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de São Paulo – PROMOCET e do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São
Paulo – OPT, oferecendo-lhes meios para que promovam e estimulem
a pesquisa científica e tecnológica dos setores
público e privado, em consonância com as diretrizes
governamentais.
055 – Pesquisa Aplicada – compreende ações que visam à
ampliação dos conhecimentos científicos e sua aplicação em novas técnicas e
processo produtivos. Inclui amparo à pesquisa, aperfeiçoamento e especialização
de pessoal, intercâmbio técnico-cientifico com instituições
internacionais.
Prevê, ainda o desenvolvimento de programas de cunho
tecnológico do Departamento de Ciência e Tecnologia, além daquelas atividades
coordenadas por instituições especializadas para as qual são carreados recursos
do Tesouro. São elas: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo –
FAPESP: Companhia de Promoção da Pesquisa Cientifica e Tecnológica do Estado de
São Paulo – PROMOCET, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
S.A – IPT; Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN.
057 –
Informação Científica e Tecnológica – compreende ações de levantamento,
processamento análise e disseminação de informações conhecimentos resultantes
das atividades técno-científicas desenvolvidas no País e no exterior.
217
– Treinamento de Recursos Humanos – subprograma dirigido à
especialização e colocado,no mercado, das patentes
resultantes dos projetos desenvolvidos ou em execução nas
diversas instituições de pesquisa do Estado Visa,
também, a estimular o esforço de inovação
tecnológica e da pesquisa particular, mediante a
instituição de prêmios, realização de
exposições de inventos e assistência aos inventores.
18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL –
estimulo à formação e operação da
agroindústria. Assistência técnica às
empresas rurais, principalmente as de médio e pequeno porte.
112 – Promoção Agrária – fomento da produção agrária e
oferecimento de incentivos para novos empreendimentos agroindustriais, assim
como facilidades para a ampliação e modernização dos já existentes.
53 –
RECURSOS MINERAIS – ações desenvolvidas com vistas à descoberta e exploração de
jazidas, notadamente do minerais utilizáveis no campo energético.
289 –
Prospecção e Avaliação de Jazidas – compreende o fomento e estimulo à pesquisa,
exploração e industrialização mineral do Estado; serviços de orientação
geológica, técnica, legal, econômica e creditícia às empresas de
mineração.
57 – HABILITAÇÃO – implantação de infra-estrutura urbana e
habitacional, compatível com as definições relacionadas á localização e
relocalização de estabelecimentos industriais e de serviços.
035
– Participação Societária –
subscrição de ações da Companhia de
Desenvolvimento de São Paulo – CODESAPAULO, entidade incumbida
da implementação da política estadual de
desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano.
62 –
INDUSTRIA – este programa abrange ações e procedimentos tendentes a apoiar os
empreendimentos industriais do Estado, principalmente os de médio e pequeno
porte, através de fornecimento de dados sobre as atividades industriais,
orientação quanto à localização racional das indústrias.
346 – Promoção
Industrial – ação orientadora e reguladora da atividade industrial, tanto na
organização do empreendimento como na sua localização, de acordo com a vocação e
peculiaridades regionais. Inclui atuação no sentido de atrair capital,
tecnologia e mão-de-obra especializada, com o objetivo de criar oportunidades
para a concretização de novos empreendimentos e ampliação ou modernização dos
existentes.
63 – COMÉRCIO – compreende programas e trabalhos de promoção,
difusão e documentação das atividades comerciais e de serviços.
354 –
Promoção Interna de Comércio – ações e medidas de fomento e incentivo às
empresas comerciais e as prestadoras de serviços. Apoio técnico e financeiro em
ênfase às empresas privadas pequenas e médias. Estimulo para criação de novos
pólos comerciais com base em pesquisas referentes à potencialidade do mercado
consumidor.
335
– Promoção Externa do Comércio – medidas visando
à dinamização a ampliação das
exportações de bens e serviços. Assistência
às empresas paulistas, particularmente as pequenas e
médias, em assuntos de comércio internacional.
11 – SECRETARIA DA PROMOÇÃO
SOCIAL
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular e executar a
política estadual de melhoria das condições sociais e econômicas da população,
visando conjugar esforços dos setores governamental e privado no processo de
desenvolvimento social;
- formular e executar a política de atendimento ao
menos em situação irregular, de foram preventiva ou assistencial, observada a
diretriz da Política Nacional do Bem Estar do Menos;
- desenvolver planos e
programas destinados à execução de atividades de promoção humana e incentivo à
educação de base e assistência social;
- manter e difundir as atividades de
pesquisa da realidade social, bem como o desenvolvimento de serviços técnicos na
área social, tanto para o setor governamental como para o privado;
- prestar
assistência financeira à entidades assistências do setor privado e à prefeituras
municipais, no desenvolvimento inicial de centros comunitários rurais e
urbanos;
- prestar assistência técnica a entidades sociais do setor público e
privado, visando racionalizar e desenvolver os recursos destinados aos serviços
de amparo e readaptação social de imigrantes, desempregados; egressos, em
conjugação de esforços com a Secretaria da Justiça; trabalhadores rurais
volantes, mães solteiras, prostitutas, mendigos, velhice desamparada e vitimas
de calamidade pública, em conjugação de esforços com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil;
- fiscalizar entidades sociais, beneficiadas ou não por
recursos financeiros estaduais;
- promover o intercâmbio de informações e
ajuda mútua entre os setores públicos, poderes executivo, legislativo e
judiciário, associações representativas de classes econômicas e entidades de
natureza assistência ou promocional religiosa ou leiga.
LEGISLAÇÃO
Leis nos.:
9.303 de 15.04.66
9.362 de
32.05.66
Decreto-lei no.:
62 de 15.05.69
Decretos-Lei Complementar
nos.:
11 de 02.03.70
16 de
02.04.70
97 de 09.01.73
185 de 12.12.73
985 de 26.04.76
Decretos nos .:
26.920 de 04.12.56
47.830
de 16.03.67
48.390 de 18.08.67
49.246 de 30.01.68
51.668 de
10.04.69
52.199 de 18.06.69
s.no. de 21.07.70
52.471 de
17.06.70
52.780 de 22.07.71
1.027 de 07.02.73
1.840 de
29.06.73
3.263 de 23.01.74
3.306 de 06.02.74
3.802 de 11.06.74
5.926
de 15.03.75
5.979 de 14.04.75
5.994 de 18.04.75
8.777 de
13.10.76
14.825 de 11.03.80
16.976 de 06.05.81
17.657 de
02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 – programação com a qual
se propões o atendimento psicológico, social e educacional à gestante, nutriz e
ao menor pré-escolar, de forma a possibilitar-lhes o seu desenvolvimento
integral e seu a participação na vida familiar e social.
486 - Assistência
Social Geral – compreende as ações de caráter social desenvolvidas com objetivo
de amparar e proteger o menor, dando-lhe alimento suplementar e orientando e
instruindo os seus responsáveis sobre a alimentação adequada a lhe ser
ministrada, bem como a importância dos hábitos de higiene. Estende os seus
propósitos de assistência social e educacional à gestante, nutriz e ao
pré-escolar.
81 – ASSISTÊNCIA – tem por finalidade dar prosseguimento aos
trabalhos voltados à melhoria das condições sociais e econômicas da população,
assim como responsabilizar-se por outros que venham a ser desenvolvidos com o
mesmo propósito.
020 – Supervisão e Coordenação Superior – promoção do nível
dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e
coordenação da política e diretrizes governamentais inerentes ao órgão.
021 –
Administração Geral – conjunto de tarefas e ações administrativas de suporte e
manutenção dos serviços, para que os objetivos das unidades estruturais da Pasta
sejam alcançados.
213 – Cursos de Suplência – com vistas ao objetivo federal
de proporcionar escolarização e quanto não tenham iniciado ou concluído estudos
regulares na idade própria, o Estado participa através deste, dos programas de
alfabetização funcional, educação integrada, atividades culturais e cursos
profissionalizantes instituídos pela Fundação Mobral com os recursos destinados
a combustível, despesas de utilidade pública e a outros serviços e encargos. A
Coordenadoria Estadual do Mobral, instituída junto à Secretaria da Promoção
Social cabe; o assessoramento técnico prestado aos Municípios que celebraram
convênios com aquela fundação, a qual presta orientação especializada, sede
material didático e repassa recursos financeiros; coordena, controla a execução
e avaliação dos resultados dos convênios firmados e a formação e treinamento de
pessoal especializado.
217 – Treinamento de Recursos Humanos – presta-se à
permanente atualização e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de seleção,
treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, consideradas as exigências
dos programas de trabalho da Secretaria.
483 – Assistência ao Menos – é por
meio deste subprograma que a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor – FEBEM
aplica, no âmbito do Estado, a política do bem-estar do menor, mediante estudo
do problema e planejamento das respectivas soluções; promove a reintegração
social dos menores abandonados e infratores, adotando programas e providências
tendentes a prevenir a sua marginalização e a corrigir as causas de seu
desajustamento. É ainda através deste que o Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções atende aos filhos de funcionários a Pastas, em local próprio ou
mediante entidades particulares a ele conveniadas e a Coordenaria de Ação
Regional desenvolve o programa de pré-profissionalização não formal.
486 –
Assistência Social Geral – compreende as ações de caráter social desenvolvidas
com o objetivo de amparar e proteger o carenciado (migrante, alcoólatra, doente
mental, empregada doméstica, gestante, mãe solteira, pessoa em transito pela
Capital, trabalhador volante e elemento encaminhado da rede hospitalar), no
sentido de atender as suas necessidades básicas, tais como: alimentação,
habitação, saúde, educação, trabalho, lazer, segurança social e outras mais,
como forma de assegurar sua sobrevivência e auxiliá-lo a enfrentar as restrições
que caracterizam a vida nos grandes centros urbanos.
Tal programação é
desenvolvida em estabelecimento sociais próprios da Administração Pública ou em
entidades particulares, que participem da ação assistencial do Estado, mediante
convênio ou que dele recebam auxílios e subvenções.
487 – Assistência
Comunitária – tem por objetivo estimular a participação da população em
trabalhos voltados para a assistência e aprimoramento da comunidade como um
todo. Com vistas esse propósito os Centro Comunitários, unidades operacionais
de base, desenvolvem a capacidade, reflexão, criatividade, operacionais de base,
desenvolvem a comunidade, ampliam os laços de sociabilidade e o associativismo e
organizam serviços que contribuam para a progressiva melhoria da qualidade de
vida da população.
12 – SECRETARIA DA
CULTURA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a política do
Estado no amparo à cultura;
- promover, documentar e difundir as atividades
artísticas e as ciências humanas:
- promover a defesa do patrimônio
histórico, arqueológico, artístico, paisagístico e turístico do Estado;
-
contribuir para o desenvolvimento das atividades artísticas;
- amparar a
cultura no sentido de cultuar e preservar costumes e instituições, valores
espirituais e morais da sociedade brasileira;
- promover as atividades
educacionais e culturais por meio do rádio e da televisão;
- promover e
estimular a pesquisa em Artes e Ciências Humanas.
