LEI N. 3.522, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Rodovia da Comunidade" à rodovia que liga os Municípios de Garça e Álvaro de Carvalho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rodovia da Comunidade" a rodovia que liga os Municípios de Garça e Álvaro de Carvalho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).