LEI N. 3.426, DE 24 DE JUNHO DE 1982

Altera a denominação de cargos destinados ao Ministério Público do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se, respectivamente, 6.º Promotor Público de Santos, 4.º Curador Geral de Santos e 5.º Curador Geral de Santos, os atuais cargos de Promotor Público, Padrão "D", destinado à 5.ª Vara Criminal de Santos, Curador Geral, Padrão "D", destinado à Comarca de Santos, criados pelo Artigo 2.º, incisos II e III , da Lei n. 1.508, de 23 de dezembro de 1977, e 3.º Curador Geral, da Comarca de Santos, criado pelo Artigo 2.º da Lei n. 3.013, de 1.º de outubro de 1981.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).