LEI N. 3.175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o Exercício de 1982 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1982, discriminado nas tabelas explicativas que compreendem os quadros I a III que integram esta lei e os da XIII a XXXIV que a acompanham, orça a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cr$ 1.088.426.352.000,00 (hum trilhão, oitenta e oito bilhões, quatrocentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinquenta a dois mil cruzeiros). 
Parágrafo único - Incluem-se, no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, exceto os dos órgãos que não recebem transferências do Tesouro do Estado. 
Artigo 2.º - Arrecadar-se-á a Receita na conformidade da legislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes desta lei, observada a seguinte classificação:


Artigo 3.º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas:


Artigo 4.º - No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, (vetado) respeitados os limites da legislação em vigor.
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, de conformidade com os Artigos 7.°, inciso I, e 43 da Lei federal n. 4.320, da 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - No curso da execução orçamentária, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, categorias de programação a promover alocações, para as finalidades indicadas nos incisos I a Il deste artigo, mediante a utilização dos recursos neles especificados:
I - para reforçar as dotações (vetado), utilizando os recursos da categoria econômica 9.0.0.0.0, consignados ao órgão Reserva de Contingência, a programação 99.99.999.2.41 - Reserva de Contingência;
II - para atender às Despesas Correntes a de Capital, utilizando recursos consignados à Administração Geral do Estado das programações 03 - Administração e Planejamento, 09 - Planejamento Governamental, 040 - Planejamento e Orçamentação, 1. 242 - Projetos Estratégicos e 2 318 - Atividades Estratégicas.
Artigo 7.º - No curso da execução orçamentária e para fins de cumprimento do disposto no Artigo 117 da Constituição da República, poderá o Poder Executivo realocar os recursos consignados para Sentenças Judiciárias nos elementos 3.1.9.1., 3.2.9.1., 4.1.9.1., 4.2.9.1., e 4.3.9.1., na Categoria de Programação 03 - Administração e Planejamento, 09 - Planejamento Governamental, 042 - Ordenamento Econômico Financeiro, 2 319 - Serviços Gerais do Estado, à conta do Órgão 21 - Administração Geral do Estado Unidade Orçamentária 02 - Encargos Gerais do Estado.
Artigo 8.º - Os Orçamentos-Programas dos órgãos da Administração Indireta discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios e de transferências e serão aprovados, por decreto, mediante prévia audiência da Secretária da Fazenda e da Secretaria da Economia e Planejamento.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor de 1.° de janeiro da 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
Paulo Salim Maluf
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Ferreira de Oliveira
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA
Affonso Celso Pastore 
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Guilherme Afif Domingos
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Walter Coronado Antunes
SECRETÁRIO DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
José Maria Siqueira de Barros
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES
Luiz Ferreira Martins
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Adib Domingos Jatene
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Octávio Gonzaga Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Antonio Salim Curiati
SECRETÁRIO DA PROMOÇÃO SOCIAL
Abdo Antonio Hadade
SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO
Sebastião de Paula Coelho
SECRETARIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Wadih Helú
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Rubens Vaz da Costa
SECRETARIO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
Arthur Alves Pinto
SECRETARIO DO INTERIOR
Calim Eid
SECRETARIO DE ESTADO-CHEFE
DA CASA CIVIL
Silvio Fernandes Lopes
SECRETARIO DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Antonio Henrique Cunha Bueno
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA CULTURA
José Olavo Diniz
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Osvaldo Palma
SECRETÁRIO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Fausto Auromir Lopes Rocha
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE DESBUROCRATIZAÇÃO
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1981
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

VETO PARCIAL AO PL N ° 464/81

São Paulo, 11 de dezembro de 1981

A-n.° 186/81

Senhor  Presidente
Tenho a honra de lavar ao levar ao conhecimento , dessa augusta Assembléia, por intermédio de Vossa Excelência, que, no uso da competência que me confere o inciso III do artigo 34, combinado com o artigo 26, ambos da Constituição do Estado, resolvo vetar, parcialmente, por motivo de inconstitucionalidade, o projeto de lei n.º 464, de1981, aprovado conforme Autógrafo n.º 10.035, que me foi encaminhado.
A propositura orça a receita a fixa despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1982.
O veto recai sobre expressões "exclusivamente por antecipação da receita”, no artigo 4.º e "relativas a encargo e com pessoal a reflexos”, no inciso I do artigo 6.º.
Ressalte-se, inicialmente, que os motivos em que se baseia o veto são os mesmos que expus – e esse agrégio Poder acolheu – ao impugnar parcialmente os Projetos da lei de nºs 562, de 1979, a 440, de 1980, que se converteram nas Leis de nºs 2.227, de 18 de dezembro de 1979, e 2.610, de dezembro de 1980, concernentes aos Orçamentos-Programa para os exercícios de 1980 e 1981, respectivamente
No que se refere ao artigo 49 da propositura, a impugnação prende-se ao fato de que a norma nele contida teve seu alcance sensivelmente restringido com a alteração resultante da emenda, pois passou a permitir ao Poder Executivo a realização da operação da crédito "exclusivamente por antecipação da receita".
A Constituição da República adota, no artigo 60, o princípio da exclusividade orçamentária, em decorrência do qual a despesa pública obedecerá à lei orçamentária anual, que não conterá dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluídas da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita a as disposições sobre a aplicação do saldo que houver.
Todavia, conforme demonstrado nos vetos anteriores, essa regra não impede que soja prevista, na própria lei do orçamento, a realização da outras operações de crédito, que não por antecipação da receita, quando as normas se façam necessárias, quer para cobrir déficits na previsão, quer para atender aos créditos suplementares autorizados com base no artigo 60, inciso I, da Constituição federal.
Assim o enseja a Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, editada quando já em vigor em nosso regime constitucional o referido principio da exclusividade, também inscrito no § 1.º do artigo 73 da Constituição de 1946.
Com efeito, o artigo 7.º dessa lei, depois de repetir o mesmo princípio no “caput”, inciso I e II, cuida, nos § 1.º a 3.º da hipótese da déficit de previsão – e, portanto, da matéria “não estranha à fixação da despesa e à previsão da receita” -, assim determinado:

§ 1.º - Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado utilizar para atender à sua cobertura.

§ 2.º - O produto estimando de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas ou outras foram especificamente 
autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

§ 3.º - A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.”

Além disso, afeiçoando-se ao artigo 61, § 1.º, alínea “c”, da Constituição federal, que veda a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, o artigo 43, § 1.º, da mesma Lei n.º 4.320, de 1964, determina que as considerem recursos, para esse fim, desde que não comprometidos:
I – superavit financeiro aparado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial os total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Dessa forma, se o projeto de lei orçamentária contém autorização para abertura de créditos suplementares, nada impede sejam indicados, desde logo, com base no artigo 61, § 1.º, “c”, da Constituição da República, os recursos correspondentes, em qualquer das modalidades previstas no artigo 43, § 1.º, da Lei n.º 4.320, entre os quais o produto das operações de crédito.
Verifica-se, do exposto, não se justificar a restrição introduzida no artigo 4.º do projeto, a qual vem conflitar com essa lei federal, de aplicação obrigatória nos Estados, por força do artigo 8.º, inciso XVII, “c”, combinado com o artigo 13, inciso IV, da Constituição da República.
Quanto ao artigo6.º, a modificação introduzida em seu inciso I não pode ser por mim acolhida, por resultar de emenda inserida no projeto original com inobservância dos princípios constitucionais que disciplinam o processo de elaboração da lei orçamentária.
Com efeito, o artigo 65 da Constituição federal, depois de atribuir competência ao Poder Executivo para a iniciativa das leis dessa natureza, proíbe, no § 1.º, seja objeto da deliberação a emenda de que decorra aumento de despesa global ou de cada órgão, fundo, projeto ou programa, ou que vise a modificar-lhe o montante, a natureza ou o objetivo.
Ocorre que, nos termos do artigo 6.º, em sua forma original (que correspondia no artigo 7.º), os recursos especificados no inciso I – Reserva de Contingência – destinam-se a reforçar dotações, preferencialmente as relativas e encargos com pessoal e reflexos.
Suprimida a Expressão “preferencialmente as”, a aplicação daqueles recursos – que visavam assegurar o equilíbrio orçamentário – ficam vinculada exclusivamente às despesas com pessoal e reflexos. Com isso, a emenda aprovada por essa Assembléia conflita com o § 1.º do artigo 65 da Constituição, pois altera o objetivo dos gastos definidos no texto original do projeto.
Expostas, nestes termos, as razões que me induzem a vetar, parcialmente, o Projeto de lei n.º 464, de 1981, as quais faço publicar no Diário Oficial, em cumprimento ao disposto no § 1.º do artigo 26 da Constituição do Estado, tenho a honra de restituir a matéria ao oportuno reexame dessa ilustre Assembléia.
Reitero a Vossa Excelência os projetos de minha alta consideração.
Paulo Salim Maluf

GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Januário Mantelli Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.


















