LEI N. 3.315, DE 26 DE MAIO DE 1982

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 2.369, de 27 de junho de 1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n. 2.369, de 27 de junho de 1980, passa a destinar-se à construção de Biblioteca Municipal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)