LEI N. 3.247, DE 24 DE MARÇO DE 1982

Dá a denominação de «Irmã Maria Nila Pontes» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Bandeirantes, em Pirapora do Bom Jesus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se «Irmã Maria Nila Pontes» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Bandeirantes, em Pirapora do Bom Jesus.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretario da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).