01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- legislar sobre todas as matérias de competência do Estado;
- votar o orçamento c os programas financeiros plurianuais do Estado;
- dispor sobre a dívida pública estadual e autorl2ar a abertura c operações de crédito;
- criar e extinguir cargos públicos, fixando-lhes os vencimentos e vantagens;
- autorizar a alienação, cessão e arrendamento de bens Imóveis do Estado e o recebimento de doações com encargo;
- organizar-se política e administrativamente, de acordo com o previsto na Constituição Estadual;
- dar posse ao Governador e ao Vice-Governador, conhecer-lhes da renúncia e apreciar os seus pedidos de licença;
- julgar as contas do Legislativo e do Executivo;
- apreciar a denúncia contra o Governador nos crimes de responsabilidade e nos delitos comuns;
- solicitar a intervenção federal para conseguir o cumprimento das Constituições Federal e Estadual e assegurar o livre exercício de suas atribuições;
- autorizar ou aprovar convênios ou acordos com entidades particulares das quais resulte» para o Esta do encargos não previstos na lei orçamentária;
- aprovar a indicação de prefeitos da Capital e de estâncias hidrominerais, bem como dos Conselheiros do Tribunal de Contas e seus substitutos, e dirigentes de autarquias;
- aprovar ou suspender a Intervenção, no Município, Salvo quando decorrente de decisão judiciária;
- apreciar vetos opostos pelo Governador;
- convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto de sua pasta, previamente determinado;
- fixar, de uma para outra legislatura, os subsídios e as verbas de representação do Governador e do Vice-Governador, assim como o subsídio e a  ajuda de custo dos deputados, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal;
-  emendar a Constituição Estadual;
- suspender, no todo ou em parte, a execução de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada, quando limitada ao texto da Constituição Estadual.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil -

Constituição do Estado de São Paulo -

Leis nºs: 951 de 14/01/76;

1.002 de 17/06/76;

Decreto n.º 8.179 de 08/07/76,

FUNCIONAL-PROGRAMATICA

01 - PROCESSO LEGISLATIVO - programação que compreende a elaboração de emendas constitucionais, leis complementares e ordinárias e decretos legislativos com vistas a organização e defesa do Estado.
001 - Ação Legislativa - conjunto der ações voltadas S operacional 1dade do processo legislativo. Consiste nas etapas legislativas que antecedem a Instituição de emenda e subemenda constitucional, leis complementares e ordinárias, decretos, resoluções, moções, requerimentos e substitutivos.
62 - PREVIDENCIA - cabe a este programa a transferência de recursos orçamentários para a Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa, criada no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, o qual atua como sua unidade administrativa, para assegurar a pensão parlamentar aos deputa dos e vereadores do Estado de São Paulo e a pensão mensal aos seus dependentes.
492 - Previdência Social Geral - programação através da qual se presta o amparo e assistência previdenciária aos deputados â Assembléia Legislativa, inscritos, obrigatoriamente, na Carteira de Previdência, salvo exceções estipuladas por lei, e aos vereadores às Câmaras Municipais, Inscritos na Carteira de Previdência dos Deputados â Assembléia Legislativa, mediante convênio autorizado por lei municipal, ceie - brado entre o Instituto de Providência do Estado de São Paulo - IPESP e as Câmaras Municipais. Os benefícios ora estabelecidos estendem-se aos dependentes dos contribuintes.


 

02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO |DE SAO PAULO

CAMPO OE ATUAÇÃO

- dar parecer prévio sobre as contas anuais apresentadas pelo Governador à Assembléia;
- exercer auditoria financeira e orçamentária sobre a aplicação dos recursos das unidades administrativas dos três poderes do Estado, através do acompanhamento, inspeções e diligências;
- examinar e aprovar a aplicação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades particulares de cara ter assistencial;
- julgar as contas relativas a aplicação dos recursos recebidos pelos municípios, do Estado ou por seu intermédio;
- dar parecer prévio sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos municípios, exceto a dos que tiverem Tribunal próprio;
- examinar as demonstrações contábeis e financeiras da aplicação dos recursos das unidades administrativas 'sujeitas ao seu controle e determinar a regularização na forma que a lei estabelecer;
- assinar prazo razoável, desde que verificada a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente de contrato, para que o órgão competente adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei e ã regularização da despesa;
- sustar a despesa, quando não forem atendidas ou adotadas as providências para sua regularização, salvo no caso de contrato, em que as irregularidades serão comunicadas a Assembléia Legislativa para as providências cabíveis;
- julgar sobre r regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, tanto da Administração Direta quanto da Indireta;
- decretar a prisão administrativa dos servidores considerados era alcance, sem prejuízo da competência de outras autoridades que a lei indicar;
- autorizar a liberação de fiança ou caução, ou dos bens dados em garantia real, do responsável por bens, dinheiro ou valores públicos;
- julgar sobre a legalidade, das concessões iniciais de aposentadoria, reforma, pensão e disponibilidade, independendo de sua decisão as melhorias posteriores, desde que decorram de medida geral.

LEGISLAÇÃO

Constituição do Estado de São Paulo

Lei Federal n.º 6.223 de 14/07/75

Lei n.º 10.319 de 16/12/68.

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

02 - FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA EXTERNA - conjunto de ações e procedimentos relativos ao controle orçamentário e financeiro de todos os poderes do Estado e dos Municípios, que não possuem Tribunal próprio. Essa ação fiscal1zadora estende-se, também, às sociedades em que o Estado e Municípios participem como acionista majoritário e às Fundações por eles instituídas.
002 - Controle Externo - este subprograma refere-se, principalmente à auditoria financeira e orçamentária, julgamento da legalidade das contas do Chefe do Poder Executivo e dos administradores ou responsáveis por bens e valores públicos.
025 - Edificações Públicas - a conta deste subprograma dar-se-á continuidade à reforma das instalações do edifício sede, tendo em vista proporcionar espaço físico e infra-estrutura adequados ao desenvolvimento dos trabalhos.


03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CAMPO DE ATUAÇAO

I - processar e julgar originariamente:
- nos crimes comuns, o Governador, os Secretários de Estado, os Deputados, o Procurador Geral de Justiça, os Juízes dos Tribunais de Alçada, os Juízes de Direito e os membros do Ministério Público;
- os mandados de segurança contra atos do Governador, do Presidente do próprio Tribunal, da Mesa e da Presidência da Assembléia, dos Secretários de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procura - dor Geral da Justiça e do Prefeito da Capital;
- as ações rescisórias de seus Julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;
- os habeas corpus processos cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita a sua jurisdição, ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que o outro juiz ou tribunal possa conhecer o pedido;
- as representações sobre inconstitucionalidade e intervenção em município, nos termos da Constituição Estadual.
II - julgar em grau de recurso:
- as causas decididas em Primeira Instância, na forma das leis processuais e de organizações Judiciária;
- as demais questões sujeitas, por lei, à sua competência.    *
III - por deliberação administrativa:
- eleger o seu Presidente e demais Órgãos de direção;
- elaborar o seu regimento Interno e organizar os serviços auxiliares de sua Secretaria, provendo-Ihes os cargos na forma da lei e, bem assim, propor a Assembléia a criação ou extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
- conceder licença e férias, nos termos da lei, aos seus membros e aos juízes e servidores que lhe forem imediatamente subordinados;
- propor ao Executivo o aumento ou redução do número de seus membros, bem como a criação de tribu¬nais Inferiores, de Segunda Instância;
- propor ao Executivo a criação, supressão e alteração de ofícios e cartórios;
- propor ao Executivo a fixação de vencimentos e vantagens da magistratura;
- proporão Executivo a criação de juízes togados de investidura limitada no tempo, para julgamen¬to de causas de pequeno valor e substituição de juízes vitalícios;
- realizar, na forma da lei, os concursos para Ingresso na magistratura e indicar os juízes para provimento dos cargos Iniciais, bem como para promoção, remoção ou disponibilidade;
- resolver os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando interessados o Governador ou Secretários de Estado, autoridades legislativas Estaduais ou o Procurador Geral da Justiça;
- exercer, por seus órgãos competentes, o poder disciplinar sobre os juízes de primeira e de Segunda Instância;
- decidir as dúvidas de competência entre os Tribunais de Alçada ou entre estes e o Tribunal de Justiça;
- solicitar a intervenção federal no Estado, na forma estabelecida na Constituição da República;
- exercer as demais atribuições estabelecidas em lei.

LEGISLAÇAO

Constituição da República Federativa do Brasil

Constituição do Estado de São Paulo

Leis Complementares Federais n.ºs.:

35 de 14/03/79
37 de 13/11/79

Lei Complementar Estadual n.º 225 de 13/11/79 

Decretos-lei Complementares n.ºs,:

03 de 27/08/69
158 de 28/10/69

Leis n.ºs.:

560 de 27/12/49
4.269 de 22/10/5/
8.435 de 03/12/64
10.069 de 09/04/68

Resoluções n.ºs.:

1 de 11/07/72
2 de 15/12/76

Regimento Interno do Tribunal de Justiça

FUNCIONAL-PROGRAMATICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e procedimentos judiciários com vistas à adequação entre a norma geral e o caso concreto, à solução dos litígios e à repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se à distribuição de justiça em Primeira e Segunda Instâncias em causas que tratam do estado ou da capacidade das pessoas e das oriundas do juízo da falência, concordata e insolvência, da defesa e promoção do menor carente e infrator em cidadão útil, através dos serviços auxiliares do Juizado de Menores.



04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

CAMPO DE ATUAÇAO

I - processar e julgar originariamente;
- as ações rescisórias de seus acórdãos ou de sentenças de Primeira Instância, nas causas de sua competência recursal;   
- os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Câmaras, Grupo de Câmaras ou ainda de teu Presidente, Vice Presidente e Juízes;
- os mandados de segurança contra atos dos juízes de Primeira Instância, quando se relacionarem com processos de sua competência recursal;
- os conflitos de competência, as correições parciais às exceções de suspeição, em causas de sua competência recursal.
II - julgar em grau de recurso:
- as ações ou execuções de natureza fiscal ou parafiscal, não só quando houver interesse das Fazendas Públicas do Estado e dos Municípios, como também, de suas autarquias e outras entidades autônomas de direito público ou paraestatais;
- as ações ou execuções relativas a venda de coisas moveis ou imóveis, a prazo ou com o pagamento do preço com prestações, compreendidos os litígios referentes ao sinal, quando a venda, combinada para ser à vista, não se concretizar, assim como, também, as adjudicações compulsórias de imóveis, sob qualquer modalidade de venda;
- as ações relativas a loteamento, inclusive os litígios sobre a localização dos respectivos terrenos;
- as ações relativas à venda de quinhão em coisa comum;
- as ações relativas à venda, locação e administração de coisa comum, ressalvada a competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil quanto a contratos de locação celebrados entre os administradores da coisa comum e terceiros;
- as ações e execuções relativas aos edifícios em condomínio ou à sua administração e encargos, com a mesma ressalva do parágrafo anterior;   
- as ações sobre vendas a crédito com reserva de domínio;
- as ações que versarem sobre alienação fiduciária em garantia;
- as ações ou execuções relativas a letra de cambio, nota promissória, cheque, duplicata e demais títulos executivos extrajudiciais em geral, excluídos os referentes a causas de competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil;
- as ações ou execuções que tenham por objeto seguros de vida ou de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade, excluídos os seguros obrigatórios ou facultativos relacionados com acidente de veículos;
- as ações e execuções que visem à cobrança de crédito de serventuário da justiça, de perito, de Intérprete de tradutor;   
- as ações para recuperação, anulação ou substituição de títulos ao portador;
- as ações relativas a cancelamento de protesto de títulos que estejam compreendidas na competência do Tribunal:
- as ações relativas a empreitada, mediação, representação comercial de qualquer natureza, locação de serviços e qualquer outro contrato de prestação de serviços, exceto o de transporte de bens ou pessoas e excluídas as ações de competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil e do Tribunal de Justiça;
- as ações relativas a sociedade ou associações civis, comerciais ou religiosas, excluídas as fundações, as sociedades anônimas e as sociedades de fato resultantes do concubinato, que são da competência do Tribunal de Justiça;
- mandados de segurança, consignações em pagamento, prestações de contas, possessórias, embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como os Incidentes, medidas cautelares e processos acessórios, quando uns ou outros sejam relativos a causas de sua competência recursal.
III - por deliberação administrativa:
- eleger seu Presidente e o Vice Presidente;
- elaborar seu regimento interno;
- organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da lei;
- propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos respectivos vencimentos, observando o princípio da paridade em relação aos servidores do Tribunal de Justiça;
- propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços, para inclusão no orçamento do Poder Judiciário;
- conceder licenças e ferias a seus juízes e servidores,na forma da lei.