LEGISLAÇÃO
Leis nos.:
9.849 de 26.09.67
10.294
de 03.12.68
Decretos nos.:
48.660 de 18.01.67
50.191
de 09.08.68
52.687 de 05.03.71
9.960 de 06.07.77
11.184 de
16.02.78
13.426 de 16.03.79
13.571 de 04.06.79
15.467 de
07.08.80
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
48 – CULTURA – na função de
amparo à cultura, o Estado pretende através deste programa; promover ou
incentivar a criação de casas de cultura e de escolas de iniciação artística;
estimular as vocações artísticas e a produção original de obra de arte, bem como
cuidar do aperfeiçoamento de artistas, escritores e especialistas em filosofia e
Ciências Humanas, mediante intercâmbio cultural e técnico, prêmios, bolsas de
estudo, viagens, certames e conclaves; conceder bolsas especiais para elaboração
de obra ou realização de pesquisa, cujo plano tenha sido aprovado pelos órgãos
competentes da Pasta e considerado por esses de fundamental importância para a
cultura, auxiliar ou realizar a edição de textos raros, bem como a publicação de
obras premiadas em concursos oficiais de que iniciativa; organizar ou patrocinar
simpósios sobre os vários setores artísticos, atribuir prêmios e outros
estímulos, bem como promover ou incentivar a realização de espetáculos,
conferências e cursos de extensão cultural; estimular a criação de conselhos
municipais de cultura, dotados de comissões especializadas nos vários setores
culturais; realizar programas de documentação, promoção e difusão cultural e
zelar pelo patrimônio histórico, artístico e arqueológico do Estado.
020 –
Supervisão e Coordenação Superior – promoção do nível dos trabalhos de
planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação da política e
diretrizes governamentais estabelecidas para o setor.
021 – Administração
Geral – conjunto de tarefas e ações administrativas de suporte e manutenção dos
serviços técnico-administrativos necessários à consecução dos objetivos do
programa.
022 – Documentação e Bibliografia – cabe-lhe a preservação do
acervo de documentos sobre a história paulista, assim como daqueles de uso
corrente e de importância para a instrução de processos funcionais,
administrativos e jurídicos. Comporta ainda as atividades relativas a prestação
de informações ao público em geral.
137 – Radiofusão – o seu objetivo é
promover e fomentar as atividades educativas e culturais, por meio do rádio e da
televisão, de forma a estabelecer elos de reciprocidade e intercâmbio entre a
Capital e o Interior, entre as próprias cidades e regiões interioranas e entre o
Estado de São Paulo e outros Estados. Pretende, ainda, propiciar contatos com a
finalidade de situar a cultura de São Paulo nos Planos municipal, estadual e
nacional, atingindo todos os segmentos da população. Programação a cargo da
Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas.
198 –
Formação para o Setor Terciário – compreende cursos de iniciação artística e
aprimoramento técnico ministrados com vistas à formação profissional, em nível
médio, nos setores de arte dramática e musical. Inclui atividades para promoção
e difusão cultural, identificação e incentivo a valores jovens. Programação a
cargo do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos” Tatuí.
246
– Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico – através deste subprograma
visa-se proteger e preservar o patrimônio histórico, arqueológico, artístico e
monumental do Estado, mediante tombamento de bens e solicitação de sua
desapropriação quando for o caso; celebração de convênios ou acordos com
entidades públicas ou particulares com vistas a preservar o patrimônio em
questão; proposta de compra de bens moveis ou seu recebimento em doação;
concessão de auxilio ou subvenções a entidades que objetivem as mesmas
finalidades do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado – CONDEPHAAT ou a particulares que conservem e
protejam documentos, obras e locais de valor histórico ou turístico; projeção e
execução das obras de conservação e restauração de que necessitem os bens
públicos ou particulares considerados por aquele Conselho.
247
– Difusão Cultural – programação a cargo da qual
se pretende formar técnicos e profissionais de música,
desenvolver e aprimorar vocações artísticas,
promover e estimular a difusão de cultura em todos os
municípios do Estado, através das delegacias regionais de
cultura, fomentando, assim, a participação da comunidade
regional e municipal nas programações
artístico-culturais e o intercâmbio das
manifestações culturais entre as cidades e regiões
do Estado. É de sua competência também a
manutenção de próprios estaduais que abrigam
repartições da Pasta.
13 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular e executar a
Política Governamental no setor agrícola;
- desenvolver pesquisas científicas
e tecnológicas nos campos; da agropecuária, dos recursos naturais e da
sócio-economia agrícola;
- prestar assistência técnica à agropecuária e
difundir tecnologia;
- conservar os recursos naturais;
- exercer a
engenharia rural;
- cuidar da defesa sanitária animal e vegetal;
-
fiscalizar os insumos e classificar os produtos agrícolas;
- suprir de
sementes, mudas e demais insumos, o setor agrícola;
- prestar assistência ao
cooperativismo e executar a política governamental de revisão agrária;
-
atuar direta e indiretamente na comercialização e industrialização dos produtos
e insumos agrícolas;
- atuar direta e indiretamente na produção,
comercialização e distribuição de gêneros alimentícios e nos desenvolvimento das
demais funções necessárias à racionalização do abastecimento no Estado;
-
prestar serviços de engenharia e motomecanização agrícola.
LEGISLAÇÃO
Decretos nos.:
11.138 de 03.02.78
14.034
d 01.10.79
16.755 d 06.03.81
16.877 de 10.04.81
16.976 de
06.05.81
17.657 de 02.09.81
17.828 de 13.10.81
17.913 de
30.10.81
18.474 de 05.03.82
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO –
mobilização dos recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na
implementação das diretrizes do Governo para o setor agrícolas.
020 –
Supervisão e Coordenação Superior – manter o nível dos trabalhos de
estabelecimento, desenvolvimento, controle e coordenação da política agrícola e
administrativa inerente à Pasta.
021 – Administração Geral – conjunto das
tarefas e ações administrativas de suporte e manutenção, para que os objetivos
da Pasta sejam alcançados.
10 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA – desenvolvimento de
estudos e pesquisas fundamental e aplicada nas áreas vegetal e animal, como
estratégia de ação tendente a um desenvolvimento agrícola integrado e à
regionalização mais eficaz da produção; Propõe-se, também, incrementar a
produção de alimentos para elevar o grau de auto-suprimento das diversas regiões
do Estado e ampliar as exportações.
020 – Supervisão e Coordenação Superior –
definição e aplicação das linhas básicas de atuação da Coordenaria da Pesquisa
Agropecuária, bem como orientação, coordenação e acompanhamento das atividades
administrativas e técnico-científicas dos Institutos de Pesquisas;
055 –
Pesquisa Aplica – inclui pesquisa de plantas de interesse econômico, técnicas de
cultura e fatores ligados ao solo, água e clima; desenvolvimento de métodos para
melhoria de produtividade dos rebanhos de grande e médio porte, assim como
avícola, cunicola, apícola e sericicola; técnicas e métodos de controle de
pragas e doenças das plantas e animai; tecnologia de alimentos; industrialização
de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal. Essas Atividades serão
desenvolvidas pelos Institutos; Agronômico, Biológico, Zootecnia e pelo
Instituto de Tecnologia de Alimentos.
16 – ABASTECIMENTO – formulação a
execução da política de abastecimento do Estado, Incremento à produção de
alimentos, mediante orientação sobre utilização racional das pequenas
propriedades que circundam os centros urbanos; favorecimento às culturas dos
chamados “cinturões verdes”.
Melhoria das condições de suprimento,
armazenamento e distribuição dos produtos agrícolas, por intermédio da CEAGESP –
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e da Coordenadoria de
Abastecimento.
020 – Supervisão e Coordenação Superior
– conjunto de procedimentos e medidas tendentes a aprimorar a
tecnologia da comercialização e abastecimento de
gêneros alimentícios, mediante a ampliação
da estrutura de mercados, tanto para os consumidores como para os
produtores, com a instalação dos “Varejos” e
dos “Mini-Ceasas”. Estímulo às pesquisas e
à prestação de serviços aos produtores
agrícolas e firmas de comercialização, bem como,
aos consumidores finais. Representação do Governo do
Estado junto aos órgãos federais e municipais do setor e
orientação na solução dos problemas.
035 –
Participação Societária – incrementar o capital social da CEAGESP – Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, visando à racionalização de todo o
processo de abastecimento, a redução dos custos comercialização, a melhoria da
renda do produtor e redução do custo final do produto. Formação de estoque
reguladores e de segurança dos produtos agrícolas.
17 – PRESERVAÇÃO DE
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – o programa refere-se à organização do processo
de ocupação do solo, de forma e evitar que o uso predatório transforme áreas
cultiváveis em regiões improdutivas. Pesquisas visando à adoção de novas
técnicas para o reflorestamento, uso e manejo dos solos. Desenvolvimento de
formas de exploração racional dos recursos pesqueiros.
020 – Supervisão e Coordenação Superior
– implementação das diretrizes básicas sobre
a atuação da Coordenadoria de Pesquisas de Recursos
Naturais. Coordenação e acompanhamento das atividades
técnico-científicas dos Institutos por ela orientados;
Florestal, de Botânica, Geológico e de Pesca.
103 – Proteção à Flora e à Faúna –
subprograma voltado à pesquisa e preservação dos recursos florestais do Estado,
à ecologia e biologia de plantas; ao estudo da ictiofauna marítima e
continental, visando ao aumento da produtividade e sua exploração racional. Em
complementação, propõe-se a definir o comportamento hidro-geológico, analisar
bacias hidrográficas e lençóis de águas subterrâneas.
18 – PROMOÇÃO E
EXTENSÃO RURAL – volta-se este programa à administração e ao desenvolvimento da
assistência técnica e educacional aos agricultores, com a difusão das técnicas
agronômicas e veterinárias resultantes das pesquisas, as informações
sócio-econômicas, a dinamização das formas de associação dos agricultores e o
aumento de participação acionária do Estado na CAIC – Companhia Agrícola,
Imobiliária e Colonizadora.
020 – Supervisão e Coordenação Superior –
conjunto de ações e práticas administrativas, de planejamento e supervisão,
coordenação, controle e orientação, tendentes a garantir e ampliar a assistência
técnica aos pequenos e médios produtores. Atuação da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral.
035 – Participação Societária – aumento do
capital social da CAIC – Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora com
vistas à dinamização e melhor atendimento em serviços de engenharia rural,
motomecanização pesada, desmatamento, operações de destoca, construção de
açudes, drenagem, implantação de destilarias de álcool, etc.
045 – Estudos e
Pesquisas Econômico-Sociais – atuação do Instituto de Economia Agrícola,
mediante estudos e análises da realidade econômica, da situação dos
empreendimentos agrícolas, da política agrícola setorial, regional e nacional e
dos benefícios econômicos e sociais esperados com sua implementação;
acompanhamento e verificação de falhas na execução dessa política, alternativas
para solução.
Estudos e análises da política agrícola dirigida a produtos
(café, trigo, cana, cacau e outros), política cambial, de crédito, controle de
preços, como forma de subsidiar as decisões dos empresários e promover a
integração dos níveis Federal e Estadual, para desenvolvimento do setor e em
apoio à iniciativa privada.
110 – Cooperativismo – fomento as formas de
associação cooperativa, em todos os níveis, difusão de métodos e princípios de
racionalização, para otimizar o desempenho. Ênfase, apoio e assistência técnica
à implantação de cooperativas de pequenos e médios produtores rurais, para
diminuir custos na aquisição de insumos e racionalizar a comercialização de
produtos.
111
– Extensão Rural – propõe-se a utilização
de estratégia; integração da pesquisa com os
trabalhos de extensão e promoção, testando e
divulgando nas propriedades agrícolas as técnicas
desenvolvidas e os insumos melhorados. Visa proporcionar ao agricultor
acesso à nova tecnologia, informações sobre
crédito e seguro rural, prestação de
serviços de conservação do solo e água, bem
como, defesa sanitária vegetal e animal. Inclui, ainda, em seu
aspecto operacional, o Plano de Sementes e Mudas;
produção e fornecimento de sementes melhoradas,
certificação de sementes e produção de
mudas e borbulhas. Atuação da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral.
40 – PROGRAMAS
INTEGRADOS – planejamento e execução de programas voltados ao desenvolvimento
econômico e social do vale do Ribeira.
112 – Promoção Agrária – visa à
aplicação e experimentação de pesquisas sobre culturas adaptáveis à região do
Vale do Ribeira. Com a finalidade de gera tecnologia aplicável ao seu
desenvolvimento. Propõe-se, neste subprograma, a continuidade da execução do
Projeto CEDAVAL – Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira.
