LEI N. 3.286, DE 18 DE MAIO DE 1982
Dá nova redação ao inciso XV do Artigo 2.º da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso XV
do Artigo 2.º da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, passa
a ter a seguinte redação:
«XV - Rio
Tietê, até a confluência com a bacia do
córrego Araponga, no Município de Moji das Cruzes.»
Parágrafo único - A área de proteção aos mananciais do Rio
Tiête, descrita no artigo anterior, fica delimitada, conforme
lançamento gráfico constante das plantas n. 54-3-6, 54-4-5, 53-1-2,
53-2-1, 53-1-4, 53-1-6, que integram esta lei, como seus anexos I a
VI, pertencentes à coleção de cartas planialtimétricas a que se refere
o Artigo 1.º da Lei n. 1.172, de 17 de novembro de 1976.
Artigo 2.º - Na área compreendida entre o perímetro de proteção
aos mananciais metropolitanos, que resulta da redação original do
inciso XV do Artigo 2.º da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975 e o
perímetro delimitado pelo artigo anterior, os empreendimentos
industriais passam a ser regidos pela Lei n. 1.817, de 27 de outubro
de 1978.
Artigo 3.º - Sem prejuízo das demais
exigências da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978,
somente os estabelecimentos industriais existentes na área a que
se refere o
artigo anterior, na data de publicação desta lei, e que
se enquadrem
nas categorias IB, IC ou ID, poderão ampliar suas áreas
construídas até o limite dos índices
urbanísticos previstos para Zona de Uso Predominantemente
Industrial -
ZUPI, subcategoria ZUPI-1.
Parágrafo único - A licença metropolitana de localização
industrial a que se refere a Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978,
somente será concedida às ampliações permitidas por este artigo, a
partir da data da suspensão integral da operação da estação de captação
e recalque de água, situada no Município de Mogi das Cruzes.
Artigo 4.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1982.
JOSÉ MARI MARIN
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Ricardo
Cavalcanti de Albuquerque
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia
Pubiicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)