LEGISLAÇAO

Constituição do Estado de São Paulo

Leis Complementares Federais nºs.:

35 de 14/03/79
37 de 13/11/79

Lei Complementar Estadual n.º 225, de 13/11/79

 leis n.ºs.:

1.162 de 31/07/51
4.884 de 16/09/58
7.959 de 26/08/63
9.125 de 19/11/65
9.568 de 23/12/66

Resoluções do T.J.nºs.:

1 de 29/12/71
2 de 15/12/76

FUNCIONAL-PROGRAMATICA

04 - PROCESSO JUDIÁRIO - conjunto das ações e procedimentos judiciários com vistas à adequação entre a norma geral e o caso concreto, à solução dos litígios e à repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se ao restabelecimento da ordem jurídica, através de julgamento, em Segunda Instância, de ações civis relativas a bens móveis ou semoventes; cobrança de tributos ou despesas condominiais; responsabilidades civis advindas de danos em prédios urbano ou rústico ou, ocasionadas por acidentes de veículos, cobrança de valor do respectivo seguro facultativo ou obrigatório e ações regressivas de ressarcimento; comissão mercantil, condução e transporte e seguros correlativos; mandato; edição; deposito de mercadorias; direito de vizinhança - ações baseadas em posturas edilícias - uso nocivo de propriedade; retribuição ou indenização a depositário ou leiloeiro; ser vidão de caminho e direito de passagem; honorários de profissionais liberais; execuções de natureza fiscal, de Interesse das Fazendas Municipais; discriminação de terras; venda a crédito com reserva de domínio; alienação fiduciária em garantia; possessão; cobrança de crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete e de tradutor; execução por título extrajudicial em geral (letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque, confissão de dívida, hipoteca e outros) e ações correlatas para anulação, cancelamento e sustação de protesto e semelhantes, gestão de negócios.



05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL   

CAMPO DE ATUAÇAO

I - Processar e julgar originariamente:
- os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal, Grupo de Câmaras, Câmaras. Presidente, Vice-Presidente ou Juízes, bem como dos juízes de Primeira Instância, sempre que, quanto a este, os atos impugnados se relacionem com as causas de sua competência recursal;
- os conflitos de competência, correições parciais e as exceções de suspeição opostas aos juízes, que surjam em causas de sua competência recursal;
- as revisões criminais de seus acórdãos e das sentenças, nos limites de sua competência recursal;
- os "habeas corpus" contra atos de autoridades, relacionados com as causas de sua competência recursal;
- os pedidos de revogação de medida de segurança, nos processos de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso:   
- as ações por crimes ou contravenções, a que sejam cominadas penas de multa, prisão simples ou detenção, isoladas, alternadas ou acumuladas.;
- as ações relativas aos crimes de lesão corporal grave; de maus tratos, nas formas qualificadas peto resultado; de comércio, posse, uso ou outra conduta relacionada com entorpecentes ou substância que determine dependência física ou psíquica; e de quadrilha, ou bando, quando conexos com delitos de sua competência;
- as ações por crimes contra o patrimônio, exceto quando tenham por evento a morte;
- as ações por crimes contra a economia popular.
III - Por deliberação administrativa:
- eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e demais órgãos de direção;
- elaborar seu Regimento Interno;
- organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da lei;
- propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos respectivos vencimentos, observando o princípio da paridade em relação aos servidores do Tribunal de Justiça;
- propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços, para inclusão no orçamento do Poder Judiciário;
- conceder licenças e ferias a seus juízes e servidores, na forma da lei.

LEGISLAÇÃO

Leis Complementares Federais nºs.:

35 de 14/03/79
37 de 13/11/79

Lei Complementar Estadual n.º 225 de 13/11/79

Decreto-lei Complementar n.º 3 de 27/03/69

FUNCIONAL-PROGRAMATICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e procedimentos judiciários com vistas ã adequação entre a norma geral e o caso concreto, à solução dos litígios e à repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se ao restabelecimento da ordem jurídica, através de julgamento, em Segunda Instância, de ações penais relativas a infrações penais a que não seja cominada pena de reclusão, excluídas as referentes a crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, a tóxicos ou entorpecentes e a crimes falimentares ou contra o patrimônio, exceto quando resultar o evento morte ou, originários ou provindos de Instância Inferior.



06 - TRIBUNAL OE JUSTIÇA MILITAR

CAMPO DE ATUAÇAO

- processar e julgar nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhe são assemelhadas;
- processar e julgar os civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil Constituição do Estado de São Paulo

Leis Complementares Federais nºs.:

35 de 14/03/79
37 de 13/11/79

lei Complementar Estadual n.º 224 de 13/11/79

Leis Estaduais nºs.:

5.048 de, 22/12/58
333 de 08/07/74

Decretos-Lel Federais nºs.:

1.001 de 21/10/69
1.002 de 21/10/69
1.003 de 21/10/69

Decreto-lei Estadual n.º 252 de 29/05/70.

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUODICIÁRIO - conjunto de ações e procedimentos judiciários, voltados à defesa dos interesses sociais e econômicos, tanto do Estado como das pessoas.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se à distribuição de justiça especializada através de julgamento, em Segunda Instância, de ações de natureza militar estadual cm grau de recurso e, em Primeira Instância de ações originárias de inquéritos policiais-militares, instaurados pela Polícia Militar do Estado, relativamente a delitos cometidos por seus integrantes.




22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

CAMPO DE ATUAÇÃO

I - Processar E Julgar originariamente:
- as ações rescisórias de seus acórdãos ou de sentenças de Primeira Instância, nas causas de sua competência recursal;
- os mandados de segurança contra atos do próprio Tribuna), Câmaras, Grupo de Câmaras, ou ainda dc seu Presidente, Vice-Presidente e Juízes;
- os mandados de segurança contra atos dos juízes de Primeira Instância, quando relacionados com processos de sua competência recursal;
- os conflitos de competência, as correições parciais e as exceções de suspeição, em causas de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso:
- as ações expropriatórias e as de indenização por apossamento administrativo;
- as ações e execuções relativas a comodato e a locação de coisas moveis ou imóveis, compreendidas as renovatórias e revisionais de contratos de locação;
- ações e execuções decorrentes de foro, laudêmio, arrendamento, aluguel ou renda de Imóvel e parceria rural:
- as ações do interesse do pessoal de obras das pessoas jurídicas de direito público interno ou de fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas, com ou sem personalidade jurídica, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sempre ressalvada a competência da Justiça do Trabalho e a do Tribunal de Justiça para as causas de interesse de servidores públicos sob regime estatutário;
- as ações de acidentes de trabalho;
- mandados de segurança, consignações em pagamento, prestações de contas, possessórias, embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como os incidentes, medidas cautelares e processos acessórios, quando uns ou outros sejam relativos a causas de sua competência recursal.
III - Por deliberação administrativa:
- eleger seu Presidente e o Vice-Presidente;
- elaborar seu regimento interno;
- organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da lei;
- propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos respectivos vencimentos, observando o princípio da paridade em relação aos servidores do Tribunal de Justiça;
- propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços, para inclusão no orçamento do Poder Judiciário;
- conceder licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da lei.

LEGISLAÇÃO

Leis Complementares Federais.nos.:

35 de 14/03/79
37 de 13/11/79

Lei-Complementar Estadual n.º 225 de 13/11/79

leis nºs.:

9.125 de 19/11/65
9.568 de 23/12/66

Resoluções do T.J. nºs.:

1 de 29/1.2/71
2 de 15/12/76

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto DE procedimentos judiciários e ações para adequação da norma geral ao caso concreto, para solução dos litígios e repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se ao restabelecimento da ordem jurídica, através de julgamento, em Segunda Instância, de ações civis relativas a acidentes de trabalho, decorrentes da locação de imóveis, as ações de procedimento sumaríssimo em razão de arrendamento rural, parceria agrícola e comodato.


07 - GABINETE DO GOVERNADOR

CAMPO DE ATUAÇAO

- assessorar o Chefe do Executivo em assuntos Jurídicos, legislativos, técnicos, políticos e partida - rios;
- planejar, coordenar, dirigir, executar, controlar e avaliar os trabalhes de desenvolvimento administrativo do Serviço Público Estadual;
- contribuir para a elevação dos índices de eficiência, simplificar e dinamizar os serviços estaduais;
- executar trabalhos de imprensa oficial;
- organizar e executar os serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado;
- prestar assistência social e econômica a necessitados e dar auxílio os financeiro e material à entidades que se dediquem a atividades educacionais, médico-hospitalares e outras de natureza social;
- desenvolver atividades de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa na área de medicina e saúde, bem como de assistência medica-hospitalar;
- atuar como órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
- promover os serviços de assistência militar;
- atuar como órgão centra! de fiscalização dos veículos oficiais;
- coordenar e executar os serviços de telecomunicações;
- promover a organização e coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil;
- elaborar o orçamento do Estado e acompanhar a sua execução;
 -realizar o planejamento global e regional do Estado;
- operar o Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos em toda a Administração Estadual;
normatizar, operar e acompanhar as atividades de processamento de dados da Administração Pública Estadual;
- planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao consumidor;
- promover o planejamento e a execução de medidas, visando ao desenvolvimento econômico e social da zona litorânea e ao incremento da indústria da pesca.

