LEI N. 3.355, DE 3 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Prof. Jorge Rahme" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Jorge Rahme" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).