Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.796, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 3.° da Lei n. 1.284, de 18 de abril de 1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei n. 1.284, de 18 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3º - Nos trechos iniciais das rodovias estaduais serão colocadas placas indicativas do nome da pessoa homenageada.»
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).