LEGISLAÇÃO

leis n.º.:

84 de 27/02/48
1.964 de 15/12/62
8.208 de 08/07/64
9.362 de 31/05/66
10.064    de 27/03/68
195 de 25/04/74
435 de 24/09/74
1.866 de 04/12/78
1.903 de 20/12/78

Decretos nºs.: 5.205 de 28/09/31

49.758 de 04/06/68
50.588 de 24/12/68
52.385 de 02/02/70
52.614 de 20/01/71
52,809 de 05/10/71
1.303 de 20/03/73 
5.423 de 02/01/75
5.796 de 05/03/76
5.926 de 15/03/75
5.984 de 14/04/75
6.141 de 09/05/75 
6.822 de 26/09/75
7.550 de 09/02/76
7.611 de 23/02/76
7.890 de 06/05/76
8.676 de 30/09/76
9.322 de 30/12/76
9.606 de 24/03/77
10.366 de 20/09/77   
10.620 de 25/10/77
13.413 de 13/03/79
13.390 de 12/03/79
13.429 de 16/03/79
13.460 de 10/04/79
14.050 de 04/10/79
15.469 de 07/08/80
16.976 de 06/05/81
7.217 de 16/06/81

FUNCIONAL-PROGRÁMATICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis ao bom funcionamento do Órgão.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços de Apoio técnico-administrativo voltados a assessoria do Governador nas áreas: política, legislativo, de segurança c defesa civil. Abrange a programação a cargo do Grupo de Assessoria e Participação GAP, que visa a manter um sistema de comunicação, possibilitando gradual aperfeiçoamento do processo de decisão e gestão da administração pública, através da captação e apreciação das contribuições dos diversos setores da comunidade.
021 - Administração Geral - conjunto de funções e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços e dos próprios do Governo. Inclui a execução do "Programa Estadual de Desburocratização".
043 - Organização e Modernização Administrativa - programação a cargo da Fundação do Desenvolvimento Administrativo, a qual tem por objetivo a formação e o aperfeiçoamento de mão-de-obra; a prestação de assistência técnica na área administrativa e o desenvolvimento da tecnologia que lhe é pertinente. Pro¬move a articulação dos órgãos e das instituições estaduais que atuam na arca dc desenvolvimento de re¬cursos humanos, bem como seu intercâmbio com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, que promovem essas mesmas medidas.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - avaliação e proposição de medidas sobre empreendimentos já efetuados ou em vias de desenvolvimento, diretamente ligados a política básica traçada pelo Chefe do Executivo; exame e manifestação prévia quanto a conveniência e oportunidade dos mesmos e sua harmonia com os objetivos e prioridades preestabelecidos.
040 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras, visando a viabilização dos objetivos de planejamento e coordenação impostos ao programa. Assegura também o necessário suporte as atividades inerentes as áreas de administração de material, pessoal, finanças, transportes e outras complementares da Secretaria de Economia e Planejamento.
040 - Planejamento e Ornamentação - reúne as atividades que estão voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população através da distribuição e aplicação dos recursos disponíveis às necessidades existentes, de modo a acionar o desenvolvimento equilibrado de todo o Estado.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - programação a cargo do PROCON - Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor que visa aperfeiçoar e ampliar os serviços prestados ã população; educar e conscientizar os consumidores sobre seus direitos, habilitando-os à sua defesa e proteção e, desenvolver gestões com vistas ao aprimoramento da legislação existente, promovendo o equilíbrio nas relações entre produtores e consumidores.
044 - Informações Geográficas e Estatísticas - objetiva a continuidade e aprimoramento do sistema de informações técnicas, sobre as diversas áreas de atuação da administração estadual para uso e divulgação de seus Órgãos. Alem de identificar a situação do desenvolvimento econômico e social do Estado, através de levantamento e avaliação de dados, procede a análises conjunturais e estruturais, estudos e pes¬quisas, tendo em vista o preparo de indicadores que subsidiam a ação governamental. Programação a cargo da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEAOE.
22 - TELECOMUNICAÇÕES - visa à normalização, fiscalização, vistoria e execução das determinações técnico-adminlstrativas emanadas do Sistema Integrado de Telecomunicações Oficiais do Estado.
136 - Serviços Especiais de Telecomunicações - através deste subprograma o Conselho Estadual Telecomunicações desenvolve atividades relativas à regularização do uso de freqüências pelos sistemas, radio-comunicações do Estado, padronização dos equipamentos de telecomunicações dc uso dos Órgãos da Administração Estadual; estabelecimento e fiscalização da aplicação das normas para os serviços de telecomunicações; cuida também da formação de pessoal especializado para operar o Sistema Integrado de Telecomunicações Oficiais do Estado.
40 - PROGRAMAS INTEGRAOOS - visa promover, através da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUOELPA, o planejamento e a execução de medidas com vistas ao desenvolvimento econômico-social da zona litorânea, de forma harmônica e integrada ha economia estadual. Através do diagnóstico- das condições materiais, humanas e financeiras da região, determina os objetivos gerais e específicos e serem atingidos e define as diretrizes e programas gerais de ação que serão empreendidos pelo Governo e demais a gentes.
021 - Administração Geral – caracteriza-se pela execução das atividades relativas a pessoal, material, orçamento e finanças, patrimônio, transportes, manutenção, comunicações, expediente e arquivo geral, zeladoria, comunicação visual, documentação e biblioteca.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - racionalização dos investimentos feitos no setor de mineração e sua compatibilidade com o meio externo.   
428 - Assistência Médica e Sanitária - atividades voltadas a prestação de assistência médica e odontológica às populações dos municípios integrantes da região litorânea.
534 - Estradas Vicinais - compreende a expansão e melhoramento da malha viária de estradas vicinais, de modo a favorecer as condições de escoamento dos produtos agrícolas.
75 - SAÚDE - objetiva a promoção, preservação e recuperação da saúde da população, juntamente com o desenvolvimento de estudos e pesquisas de novos métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer e doenças análogas.
021 - Administração Geral - caracteriza-se por fornecer suporte material e humano às atividades sob a responsabilidade dos Hospitais das Clínicas das Faculdades de Medicina da USP e de Ribeirão Preto, as Sim como da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.
054 - Pesquisa Científica - compreende o desenvolvimento de estudos e pesquisas de novos métodos na prevenção do câncer, divulgando ainda ensinamentos essenciais sobre a cancerologia. Programação a cargo da Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.
428 - Assistência Médica e Sanitária - presta-se ao atendimento médico-hospitalar e ao exercicio da medicina preventiva e educação sanitária da comunidade. Programação a cargo dos Hospitais das Clínicas das Faculdades de Medicina da USP e de Ribeirão Preto.
81 - ASSISTÊNCIA - ação comunitária que visa a melhoria das condições sociais e econômicas da população, através da atuação orientadora e educativa; desenvolvimento do associativismo e coordenação e mobili¬zação dos recursos particulares e públicos voltados para o desenvolvimento social.
483 - Assistência ao Menor - conjunto de tarefas e ações que visa assistir ao menor, de modo a possibilitar-lhe o seu desenvolvimento integral e sua participação na vida familiar e social. Programação a cargo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
486 - Assistência Social Geral - através desta programação, o Fundo de Assistência Social do Pa¬lácio do Governo presta assistência econômica, educacional, médico-hospitalar, social e sanitária a necessitados; mantém vínculos estreitos com órgãos de Assistência Social, particulares ou governamentais e distribui, de acordo com critérios e normas previamente fixados, recursos financeiros c materiais a entidades assistenciais que se dediquem ãs atividades supracitadas.






08 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇAO

- implementar e desenvolver o Sistema Estadual de Educação em consonância com a Política Nacional para o setor;
- assessorar o Conselho Estadual de Educação;
- implantar o Plano Estadual de Educação;
- desenvolver o ensino de 19 e Zt graus;    '
- promover a educação pré-escolar, educação especial e ensino supletivo;
- assistir tecnicamente, supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos municipais e particulares que atuam nas áreas citadas nos dois ítens antecedentes;
- estudar o aperfeiçoamento do sistema € desenvolvimento do processo educacional;
- incentivar ao processo de integração Escola/Comunidade,
- promover Intercâmbio de informações e assistência técnica bilateral com .instituições públicas e privadas, nos planos nacional e internacional;
- formular a política e fixar as normas sobre o Sistema Estadual de Educação;
- prover de recursos físicos o Sistema Público Estadual de Educação;
- desenvolver serviços de assistência ao escolar, visando a assegurar aos alunos condições físicas, mentais, sociais e materiais que propiciem a eficiência escolar e a promoção humana;
- planejar, projetar, construir, reformar, ampliar, manter e conservar os prédios de ensino público, bem como seu mobiliário e equipamentos, procurando adequar a estrutura física ã didática;
- executar atividades que, propiciem melhores condições à aquisição de livros escolares. LEGISLAÇAO

Leis Federais nºs.:

4.024 de 20/12/61
4.440 de 27/10/64
5.892 de 11/08/71
6.536 de 16/06/78

Leis Estaduais nos.:

7.940 de 07/06/63
10.038 de 05/02/68
10.403 de 06/07/71
906 de 18/12/75
1.165 de 12/11/76
1.388 de 09/09/77
1.389 de 09/09/77
2.609 de 10/12/80

Decretos Federais nºs.:

55.551 de 12/01/65
 58.093 de 28/03/66

Decretos Estaduais nºs.:

44.480 de 03/02/65
44.899 de 16/06/65
47.830 de 16/03/67
48.142 dc 26/06/67
48.458 de 01/09/67
50.133 de 02/08/68
52.811 de 06/10/71
7.510 de 29/01/76
7.714 de 22/03/76
9.592 de 18/03/77   
9.610 de 26/03/77
10.848 de 01/12/77
10.623 de 26/12/77
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

