LEI N. 3.324, DE 27 DE MAIO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Nova Odessa, imóvel ali situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Município de Nova Odessa, terreno
ali situado, com a superfície de 10.000,65m² (dez mil metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), destinado à
ampliação do cemitério local, assim descrito e
confrontado, consoante Planta n.º 214, elaborada pela Procuradoria
Geral do Estado:
inicia no ponto "0" (zero), situado no cruzamento dos
alinhamentos das Ruas Riachuelo e 1.° de Janeiro; desse ponto,
segue em linha reta na distância de 82,65m (oitenta e dois metros
e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto
"1"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, na
distância de 121m (cento e vinte e um metros), até
encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, na distância de 82,65m (oitenta e dois metros e
sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "3",
confrontando nesses três primeiros alinhamentos com
próprio estadual Instituto de Zootecnia da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento; desse ponto, deflete à direita e
segue em linha reta, na distância de 121m (cento e vinte e um
metros), até encontrar o ponto "0" (zero), inicial, encerrando a
área de 10.000,65m² (dez mil metros quadrados e sessenta e cinco
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).