LEI N. 3.550, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. José Edson Moysés" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Irapuru, em Irapuru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Edson Moysés" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Irapuru, em Irapuru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).