LEI N. 3.618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Joaquim Corrêa Cintra" à antiga estação férrea de Vila Capivari, em Campos do Jordão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim Corrêa Cintra" a antiga estação férrea de Vila Capivari, em Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).