O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Idene Rodrigues dos Santos" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Junqueirópolis, em Junqueirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Leia-se a Ementa como se segue e não como foi publicada.
Dá a denominação de "Prof. Idene Rodrigues dos Santos" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Junqueirópolis, em Junqueirópolis.
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:
Dá a denominação de "Prof. Idene Rodrigues dos Santos" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Junqueirópolis, em Junqueirópolis