14 – SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- Desenvolver as atividades
do Estado no campo da administração de pessoal, abrangendo:
. formulação e proposição de diretrizes e
normas gerais do Governo, relativas à administração de pessoal;
. execução das atividades centrais referentes
ao sistema de administração de pessoal;
. formulação a execução da política
previdenciária do Estado;
. formulação
e execução da política de assistência médica ao servidor;
. fiscalização dos regimes especiais de
trabalho.
- Desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de
material, abrangendo:
. formulação e
proposição de política e normas do Governo, sobre administração de
material
. execução das atividades
centrais, referentes ao sistema de administração de material.
LEGISLAÇÃO
Leis nos.
465 de 28.09.49
2.020 de
23.12.52
5.174 de 07.01.59
5.825 de 25.08.60
7.384 de
06.11.62
9.323 de 11.05.66
9.858 de 04.10.67
181 de 03.12.70
10.394
de 16.12.70
951 de 14.01.76
Leis Complementares
nos.:
189 de 12.05.78
229 de
28.03.80
247 de 06.04.81
275 de 28.04.82
Decretos nos.:
37.171 de 01.09.60
49.900
de 02.07.68
51.573 de 20.03.69
52.307 de 23.09.69
52.674 de
04.03.71
5.928 de 15.03.75
5.994 de 18.04.75
9.963 de 06.07.77
9.964
de 06.07.77
11.631 de 23.05.78
11.692 de 07.06.78
12.348 de
27.09.78
12.349 de 27.09.78
13.270 de 21.02.79
13.385 de
12.03.79
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO –
mobilização dos recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na
implementação das diretrizes do Governo para a administração dos recursos
humanos e materiais, da assistência médico-hospitalar, previdenciária e social
geral.
020 – Supervisão e Coordenação Superior – manter o nível dos trabalhos
de estabelecimento, desenvolvimento, controle e coordenação da política
administrativa e assistencial; médica, previdenciária e social, no âmbito da
Pasta.
021 – Administração Geral – compreende o conjunto de tarefas e ações
voltadas ao planejamento, coordenação, orientação técnica e controle em nível
central das atividades que se relacionam à administração do pessoal civil e
servidores da Administração Centralizada e Autarquias do Estado, assim como à de
material destinado às repartições públicas estaduais, É responsável ainda pela
criação de infra-estrutura, no interior do Estado que possibilite a realização
de exames e inspeções médicas para controle da saúde do funcionário ou por
ocasião de seu ingresso no setor, exclusivamente, na sede do Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado.
Inclui parte da programação a cargo do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
75 – SAÚDE – por
conta deste programa pretende-se promover, preservar e recuperar a saúde dos
funcionários públicos civis do estado e seus dependentes, mediante a prestação
de assistência médico-hospitalar pelo Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual – IAMSPE, seja do Hospital sabe ou em outros
estabelecimento que como ele mantenham Convênio.
Cabe-lhe, ainda, a execução
da programação técnica de responsabilidade do Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado, que visa o controle do estado de sanidade bio-psiquica daqueles
funcionários, desde o seu ingresso no setor público até a sua
aposentaria.
021 – Administração Geral – a sua finalidade consiste em
realizar exames médicos e inspeções de saúde previstos nas leis e regulamentos
referentes ao servidor público civil e emitir os respectivos atestados, laudos e
pareceres, por ocasião de seu ingresso no setor, ou para obtenção de licenças,
readaptações e aposentadoria.
428 – Assistência Médico Sanitária – compreende
as ações relacionadas com a criação de infra-estrutura para a prestação de
serviços médico-hospitalares aos servidores públicos estaduais de todos os
Poderes, inclusive inativos e seus beneficiários, excetuando-se os que tenham
regime previdenciário próprio. Programação a cargo do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
82 – PREVIDÊNCIA – tem por
incumbência desenvolver o amparo e a assistência social e previdenciária aos
funcionários públicos estaduais, inclusive inativos das Administrações Direta e
Indireta do Estado, não sujeitos à legislação trabalhista. Entende ainda a sua
atuação aos servidores públicos municipais, mediante convênio com as respectivas
Prefeituras e aos contribuintes remanescentes do regime familiar e de outros
extintos.
492 – Previdência Social Geral – é o subprograma responsável pela
transferência de recursos às Carteiras de Previdência dos Advogados de São
Paulo, dos Economistas de São Paulo, das Serventias Não Oficializadas da Justiça
do Estado e dos Deputados à Assembléia Legislativa, as quais visam conceder
aposentadoria aos seus contribuintes, bem como pensões e seus beneficiários na
forma estipulada por lei. Os sistemas de previdência dos diferentes grupos
profissionais citados são administrados e representados, juridicamente, pelo
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP.
15 – SECRETARIA DE OBRAS E DO
MEIO AMBIENTE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- planejar, promover e
coordenar a aplicação das diretrizes governamentais nos assuntos referentes a:
saneamento, recursos hídricos, desenvolvimento regional, telecomunicações,
energia e recursos minerais, regiões metropolitanas e proteção ao
meio-ambiente;
- exercer tutela administrativa sobre as autarquias;
Departamento de Águas e Energia – DAEE e Departamento de Edifícios e Obras
Públicas – DOP;
- baixar normas para o exercício do controle e avaliação de
resultados das atividades dos órgãos tutelados;
- exercer relações
técnico-administrativas do Poder Executivo com as sociedades de economia mista
que atuam no campo de sua competência e a coordenação de suas
atividades.
LEGISLAÇÃO
Leis nos.:
1.350 de 12.12.51
2.959 de
24.01.55
7.833 de 19.02.63
9.296 de 14.04.66
118 de 29.06.73
119 de
29.06.73
Decretos nos.:
47.322 de 06.12.66
50.967
de 02.12.68
s.no. de 07.08.70
6.503 de 05.08.75
16.976 de
06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO –
mobilização dos recursos humanos, técnicos institucionais, financeiros e
materiais, com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações
asseguradoras da eficiência do processo decisório e da viabilização da política
do Governo para os setores da competência da Secretaria.
020
– Supervisão e Coordenação Superior –
ações voltadas à organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao
titular da Pasta.
021 – Administração Geral – compreende as ações de caráter
administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução e desempenho dos demais subprogramas. Inclui transferência dos recursos
às autarquias sob tutela: Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e
Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP.
025 – Edificações Públicas
– Á conta deste subprograma dar-se-á continuidade á reforma e ampliação do
edifício sede, para oferecimento de espaço físico e infra-estrutura adequada ao
bom desempenho dos trabalhos. Nele se inclui a gerência técnica e administrativa
dos projetos da espécie, a serem desenvolvidos pelas autarquias vinculadas/:
DAEE e DOP.
22 – TELECOMUNICAÇÕES – sua finalidade é coordenar as ações de
rotina ligadas às telecomunicações, tanto na assistência técnica às Prefeituras
Municipais como na implantação dos sistemas telefônicos na zona rural.
Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
134 – Telefonia – conjunto de ações relativas
à prestação de assistência técnica e
apoio administrativo aos municípios, na
implantação da infra-estrutura da rede telefônica,
bem como à fiscalização dos serviços das
linhas cedidas em comodato às Prefeituras. Compreende
também a implantação de sistemas telefônicos
na zona rural.
39 – DESENVOLVIMENTO DE MICRO-REGIÕES – conjunto de ações
asseguradoras das condições indispensáveis á promoção do desenvolvimento
econômico e social, em núcleos polarizadores das atividades da região. Inclui
obras de implantação de infra-estrutura urbana e rural e solução de problemas a
ela relacionados.
531 – Rodovias – estão vinculadas a este subprograma as
atribuições do Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP relativas à
implementação de obras e serviços com vistas à otimização do fluxo viário,
mediante solução de problemas de travessia, execução de obras em estradas
mediante solução de problemas de travessia, execução de obras em estradas
rurais, na interligação de municípios e na integração com projetos e malha
viária, favorecendo o escoamento da produção agropecuária, as comunicações e
transportes nas áreas rurais e urbanas.
40 – PROGRAMAS INTEGRADOS – refere-se
à instalação e operacionalização do Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale
do Ribeira, compreendendo; escritórios, alojamentos, oficinas, almoxarifado,
laboratório e “polder” experimental. Programação a cargo do Departamento de
Águas e Energia Elétrica – DAEE.
112 – PROMOÇÃO AGRÁRIA – visa á aplicação e
experimentação de pesquisas sobre culturas adaptáveis à região do vale do
Ribeira, com a finalidade de gerar tecnologia para seu desenvolvimento.
51 -
ENERGIA ELÉTRICA – programa a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE, voltando à erradicação das “zonas escuras” do território estadual, por
meio do desenvolvimento dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica.
035 – Participação Societária – refere-se à subscrição de
ações da Companhia Energética de São Paulo – CESP, da Eletricidade de São Paulo
S A – ELETROPAULO e da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.
268
– Distribuição de Energia Elétrica – compreende
ações relativas ao planejamento,
construção, expansão, fiscalização e
manutenção de redes de distribuição de
energia por meio da execução de projeto e atividade do
Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
269 – Eletrificação Rural – propõe-se a levar
energia elétrica ao meio rural, promovendo a ampliação de seu uso e a manutenção
dos serviços já implantados.
54 – RECURSOS HIDRICOS – com o desenvolvimento
deste programa procura-se o conhecimento e utilização do potencial hídrico do
Estado e de outra parte a melhoria do nível de saúde da população, assim como a
preservação, controle e uso adequado dos recursos naturais – Programação a cargo
do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
296 – Estudos e Pesquisas
Hidrológicas – conjunto de ações voltadas ao estudo e pesquisas sobre o
aproveitamento dos recursos hídricos em áreas de grande potencial agrícola, para
o desenvolvimento econômico e social dessas regiões do Interior Paulista.
297
– Regularização de Cursos ‘Água – compreende as ações que visam a manter a
regularidade dos cursos d’água, ampliando e racionalizando as possibilidades de
sua utilização. O subprograma inclui, também, atendimento aos municípios, na
solução de problemas ligados ao assunto.
458 – Defesa contra inundações –
subprograma a ser desenvolvido com a finalidade principal de evitar ou minimizar
os danos ocasionados pelas enchentes. Em decorrência, procura-se a regularização
das vasões dos rios, a recuperação de várzeas a melhoria da qualidade de vida da
população.
58 – URBANISMO – conjunto de ações promovidas e medidas
disciplinadoras adotadas com vistas a racionalizar a ocupação do solo urbano e
dotar as cidades de estrutura capaz de servir aos objetivos do crescimento
econômico e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida de seus
habitantes.
328 - Parques e Jardins – compreende os trabalhos de implantação
e manutenção do Parque Ecológico do Tietê, programação a cargo de Departamento
de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
59 – REGIÕES METROPOLITANAS –
planejamento e coordenação de projetos integrados, relativos a serviços básicos
de interesse comum dos municípios integrantes da Região Metropolitana.
Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
296 –
Estudos e Pesquisas Hidrológicas – subprograma em que serão desenvolvidos
estudos, levantamentos, serviços e projetos de apoio a obras do Programa de
Combate às inundações na Grande São Paulo. Atividades a cargo do Departamento de
Águas e Energia Elétrica – DAEE.
448 – Saneamento Geral – ações e obras
integradas para viabilizar ou manter, na Região Metropolitana, infra-estrutura
sanitária que assegure condições de higiene, saúde e bem estar ás comunidades,
mediante o abastecimento de água, instalação de redes de esgoto, coleta e
disposição final de resíduos. Investimentos com recursos do FAE – Fundo de Águas
e Esgotos.
76 – SANEAMENTO – ações e planos integrados com vistas ao
abastecimentos e controle de qualidade de água distribuída às populações , ao
destino final dos esgotos domésticos e despejos industriais e à melhoria das
condições sanitárias das comunidades. Programação a cargo do Departamento de
Águas e Energia Elétrica – DAEE.