07 - ADIMINISTRAÇAO - mobilização dos recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e institucionais com vistas aos objetivos do Dragão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas ã organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta incluindo, por tanto, estudo e definição de métodos e técnicas educacionais, medidas garantidoras da eficiência do ensino nas várias regiões administrativas do Estado e manutenção do sistema de informações educacionais.
021 - Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário a execução e desenvolvimento das demais atividades do Órgão.
035 - Participação Societária - refere-se este subprograma ao aumento da participação do Estado no capital da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - conjunto dos procedimentos necessários ao aprimoramento didático, funcional e acadêmico do pessoal, bem como, recrutamento, seleção e preparo dos candidatos às funções educacionais e administrativas.
42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU - oferecimento de oportunidade de socialização e aprendizado de 19 grau aos integrantes da faixa etária dos 7 aos 14 anos, promovendo a formação harmônica da personalidade - da criança e sua integração no meio físico e social.
188 – Ensino Regular - consiste em adequar os recursos humanos, físicos e organizacionais, garantindo ao educando formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como, também, proporcionar condições para o aprimoramento do processo Ensino-Aprendizagem, mediante fornecimento dc equipamentos e material básico escolar para adequação das escolas da rede estadual às solicitações da moderna Pedagogia.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - prosseguimento ã obra educativa do ensino de 19 grau, na formação integral do adolescente. Preparação intelectual geral e iniciação técnica, constituindo-se em instrumento para a necessária exploração vocacional dos educandos, permitindo aos jovens integrar-se na comunidade e participar do trabalho produtivo ou prosseguir seus estudos em nível superior.    ~
196 - Formação para o Setor Primário - proporcionar ao educando, por meio do ensino profissionaIizante, qualificação para as diferentes habilitações destinadas ao atendimento da demanda do setor agropecuário, como elemento de integração social e mudança tecnológica.
197 - formação para o Setor Secundário - destina-se a proporcionar ao educando qualificação para atuar em um ramo de atividade profissional compatível com sua vocação, em uma das especialidades técnicas do setor industrial.
199 - Ensino Polivalente - objetiva proporcionar ao educando formação propedêutica, com vistas ao seu ingresso na escola superior.
47 - ASSISTÊNCIA A EOUCANDOS - orientação e assistência social, medica, odontológica; facilidades para transportes, alimentação e aquisição de material escolar, proporcionando a estudantes carentes condições para sua participação integral nas atividades de ensino e cultura.
237 - Material de Apoio Pedagógico - consiste em difundir o livro reduzindo seu custo, instituindo prêmios aos alunos da rede estadual e, mediante, convênio, executar o Programa do Livro Didático, a cargo da Fundação do Livro Escolar.
483 – Assistência ao Menor - destina-se a promoção do bem estar físico, mental e social do educando, mediante o oferecimento de cuidados médico-odontológicos, assistência nutricional e socioeconômica, visando à melhoria do processo educacional, do rendimento da aprendizagem e â redução do índice de repetência.







09 – SECRETARIA DA SAÚDE

CAMPO DE ATUAÇÃO

- promover, preservar e recuperar a saúde da população;
- exercer a função de órgão normativo do Governo do Estado no setor saúde;
- estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar, em todo o território do Estado, medidas visando à melhoria das condições sanitárias da população;
- estudar problemas de saúde pública, promovendo pesquisas científicas necessárias à sua solução;
- promover articulação com outros órgãos de saúde pública ou de assistência social estatal, paraestatal e privada, cuja atuação possa contribuir para a consecução das finalidades do órgão;
- executar o saneamento ambiental, visando i erradicação e o controle de doenças transmissíveis, bem como o combate a vetores;
- fabricar medicamentos e outros produtos de Interesse da saúde pública, utilizando-se de matéria prima de síntese própria, de aquisição local, de importação e de extração ou de cultura de origem vegetal, animal ou mineral;
- fornecê-los aos órgãos dc saúde pública e de assistência social do Estado, a outras entidades públicas de previdência privada ou particulares que prestem assistência médica à população, declaradas de utilidade pública e previamente registradas na Fundação para o Remédio Popular - FURP;
- adquirir medicamentos de laboratórios produtores, com o objetivo de assegurar o seu fornecimento para as entidades referidas no item anterior;
- proporcionar treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas com as atividades da Pasta.

LEGISLAÇAO

Leis nºs.: . 10.071 de 10/04/68

Decreto-LeI nºs.: 211 de 30/03/70

Decretos nºs.:

52.182 de 16/07/69   
52.470 de 17/06/70
52.497 de 21/07/70
52.532 de 17/09/70
5.992 de 15/04/75
13.195 de 30/01/79
14.533 de 26/12/79
16.545 de 26/01/81
15.976 de 05/05/61

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

75 - SAÚDE - compreende as ações desenvolvidas no sentido de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população. Considera a prestação dos serviços técnicos especializados, os relativos à saúde geral da comunidade, especialmente os da saúde mental e, à assistência hospitalar.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas ã organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnico-administrativos cm apoio e assessoramento ao titular da Pasta. A sua conta estão as atividades referentes ao estudo, orientação e supervisão dos sistemas de planejamento, normatização e documentação que levam ã centralização normativa e à uniformização das ações de saúde, desenvolvidas em todo o Estado, pelas respectivas unidades de prestação de serviços. Para a efetivação parcial desses propósitos conta a Secretaria da Saúde com os recursos provenientes do FUNDES - Fundo Estadual de Saúde, que se vinculam a este subprograma através de uma atividade específica. O FUNDES atua como Instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento das ações nas áreas médica, sanitária, hospitalar e de apoio, executadas ou coordenadas pela Pasta, a saber: no atendimento médico-sanitário Integral e hospitalar to unidades sanitárias, consultórios, ambulatórios, unidades de atendimento de urgência, hospitais e outros estabelecimentos de prestação de serviços de saúde; nas vigilâncias sanitária e epidemiológica; no controle e erradicação de endemias e, na produção e distribuição de vacinas, soros, medicamentos e outros produtos de Interesse da saúde pública. A captação e aplicação dos recursos que lhe são pertinentes estão sujeitas ã orientação e aprovação pelo Conselho de Orientação do FUNDES.
021 - Administração Geral - compreende a coordenação, orientação e controle das ações de caráter administrativo relativas às atividades dc administração, pessoal, finanças, serviços gerais, zeladoria, co municação e transporte que subsidiam a execução e o desenvolvimento das demais Inerentes ao campo atuacional do órgão; cabe-lhe ainda promover estudos e pesquisas no campo da educação sanitária e Imunização o massa contra doenças transmissíveis e colaborar nos aspectos educativos dos programas da Secretaria da Saúde.   
Inclui parte da programação a cargo da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
055 - Pesquisa Tecnológica - reúne as atividades que visam à obtenção de novos conhecimentos científicos que na prática ofereçam soluções a problemas previamente Identificados. Cabe-lhe a coordenação geral dos serviços técnicos especializados e administrativos, necessários como suporte para os estudos e pesquisas tecnológicas, para a produção de medicamentos e exames de laboratório, com vistas ao desenvolvimento da saúde pública.
058 - Testes e Análises de Qualidade - cabe-lhe a elaboração de testes e análises (físicas, biológicas, bacteriológicas, químicas e estatísticas) de materiais, componentes, produtos, processos, solos, atmosfera, etc. realizadas eu laboratórios especializados, boa como o treinamento de pessoal técnico.
215 - Cursos de Qualificação - presta-se a promover os meios Indispensáveis para a formação de pessoal técnico de nível médio para exercer as funções de auxiliar de enfermagem nos Centros de Saúde e Hospitais. Atuação específica da Escola de Enfermagem de Assis e do Hospital Regional do Vale do Ribeira.
418 - Assistência Médica c Sanitária - por este subprograma promove-se assistência ao doente, ao convalescente e ao portador de seqüelas psico-somáticas, destinada precipuamente à recuperação de sua saúde, através de diagnóstico e tratamento precoces na limitação da incapacidade e reabilitação. Para tanto propõe-se a classificar e acionar, periodicamente, os hospitais gerais, os especializados e os outros estabelecimentos da espécie, a orientar e fiscalizar a assistência médico-hospitalar e sanitária, tanto dos órgãos oficiais como dos particulares e sugerir medidas destinadas à expansão da rede hospitalar do Estado, aprovando e baixando normas para a orientação de hospitais gerais ou especializados, oficiais ou privados, a fim de assegurar tratamento eficiente aos doentes. Dentre a população em geral assistida, cabe-lhe em especial aquela que por baixo poder aquisitivo, não tem acesso a outras Instituições de saúde.
Serve também  de campo de ensino, treinamento e aperfeiçoando para estudantes e profissionais da área.
429 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis - compreende as ações pertinentes à criação e manutenção de infra-estrutura para prevenção e combate às endemias. Objetiva o seu controle e/ou erradicação, assim como o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica. Programação à cargo da Superintendência de Controle de Endemias – SUCEM.
430 - Fiscalização e Inspeção Sanitária - objetiva a criação e manutenção de infra-estrutura para vigilância sanitária em fronteiras e portos marítimos, fluviais e aéreos, bem como para o controle de atividades relacionadas a drogas, medicamentos, água o alimentos, incluindo sua análise e licenciamento.
431 - Produtos Profiláticos c Terapêuticos - tem por finalidade a produção de medicamentos e outros produtos de Interesse da saúde pública, tais como soros, vacinas, reagentes biológicos, etc., e o seu fornecimento a preço dc custo aos órgãos públicos de saúde, assistência social e a entidades particulares declaradas de utilidade pública, que preste a assistência médica à população e, propiciar treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas com as atividades que lhes são Inerentes. Para a consecução da seus fins necessita de modernos laboratórios nas unidades responsáveis pelos objetivos a que se propõe atingir. Inclui em sua programação as atividades Inerentes à Fundação para o Remédio Popular-FURP.
486 - Assistência Social Geral - presta-se ao fornecimento suplementar de alimentos à gestante, à matriz e à criança até os 18 meses de Idade, com distribuição de leite e outros produtos específicos, medida que visa Influir nos coeficientes de morbidade e mortalidade Infantil, a ponto do diminuídos a médio longo prazo.
81 - ASSISTÊNCIA - sua finalidade é proporcionar o bem estar social através da medidas que objetivem o amparo o a proteção à pessoas e/ou grupos, com vistas a reduzir ou evitar desequilíbrios sociais.
486 – Assistência Social Geral – este subprograma objetiva a prestação de assistência social aos hansenianos e sequelados dessa doença, que tinham dificuldades econômicas para sua sobrevivência, na forma de concessão de auxílio financeiro.







