LEI N. 3.485, DE 3 DE SETEMBRO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Ary Leite Pereira" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Teixeira Marques, em Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Ary Leite Pereira" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Teixeira Marques, em Limeira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).