035 – Participação Societária – subscrição
de ações para o aumento do capital social da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo – SABESP.
296 – Estudos e Pesquisas Hidrológicas –
subprogramas voltado ao estudo do potencial hídrico subterrâneo, em todo o
Estado, à perfuração de poços e ao abastecimento de água das cidades.
448 –
Saneamento Geral – ações e obras integradas para viabilizar ou manter, nos
municípios do Estado uma infra-estrutura sanitária que assegure condições de
higiene, saúde e bem estar às comunidades, mediante o abastecimento de água,
instalação de redes de esgoto, coleta e disposição final de resíduos.
Investimentos com recursos do FAE – Fundo de Águas e Esgotos.
77 – PROTEÇÃO
AO MEIO AMBIENTE – programa a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica
– DAEE, referente à pesquisa e implantação de tecnologia para a preservação e
recuperação dos recursos naturais, controle e combate à poluição dos rios,
proteção aos mananciais, intensificação da ação fiscalizadora do Estado e da
adoção as medidas contra a poluição do meio ambiente.
035 – Participação
Societária – subscrição de ações, para o aumento do capital social de Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB pelo Departamento de Água e
Energia Elétrica – DAEE.
456 – Controle de Poluição – ações que visam a
prevenir e controlar a poluição do ar, das águas e do solo, assim como melhorar
as condições do meio ambiente, mediante a manutenção do Sistema de Controle da
Poluição do Meio Ambiente constituído dos projetos a cargo do Departamento de
Águas e Energia Elétrica – DAEE e de convênios celebrados com a Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB.
458 – Defesa contra Inundações –
subprograma a ser desenvolvido para minoração do problema de enchentes, aumento
da vazão dos rios e melhoria das condições sanitárias. Compreende projetos do
Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
459 – Recuperação de Terras
– compreende obras de proteção por meio de diques, redes de canais de dragagem,
de irrigação, construção de vertedouro, saneamento do local e recuperação de
áreas alagadas, com vistas ao aumento da área cultivável ou implantação de
núcleos habitacionais, conforme projetos do Departamento de Águas e Energia
Elétrica – DAEE.
16 – SECRETARIA DOS
TRANSPORTES
CAMPO DE ATUAÇÃO
- coordenar todos os meios de
transporte de responsabilidade direta ou indireta do Estado;
- estudar e
promover a organização, as operações e o reaparelhamento de órgãos ou sistemas
de transporte de propriedade e administração direta ou indireta do Estado;
-
estudar, propor e fiscalizar as alterações tarifárias dos vários meios de
transportes;
- estudar, aprovar, implantar e controlar a execução de planos
técnico-econômicos, financeiros e administrativos, correspondentes aos diversos
sistemas de transporte;
- opinar sobre as diretrizes e normas gerias de
política estadual de transportes;
Estudar e sugerir medidas que visem ao
aperfeiçoamento dos meios de transporte e sua exploração econômica;
-
desempenhar, direta ou indiretamente, todas as atividades ligadas à aeronáutica,
de competência do Estado ou que lhe forem delegadas;
- planejar, projetar,
construir, conservar, operar a administrar diretamente ou através de terceiros,
as estradas de rodagem pertencentes ao Estado;
- explorar, mediante
concessão, e em consonância com as disposições legais o uso das rodovias que
forem indicadas em decreto do Poder Executivo;
- explorar, manter e expandir
o sistema de transporte ferroviário do Estado, integrando-o com o sistema de
Rede Ferroviária Federal e com outros meios de transportes;
- operar e
administrar os serviços de “Ferry Boat”;
- exercer tutela administrativa
sobre os órgãos da Administração Indireta que lhe são vinculados;
- exercer
as relações técnico-administrativas do Poder Executivo com as sociedades de
economia mista que atuma no campo de sua competência e a coordenação de suas
atividades.
LEGISLAÇÃO
Leis nos.:
7.833 de 19.02.63
9.318 de
22.04.66
10.385 de 24.08.70
10.410 de 28.10.71
Decreto-Lei no.:
5 de 06.03.69
Decretos
nos.:
51.378 de 10.02.69
52.562 de 17.11.70
52.896 de
06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO –
mobilização dos recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e
materiais, com vistas aos objetivos do órgão. Desenvolvimento de ações
asseguradoras da eficiência do processo decisório e da viabilização do política
governamental para o setor dos transportes.
020
– Supervisão e Coordenação Superior –
ações voltadas à organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnicos e administrativos, em apoio e assessoramento
ao titular da Pasta.
021 – Administração Geral – compreende as ações de caráter
administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução e desempenho dos demais subprogramas.
59 – REGIÕES METROPOLITANAS –
coordenação e integração operacional da Rede Metropolitana de Transportes
Coletivos, em especial a unificação e operação integrada dos serviços de
subúrbios da Rede Ferroviário Federal S.A – RFFSA e Ferrovia Paulista S.A –
FEPASA.
035 – Participação Societária – através do aumento do capital social
da Ferrovia Paulista S A – FEPASA objetiva-se a prestação de serviços de
transportes ferroviário à comunidade.
81 – ASSISTÊNCIA – o objetivo deste
programa é promover o bem estar social, através de medidas que levem ao amparo e
à proteção de pessoas e ou grupos, de maneira a reduzir ou evitar desequilíbrios
sociais.
483 – Assistência ao Menor – abrange as ações desenvolvidas no
sentido de acolher e cuidar, durante o horário de trabalho, dos filhos de
funcionários e servidores da Pasta, em local próprio, providenciando o
atendimento de suas necessidades básicas, com vistas à formação de sua
personalidade e a sua integração comunitária.
82 – PREVIDÊNCIA – compreende
ações de amparo e assistência social e previdenciária dirigidas especificamente
aos empregados da Viação Aérea São Paulo S.A VASP.
492 – Previdência Social
Geral – este subprograma visa assegurar aos empregados da Viação Aérea São Paulo
S.A – VASP, ativos e inativos e a seus dependentes, os benefícios previstos em
lei, mediante o desenvolvimento das Atividades da Fundação do Empregados da
VASP.
87 – TRANSPORTE AÉREO – visa à manutenção e desenvolvimento da
infra-estrutura aeroportuária estadual, com a finalidade de propiciar melhores
condições para pouso, decolagem e permanência de aeronaves e serviços mais
aprimorados aos usuários e empresas que se utilizam ou prestam serviços nos
aeroportos administrados pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo –
DAESP.
021 – Administração Geral – compreende as ações de caráter
administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução e desempenho dos demais subprogramas, referentes à operação e
aprimoramento do sistema de transporte aéreo, a cargo do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo – DAESP.
523
– Infra-estrutura Aeroportuária – compreende trabalhos de
manutenção, reforma e ampliação de
aeroportos. Inclui a definição dos meios
necessários à implantação do Sistema
Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo e,
ainda, as atividades e projetos do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo – DAESP.
88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO –
planejamento, coordenação e controle de ações desenvolvidas para implantação e
operação da infra-estrutura rodoviária, de terminais, vias expressas, estradas
vicinais, controle e segurança do tráfego e dos serviços de transporte
rodoviário.
021 – Administração Geral – conjunto de ações de caráter
administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução dos diversos subprogramas voltados á manutenção e desenvolvimento do
sistemas rodoviário de transportes. Inclui os projetos e atividades do
Departamento de Estradas de Rodagem – DER a quem incumbe, como finalidade
básica, planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar,
diretamente ou através do terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao
Estado.
025 – Edificações Públicas – através deste subprograma serão
atendidas as necessidades ligadas à infra-estrutura das várias Divisões
Regionais do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Programa-se a construção
de edifícios, armazéns, oficinas e pátios rodoviários.
035 – Participação
Societária – compreende a participação do Governo, por intermédio do
Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no capital da DERSA – Desenvolvimento
Rodoviário S.A., cuja finalidade é executar serviços de melhoramento e
conservação das estradas sob sua jurisdição.
531 – Rodovias – estão
vinculadas a este subprograma as atribuições do Departamento de Estradas de
Rodagem relativas ao planejamento e implantação da infra-estrutura rodoviária,
construção, asfaltamento, melhoramento das rodovias, bem como, fiscalização e
controle da execução desses trabalhos, quando entregues a terceiros.
532 –
Terminais Rodoviários – objetiva dotar as cidades paulistas de estações, pátios
e terminais, com vistas a otimizar as operações de embarque e desembarque de
passageiros. Propõe-se, também, à construção de terminais rodoviários de carga,
localizados fora do perímetro urbano, de forma a resolver problemas de carga e
descarga de mercadorias sem interferência agravante no trânsito e propiciando
economia de combustível.
534 – Estradas Vicinais – subprograma a ser
desenvolvido pelo Departamento de Estradas de Rodagem, conforme diretriz do
Governo Federal para o setor de transportes, que recomenda a implantação de
estradas vicinais pelos Estados e Municípios. Em nosso Estado, os rumos básicos
da programação federal foram expressos na prioridades assim definidas:
-
regiões potencial ou efetivamente produtoras de fontes de energia renováveis, ou
seja, de cana-de-açúcar para a produção de álcool. A construção de estradas
vicinais nessas regiões virá melhorar as condições de tráfego e a
infra-estrutura de transporte, elementos básicos para o desenvolvimento do
PROALCOOL;
- regiões de produtos agrícolas exportáveis;
- regiões aptas a
um maior aproveitamento do solo. Com a ampliação do sistema de estradas vicinais
nessas regiões será facilitado o escoamento da produção agrícola, tanto para
exportação, como para consumo interno, permitindo fácil acesso dos centros de
produção à malha de vias troncais operadas pelo Estado e à malha
ferroviária.
535 – Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário – compreende as
operações de conservação de superfície de pista, acostamento, faixa de domínio,
drenagem e obras de arte, bem como, a sinalização e policiamento nas rodovias, a
fim de manter a rede em níveis adequados de operação e reduzir o índice de
acidentes. Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
89
– TRANSPORTE FERROVIÁRIO – compreende ações
voltadas à operação, manutenção e
expansão do sistema de transporte ferroviário do Estado,
a cargo da Ferrovia Paulista S.A. – FEPASA.
035 – Participação Societária – no sentido de
diminuir o consumo de derivados de petróleo e modernizar os sistemas de tráfego,
propõe-se a apoiar os programas de ampliação da FEPASA – Ferrovia Paulista S.A.,
através da subscrição de ações da empresa com recursos do Tesouro do
Estado.
542 – Ferrovias – este subprograma compreende ações relativas à
manutenção e desenvolvimento dos serviços de transporte ferroviário no Estado e
sua integração modal, para atendimento de demanda, melhoria das condições de
tráfego, redução do consumo de derivados do petróleo e contribuição para
complementação tarifária dos serviços de interesse social.
90 – TRANSPORTE
HIDROVIÁRIO – programa a ser desenvolvido no sentido de viabilizar o
aproveitamento do Sistema hidroviário no transporte de passageiros e carga o
controle e segurança do tráfego e operação dos serviços de transporte marítimo e
fluvial.
021 – Administração Geral – compreende ações de caráter
administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução dos diversos subprogramas, referentes á operação a exploração do
transporte fluvial e marítimo, que se constituem no campo funcional do
Departamento Hidroviário.
563 – Portos e Terminais Marítimos – conjunto de
ações administrativas, financeiras, comerciais e técnicas necessárias à
operacionalização do Porto de São Sebastião. Inclui representação junto às
autoridades federais e estaduais que atuam naquela área portuária.
565 –
Serviços de Transporte Marítimo – este subprograma refere-se aos serviços de
travessia de passageiros e veículos, desenvolvidos no litoral norte, centro, sul
e Vale do Ribeira. Inclui administração de estaleiros, reposição da frota e
constituição de suporte operacional para atendimento da demanda crescente.