10 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAMPO DE ATUAÇAO

- estabelecer e Implementar a política estadual relacionada com o desenvolvimento da Indústria, da agroindústria e com a expansão do comércio;
- estimular a manutenção e o desenvolvimento de empreendimentos industriais no Estado, bem como, orientar e apoiar a localização racional de novos estabelecimentos e a relocalização dos existentes;
- Incentivar e assistir às atividades do setor privado aplicadas ao comércio externo e interno;
- controlar as importações, locação ou aquisição no mercado interno de produtos de origem externa e O arrendamento mercantil, por Órgãos da Administração Estadual;
- apoiar tecnicamente as empresas, sobretudo as pequenas e médias;
- estabelecer e implementar a política estadual para o desenvolvimento científico e tecnológico;
- coordenar o relacionamento entre o setor público e a comunidade científica e tecnológica, bem como, entre aquele setor e o da Iniciativa privada, de forma a incorporar as legítimas reivindicações dessas categorias diretrizes da Administrarão Estadual;
- executar atividades de pesquisa e aplicação tecnológica de fontes não convencionais de energia;
- prestar serviços a comunidade nas áreas da ciência e tecnologia;
- acompanhar a parte da metrologia referente as unidades de medida, aos métodos e aos instrumentos de medição; fiscalizar o atendimento das exigências técnicas e jurídicas asseguradoras da precisão das mensurações;
- executar atividades de pesquisa e de desenvolvimento no campo das aplicações pacíficas da energia nuclear;
- amparar e promover a pesquisa científica e tecnológica no Estado;
- desenvolver pesquisas geológicas e programas de prospecção petrolífera;
- contribuir para a formação de pessoal especializado, principalmente nos campos da capacitação gerencial, científica e tecnológica;
- mobilizar e captar recursos, elaborar projetos de financiamento, com o objetivo de promover as atividades produtivas nos setores básicos da economia;
- estabelecer e implementar a política de desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano do Estado.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs.:

5.918 de 18/10/60
93 de 27/12/72
896 de 17/12/75
897 de 17/12/75

Decretos-Lei nºs.:

228 de 17/04/70
250 de 29/05/70

Decretos nºs.:

40.132 de 23/05/62  
1.276 de 14/03/73
1.181 de 08/07/76
13.427 de 16/03/79
13.502 de 07/05/79
13.630 de 28/06/79   
13.878 de 03/09/79
16.512 de 19/01/81
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 – ADMINISTRAÇÃO – mobilização dos recursos humano, técnicos, institucionais, financeiros e materiais, como vistas aos objetivos do Órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório e da viabilização da política governamental para os setores de competência da Secretaria.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - Ações voltadas a organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta.
021 - Administração Geral - refere-se aos serviços administrativos de apoio, nas áreas de recursos humanos, finanças, administração de material e de atividades auxiliares.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - conjunto de ações visando ao desenvolvimento cientifico e tecnológico, amparo à pesquisa, apoio aos inventores, coordenação de programas técnico-científicos de instituições públicas e privadas.
021 - Administração Geral - compreende os serviços administrativos exercidos continuamente, em apoio à execução dos demais subprogramas. Inclui, também, transferências destinadas aos investimentos e despesas de manutenção do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN.
035 - Participarão Societária - subscrição de ações da Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, oferecendo-lhes meios para que promovam e estimulem a pesquisa científica e tecnológica dos setores público e privado, em consonância com as diretrizes governamentais.
055 - Pesquisa Tecnológica - compreende ações que visam à ampliação dos conhecimentos científicos e sua aplicação em novas técnicas e processos produtivos. Inclui amparo a pesquisa, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, intercâmbio técnico-científico com Instituições internacionais.
Prevê, ainda, o desenvolvimento de programas de cunho tecnológico do Departamento de Ciência a Tecnologia, além daquelas atividades coordenadas por instituições especializadas para as quais são carreados recursos do Tesouro. São elas: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET; Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT; Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN.
057 - Informação Científica e Tecnológica - compreende ações de levantamento, processamento, análise disseminação de Informações e conhecimentos resultantes das atividades tecno-científicas desenvolvidas no País e no exterior.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - subprograma dirigido à especialização, no campo energético e nuclear, de profissionais de formação universitária e de pessoal de nível médio.
374 - Marcas e Patentes - este subprograma refere-se à obtenção, acompanhamento e colocação, no mercado, das patentes resultantes dos projetos desenvolvidos ou em execução nas diversas Instituições de pesquisa do Estado. Visa, também, a estimular o esforço de Inovação tecnológica e da pesquisa particular, mediante a instituição de prêmios, realização de exposições de inventos e assistência aos Inventores.
18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL - estímulo à formação e à operação da agroindústria. Assistência técnica às empresas rurais, principalmente às de médio e pequeno porte.
112 - Promoção Agrária - fomento da produção agrária e oferecimento de incentivos para novos em¬preendimentos agroindustriais, assim como facilidades para a ampliação e modernização dos já existentes.
53 - RECURSOS MINERAIS - ações desenvolvidas com vistas í descoberta e exploração de jazidas, notadamente dos minerais utilizáveis no campo energético.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - compreende o fomento e estímulo a pesquisa, exploração e industrialização mineral do Estado; serviços de orientação geológica, técnica, legal, econômica e creditícia as empresas de mineração.
À conta deste subprograma dar-se-á continuidade à execução do consórcio PAULIPETRO-CESP/IPT.
Serão implementados os projetos:
- Programa de Mobilização Energética
- Programa de Desenvolvimento de Recursos Minerais
62 - INDUSTRIA - este programa abrange ações e procedimentos tendentes a apoiar os empreendimentos industriais do Estado, principalmente os de médio d pequeno porte, através de fornecimento de dados sobre as atividades industriais, orientação quanto a localização racional das indústrias.
346 – Promoção Industrial - ação orientadora e reguladora da atividade industrial, tanto na organização do empreendimento como na sua localização, de acordo com a vocação e peculiaridades regionais. lnclui atuação no sentido de atrair capital, tecnologia e mão-de-obra especializada, com o objetivo de criar oportunidades para a concretização dc novos empreendimentos e ampliação ou modernização dos existentes.
63 - COMFRCIO - compreende programas e trabalhos de promoção, difusão c documentação das atividades comerciais e de serviços.
354 - Promoção Interna do Comércio - ações e medidas dc fomento e incentivo as empresas comerciais e às prestadoras dc serviços. Apoio técnico e financeiro com ênfase às empresas privadas pequenas e médias. Estimulo â criação de novos polos comerciais com base em pesquisas referentes à potencialidade do mercado consumidor.
72 - POLÍTICA EXTERIOR - promoção, difusão e documentação das transações Internacionais, das quais participem empresas paulistas.
355 - Promoção Externa do Comércio - medidas visando à dinamização e ampliação das exportações de bens e serviços. Assistência às empresas paulistas, particularmente ás pequenas e médias, em assuntos de comercio internacional.





II - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

CAMPO DE ATUAÇAO

- formular e executar a política estadual dc melhoria das condições sociais e econômicas do população, visando conjugar esforços dos setores governamental e privado no processo de desenvolvimento social;
- formular e executar a política de atendimento ao menor cm situação Irregular, de forma preventiva ou assistencial, observada a diretriz da Política «acionai do Bem Estar do Menor;
- desenvolver planos e programas destinados à execução de atividades d. promoção humana e incentivo à educação de base e assistência social;
- manter e difundir as atividades de pesquisa d. realidade social, bem como o desenvolvimento e treina manto de recursos humanos para prestação de serviços técnicos na área social, tanto para o setor governamental como para o privado;   
- prestar assistência financeira i entidades assistenciais do setor privado e à prefeituras municipais no desenvolvimento inicial de centros comunitários rurais e urbanos;
- prestar assistência técnica a entidades sociais do setor público e privado, visando racionalizar e desenvolver os recursos destinados aos serviços de amparo e readaptação social de migrantes, desempregados egressos, em conjugação de esforços com a Secretaria da justiça; trabalhadores rurais volantes, mães solteiras, prostitutas, mendigos, velhice desamparada e vitimas de calamidade pública, em conjugação de esforço, com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
- fiscalizar entidades sociais, beneficiadas ou não por recursos financeiros estaduais;
- promover o intercâmbio de informações e ajuda mútua entre os setores públicos, poderes executivo legislativo e judiciário, associações representativas de classes econômicas e entidades de natureza assistencial ou promocional, religiosa ou leiga.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs.:

9.303 de 15/04/66
9.362 de 31/05/66

Decreto-Lei n.º 62 de 15/05/69

Decreto-Lei Complementar n.º 11 de 02/03/70

Decreto-Lei Complementar n.º 16 de 02/04/70

97 de 09/01/73
195 de 12/12/73
985 de 26/04/76

Decretos nºs.:

26.920 de 04/12/56
47.830 de 16/03/67
48.390 de 18/08/67
49.246 de 30/01/68
51.668 de 10/04/69
52.199 de 18/06/69
s/nº de 21/07/70
52.471 de 17/06/70
52.780 de 22/07/71
1.027 de 07/02/73
1.840 de 29/06/73
3.263 de 23/01/74
3.306 de 06/02/74
3.802 de 11/06/74
5.926 de 15/03/75
5.979 de 14/04/75
5.994 de 18/04/75
8.777 de 13/10/76
14.825 de 11/03/30
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMATICA

