LEI N. 3.338, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Taquaritinga, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Taquaritinga, imóvel nele situado, com área de 167.838 m² (cento e sessenta e sete mil e oitocentos e trinta e oito metros quadrados), destinado à instalação de «viveiro de mudas», conforme Planta de n.º 223 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
«... a linha perimétrica segue por uma cerca de arame, que parte de um mata-burro situado no leito da estrada carroçável que dali aparta-se da Estrada de Rodagem Municipal «Taquaritinga-Jurupema» e serve à gleba de terra objeto da presente escritura. A dita cerca de arame, naquele local, fecha uma esplanada que tem de topo, na frontura do mata-burro, 3,65m (três metros e sessenta e cinco centímetros) no rumo de N65°21'. E, no «lado leste» mede 53m (cinquenta e três metros) no rumo de N12°39'W, e, no outro topo, mede 7,70m (sete metros e setenta centímetros) no rumo de S35°31'W, dividindo, nesses três lados, com a Fazenda Contendas. O levantamento dos lados dessa esplanada, cuja área se integra na gleba em apreço, foi feito com base no primeiro alinhamento que vai da estaca zero (0), cravada a um metro do mataburro, até a estaca 1, seguindo o rumo de N16°59'W em 48,05m (quarenta e oito metros e cinco centímetros), onde o canto da referida cerca, que é o ponto extremo do topo da aludida esplanada, está a 3,85m (três metros e oitenta e cinco centímetros) segundo a ordenada perpendicular ao alinhamento de zero a um. Desse canto, a dita cerca de arame, que caracteriza, no solo, a linha perimétrica, segue pelo eixo da antiga faixa, ora abandonada, da Estrada de Ferro Araraquara, dividindo com a Fazenda Contendas, cerca essa que foi levantada com ordenadas perpendiculares aos alinhamentos do seguinte caminhamento: reta «1-2» - NO1°42'E - 383,80m (trezentos e oitenta e três metros e oitenta centímetros), ordenada na estaca 2 com 2m (dois metros) à direita; reta «2-3» - NO6°53'E - 54,25m (cinqüenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), ordenada na estaca 3 com 2m (dois metros), à direita; reta «3-4» - N15°13'E - 127,70m (cento e vinte e sete metros e setenta centímetros), ordenada na estaca 4 com 1,20m (um metro e vinte centímetros) à direita, reta «4-5» - N16°07'E - 84,17m (oitenta e quatro metros e dezessete centímetros), ordenadas à direita com 0,10m (dez centímetros) na distância de 50m (cinquenta metros) e com 2m (dois metros) na estaca 5; reta «5-6» - N27°26'E - 202m (duzentos e dois metros), ordenadas à direita com 1,10m (um metro e dez centímetros) em 50m (cinqüenta metros), 1,30m (um metro e trinta centímetros) em 100m (cem metros), com 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) em 150m (cento e cinqüenta metros), 0,80m (oitenta centímetros) em 200m (duzentos metros) e 0,60m (sessenta centímetros) na estaca 6; reta «6-7» - N12°01'E - 57,17m (cinqüenta e sete metros e dezessete centímetros), ordenadas à direita com 3,25m (três metros e vinte e cinco centímetros) em 25m (vinte e cinco metros) e com 0,50m (cinqüenta centímetros) na estaca 7; reta «7-8» - N17°30'W - 83,70m (oitenta e três metros e setenta centímetros), ordenadas à direita com 6,30m (seis metros e trinta centímetros) em 25m (vinte e cinco metros), 8,20m (oito metros e vinte centímetros) em 50m (cinqüenta metros), 7,20m (sete metros e vinte centímetros) em 66m (sessenta e seis metros), e 0,50m (cinquenta centímetros) na estaca 8, que foi cravada junto a um bueiro, ou melhor, junto ao vestígio de um bueiro da Estrada de Ferro Araraquara; reta «8-9» - N43°28'W - 39,70m (trinta e nove metros e setenta centímetros), ordenada à direita, na estaca 9, para cerca, com 0,50m (cinquenta centímetros), e da mesma estaca 9, no rumo anterior de N43°28'W, para um córrego sem nome, medindo 7,90m (sete metros e noventa centímetros). Nesse local, isto é, na altura da estaca 9, a linha perimétrica deixa a cerca de arame, que vinha dividindo com a Fazenda Contendas, e segue, à esquerda descendo pelo referido córrego, dividindo com o Senhor Orlando Máximo, córrego que foi levantado com ordenadas perpendiculares aos alinhamentos do seguinte caminhamento: reta «9-10» - S26°00'W - 150,60m (cento e cinqüenta metros e sessenta centímetros), ordenadas à direita com 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) em 60m (sessenta metros), 14,85m (quatorze metros e oitenta e cinco