17 – SECRETARIA DA JUSTIÇA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- velar pela observância da
Lei;
- promover a defesa dos interesses da sociedade;
- representar
judicial e extrajudicialmente o Estado;
- representar a Fazenda do Estado
junto ao Tribunal de Contas;
- exercer funções de consultoria jurídica do
Poder Executivo e da Administração em Geral;
- prestar assistência jurídica
aos municípios;
- prestar assistência judiciária aos necessitados;
-
promover, privativamente, a cobrança da divida ativa em todo o Estado;
-
propiciar condições necessárias ao cumprimento das penas privativas da liberdade
e das medidas detentivas de segurança, impostas pela Justiça Comum;
-
colaborar com entidades encarregadas de acompanhar e fiscalizar o cumprimento de
penas sob o regime de prisão albergue;
- promover a reeducação e a
ressocialização dos infratores da lei penal;
- promover a reintegração social
dos egressos e melhoria de suas condições de vida;
- prestar assistência às
famílias dos sentenciados;
- desenvolver estudos sobre a criminalidade e
promover pesquisas nos campos de Medicina Legal, Criminologia e Patologia
Social;
- registrar e fiscalizar as atividades empresariais.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República
Federativa Brasil
Artigo 96
Constituição do Estado de São
Paulo
artigos 46 a 51
Leis Complementares
nos.:
93 de 28.05.74
205 de
02.01.79
Decreto-Lei Complementar
no.:
12 de 09.03.70
Leis nos
4.726 de 13.07.64
(Federal)
9.548 de 25.11.66
1.238 de 22.12.76
Decretos nos.:
57.651 de 19.01.61
(Federal)
58.742 de 26.06.61 (Federal)
41.825 de 15.04.63
42.446 de
09.09.63
43.444 de 16.06.64
48.420 de 25.08.67
8.140 de
05.07.76
9.916 de 29.06.77
10.235 de 300.08.77
13.219 de
06.02.79
13.412 de 13.03.79
13.424 de 14.03.79
14.840 de
21.03.80
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
04 – PROCESSO JUDICIÁRIO –
constitui-se este programa dos procedimentos judiciários, ações e servidores
voltados à defesa dos interesses sociais e econômicos, tanto do Estado como das
pessoas. Expressa-se nos subprogramas:
014 – Defesa do Interesse Público no
Processo Judiciário – prestação de serviços judiciais, acompanhamento da
tramitação e defesa dos interesses do Estado nas ações em que ele figura como
autor, réu, assistente ou oponente. Assistência aos municípios na elaboração e
execução de suas leis próprias. Assistência jurídica aos necessitados; solução
das controvérsias em matéria tributária e fiscal.
015 – Custódia e
Reintegração Social – refere-se às medidas de segurança e ao oferecimento de
condições para que os infratores da lei cumpram as penas ditadas pela justiça
Comum. Por outro lado, propõe-se à reeducação e tratamento dos detentos com
vistas à sua reintegração social e melhoria de condições de vida.
020 –
Supervisão e Coordenação Superior – conjunto de ações orientadoras e serviços
técnico-administrativos para viabilização dos objetivos da Pasta.
021 –
Administração Geral – mobilização, organização, controle desenvolvimento dos
recursos institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis ao bom
funcionamento da organização.
025 – Edificações Públicas – propõe-se neste
subprograma o oferecimento de espaço físico e infra-estrutura adequada ao
desempenho dos trabalhos, mediante reformas ou construção de prédios.
217 –
Treinamento de Recursos Humanos – este subprograma refere-se á seleção,
capacitação e reciclagem de pessoal técnico e administrativo, bem como, à
divulgação de informações.
10 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA – estudos, pesquisas e
trabalhos técnico-científicos, nos campos de Medicina Legal, Patologia Social e
da Criminologia.
054 – Pesquisa Fundamental – apoio ao desenvolvimento dos
trabalhos do IMESC – Instituto de Medicina Social e Criminologia, a que estão
afetos estudos, pesquisas e perícias de ordem Criminal e Penitenciária.
66 –
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL – registro do comércio e
atividades afins, assentamento dos usos e práticas mercantis; habilitação e
fiscalização do desempenho dos leiloeiros, tradutores públicos e interpretes
comerciais, atendimento a consultas dos poderes públicos; fiscalização das
empresas de armazéns gerais.
376 – Registro de Empresas – matricula de
comerciantes e sociedades comerciais, corretores e leiloeiros de mercadorias,
trapicheiros e administradores de armazéns de depósito de mercadorias, pessoas
naturais ou jurídicas que pretenderam estabelecer empresas de armazéns gerais.
Rubrica de livros. Arquivamento e manutenção do acervo de documentos referentes
a; constituição e demais atos das empresas, contratos e alterações contratuais,
distratos, atos de incorporação ou fusão de sociedades comerciais.
81 –
ASSISTÊNCIA – promoção do nível de saúde, de cultura e moral dos presos; sua
formação e desenvolvimento profissional, comercialização dos produtos por eles
fabricados.
015 – Custódia e Reintegração Social – reeducação e reintegração
social dos detentos, melhoria de suas condições de vida, através da elevação do
nível de sanidade física e moral, do adestramento profissional e do oferecimento
de oportunidade de trabalho remunerado. Programação a cargo da Fundação Estadual
de Amparo ao Trabalhador Preso.
18 – SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estudar e implantar
técnicas para aperfeiçoamento dos serviços de manutenção da ordem pública e de
segurança interna prestados à população do Estado:
- superintender, planejar,
coordenar e dirigir o policiamento civil em todo o Estado;
- investigar os
delitos de autoria desconhecia e reprimir o crime organizado, na área do
município e São Paulo e nos demais municípios do Estado, por determinação
superior ou solicitação da autoridade policial respectiva;
- prevenir e
apurar os delitos contra a Segurança Nacional e a ordem político-social;
-
reprimir os delitos lesivos à Fazenda do Estado;
- fiscalizar os produtos
controlados pelo Ministério do Exército, nos termos da legislação
especifica;
- exercer, de forma residual, os serviços policiais de
competência federal;
- realizar os trabalhos de pesquisa nos campos de
criminalística, medicina legal identificação e cadastramento de interesse
policial;
- proceder às perícias médico-legais e técnico-científicas;
-
coordenar e executar a formação, aperfeiçoamento, pesquisa e especialização do
pessoal da Policia Civil;
- executar a identificação civil e criminal;
-
fazer o cadastramento de interesse policial;
- planejar, organizar, coordenar
e controlar as atividades de policia judiciária, administrativa e preventiva,
não cometidas às unidades especializadas;
- planejar, executar e controlar os
serviços estaduais de trânsito;
- manter e operar o sistema de arrecadação de
multas por infração à legislação de trânsito;
- elaborar as estatísticas de
trânsito no âmbito de sua jurisdição;
- planejar a executar o policiamento
ostensivo, preventivo e repressivo, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a
manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
-
prevenir a extinguir incêndios, prestar socorros públicos e proceder a operações
de salvamento;
- prestar honras e dar guarde e assistência militar;
-
desenvolver em consonância com a consonância com a Secretaria da Promoção Social
o “Programa de Plantões de Serviço Social” a ser executado junto a unidades
policiais.
LEGISLAÇÃO
Leis nos.:
452 de 02.10.74
616 de
17.12.74
Lei Complementar no.:
207 de 05.01.79
Decreto-lei no.:
217 de 08.04.70
Decretos nos.:
52.212 de 24.07.69
52.213
de 24.07.69
3.476 de 02.04.74
5.820 de 06.03.75
5.822 de
06.03.75
6.073 de 28.04.75
6.635 de 21.08.75
6.636 de 21.08.75
6.835
de 30.09.75
6.836 de 30.09.75
6.918 de 28.10.75
6.919 de
28.10.75
6.920 de 28.10.75
7.290 de 15.12.75
7.514 de 30.01.76
7.825
de 22.04.76
7.826 de 22.04.76
7.833 de 26.04.76
13.167 de
23.01.79
13.325 de 07.03.79
16.976 de 06.05.81
17.037 de
20.05.81
17.657 de 02.09.81
17.658 02.09.81
18.310 de 18.12.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO –
mobilização dos recursos financeiro-orçamentários com vistas à assistência
médica, hospitalar, odontologia, judiciária, social previdenciária aos
contribuintes da Caixa Beneficente da Policia Militar, e seus
beneficiários.
021 – Administração Geral – o objetivo deste subprograma
consiste na transferência de recursos à Caixa Beneficente da Policia Militar,
possibilitando-lhe a consecução dos fins para que foi criada.
30
– SEGURANÇA PÚBLICA – proposição de medidas
que visam à preservação e manutenção
da ordem pública e segurança interna.
020 – Supervisão e Coordenação Superior –
conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio, através dos quais
viabilizam-se os objetivos de superintender, planejar, coordenar e dirigir o
policiamento civil e militar constantes do campo atuacional da Pasta.
021 -
Administração Geral – desenvolver as atividades administrativas referentes a
pessoal, material, finanças e transportes das unidades componentes da policia
civil e militar do Estado.
174 – Policiamento Civil – tem por objetivo
assegurar e manter a ordem pública e o bem estar social no território do Estado,
através das Delegacias de Policia. Desenvolver-se pela execução das atividades
específicas de policiamento judiciário, administrativo e preventivo, inclusive
as inerentes à Guarda Noturna de Campinas.
177 – Policiamento Militar – reúne
as atividades voltadas à manutenção dos próprios da Polícia Militar, assim como
aquelas referentes á execução do policiamento ostensivo fardado, com vista à
gerência da ordem pública e à preservação da defesa interna como força auxiliar
do pública e à preservação da defesa interna como força auxiliar do Exército.
Incluem-se, também, neste subprograma os serviços auxiliares de saúde
Subsistência, motomecanização, telecomunicações, armamento e munição.
178
– Defesa Contra Sinistros – conjunto de ações voltadas
à prevenção e extinção de
incêndios, prestação de socorros públicos,
operações de salvamento e auxílio à
população nos casos de emergência ou de calamidade
pública.
179 – Serviços
Especiais da Segurança – compreende as atividades desenvolvidas pela Delegacia
Geral de Policia, as quais tem por objetivo a prestação de serviços técnicos
especializados com auxilio de perícias especiais, como aquelas voltadas à
identificação e à investigação criminal.
217 – Treinamento de Recursos
Humanos – presta-se ao aprimoramento técnico, funcional e acadêmico dos
elementos que compõem os quadros das carreiras policiais civis. Diz respeito ao
campo atuacional de Academia de Policia.
75 – SAÚDE – conjunto de ações
desenvolvidas no sentido de promover, preservar e recuperar a saúde dos
servidores e seus dependentes, mediante serviços de assistência médica e
sanitária.
428 – Assistência Médico Sanitária – compreende os serviços
médicos e profiláticos, destinados aos servidores e seus dependentes, oferecidos
no ambulatório e berçário sob administração da Delegacia Geral de Policia.
81
– ASSISTÊNCIA – programa a cargo do qual presta-se assistência aos filhos dos
servidores da Pasta, através dos Centros de Convivência Infantil. Inclui também
serviço social geral desenvolvido nos “Plantões de Serviços Social”, cujo
objetivo é a prevenção e combate à violência.
483 – Assistência ao Menor –
visa amparar os filhos dos funcionários na fixa etária de zero a seis anos, de
modo a atender ás suas necessidades, desenvolver as suas personalidades e
integrá-los na vida comunitária.
486 – Assistência Social Geral – subprograma
que tem por objetivo desenvolver o “Programa de Plantões de Serviço Social” a
ser executado pelas unidades policiais e em consonância com a Secretaria da
Promoção Social, que se presta à prevenção e combate à violência.