75 - SAÚDE - programação a cargo da qual objetiva-se o atendimento psicológico, social e educacional à gestante, nutriz e ao menor pré-escolar, de forma a possibilitar-lhes o seu desenvolvimento integral e sua participação na vida familiar e social.
486 - Assistência Social Geral - compreende as ações de caráter social desenvolvidas com o objetivo de amparar e proteger o menor, dando-lhe alimento suplementar e orientando e Instruindo os seus responsáveis sobre a alimentação adequada a lhe ser ministrada, bem como a importância dos hábitos de higiene. Estende os seus propósitos de assistência social e educacional à gestante, nutriz e ao pré-escolar.
81 - ASSISTÊNCIA - tem por finalidade dar continuidade aos trabalhos voltados à melhoria das condições sociais e econômicas da população, assim como responsabilizar-se por outros que venham a ser desenvolvidos com o mesmo propósito.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - promoção do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento,.controle, supervisão e coordenação da política e diretrizes governamentais Inerentes ao Órgão.
021 - Administração Geral - conjunto de tarefas e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços para que os objetivos das unidades estruturais da Pasta sejam alcançados.
213 - Cursos de Suplência - com vistas ao objetivo federal de proporcionar escolarização a quantos não tenham Iniciado ou concluído estudos regulares na idade própria, o Estado participa através deste, dos programas de alfabetização funcional, educação integrada, atividades culturais e cursos profissionalizantes instituídos pela Fundação Mobral com os recursos destinados à combustível, despesas de utilidade pública e outros serviços e encargos. À Coordenadoria Estadual do Mobral, Instituída junto à Secretariada Promoção Social cabe o assessoramento técnico prestado aos Municípios que celebraram convênios cora aquela Fundação, a qual presta orientação especializada, cede material didático e repassa recursos financeiros; a coordenação, controle da execução e avaliação dos resultados dos convênios firmados e a formação e treinamento de pessoal especializado.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - presta-se à permanente atualização e aperfeiçoamento dos todos e técnicas de seleção, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, consideradas as exigências dos programas de trabalho da Secretaria.
483 - Assistência ao Menor - é por melo deste subprograma que a Fundação Estadual do Bem Estar de Menor - FE8EM aplica, no âmbito do Estado, a política do bem-estar do menor, mediante estudo do problema e planejamento das respectivas soluções; promove a reintegração social dos menores abandonados e infratores, adotando programas e providências tendentes a prevenir a sua marginalização e a corrigir as causas de seu desajustamento. í ainda através deste que o Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções atende aos filhos de funcionários da Pasta, em local próprio ou mediante entidades particulares a ele conveniadas e a Coordenadoria de Ação Regional desenvolve o programa de pré-profissionalização não formal.
486 - Assistência Social Geral - compreende as ações de caráter social desenvolvidas com o objetivo de amparar e proteger o cadenciado (migrantes, alcoólatra, doente mental, empregada domestica, gestante, mie solteira, pessoa em trânsito pela Capital, trabalhador volante e elemento encaminhado da rede hos¬pitalar), no sentido de atender as suas necessidades básicas, tais como: alimentação, habitação, saúde, educação, trabalho, lazer, segurança social e outras mais resultantes das restrições que caracterizam a vida nos grandes centros urbanos.
Tal programação ê desenvolvida em estabelecimentos sociais próprios da Administração Pública ou entidades particulares, que participem da ação assistencial do Estado, mediante convênio ou que dele recebam auxílios e subvenções.
487 - Assistência Comunitária - tem por objetivo estimular a participação da população em trabalhos voltados para a assistência c aprimoramento da comunidade como um todo. Com vistas a esse propósito OS Centros Comunitários, unidades operacionais de base, desenvolvem a capacidade de reflexão, criatividade, iniciativa e decisão dos integrantes da comunidade, ampliam os laços de soclabi1 idade e o associativismo e organizam serviços que contribuam para a progressiva melhoria da qualidade de vida da população.




 

12 – SECRETARIA DA CULTURA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- executar a política do Citado no amparo à cultura;
- promover, documentar e difundir as atividades artísticas e das ciências humanas;
- promover a defesa do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, paisagístico e turístico do Estado;
- contribuir para o desenvolvimento das atividades artísticas;
- amparar cultura no sentido de cultuar e preservar costumes e Instituições, valores espirituais e morais da sociedade brasileira;
- promover as atividades educacionais c culturais por melo do rádio e da televisão;
- promover e estimular a pesquisa cm Artes e Ciências Humanas.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs.:.

9.849 de 26/09/67
10.294 de 03/12/66

Decretos nºs

48.660 de 18/01/67
50.191 de 09/08/68
52.687 de 05/03/71
9.960 de 06/07/77
11.184 de 16/02/78
13.426 de 16/03/79
13.571 de 04/05/79
15.467 de 07/08/80
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

48 - CULTURA - na função de amparo a cultura, o Estado pretende através deste programa: promover ou Incentivar a criação de casas de cultura e de escolas de Iniciação artística; estimular as vocações artís¬ticas e a produção original de obra de arte, bem como cuidar do aperfeiçoamento de artistas, escritores e especialistas em Filosofia e Ciências Humanas, mediante intercâmbio cultural e técnico, prêmios, bolsas de estudo, viagens, certames e conclaves; conceder bolsas especiais para elaboração de obra ou realização de pesquisa, cujo plano tenha sido aprovado pelos Órgãos competentes da Pasta e considerado por esses de fundamental importância para a cultura, auxiliar ou realizar a edição de textos raros, bem como a publicação de obras premiadas em concursos oficiais de sua iniciativa; organizar ou patrocinar simpósios sobre os vários setores artísticos, atribuir prêmios e outros estímulos, bem como promover ou incentivar a realização de espetáculos, conferências e cursos de extensão cultural; estimular a criação de conselhos municipais dc cultura, dotados de comissões especializadas nos vários setores culturais; realizar programas de documenta rio. promoção e difusão cultural e, zelar pelo patrimônio histórico e arqueológico do Estado.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - promoção do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação da política e diretrizes governamentais estabelecidas para o setor.
021 - Administração Geral - conjunto de tarefas e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços técnico-administrativos necessários à consecução dos objetivos do programa.
022 - Documentação e Bibliografia - cabe-lhe a preservação do acervo dc documentos sobre a historia paulista, assim como daqueles de uso corrente e de Importância pára a instrução de processos funcionais, administrativos e jurídicos. Comporta ainda as atividades relativas a prestação de informações ao público em geral.
137 – Radiodifusão - o seu objetivo e promover e fomentar as atividades educativas e culturais, por meio do rádio e da televisão, de forma a estabelecer elos de reciprocidade e intercâmbio entre a Capital e o Interior, entre as próprias cidades e regiões interioranas e entre o Estado de São Paulo e outros Estados e, propiciar-contatos com a finalidade de situar cultura de São Paulo nos pianos municipal, estadual e nacional, atingindo todos os segmentos da população. Programação a cargo da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Radio e TV Educativas.
246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico - através deste subprograma visa-se proteger e preservar o patrimônio histórico, arqueológico, artístico e monumental do Estado, mediante tombamento de bens e solicitação de sua desapropriação quando for o caso; celebração de convênios ou acordos com entidades públicas ou particulares com vistas a preservar o patrimônio em questão; proposta de compra de bens móveis ou seu recebimento em doação; concessão de auxílio ou subvenções a entidades que objetivem as mesmas finalidades do Conselho dc Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT ou a particulares que consevem e protejam documentos, obras e locais dc valor histórico ou turístico e, projeção e execução das obras de conservação e restauração de que necessitem os bens públicos ou particulares considerados por aquele Conselho.
247 - Difusão Cultural - programação a cargo da qual se pretende formar técnicos e profissionais de música, desenvolver e aprimorar vocações artísticas e, promover e estimular a difusão de cultura em to dos os municípios do Estado, através das delegacias regionais de cultura, fomentando, assim, a participação da comunidade regional e municipal nas programações artístico-culturais e o intercâmbio das manifestações culturais entre as cidades e regiões do Estado. E de sua competência também a manutenção de próprios estaduais que abrigam repartições da Pasta.




13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- executar a Política Governamental no setor agrícola;
- desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas nos campos: da agropecuária, dos recursos naturais e da sócio-economia agrícola;
- prestar assistência técnica à agropecuária e difundir tecnologia;
- conservar os recursos naturais;
- exercer a engenharia rural;
- cuidar da defesa sanitária animal e vegetal;
- fiscalizar os insumos e classificar os produtos agrícolas;
- suprir de sementes, mudas e demais insumos, o setor agrícola;
- Prestar assistência ao cooperativismo e executar a política governamental de revisão agrária; - atuar direta e Indiretamente na comercialização e industrialização dos produtos e Insumos agrícolas;
- atuar direta e indiretamente na produção, comercialização e distribuição de gêneros alimentícios e no desenvolvimento das demais funções necessárias à racionalização do abastecimento no Estado;
- prestar serviços de engenharia e motomecanização agrícola.

LEGISLAÇAO

Decretos nºs.:

11.138 de 03/02/78
14.034 de 01/10/79
15.742 de 17/09/80
16.755 de 06/03/81
16.877 de 10/04/81
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, Institucionais, financeiros e materiais, na Implementação das diretrizes do Governo para o setor agrícola.
020 - Supervisão Coordenação Superior - manter o nível dos trabalhos de estabelecimento, desenvolvimento, controle e coordenação da política agrícola e administrativa inerente à Pasta.
021 - Administração Geral - conjunto das tarefas e ações administrativas de suporte e manutenção, para que os objetivos da Pasta sejam alcançados.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - desenvolvimento de estudos e pesquisas básica e aplicada nas áreas vegetal e animal, como estratégia de ação tendente a um desenvolvimento agrícola Integrado e à regionalização mais eficaz da produção. Propõe-se, também, incrementar a produção de alimentos para elevar o grau de auto-suprimento das diversas regiões do Estado e ampliar as exportações.
021 - Administração Geral - definição e aplicação das linhas básicas de atuação da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, bem como orientação, coordenação e acompanhamento das atividades administrativas e técnico-científicas dos Institutos de Pesquisas.
055 - Pesquisa Tecnológica - Inclui pesquisa de plantas de Interesse econômico, técnicas de cultura e fatores ligados ao solo, água e clima; desenvolvimento de métodos para melhoria da produtividade dos rebanhos de grande e medio porte, assim como avícola, cunícola, apícola e sericícola; técnicas e ,étodos de controle de pragas e doenças das plantas e animais; tecnologia de alimentos; Industrialização de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal. Essas atividades serão desenvolvidas pelos institutos: Agronômico, de Zootecnia, Biológico e pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos.
16 - ABASTECIMENTO - formulação e execução da política do abastecimento do Estado. Incremento à produção de alimentos, mediante orientação sobre utilização racional das pequenas propriedades que circundam os centros urbanos; favorecimento às culturas dos chamados "cinturões verdes".
Melhoria das condições dc suprimento, armazenamento e distribuição dos produtos agrícolas. por intermédio da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de procedimentos c medidas tendentes a aprimorar a tecnologia da comercialização e abastecimento de gêneros alimentícios, mediante a ampliação da estrutura de mercados, tanto para os consumidores como para os produtores, com a Instalação dos "Varejões" e dos Mini-Ceasas". Estímulo as pesquisas e a prestação de serviços aos produtores agrícolas e firmas de comercialização, bem como, aos consumidores finais. Representação do Governo do Estado Junto aos Órgãos federais e municipais do setor e orientação na solução dos problemas.
035 - Participação Societária - Incrementar o capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, visando a racionalização de todo o processo de abastecimento, a redução dos custos de comercialização, a melhoria da renda do produtor e redução do custo final do produto. Formação de estoques reguladores e de segurança, dos produtos agrícolas.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - o programa refere-se à organização do processo de ocupação do solo, de forma a evitar que o uso predatório transforme áreas cultiváveis em regiões improdutivas. Pesquisas visando à adoção de novas técnicas para o reflorestamento, uso e manejo dos solos. Desenvolvimento de formas de exploração racional dos recursos pesqueiros.
021 - Administração Geral - Implementação das diretrizes básicas sobre a atuação da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais. Coordenação e acompanhamento das atividades técnico-científicas dos Institutos por ela orientados: Florestal, de Botânica, Geológico e o Instituto da Pesca.
103 - Proteção à Flora e à Fauna - subprograma voltado à pesquisa e preservação dos recursos florestais do Estado, à ecologia e biologia de plantas; ao estudo da ictiofauna marítima e continental, visando ao aumento da produtividade e sua exploração racional. Em complementação, propõe-se a definir o comportamento hidro-geológico, analisar bacias hidrográficas e lençóis de águas subterrâneas.
18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL - volta-se este programa à administração e ao desenvolvimento da assistência técnica e educacional aos agricultores, com a difusão das técnicas agronômicas e veterinárias resultantes das pesquisas, as Informações sócio-econômicas, a dinamização das formas de associação dos agricultores e o aumento da participação acionaria do Estado na CAIC - Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora.
021 - Administração Geral - conjunto de ações e praticas administrativas, de planejamento e supervisão, coordenação, controle e orientação, tendentes a garantir e ampliar a assistência técnica aos pequenos e médios produtores. Atuação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
035 - Participação Societária - aumento do capital social da CAIC - Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora com vistas a dinamização e melhor atendimento em serviços de engenharia rural, motomecanização pesada, desmatamento, operações de destoca, construção de açudes, drenagem, Implantação de destilarias de álcool, etc.
045 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais - atuação do Instituto de Economia Agrícola, mediante estudos e análises da realidade econômica, da situação dos empreendimentos agrícolas, da política agrícola setorial, regional e nacional e dos benefícios, econômicos e sociais esperados com sua Implementação; acompanhamento e verificação de falhas na execução dessa política, alternativas para solução.
Estudos e análises da política agrícola dirigida a produtos (café, trigo, cana, cacau e outros), política cambial, de crédito, controle dos preços, como forma de subsidiar as decisões dos empresários e promover a integração dos níveis Federal e Estadual, para desenvolvimento do setor e em apoio à iniciativa privada.
110 - Cooperativismo - fomento as formas de associação cooperativa, em todos os níveis, difusão de métodos e princípios de racionalização, para otimizar o desempenho. Ênfase, apoio e assistência técnica à Implantação de cooperativas de pequenos e médios produtores rurais, para diminuir custos na aquisição de insumos e racionalizar a comercialização de produtos.
111 - Extensão Rural - propõe-se à utilização da estratégia: integração da pesquisa com os trabalhos de extensão e promoção, testando e divulgando nas propriedades agrícolas as técnicas desenvolvidas e os Insumos melhorados. Visa proporcionar ao agricultor acesso à nova tecnologia. Informações sobre crédito e seguro rural, prestação de serviços de conservação do solo e água, bem cano, defesa sanitária vegetal e animal. Inclui, ainda, em seu aspecto operacional, o Plano de Sementes e Mudas: produção e fornecimento de sementes melhoradas, certificação de sementes e produção de mudas e borbulhas.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - planejamento e execução de programas voltados ao desenvolvimento econômico e social do Vale do Ribeira.
112 - Promoção Agrária - visa à aplicação e experimentação de pesquisas sobre culturas adaptáveis à região do Vale do Ribeira, com a finalidade de gerar tecnologia aplicável ao seu desenvolvimento. Propõe, neste subprograma, a continuidade da execução do Projeto CEDAVAL - Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira.






