Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.795, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Institui o Dia do Deficiente Físico, a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o «Dia do Deficiente Físico», a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)