82 –
PREVIDÊNCIA – trata-se de programa previdenciário e assistencial
médico-hospitalar e odontológico aos pensionistas e beneficiários do
contribuinte da Caixa Beneficente da Policia Militar e de caráter judiciário, ao
próprio contribuinte e pensionista daquela instituição. Destina-se também à
conceder empréstimos para aquisição de casa própria.
492 – Previdência Social
Geral – conjunto de tarefas ações que visam proporcionar amparo previdenciário e
assistência médica, hospital e odontológica a beneficiários de contribuintes e
pensionistas. Ao próprio contribuinte e pensionistas presta-se assistência
judiciária e financeira, por ocasião de aquisição da casa própria.
495 –
Previdência Social a Inativos e Pensionistas – compreende as ações desenvolvidas
no sentido de amparar e assistir aos pensionistas e beneficiários dos
contribuintes, assim como conceder-lhes auxilio funeral e pecúlio por
falecimento.
91 – TRANSPORTE URBANO – programação a cargo do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN, através da qual visa-se ao planejamento, execução
e controle dos serviços de transporte urbano, em cumprimento às disposições
constantes do Código Nacional de Trânsito.
573 – Controle e Segurança de
Tráfego Urbano – destina-se a proteger o transporte de pessoas e bens nos
centros urbanos, mediante a fiscalização de veículos, instalação, manutenção e
operação do instrumental de fiscalização e controle de trânsito.
19 – SECRETARIA DO INTERIOR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a política do
Governo do Estado na assistência aos municípios;
- prestar assistência aos
municípios em assuntos de natureza social, técnica, econômica e administrativa,
por solicitação do Prefeitos e das Câmaras Municipais;
- promover o
desenvolvimento harmônico dos municípios do Estado, respeitada a sua autonomia
política, administrativa e financeira e realizar pesquisas básicas necessárias
para definição desta política;
- elaborar programas e projetos de interesse
regional e acompanhar a sua execução em cada região
político-administrativa;
- promover a articulação dos diversos órgãos
setoriais, visando conjugação de esforços para atendimento das necessidades
regionais;
- fornecer subsídios para revisão da divisão
político-administrativa do Estado;
- elaborar e atualizar o Plano
Cartográfico do Estado;
- difundir a técnica de Administração Municipal;
-
prestar assistência técnica aos municípios;
- promover estudos e pesquisas
sobre a Administração Municipal;
- elaborar e divulgar documentos técnicos
relacionados com a Administração Municipal, assim como formar e treinar pessoal
nela especializado.
LEGISLAÇÃO
Leis nos.:
9.326 de 13.05.66
9.364 de
31.05.66
902 de 18.12.75
1.251 de 30.12.76
Decretos nos.:
7.919 de
13.05.76
8.873 de 25.10.76
9.674 de 06.04.77
15.470 de
07.08.80
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO –
mobilização dos recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros na
implementação das diretrizes governamentais traçadas para o setor.
020 –
Supervisão e Coordenação Superior – promoção do nível dos trabalhos de
planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação inerentes à
Pasta.
021 – Administração Geral – visa ao assessoramento direto ao titular
da pasta, em assuntos administrativos.
09
– PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL – programação a cargo da
qual visa-se à formulação,
aprovação, execução e
avaliação dos resultados de planos e programas de
natureza social, econômica, financeira e administrativa.
021 – Administração Geral – o objetivo deste
subprograma é a transferência de recursos à
Fundação “Prefeito Faria Lima” – Centro
de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal –
CEPAM, para manutenção de suas atividades.
031 – Assistência Financeira – através da
transferência de recursos financeiros a municípios carentes, provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento, cabe a este subprograma promover o
desenvolvimento harmônico de regiões político-administrativas, mediante a
realização dos programas das Cidades Média, de Apoio aos Municípios e de Estudos
de Ação Integrada.
040 – Planejamento e Orçamentação – o objetivo deste
subprograma é nortear a ação do Governo em todos os setores da Administração,
através do fornecimento de dados, avaliações e estudos necessários para o
desenvolvimento global do Estado.
043 – Organização e Modernização
Administrativa – conjunto de ações através das quais presta-se assistência
técnico-administrativa aos municípios; procede-se a estudos de caráter
metodológico, visando estabelecer normas e procedimentos que maximizem a
eficácia e eficiência daquela assistência e procura-se executar, acompanhar e
controlar os planos daquela assistência procura-se executar, acompanhar e
controlar os planos e programas voltados ao desenvolvimento integrado das
regiões administrativas por meio dos escritórios regionais, com avaliação de
seus resultados. Inclui ainda parte da programação a cargo da Fundação “Prefeito
Faria Lima” – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal –
CEPAM.
43 – ENSINO DE SEGUNDO GRAU – presta-se a assegurar a habilitação
profissional de nível médio, para formação de mão-de-obra qualificada e o acesso
ao ensino superior.
198 – Formação para o Setor Terciário – a sua finalidade
consiste em formar profissional de nível médio para as atividades econômicas
consideradas terciárias, de modo a demanda de pessoal capacitado pelas
prefeituras municipais. Programação a cargo da Fundação “Prefeito Faria Lima” –
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – CEPAM.
44 – ENSINO
SUPERIOR – conjunto de ações que visam proporcionar habilitação e
aperfeiçoamento de nível universitário, objetivando a preparação de
profissionais e a promoção de pesquisas, nos vários campos do saber.
207
– Extensão Universitária – subprograma voltado à
promoção de cursos, estágios e outras modalidades
de ensino superior, visando ao aperfeiçoamento e a
adaptação do profissional às necessidades e
problemas das diversas regiões, bem como à
integração da universidade na comunidade e a
extensão a esta dos serviços e atuação
daquela. Refere-se, aqui, finalidade “motivar a
participação voluntária da juventude estudantil no
processo do Desenvolvimento, da Integração Nacional e da
Valorização do Homem, em cooperação com o
Ministério da Educação e Cultura”.
20 – SECRETARIA DA
FAZENDA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular a política
econômico-financeira do Governo do Estado;
- administrar e arrecadar
tributos;
- estudar e aplicar a legislação tributária, fiscalizar e controla
essa aplicação;
- distribuir a justiça fiscal na esfera administrativa,
solucionando o contencioso administrativo-fiscal;
- assistir tecnicamente e
orientar os contribuinte para a correta observância da legislação tributária e
fiscal;
- formular a política orçamentária do Governo, em ação conjunto com a
Secretaria de Economia e Planejamento;
- executar atividades centrais
referentes aos sistemas orçamentário e financeiro;
- acompanhar e avaliar a
execução global da política orçamentária e financeira;
- desenvolver ações
estratégicas para a eficácia da administração financeira do Estado;
- montar
e manter Cadastro Geral do Pessoal da Administração Pública;
- normatizar,
preparar, controlar, determinar e executar o pagamento dos servidores;
-
administrar os serviços da Divida Pública, operações de crédito;
- processar
as despesas da Administração Geral do Estado e os respectivos pagamentos:
-
organizar, executar, coordenar e centralizar os serviços de contabilidade dos
órgãos da Administração Direta;
- orientar os órgãos da Administração
Indireta na observância das leis e normas contábeis, bem como analisar e
incorporar seus balanços;
- apresentar os Balanços Gerais do Estado que
compõem a prestação de contas do Governo ao Poder Legislativo, acompanhados do
respectivo relatório;
- coordenar a programação financeira apresentada pelos
Poderes Judiciário e legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado;
-
formular e executar a política creditícia do Estado;
- coordenar todas as
atividades relacionadas com operações passivas de crédito e financiamento, de
que participem órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada;
-
promover e viabilizar econômica e financeiramente planos, projetos e programas
de investimento do Governo através das Entidades Descentralizadas;
-
desenvolver serviço de apoio técnico ao CODEC – Conselho de Defesa dos Capitais
do Estado e às Entidades Descentralizadas;
- acompanhar a gestão e controlar
resultados das Entidades Descentralizadas, no tocante e seus atos operacionais,
à rentabilidade econômica de seus bens e serviços e à sua situação
econômico-financeira.
LEGISLAÇÃO
Lei no.:
7.951 de 02.07.63
Decreto-lei no.:
229 de 17.04.70
Decretos nos.:
49.899 de 02.07.68
49.900
de 02.07.68
50.860 de 18.11.68
51.152 de 23.12.68
51.197 de
27.12.68
52.349 de 05.01.70
52.461 de 05.06.70
52.587 de
29.12.70
52.611 de 20.01.71
52.613 de 20.01.71
52.665 de
26.02.71
52.692 de 10.03.71
52.756 de 16.06.71
52.950 de
07.06.72
52.963 de 29.06.72
1.733 de 15.06.73
2.220 de
23.08.73
2.936 de 30.11.73
3.599 de 25.04.74
4.783 de 21.10.74
6.141
de 09.05.75
6.317 de 24.06.75
8.748 de 11.10.76
8.811 de
18.10.76
8.812 de 18.10.76
8.813 de 18.10.76
14.693 de
24.01.80
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO –
mobilização dos recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros na
implementação das diretrizes básicas do Governo para o setor
econômico-financeiro.
020 – Supervisão e Coordenação Superior – promoção dos
trabalhos planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação da
política econômica e financeira inerente ao órgão.
021
– Administração Geral – visa ao assessoramento direto do
titular da Pasta em assuntos administrativos. Inclui, também,
serviços de relações públicas e
divulgação, manutenção, assistência
médica e sócio-cultural aos servidores.
08 – ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA – composição e atuação de todos os recursos organizacionais
voltados:
- à administração das receitas: lançamento, arrecadação, cobrança,
fiscalização;
- à programação, registros, contabilização e controle das
despesas públicas;
- à programação, registros, contabilização e controle das
despesas públicas;
- à captação de recursos, operação de crédito;
- ao
controle interno;
- à transferência de recursos.
021 – Administração Geral
– por meio deste subprograma, serão transferidos ao Instituto do Café do Estado
de São Paulo – ICESP recursos provenientes da cobrança da taxa de viação por
saca de café que transitar pelo território do Estado, nos termos da legislação
em vigor.
030 – Administração de Receitas – procedimentos voltados à
arrecadação e fiscalização dos tributos, processamento, análise e controle da
receita, estudo e regulamentação da legislação tributária, cobrança da divida
ativa.
032 – Controle Interno – este subprograma refere-se aos trabalhos de
auditoria: promoção de exames, análises e verificação de todo e qualquer fato ou
ato relativo às gestões econômico-financeira e administrativa, nos órgãos da
Administração Pública Estadual, Direta e Indireta. Inclui acompanhamento,
controle e avaliação das Entidades Descentralizadas pela respectiva
Coordenadoria.
042
– Ordenamento Econômico-Financeiro – formulação da
política financeira e creditícia do Governo;
assistência técnica aos órgãos da
Administração Direta e Indireta, análise e
coordenação das propostas de programação
financeira, antes de seu provimento; organização,
execução, coordenação e
centralização dos serviços contábeis da
Administração Direta; controle das despesas com pessoas
do Estado.
51 – ENERGIA ELÉTRICA – a
Companhia Energética de São Paulo – CESP e a ELETROPAULO – Eletricidade de São
Paulo participam deste programa que está sob a responsabilidade da Coordenaria
das Entidades Descentralizadas. Será executado o subprograma:
035 –
Participação Societária – objetiva-se o desenvolvimento dos serviços de
fornecimento de energia elétrica e das pesquisas de fontes alternativas de
energia, através do aumento do capital social da Companhia Energética de São
Paulo – CESP e da ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo.
59 – REGIÕES
METROPOLITANAS – compreende ações integradas de planejamento e execução de
programas para serviços básicos na Grande São Paulo, dentre os quais há que se
destacas e de transporte coletivo.
