LEI N. 3.338, DE 2 DE JUNHO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Taquaritinga, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Município de Taquaritinga,
imóvel nele situado, com área de 167.838 m² (cento e
sessenta e sete mil e oitocentos e trinta e oito metros quadrados),
destinado à instalação de «viveiro de
mudas», conforme Planta de n.º 223 da Procuradoria Geral do
Estado, assim descrito e confrontado:
«... a linha
perimétrica segue por uma cerca de arame, que parte de um
mata-burro situado no leito da estrada carroçável que
dali aparta-se da Estrada de Rodagem Municipal
«Taquaritinga-Jurupema» e serve à gleba de terra
objeto da presente escritura. A dita cerca de arame, naquele local,
fecha uma esplanada que tem de topo, na frontura do mata-burro, 3,65m
(três metros e sessenta e cinco centímetros) no rumo de
N65°21'. E, no «lado leste» mede 53m (cinquenta e
três metros) no rumo de N12°39'W, e, no outro topo, mede
7,70m (sete metros e setenta centímetros) no rumo de
S35°31'W, dividindo, nesses três lados, com a Fazenda
Contendas. O levantamento dos lados dessa esplanada, cuja área
se integra na gleba em apreço, foi feito com base no primeiro
alinhamento que vai da estaca zero (0), cravada a um metro do
mataburro, até a estaca 1, seguindo o rumo de N16°59'W em
48,05m (quarenta e oito metros e cinco centímetros), onde o
canto da referida cerca, que é o ponto extremo do topo da
aludida esplanada, está a 3,85m (três metros e oitenta e
cinco centímetros) segundo a ordenada perpendicular ao
alinhamento de zero a um. Desse canto, a dita cerca de arame, que
caracteriza, no solo, a linha perimétrica, segue pelo eixo da antiga
faixa, ora abandonada, da Estrada de Ferro Araraquara, dividindo com a
Fazenda Contendas, cerca essa que foi levantada com ordenadas
perpendiculares aos alinhamentos do seguinte caminhamento: reta
«1-2» - NO1°42'E - 383,80m (trezentos e oitenta e
três metros e oitenta centímetros), ordenada na estaca 2
com 2m (dois metros) à direita; reta «2-3» -
NO6°53'E - 54,25m (cinqüenta e quatro metros e vinte e cinco
centímetros), ordenada na estaca 3 com 2m (dois metros),
à direita; reta «3-4» - N15°13'E - 127,70m
(cento e vinte e sete metros e setenta centímetros), ordenada na
estaca 4 com 1,20m (um metro e vinte centímetros) à
direita, reta «4-5» - N16°07'E - 84,17m (oitenta e
quatro metros e dezessete centímetros), ordenadas à
direita com 0,10m (dez centímetros) na distância de 50m
(cinquenta metros) e com 2m (dois metros) na estaca 5; reta
«5-6» - N27°26'E - 202m (duzentos e dois metros),
ordenadas à direita com 1,10m (um metro e dez
centímetros) em 50m (cinqüenta metros), 1,30m (um metro e
trinta centímetros) em 100m (cem metros), com 1,65m (um metro e
sessenta e cinco centímetros) em 150m (cento e cinqüenta
metros), 0,80m (oitenta centímetros) em 200m (duzentos metros) e
0,60m (sessenta centímetros) na estaca 6; reta «6-7»
- N12°01'E - 57,17m (cinqüenta e sete metros e dezessete
centímetros), ordenadas à direita com 3,25m (três
metros e vinte e cinco centímetros) em 25m (vinte e cinco
metros) e com 0,50m (cinqüenta centímetros) na estaca 7;
reta «7-8» - N17°30'W - 83,70m (oitenta e três
metros e setenta centímetros), ordenadas à direita com
6,30m (seis metros e trinta centímetros) em 25m (vinte e cinco
metros), 8,20m (oito metros e vinte centímetros) em 50m
(cinqüenta metros), 7,20m (sete metros e vinte centímetros)
em 66m (sessenta e seis metros), e 0,50m (cinquenta centímetros)
na estaca 8, que foi cravada junto a um bueiro, ou melhor, junto ao
vestígio de um bueiro da Estrada de Ferro Araraquara; reta
«8-9» - N43°28'W - 39,70m (trinta e nove metros e
setenta centímetros), ordenada à direita, na estaca 9,
para cerca, com 0,50m (cinquenta centímetros), e da mesma estaca
9, no rumo anterior de N43°28'W, para um córrego sem nome,
medindo 7,90m (sete metros e noventa centímetros). Nesse local,
isto é, na altura da estaca 9, a linha perimétrica deixa
a cerca de arame, que vinha dividindo com a Fazenda Contendas, e segue,
à esquerda descendo pelo referido córrego, dividindo com
o Senhor Orlando Máximo, córrego que foi levantado com
ordenadas perpendiculares aos alinhamentos do seguinte caminhamento:
reta «9-10» - S26°00'W - 150,60m (cento e
cinqüenta metros e sessenta centímetros), ordenadas
à direita com 19,50m (dezenove metros e cinqüenta
centímetros) em 60m (sessenta metros), 14,85m (quatorze metros e
