LEI N. 3.412, DE 22 DE JUNHO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Fundação de Rotarianos de São Paulo, imóvel situado no Município de Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Fundação de Rotarianos de São Paulo imóvel situado no Município de Cotia, com área de 22.171,99 m² (vinte e dois mil, cento e setenta e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), assim descrito e confrontado de acordo com planta elaborada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado (Processo PPI-80 317/81):
inicia no ponto Zero, cravado junto à margem esquerda do córrego do Potium (canalizado), na intersecção com a cerca da lateral da Rodovia Raposo Tavares, do DER, na altura do km 24, no Município de Cotia; deste ponto, as divisas acompanham o córrego do Potium, no sentido montante, até o ponto A, com rumo de 36º57'SW e distância de 58,02m (cinqüenta e oito metros e dois centímetros); daí deflete à direita até atingir o ponto 1, com rumo de 67º32'NW e distância de 8,58m (oito metros e cinquenta e oito centímetros); daí deflete à esquerda, seguindo por cerca de alambrado até o ponto 2, com rumo de 38º54'SW e distância de 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros); daí deflete à esquerda e segue até atingir o ponto 3, com rumo de 55º42'SE e distâcia de 8m (oito metros) atingindo novamente o córrego Potium, confrontando neste trecho com o próprio estadual ocupado pela Escola Estadual de Primeiro Grau (EEPG) da Vila Vianna; deste ponto, defletindo à direita, as divisas acompanham o córrego do Potium, no sentido montante, até o ponto B, com rumos de 37º26'SW, 30º17'SW e distâncias de 62,03m (sessenta e dois metros e três centímetros) e 176,20m (cento e setenta e seis metros e vinte centímetros) confrontando com a Fundação de Rotarianos de São Paulo; daí deflete à direita e segue por cerca de alambrado até o ponto C, confrontando com Estevão Hadihely, gleba 76, com rumo de 37º06'NW e distância de 135,15m (cento e trinta e cinco metros e quinze centímetros), deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a faixa de domínio do DER, até o ponto Zero, onde tiveram início estas divisas, com os seguintes rumos e distâncias: 51º41'NE, 153,07m (cento e cinquenta e três metros e sete centímetros), 56º41'NE, 62,24m (sessenta e dois metros e vinte e quatro centímetros), e 74º10'NE. 85,73m (oitenta e cinco metros e setenta e três centímetros).
Parágrafo único - O imóvel descrito destina-se à instalação, pela adquirente, de estabelecimento de amparo, ensino e profissionalização de menores.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).