035 – Participação Societária – como forma
de atuação tendente a desenvolver e tornar mais eficientes os serviços de
transporte oferecidos à população, serão repassados recursos, mediante
subscrição de ações para aumento do capital social, à Companhia do Metropolitano
de São Paulo – Metrô.
63 – COMÉRCIO – este programa deve atender
especificamente às operações de classificação e comércio de café.
353 –
Comercialização – o desenvolvimento deste subprograma tem por finalidade
garantir a boa execução das operações reguladoras do comércio do café,
atribuídas à Bolsas Oficial de Café e mercadorias de Santos.
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO
ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar programas
orçamentários e financeiros especiais, resultantes da estratégia governamental
adotada para garantir o equilíbrio da programação geral;
- responder pelos
serviços da divida pública, externa e interna, amortizaçaões, juros e demais
encargos;
- estabelecer o ordenamento
econômico-financeiro;
-responsabilizar-se pelo pagamento de despesas
definidas como "Encargos Gerais do Estado", decorrentes do cumprimento de
legislação específica;
- transferir aos Estados e Municípios participantes a
quota-parte dos tributos arrecadados; ' .
- cumprir sentenças
judiciárias proferidas contra a Fazenda Estadual;
- recolher ao Banco do
Brasil as contribuições financeiras, da Administração Centralizada do Estado,
para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
-
subvencionar entidades de ensino superior e outras de cunho social, judiciário e
médico-educacional.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República
Federativa do Brasil
Leis Complementares Federais
nos.:
8 de 03.12.70
19 de
25.06.74
26 de 11.09.75
216 de 03.04.70
Leis nos.;
10.192 de 27.08.68
10.404
de 14.07.71
10.412 de 08.11.71
437 de 24.09.74
790 de
02.12.75
Decretos nos.:
51.156 de 23.12.68
52.793
de 27.08.71
52.898 de 17.03.72
52.899 de 17.03.72
71.618 de 06.12.72
(Federal)
5.141 de 29.11.74
6.141 de 09.05.75
6.992 de
06.11.75
78.276 de 17.08.76 (Federal)
16.652 de 13.02.81
16.976 de
06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL PROGRMMÁTICA
8 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
- programa voltado aos encargos da divida pública externa e interna. Inclui
emissão e resgate de ORTP - Obrigarão Reajustável do Tesouro Paulista» medida
que oferece ao Governo condições de captação de recursos para restabelecimento
do equilíbrio da programação financeira do exercício. Abrange, também, as
transferências de recursos aos estados e municípios.
033 - Divida Interna -
este subprograma tem por objetivo as operações dos títulos da divida pública,
compromissos relativos ao principal e encargos das operações de crédito já
contratadas com base nas diretrizes financeiras definidas pela Secretaria da
Fazenda.
034 - Divida Externa - refere-se aos compromissos decorrentes de
operações as crédito firmadas com entidades do exterior, pelos órgãos públicos
estaduais, cujo controle de pagamento é atribuição da Administração Geral do
Estado .
181 - Transferências Financeiras a Estados e Municípios - compreende
as transferências 3e recursos, arrecadados diretamente pelo Estado ou recebidos
do Governo Federal, aos estados e municípios a que pertencem.
09 -
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - programa que tem a seu cargo desde os compromissos
gerais do Estado, não especificamente atribuídos a determinado órgão, até a
simples transferência de recursos a entidades autônomas e autárquicas. Prevê,
ainda, recursos para Projetos e Atividades Especiais do Governo Estadual.
031
- Assistência Financeira - compreende as ações objetivando a transferência de
recursos financeiros a outras entidades, à qual não corresponde contraprestação
direta em bens ou serviços.
040 - Planejamento e Orçamentação - tem como
finalidade a alocação de recursos para Programas Especiais do Governo Estadual,
cuja administração orçamentária é competência da Secretaria de Economia e
Planejamento.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - abrange despesas
gerais de natureza variada, classificáveis em elementos econômicos diversos mas
não em um órgão especifico. São compromissos que devido às suas peculiaridades
ou que por força de dispositivos legais são privativos da Administração Geral do
Estado.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - por meio deste programa serão
transferidos recursos às Universidades Estaduais que desenvolvem ensino
profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos
setores primário, secundário e terciário da economia.
196 - Formação para o
Setor Primário - propõe-se à formação de técnicos em agropecuária, mediante
oferecimento de aulas teóricas e de 1aboratório-campo, criando condições para
habilitação e treinamento nas atividades de produção animal e vegetal.
Subprograma a cargo da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
- UNESP.
197 - Formação Para o Setor Secundário - visa a promover e
desenvolver o ensino técnico-industrial em suas várias especialidades.
Programação a cargo da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP e do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEET "PS".
44 - ENSINO
SUPERIOR - este programa tem por objetivo a formação de pessoal e m nível
universitário, destinado à docência e à pesquisa nos domínios das ciências, das
letras e das artes.
021 - Administração Geral - visa, com a transferência de
recursos, assegurar às Universidades o exercício continuo das ações
técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento de seus trabalhos
específicos.
205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais em nível
superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do
saber.
206
- Ensino de Pós-Graduação - compreende as
ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e
aprofundar os conhecimentos assimilados nos cursos de
graduação, visando à formação de
mão-de obra técnico - cientifica especializada e
capacitada para a docência, pesquisa cientifica e atividades
culturais em suas múltiplas formas.
207 - Extensão Universitária - tem como objetivo promover a
difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, por meio de cursos apropriados,
a fim de aumentar a eficiência dos processos produtivos e elevar os padrões
culturais da comunidade.
237 - Material de Apoio Pedagógico - refere-se à
produção, em laboratório de experimentação didática, de aparelhos e equipamentos
técnicos a serem oferecidos, para fins pedagógicos, a outras escolas da rede
oficial. Atividade do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEET "PS".
427 - Alimentação e Nutrição - subprograma de apoio indireto às
atividades acadêmicas e administrativas, possibilitando aos alunos e
funcionários fazerem suas refeições no próprio campus universitário.
428 -
Assistência Médico Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e
manutenção de infra-estrutura, para a prestação de serviços médicos através de
ambulatórios e hospitais-escola. Este subprograma será desenvolvido pela
Universidade de São Paulo - USP e Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP.
82 - PREVIDÊNCIA - programa cuja finalidade é a transferência de
recursos ao Instituto de Previdência do Estado - IPESP para pagamento de
inativos» pensionistas, ex-servidores, beneficiários de contribuintes e
dependentes menores de servidores falecidos.
495 - Previdência Social a
Inativos e Pensionistas - objetiva prestar assistência a inativos, ex-servidores
do Estado e pensionistas beneficiários de contribuintes, transferindo ao
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP os recursos necessários.
Nos termos da legislação vigente cabe à Administração Geral do Estado consignar
em seu orçamento recursos para esse fim.
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - tem por finalidade assegurar especificamente ao
servidor público a fruição de patrimônio individual progressivo, estimulando a
poupança e possibilitando a paralela utilização dos recursos acumulados em favor
do desenvolvimento econômico-social .
494 - Previdência Social ao Servidor
Publico - por meio deste subprograma são recolhidas ao Fundo de Participação
PIS-PASEP as contribuições financeiras destinadas ao reforço da previdência
social que o Estado mantém em favor' dos servidores ativos da Administração
Centralizada. Os decursos deste subprograma, por sua natureza e discip1inamento
legal, não podem ser alocados nas respectivas unidades administrativas a que
pertencem os beneficiários, sendo privativos da Administração Geral do
Estado.
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES
DO TRABALHO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular, executar e
avaliar a política de valorização do trabalho e do trabalhador;
- atender
às determinações do Governo Federal relativas às relações do trabalho;
-
colocar e treinar mão-de-obra;
- orientar os trabalhadores, seus respectivos
sindicatos e empresários em assuntos relacionados com o sistema organizacional
que lhes é pertinente;
- fiscalizar as condições de segurança, higiene e
medicina do trabalho, inclusive na área rural;
- incentivar as atividades
relacionadas à promoção e aplicação de medidas que beneficiem a produção do
trabalhador artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o
escoamento do produto final;
- elaborar programações educacionais, culturais,
sociais, esportivas, cívicas e correlatas, de forma a atender diferencialmente,
a população infantil, juvenil e adulta;
- promover a execução de calendário
das at1v1dades programadas através da participação efetiva do
trabalhador.
LEGISLAÇÃO
Lei no.:
1.933 de 03.01.79
Decretos
nos. :
5.928 de 15.03.75
6.347 de 26.06.75
6.632 de 20.08.75
16.976
de 06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
179 – SEGURANÇA, HIGIENE E
MEDICINA DO TRABALHO - tem por finalidade criar fiscalizar o cumprimento das
normas básicas existentes sobre a segurança, Higiene e medicina do trabalho, com
o intuito de proporcionar o bem estar do Remem.
479 - Normatização e
Fiscalização da Proteção no Trabalho - cabem a este subprograma as atividades
inerentes aos estudos e pesquisas que se consubstancia em normas básicas sobre
medicina e engenharia do trabalho e educação em saúde ocupacional, cujo
cumprimento está sujeito à fiscalização; atuando ainda na função educativo -
preventiva, reúne ações próprias de campanhas esclarecedoras sobre os riscos
relativos à saúde, higiene e Segurança do trabalho, assim como as de orientação,
no sentido de indicar formas de prevenção.
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO -
presta-se a orientar, coordenar e fiscalizar as normas das relações
trabalhistas, visando à integração e preservação dos interesses das diversas
classes profissionais.
20 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de
ações orientadoras e serviços dê apoio através dos quais viabilizam-se o
desenvolvimento, controle e coordenação dos objetivos da Pasta.
21 -
Administração Geral - mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos
recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao bom funcionamento do
órgão. Tais propósitos incluem a exequibi1idade dos programas e projetos da
Secretaria nas Regiões Administrativas, os quais tem por objetivo atender ao
trabalhador que vem em busca desorientação e solução de seus problemas; a
manutenção do Centro de Artesanato e Arte Popular - CAAP, de forma a
possibilitar à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO a
promoção, divulgação e comercialização do artesanato e , da arte popular; a
administração e manutenção da Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET de Campinas.
228
- Parques Recreativos e Desportivos - programação
responsável pela projeção, subvenção
fiscalização e assessoramento às Prefeituras
Municipais na construção de obras integradas para o
desenvolvimento de práticas esportivas, recreativas, culturais e
lazer do trabalhador. Presta-se também à
realização de competições esportivas,
comemorações cívico-trabalhistas , festividades de
congraçamento e integração dos trabalhadores entre
si e na sociedade e ao desenvolvimento de novos hábitos
sócio-culturais e de lazer. Inclui as atividades da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET.
473 - Associativismo e
Sindicalismo - tem por objetivo assistir as entidades sindicais, empresariais e
similares no que tange à sua organização, orientação e formação de seus
congregados, na função de desenvolver a vida sindical e cívica.
477 -
Ordenamento do Emprego e do Salário - a sua finalidade consiste em elaborar
projetos,programar, coordenar, acompanhar e avaliar cursos de formação e
aperfeiçoamento de mão de obra, através dos 11 Serviços Regionais de Relações do
Trabalho e 80 Postos de Atendimento, a fim de valorizar o trabalho e o
trabalhador e propiciar-1he melhores condições para obter empregos com maior
nível de remuneração e menor custo administrativo.
