Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.997, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao município de Franco da Rocha, glebas de terras situadas nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Franco da Rocha, sete glebas de terra, com a área total de 106.780,08m² (cento e seis mil, setecentos e oitenta metros quadrados e oito decímetros quadrados), situadas nessa localidade, destinadas à construção e instalação do Centro Cívico e do Paço Municipal, caracterizadas na Planta n.° 4.994, da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
ÁREA A-1 - inicia no ponto «C», situado na Rodovia Franco da Rocha-Mairiporã (SP-23); daí, segue em linha reta com o rumo 24°35'NE e uma distância de 98m (noventa e oito metros), até encontrar o ponto «B», confrontando com área cedida ao Grêmio Cultural XXVI de Agosto; daí, deflete à direita e segue acompanhando a uma distância de 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros) a margem do Rio Juqueri, até encontrar o ponto «A», situado no alinhamento da Av. dos Coqueiros; daí, deflete à direita e segue por este alinhamento, por uma distância de 47,36m (quarenta e sete metros e trinta e seis centímetros), até encontrar o ponto «6 h = PC» da curva de concordância; daí, segue por uma linha curva, com um desenvolvimento de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «6 e = PT», da citada curva; daí, segue em linha reta, com o rumo de 48°10'SW e uma distância de 120,49 m(cento e vinte metros e quarenta e nove centímetros), até encontrar o ponto «7 i = FC» da curva de concordância; daí, segue em linha curva, com um desenvolvimento de 10,30m (dez metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto «7 y = PT», desta curva, situada no alinhamento da Rodovia SP-23; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa Rodovia, por uma distância de 116,28m (cento e dezesseis metros e vinte e oito centímetros), até encontrar o ponto «C», inicial, encerrando a área de 16.692,18m² (dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
ÁREA B - inicia no ponto "2X", situado no alinhamento da Rodovia SP-23; daí, segue em direção a Franco da Rocha, por uma extensão de 75,69m (setenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "A2"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 5°32'SW e uma distância de 74,89m (setenta e quatro metros e oitenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "B1'; daí, deflete à esquerda e segue por uma reta, com o rumo de 84°19'SE e uma distância de 66,35m (sessenta e seis metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda segue por uma reta, com o rumo de 5°36'NE e uma distância de 74,23m (setenta e quatro metros e vinte e três centímetros), até encontrar o ponto "D6", situado no alinhamento da Rodovia SP-23, confrontando desde o ponto "A2", até o ponto "D6" com a área cedida para a construção do Fórum de Franco da Rocha; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia SP-23, por uma extensão de 163,73m (cento e sessenta e três metros e setenta e três centímetros), até encontrar o ponto "1b"; daí, deflete à direita e segue por uma reta, com o rumo de 37°18'SW e uma distância de 76,97m (setenta e seis metros e noventa e sete centímetros), até encontrar o ponto "6b"; daí, deflete à esquerda e segue por uma reta, com o rumo de 84°51'SE e uma distância de 35,60m (trinta e cinco metros e sessenta centímentros), até encontrar o ponto "6a"; daí, deflete à esquerda e segue por uma reta, com o rumo de 37°12'NE e uma distância de 58,17m (cinquenta e oito metros e dezessete centímetros), até encontrar o ponto "1a", situado no alinhamento da Rodovia SP-23, confrontando desde o ponto "1b" até o ponto "1a" com área cedida à construção da Delegacia de Polícia de Franco da Rocha; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia SP-23, por uma distância de 90,26m (noventa metros e vinte e seis centímetros), até encontrar o ponto "7c = PC" da curva de concordância; daí, segue por uma linha curva, com um desenvolvimento de 7,43m (sete metros e quarenta e três centímetros), até encontrar o ponto "7a = PT" da citada curva, situado no alinhamento da estrada secundária; daí, segue por essa estrada, por uma distância de 460,85m (quatrocentos e sessenta metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "2X", inicial, encerrando a área de 28.480,41m² (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