centímetros) em 91,70m (noventa e um metros e setenta centímetros), e 16,30m (dezesseis metros e setenta centímetros) na estaca 10; reta «10-11» - S26°02'W - 184m (cento e oitenta e quatro metros), ordenadas à direita com 20,20m (vinte metros e vinte centímetros) em 60m (sessenta metros), 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros), 23m (vinte e três metros) em 180m (cento e oitenta metros), 19,60m (dezenove metros e sessenta centímetros) na estaca 11; reta «11-12» - S25°45'W - 134m (cento e trinta e quatro metros) ordenadas à direita com 20m (vinte metros) em 60m (sessenta metros), 24,90m (vinte e quatro metros e noventa centímetros) em 120m (cento e vinte metros), e 22,75m (vinte e dois metros e setenta e cinco centímetros) na estaca 12; reta «12-13» - S25°32'W - 149,80m (cento e quarenta e nove metros e oitenta centímetros), ordenadas à direita com 22,20m (vinte e dois metros e vinte centímetros), em 60m (sessenta metros), 21,40m (vinte e um metros e quarenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros) e 16,80m (dezesseis metros e oitenta centímetros) na estaca 13; reta «13-14» - S25°29'W - 147,40m (cento e quarenta e sete metros e quarenta centímetros), ordenadas à direita com 27m (vinte e sete metros) em 60m (sessenta metros), 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros) e 26,20m (vinte e seis metros e vinte centímetros) na estaca 14; reta «14-15» - S23°42'W - 139,07m (cento e trinta e nove metros e sete centímetros), ordenadas à direita com 23,50m (vinte e três metros e cinqüenta centímetros) em 60m (sessenta metros), 24,60m (vinte e quatro metros e sessenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros), e 25,60m (vinte e cinco metros e sessenta centímetros), na estaca 15, sendo que, na distância de 6m (seis metros), além do extremo desta última ordenada, o córrego é atravessado pela cerca de arame que delimita a lateral da faixa de terra ocupada pela Estrada de Rodagem Municipal, que vai de Taquaritinga para Jurupema; da altura dessa estaca 15, que está a 1,90m (um metro e noventa centímetros) da dita cerca de arame, na mesma direção anterior, de S23°42'W, a linha perimétrica deixa o córrego e segue à esquerda pela referida cerca de arame, dividindo com a faixa de terra da referida Estrada de Rodagem Municipal, a qual cerca foi levantada com ordenadas perpendiculares aos alinhamentos do caminhamento seguinte; reta «15-16» S53°06'E - 76,50m (setenta e seis metros e cinqüenta centímetros), ordenadas à direita com 0,50m (cinqüenta centímetros) em 20m (vinte metros), 0,60m (sessenta centímetros) em 40m (quarenta metros), - 0,95m (noventa e cinco centímetros) em 60m (sessenta metros), e 2,70m (dois metros e setenta centímetros) na estaca 16; reta «16-17» - S50°43'E - 144m (cento e quarenta e quatro metros), ordenadas à direita com 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) em 60m (sessenta metros), 3,40m (três metros e quarenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros), e 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros), na estaca 17; reta «17-18-0» - S51°57'E - 127,49m (cento e vinte e sete metros e quarenta e nove centímetros), ordenadas à direita com 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros) em 60m (sessenta metros), 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros) em 100m (cem metros), 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros) em 120m (cento e vinte metros), a 1m (um metro) na estaca 0 (zero) = 18, que é o ponto de partida junto ao mata-burro mencionado no começo da presente descrição, sendo que o caminhamento seguiu no sentido contrário ao movimento dos ponteiros do relógio, ficando a linha perimétrica sempre à direita assim como todas as ordenadas.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Edson Pitta Lima
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.338, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Taquaritinga, imóvel nele situado

Retificação
Artigo 1.º - na 59.ª linha
onde se lê: «................. e 16,30m (dezesseis metros e setenta centímetros) na ................»
leia-se:
«................ e 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros) na ................»
Na 98.ª linha
onde se lê:
«.................. (três metros ................), na estaca ..................»
leia-se:
«.. ............. .. (três metros .................. .. ..) na estaca ...................»