LEI N. 3.333, DE 2 DE JUNHO DE 1982

Dá a denominação de "Francisco Gabriel da Motta" ao acesso rodoviário que liga a SP-270 - Via Raposo Tavares ao Município de Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Gabriel da Motta" o acesso rodoviário que liga a SP-270 - Via Raposo Tavares ao Município de Cândido Mota.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).