ÁREA B-1 - inicia no ponto "31-X", situado no alinhamento da Rodovia SP-23; daí, segue em linha reta, com um rumo de 4°39'NW e uma distância de 106,72m (cento e seis metros e setenta e dois centímetros), até encontrar o ponto "30a", situado na estrada de acesso à Colônia Psiquiatrica Infantil confrontando com terrenos remanescentes do Hospital Psiquiátrico II; daí, deflete à direita e segue pela citada estrada de acesso, por uma extensão de 183,83m (cento e oitenta e tres metros e oitenta e três centímetros), até encontrar o ponto "28c", situado no alinhamento da Rodovia SP-23; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia SP-23, por uma distância de 165,85m (cento e sessenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "31-X", inicial, encerrando a área de 7.878,42m² (sete mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
ÁREA C - inicia no ponto "E", situado no alinhamento da Rodovia SP-23; daí, segue pelo alinhamento da citada Rodovia, na direção de Franco da Rocha, por uma extensão de 553,04 m (quinhentos e cinquenta e três metros e quatro centímetros), até encontrar o ponto "A"; daí, deflete à direita e segue por uma reta, confrontando com Peixoto Gomide, com o rumo de 23º39'SW e uma distância de 493,46 m (quatrocentos e noventa e três metros e quarenta e seis centímetros), até encontrar o ponto "E", inicial, encerrando a área de 31.569 m² (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados).
ÁREA D - inicia no ponto "3y", situado na Rodovia SP-23; daí, segue em linha reta pela estrada de acesso ao Manicômio Judiciário, com o rumo de 62°16'SW e uma distância de 24,15m (vinte e quatro metros e quinze centímetros), até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue acompanhando o Rio Juqueri a uma distância de 15,40 m (quinze metros e quarenta centimetros), por uma extensão de 236m (duzentos e trinta e seis metros), até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com remanescentes por uma reta, com o rumo de 57°31'NE e uma distância de 123,91m (cento e vinte e três metros e noventa e um centímetros), até encontrar o ponto "2X", situado a margem da Rodovia SP-23; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta Rodovia, por uma distância de 283,12m (duzentos e oitenta e três metros e doze centímetros), até encontrar o ponto "3y", inicial, encerrando a área de 11.963,39m² (onze mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
ÁREA E - inicia no ponto "2", situado na margem da Rodovia SP-23, junto à divisa da área transferida à Secretaria da Educação; daí, segue pelo alinhamento desta Rodovia, por uma extensão de 139,95m (cento e trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros), até encontrar o ponto "Y"; daí, deflete à direita e segue acompanhando o Rio Juqueri, a uma distância de 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros) por uma extensão de 154m (cento e cinquenta e quatro metros), até encontrar o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue por uma reta com o rumo de 25°51'07"NE e uma distância de 37,73m (trinta e sete metros e setenta e três centímetros), até encontrar o ponto "2", inicial, encerrando a área de 3.465m² (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados).
ÁREA E-1 - inicia no ponto "16b", situado no cruzamento da Rodovia SP-23, com a estrada velha Franco da Rocha-Mairiporã; daí, segue pelo alinhamento da estrada velha, por uma distância de 250,11m (duzentos e cinquenta metros e onze centímetros), até encontrar o ponto "IVc", situado no alinhamento da Rodovia SP-23; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa Rodovia, por uma distância de 170m (cento e setenta metros), até encontrar o ponto "16b", inicial, encerrando a área de 6.731,68m² (seis mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos terrenos para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 2.997, DE 16 DE SETEMBRO DE 1981

Autorizado a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Franco da Rocha, glebas de terra situadas nessa localidade

Retificação

Artigo 1º - Área B
Na 8ª linha
Onde se lê:
«.......o ponto «C»; daí, deflete a esquerda segue por.........»
Leia-se:
«......... o ponto «C1»; daí, deflete à esquerda e segue por........»
Na 11ª linha
Onde se lê:
«.........desde o ponto «A2», até..... »
Leia-se:
« .........desde o ponto «A2» até.........»
Na 12ª linha
Onde se lê:
«....do Fórum de Franco da Rocha; daí,...... »
Leia-se:
«........do Forum de Franco da Rocha; daí,...... »