LEI N. 3.459, DE 26 DE JULHO DE 1982

Dá a denominação de «Prof.ª Maria de Lourdes Almeida Sinisgalii», a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Itaim, Distrito de Parelheiros, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denommar-se «Prof.ª Maria de Lourdes Almeida Sinisgalli» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Itaim, Distrito de Parelheiros, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Roberto Ribeiro Bazilli
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).