LEI N. 3.383, DE 9 DE JUNHO DE 1982
Dá a
denominação de "Dr. Gonçalo Feliciano Alves" ao
Centro de Saúde II do Jardim Paraguaçu, em Vila Prudente,
na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Gonçalo
Feliciano Alves" o Centro de Saúde II do Jardim
Paraguaçu, em Vila Prudente, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Victório Barbosa
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).