LEI N. 3.412, DE 22 DE JUNHO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Fundação de Rotarianos de São Paulo, imóvel situado no Município de Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, à Fundação de Rotarianos
de São Paulo imóvel situado no Município de Cotia,
com área de 22.171,99 m² (vinte e dois mil, cento e setenta
e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados),
assim descrito e confrontado de acordo com planta elaborada pela
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado (Processo
PPI-80 317/81):
inicia no ponto Zero, cravado junto à margem esquerda do
córrego
do Potium (canalizado), na intersecção com a cerca da
lateral da Rodovia Raposo Tavares, do DER, na altura do km 24, no
Município de Cotia; deste ponto, as divisas acompanham o
córrego do Potium, no sentido montante, até o ponto A,
com rumo de 36º57'SW e distância de 58,02m (cinqüenta
e oito metros e dois centímetros); daí deflete à
direita até atingir o ponto 1, com rumo de 67º32'NW e
distância de 8,58m (oito metros e cinquenta e oito
centímetros); daí deflete à esquerda, seguindo por
cerca de alambrado até o ponto 2, com rumo de 38º54'SW e
distância de 15,50m (quinze metros e cinquenta
centímetros); daí deflete à esquerda e segue
até atingir o ponto 3, com rumo de 55º42'SE e
distâcia de 8m (oito metros) atingindo novamente o
córrego Potium, confrontando neste trecho com o próprio
estadual ocupado pela Escola Estadual de Primeiro Grau (EEPG) da Vila
Vianna; deste ponto, defletindo à direita, as divisas acompanham
o córrego do Potium, no sentido montante, até o ponto B,
com rumos de 37º26'SW, 30º17'SW e distâncias de 62,03m
(sessenta e dois metros e três centímetros) e 176,20m
(cento e setenta e seis metros e vinte centímetros) confrontando
com a Fundação de Rotarianos de São Paulo;
daí deflete à direita e segue por cerca de alambrado
até o ponto C, confrontando com Estevão Hadihely, gleba
76, com rumo de 37º06'NW e distância de 135,15m (cento e
trinta e cinco metros e quinze centímetros), deste ponto deflete
à direita e segue confrontando com a faixa de domínio do
DER, até o ponto Zero, onde tiveram início estas divisas,
com os seguintes rumos e distâncias: 51º41'NE, 153,07m
(cento e cinquenta e três metros e sete centímetros),
56º41'NE, 62,24m (sessenta e dois metros e vinte e quatro
centímetros), e 74º10'NE. 85,73m (oitenta e cinco metros
e setenta e três centímetros).
Parágrafo único -
O imóvel descrito destina-se à instalação,
pela adquirente, de estabelecimento de amparo, ensino e
profissionalização de menores.
Artigo 2.º - Da escritura
deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para o fim a que se destina,
estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o contrato
rescindido independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).