487 - Assistência
Comunitária - cabe-lhe incentivar as atividades relacionadas à promoção de
medidas que beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a
sua atividade e facilite o escoamento do produto final. Programação a cargo da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E
TURISMO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver e difundir a
prática dos desportos, da recreação e da educação física;
- colaborar com
entidades públicas, federais e municipais e entidades particulares que não
tenham finalidade lucrativa, no desenvolvimento do esporte e turismo;
-
propiciar e estender os benefícios da prática dos desportos, da recreação e da
educação física a todas as camadas da população;
- atuar como agente gestor
na execução do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São
Paulo;
- estudar, adequar e implantar infra-estrutura básica para o turismo
no Estado, levando em consideração as potencialidades de cada região e a
necessidade do desenvolvimento do turismo interno;
- divulgar as informações
acerca dos eventos turísticos, com vistas à ampliação da demanda;
-
administrar e guardar o patrimônio da Estrada de Ferro Campos do Jordão;
-
manter uma coleção de animais vivos, de todas as faunas, para educação e
recreação do público e para pesquisas biológicas;
- instalar em terras do
Governo do Estado uma estação biológica para investigações da fauna da região e
pesquisas correlatas;
- proporcionar facilidades para o trabalho de
pesquisadores nacionais ou estrangeiros, no domínio da Zoologia, por meio de
acordos, contratos ou bolsas de estudo;
desenvolver programas de urbanização
e melhoria das estâncias, no território do Estado.
LEGISLAÇÃO
Lei no.:
5.116 de
31.12.58
Decretos-Lei nos .;
190 de 29.01.70
258 de 29.05.70
Decretos nos,:
52.514 de 06.08.70
s.no.
de 20.01.72
5.929 de 15.03.75
6.032 de 24.04.75
14.391 de 11.12.79
16.976 de 16.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL
PROGRAMÀTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO -
mobilização dos recursos humanos, materiais e financeiros na implementação das
diretrizes básicas do Governo para o setor de esportes e turismo.
020 –
Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços de
apoio, através dos quais viabilizam-se os objetivos de superintender, planejar,
coordenar e dirigir os assuntos específicos da Pasta.
021 - Administração
Geral - desenvolvimento das atividades administrativas referentes a pessoal,
material, finanças e transportes, exercidas continuamente, já que se prestam a
suporte das demais ações executadas pelo órgão.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E
DESPORTOS - programação a cargo da qual se visa difundir e desenvolver a prática
dos desportos, da recreação e da educação física, propiciar e estender os seus
benefícios a todas as camadas da população.
021 - Administração Geral -
cabe-lhe a execução dos serviços de suporte administrativo necessários a
consecução do programa, que se estende às unidades da Capital e do
Interior.
224 - Desporto Amador - compreende as ações que visam ao
desenvolvimento das atividades pertinentes aos esportes praticados por amadores,
através de campeonatos colegiais, jogos regionais e abertos do interior ou
outras competições estudantis, além daquelas referentes à realização de cursos
de orientação e aperfeiçoamento, para professores de educação física.
228 -
Parques Recreativo e Desportivos - tem como finalidade difundir, organizar e
promover a prática da recreação e do lazer da população do Estado, por meio de
concursos públicos, cursos intensivos e manifestações coletivas, de acordo com a
programação estabelecida em calendário.
48 - CULTURA - tem por objetivo o
desenvolvimento, a difusão e a preservação dosrecursos naturais, de forma a
auxiliar na educação e recreação do público e na realização de pesquisas
biológicas.
106 - Jardins Botânicos e Zoológicos - através deste subprograma
pretende-se localizar, conservar e preservar a ecologia animal. Compreende a
programação a cargo da Fundação Parque Zoológico.
65 - TURISMO - diz respeito
às ações para divulgação dos atrativos turísticos, planejamento e fortalecimento
do turismo interno e do exterior para o Estado.
021 - Administração Geral -
responsabiliza-se pelo planejamento, coordenação e controle das atividades
administrativas necessárias à execução do programa. Atende parte da programação
a cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
363
- Promoção do Turismo - seus objetivos referem-se
à pesquisa e ao planejamento necessários para a
criação de núcleos turísticos em locais
estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no
Estado; à operacionalização de todas as atividades
de apoio e subsídios, em âmbito interno, para á
promoção e desenvolvimento do setor e
divulgação, promoção e intercâmbio
das informações inerentes à área, junto aos
órgãos públicos e entidades privadas, em
âmbito estadual e nacional e ao público diretamente .
Consta também da programação a cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias - FUMEST.
364 - Empreendimentos Turísticos - compreende as
ações relacionadas com a implantaçaoe exploração de empreendimentos turísticos,
promovidos diretamente pelo poder público ou por particulares em regime de
concessão, é ainda por meio deste subprograma que a Estrada de Ferro Campos do
Jordão procura manter em boa conservação os seus equipamentos e instalações, a
fim de proporcionar conforto e segurança aos usuários e, conseqüentemente,
aumentar a demanda e elevar a sua receita ferroviária e turística.
Cabe-lhe
também a responsabilidade da execução de parte da programação a cargo do Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
81 - ASSISTÊNCIA - visa ao
amparo e à proteção de pessoas e-ou grupos, proporcionando-1hes melhores
condições sociais e econômicas.
487 - Assistência Comunitária - através dos
Centros Sociais Urbanos, pretende-se melhorar as condições de vida das
populações economicamente carentes e desenvolver seu espírito comunitário e
associativo pelo exercício de atividades sociais, culturais, recreativas,
desportivas. Inclui também prestação de assistência médica e
odontológica.
25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS
METROPOLITANOS
CAMPO DE ATUACÃO
- executar a política do
Governo do Estado para a Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- realizar
o planejamento integrado da Região Metropolitana da Grande São Paulo e elaborar
normas para o seu cumprimento e controle;
- elaborar programas e projetos dos
serviços comuns de interesse metropolitano, harmonizando-os com as diretrizes
dos planos de desenvolvimento nacional e estadual;
- unificar, sempre que
possível, os serviços comuns de interesse metropolitano;
- coordenar a
execução dos programas e projetos de interesse metropolitano;
- outorgar as
concessões» permissões e autorizações dos serviços comuns de interesse
metropolitano e fixar as respectivas tarifas»
- organizar o Sistema de
Planejamento e de Administração da Região Metropolitana da Grande São
Paulo;
- estabelecer normas sobre a execução dos serviços comuns de interesse
metropolitano e fiscalizar a sua observância;
- propor normas de planejamento
e controle do uso do solo metropolitano, bem como a sua respectiva
fiscalização;
- declarar e reservar áreas de interesse metropolitano, assim
como estabelecer as limitações administrativas sobre essas áreas, de
conformidade com as normas reguladoras do uso do solo metropolitano;
-
examinar e dar anuência prévia em relação aos loteamentos e desmembramentos de
áreas situadas no interior da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas
demais hipóteses, previstas na legislação federal, quanto a áreas localizadas
fora dos limites de tal Região.
LEGISLAÇÃO
Leis Complementares nos.;
14 de 08.06.73
(Federal)
27 de 03.11.75 (Federal)
94 de 29.05. 74
144 de
22.09.76
Leis nos.:
1 492 de 13. 12.77
1.817
de 27.10.78
6.766 de 19.12.79 (Federal)
2.952 de 15.07.81
Decretos nos.:
10.951 de 13.12.77
13.095
de 05.01.79
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81
19.191 de
02.08.82
FUNCIONAL-PRQGRAMÁTICA
59 - REGIÕES
METROPOLITANAS - através deste programa objetiva-se o
planejamento integrado ao desenvolvimento econômico e social,
assim como a administração e execução, por
intermédio das entidades competentes, de serviços, obras
e atividades locais de interesse comum dos municípios
integrantes da Região Metropolitana. Dentre os serviços
comuns aos municípios que integram ou venham a integrar a
Região Metropolitana da Grande São Paulo destacam-se:
saneamento básico, notadamente, abastecimento de água e
rede de esgotos e serviço de limpeza pública;
regulamentação do uso do solo» transportes e
sistema viário; produção e
distribuição de gás combustível canalizado;
aproveitamento dos recursos hídricos e controle da
poluição ambiental na forma que dispuser a Lei Federal e
outros serviços que venham a ser definidos por Lei Federal.
Para a consecução dos fins colimados, registra-se
a atuação dos órgãos CONSULTI - Conselho Consultivo Metropolitano da Grande São
Paulo e CODEGRAN - Conselho Deliberativo da Grande São Paulo.
020 -
Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientador as e serviços
de apoio administrativo e técnico necessários à operaciona1ização do Sistema de
Planejamento e Administração da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
021
- Administração Geral - conjunto de funções e ações administrativas de suporte e
manutenção do nível dos trabalhos a serem desenvolvidos, através dos demais
subprogramas da Pasta.
035 - Participação Societária - subscrição de ações
para aumento do capital social das empresas: EMPLASA - Empresa Metropolitana de
Planejamento da Grande São Paulo S.A., unidade técnica e executiva do Sistema de
Planejamento e Administração Metropolitana da Grande São Paulo; Companhia do
Metropolitano de São Paulo – METRÔ, contribuindo na prestação dos serviços de
transporte de massa da Grande São Paulo, em consonância com a política nacional
para o setor.
362 - Serviços Bancários e Financeiros - programação a cargo do
FUMEFI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, unidade que tem
por objetivo financiar e investir em estudos, projetos, serviços e obras de
interesse metropolitano e aplicar recursos não reembolsáveis a critério do
CODEGRAN - Conselho Deliberativo da Grande São Paulo. Concentra recursos
provenientes de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento
estadual, transferências da União e dos municípios integrantes da Região
Metropolitana da Grande São Paulo. produto de operações de crédito, rendimentos
gerados pela aplicação de seus recursos, financiamentos para operações de
repasse e outros eventuais.
26 – SECRETARIA DE INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÕES
CAMPO DE ATUAÇÃO
- planejar, orientar e
promover a execução das atividades informativas do Governo, desenvolvendo, por
todos os meios, a política de comunicação social do Estado;
- organizar e
manter cadastro atualizado dos meios de comunicação existentes no Estado e das
agências de publicidade e propaganda habilitadas a prestar serviços a órgãos
estaduais;
-
coordenar a utilização das dotações
orçamentárias destinadas a publicidade e
relações públicas de todos os órgãos
da Administração Centralizada e Descentralizada;
- auscultar a opinião pública para o fim de orientar,
quando necessário, a atuação do Estado, de modo a promover a integração do
Governo e a população em geral:
- dar conhecimento ao público das medidas
adotadas ou programadas pelo Governo, objetivando motivar a colaboração e
participação da comunidade;
- planejar a realização de campanhas de interesse
social, cooperando com os órgãos públicos e as organizações privadas em eventos,
cívicos e culturais.
LEGISLAÇÃO
Decretos nos.:
13.428 de 16.03.79
13.454
de 06.04.79
13.672 de 06.07.79
14.330 de 29.11.79
16.976 de
06.05.81
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
07 - ADMINISTRAÇÃO -
mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos
institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis ao bom
funcionamento do órgão.
23
- Divulgação Oficial - compreende as atividades
relacionadas ação das informações oficiais
de interesse jornalístico, com a orientação e
coordenação das ações pertinentes às
unidades de divulgação e relações
públicas dos órgãos da Administração
Pública do Estado e com a execução ou
contratação, de pesquisas de mercado ou de opinião
pública sobre matéria que diz respeito à
atuação daquelas pastas.
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CAMPO DE ATUAÇÃO
Instituída como órgão, no
âmbito estadual, a Reserva de Contingência caracteriza-se por constituir-se em
.instrumento de administração orçamentária e financeira do Governo.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal no .:
4.320 de 17.03.64
Decretos-Lei Federais
nos.:
200 de 25.02.67
900 de
29.09.69
1.763 de 16.01.80
Portarias Federais nos
.:
9 de 28.01.74
38 de
05.06.78
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Com a denominação de Reserva
de Contingência são caracterizados o programa, o subprograma e a atividade,
prevendo-se dotação global destinada à abertura de créditos suplementares, em
especial, para o atendimento de despesas de Pessoal e Encargos
Previdenciários.
LEI N. 3.635, DE 13 DEZEMBRO DE 1982
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercicio de 1983
Artigo 6.º - .........................................................
leia-se como se segue e não como foi publicado.