LEI N. 2.831, DE 12 DE MAIO DE 1981

Obriga os estabelecimentos comerciais e os de prestação de serviços a afixarem, em lugar visível, o endereço e o número dos telefones do PROCON -
Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor e da Delegacia de Polícia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam os estabelecimentos comerciais, assim como os de prestação de serviços, inclusive os oficiais, obrigados a afixarem, em lugar visível, o endereço e número dos telefones do PROCON - Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, assim como os da Delegacia de Polícia a qual está jurisdicionado o estabelecimento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 2.831, DE 12 DE MAIO DE 1981

 Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:                 

              Obriga os estabelecimentos comerciais e os de prestação de serviços a afixarem, em lugar visível, o endereço e o número dos telefones do PROCON -
                                                                           Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, e da Delegacia de Polícia.