LEI N. 3.594, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof.ª Cleusa Marilene Vieira de Mello" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Aterrado, em Moji Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Cleusa Marilene Vieira de Mello" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Aterrado, em Moji Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).