oitenta e cinco centímetros) em 91,70m (noventa e um metros e
setenta centímetros), e 16,30m (dezesseis metros e setenta
centímetros) na estaca 10; reta «10-11» -
S26°02'W - 184m (cento e oitenta e quatro metros), ordenadas
à direita com 20,20m (vinte metros e vinte centímetros)
em 60m (sessenta metros), 21,40m (vinte e um metros e quarenta
centímetros) em 120m (cento e vinte metros), 23m (vinte e
três metros) em 180m (cento e oitenta metros), 19,60m (dezenove
metros e sessenta centímetros) na estaca 11; reta
«11-12» - S25°45'W - 134m (cento e trinta e quatro
metros) ordenadas à direita com 20m (vinte metros) em 60m
(sessenta metros), 24,90m (vinte e quatro metros e noventa
centímetros) em 120m (cento e vinte metros), e 22,75m (vinte e
dois metros e setenta e cinco centímetros) na estaca 12; reta
«12-13» - S25°32'W - 149,80m (cento e quarenta e nove
metros e oitenta centímetros), ordenadas à direita com
22,20m (vinte e dois metros e vinte centímetros), em 60m
(sessenta metros), 21,40m (vinte e um metros e quarenta
centímetros) em 120m (cento e vinte metros) e 16,80m (dezesseis
metros e oitenta centímetros) na estaca 13; reta
«13-14» - S25°29'W - 147,40m (cento e quarenta e sete
metros e quarenta centímetros), ordenadas à direita com
27m (vinte e sete metros) em 60m (sessenta metros), 28,70m (vinte e
oito metros e setenta centímetros) em 120m (cento e vinte
metros) e 26,20m (vinte e seis metros e vinte centímetros) na
estaca 14; reta «14-15» - S23°42'W - 139,07m (cento e
trinta e nove metros e sete centímetros), ordenadas à
direita com 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta
centímetros) em 60m (sessenta metros), 24,60m (vinte e quatro
metros e sessenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros), e
25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros), na estaca
15, sendo que, na distância de 6m (seis metros), além do
extremo desta última ordenada, o córrego é
atravessado pela cerca de arame que delimita a lateral da faixa de
terra ocupada pela Estrada de Rodagem Municipal, que vai de
Taquaritinga para Jurupema; da altura dessa estaca 15, que está a 1,90m
(um metro e noventa centímetros) da dita cerca de arame, na
mesma direção anterior, de S23°42'W, a linha
perimétrica deixa o córrego e segue à esquerda
pela referida cerca de arame, dividindo com a faixa de terra da
referida Estrada de Rodagem Municipal, a qual cerca foi levantada com
ordenadas perpendiculares aos alinhamentos do caminhamento seguinte;
reta «15-16» S53°06'E - 76,50m (setenta e seis metros e
cinqüenta centímetros), ordenadas à direita com
0,50m (cinqüenta centímetros) em 20m (vinte metros), 0,60m
(sessenta centímetros) em 40m (quarenta metros), - 0,95m
(noventa e cinco centímetros) em 60m (sessenta metros), e 2,70m
(dois metros e setenta centímetros) na estaca 16; reta
«16-17» - S50°43'E - 144m (cento e quarenta e quatro
metros), ordenadas à direita com 3,50m (três metros e
cinqüenta centímetros) em 60m (sessenta metros), 3,40m
(três metros e quarenta centímetros) em 120m (cento e
vinte metros), e 3,50m (três metros e cinqüenta
centímetros), na estaca 17; reta «17-18-0» -
S51°57'E - 127,49m (cento e vinte e sete metros e quarenta e nove
centímetros), ordenadas à direita com 4,50m (quatro
metros e cinqüenta centímetros) em 60m (sessenta metros),
6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros) em 100m (cem
metros), 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros) em 120m
(cento e vinte metros), a 1m (um metro) na estaca 0 (zero) = 18, que
é o ponto de partida junto ao mata-burro mencionado no
começo da presente descrição, sendo que o
caminhamento seguiu no sentido contrário ao movimento dos
ponteiros do relógio, ficando a linha perimétrica sempre
à direita assim como todas as ordenadas.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o
contrato rescindido independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Edson Pitta Lima
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Retificação
Artigo 1.º - na 59.ª linha
onde se lê: «................. e 16,30m (dezesseis metros e setenta centímetros) na ................»
leia-se:
«................ e 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros) na ................»
Na 98.ª linha
onde se lê:
«.................. (três metros ................), na estaca ..................»
leia-se:
«.. ............. .. (três metros .................. .. ..) na estaca ...................»