LEI N. 3.548, DE 7 DE OUTUBRO DE 1982

Institui o "Dia do Cantor", a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Cantor", a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
João Carlos Gandra da Silva Martins
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).