LEI N. 3.610, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Salim Farah Maluf" à via de acesso que liga o Município de Caiabu à Rodovia SP-425

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica denominada "Salim Farah Maluf" a via de acesso que liga o Município de Caiabu à Rodovia SP-425.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).