14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

- desenvolver As atividades do Estado no campo da administração de pessoal, abrangendo:
a) formulação e proposição dc diretrizes e normas 9crais do Governo, relativas à administração de pessoal;
b) execução das atividades centrais referentes ao sistema de administração de pessoal;
c) formulação e execução da política previdenciária do Estado;
d) formulação e execução da política de assistência médica ao servidor;
e) fiscalização dos regimes especiais de trabalho.
- desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de material, abrangendo:
a) formulação e proposição de política e normas do Governo, sobre administração de material;
b) execução das atividades centrais, referentes ao sistema de administração de material.

LEGISLAÇAO

leis nºs.; 

465 de 28/09/49
2.020 de 23/12/52
5.174 de 07/01/59
5.825 de 2S/08/60
7.384 de 06/11/62
9.323 de 11/05/66
9.858 de 04/10/67
181 de 03/12/69
10.394 de 16/12/70
951 de 14/01/76    '

Complementar n.º 180 de 12/05/78

Decretos nos.:

37.171 de 01/09/60
49.900 de 02/07/68
51.573 de 20/03/69
52.307 de 23/09/69 
52.674 de 04/03/71
5.926 de 15/03/75
5.994 de 18/04/75
9.963 de 06/07/77
9.964 de 06/07/77
11.631 de 23/05/78
11.692 de 07/06/78
12.348 de 27/09/78
12.349 de 27/09/78
13.270 de 21/02/79
13.385 de 12/03/79
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na implementação das diretrizes do Governo para a administração dos recursos humanos e materiais; da assistência médico-hospitalar e previdenciária, e social geral.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - manter o nível dos trabalhos de estabelecimento, desenvolvimento, controle e coordenação da política administrativa e assistência médica, providenciaria e social, no âmbito da Pasta.
021 - Administração Geral - compreende o conjunto de tarefas e ações voltadas ao planejamento, coordenação, orientação técnica e controle em nível central das atividades que se relacionam à administração do pessoal civil e servidores da Administração Centralizada e Autarquias do Estado, assim como à de material destinado as repartições públicas estaduais. E responsável ainda pela criação de infra-estrutura do interior do Estado que possibilite a realização de eximes e Inspeções médicas para controle da saúde do funcionário ou por ocasião de seu ingresso no setor, para obtenção de licença, readaptação e aposentadoria até então feitos, exclusivamente, na sede do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Inclui parte da programação a cargo do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Esta - dual - IAMSPE.
75 - SAÚDE - por conta deste programa pretende-se promover, preservar e recuperar a saúde dos funcionários públicos civis do Estado e seus dependentes, mediante a prestação de assistência médico-hospitalar pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico Estadual - IAMSPE, seja no Hospital base ou em outros estabelecimentos que com ele mantenham convênio.
Cabe-lhe, ainda, a execução da programação técnica de responsabilidade do Departamento Medico do Serviço Civil do Estado, que visa o controle do estado de sanidade bio-psíquica daqueles funcionários, desde o seu ingresso no setor público até a sua aposentadoria.
021 - Administração Geral - a sua finalidade consiste em realizar exames médicos e Inspeções de saúde previstos nas leis e regulamentos referentes ao servidor público civil, e emitir os respectivos atestados, laudos e pareceres, por ocasião de seu ingresso no setor, ou para obtenção de licenças, readaptações e aposentadoria.
428 - Assistência Médica e Sanitária - compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de Infra-estrutura para a prestação de serviços médico-hospitalares aos servidores públicos estaduais de todos os Poderes, Inclusive inativos e seus beneficiários, excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio. Programação a cargo do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
82 - PREVIDENCIA - tem por incumbência desenvolver o amparo e a assistência social e previdenciária «os funcionários públicos estaduais. Inclusive inativos das Administrações Direta e Indireta do Estado, não sujeitos à legislação trabalhista. Estende ainda a sua atuação aos servidores públicos municipais, mediante convênio com as respectivas Prefeituras e aos contribuintes remanescentes do regime familiar e outros extintos.       
492 - Previdência Social Geral - ê o subprograma responsável pela transferência de recursos as Carteiras de Previdência dos Advogados de São Paulo, dos Economistas de São Paulo, das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado e dos Deputados à Assembléia Legislativa, as quais visam conceder aposentadoria aos seus contribuintes, bem como pensões a seus beneficiários na forma estipulada por lei. Os sistemas dc previdência dos diferentes grupos profissionais supracitados são administrados e representados, Juridicamente, pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.




15 - SECRETARIA DCEOBRAS E DO MEIO AMBIENTE

CAMPO OE ATUAÇÃO

- planejar, promover c coordenar a aplicação das diretrizes governamentais nos assuntos referentes a: saneamento, recursos hídricos, desenvolvimento regional, telecomunicações, energia e recursos minerais, regiões metropolitanas e proteção ao meio ambiente;
- exercer tutela administrativa sobre as autarquias: Departamento dc Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento dc Edifícios e Obras Públicas - DOP;
- baixar normas para o exercício do controle e avaliação de resultados das atividades dos órgãos tutelados;
- exercer relações técnico-administrativas do Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo de sua competência e a coordenação de suas atividades.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs.: 1.350 de 12/12/51

2.959 de 24/01/55
7.833 de 19/02/63
9.296 de 14/04/66
118 de 29/06/73
119 de 29/06/73

Decretos nºs.:

47.322 de 06/12/66
50.967 de 02/12/68
s / n..º de 07/08/70
6.503 de 05/08/75   
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMATICA

07 - ADMINISTRAÇAO - mobilização dos recursos humanos, técnicos. Institucionais, financeiros e materiais, com vistas aos objetivos do Órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processa decisório e da viabilização da política do Governo para os setores de competência da Secretaria.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas a organização, direção, coordenação e controle dos recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta.
021 - Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução e desempenho dos demais subprogramas. Inclui, também, transferência dos recursos às autarquias sob tutela: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departa¬mento de Edifícios e Obras Públicas - DOP.
025 - Edificações Públicas - a conta deste subprograma correm os projetos do Departamento do Edifícios e Obras Públicas - DOP, relativos a estudos preliminares para construção e reforma de prédios estaduais, bem como, gerência técnica e administrativa dessas obras e das reformas e conservação dos prédios públicos.   
Inclui, ainda, projetos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
22 - TELECOMUNICAÇÕES - sua finalidade é coordenar as ações de rotina ligadas às telecomunicações, tanto na assistência técnica as Prefeituras Municipais como na Implantação dos sistemas telefônicos na; zona rural. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
035 - Participação Societária - seu objetivo é a subscrição de ações da “Serviços Especiais do Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A" • SETASA, visando à liquidação dos encargos finais da empresa.
134 - Telefonia - conjunto de ações relativas à prestação de assistência técnica e apoio administrativo aos municípios, na implantação da infra-estrutura da rede telefônica, bem como à fiscalização dos serviços das linhas cedidas em comodato as Prefeituras. Cuida-se, também, da implantação de sistemas telefônicos na zona rural.
51 ENERGIA ELÉTRICA - programa a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, voltado à erradicação das chamada "zonas escuras" do Estado, por meio do aperfeiçoamento da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
035 - Participação Societária - refere-se à subscrição de ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP, da ELETROPAULO - Eletricidade dc São Paulo S/A e da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL.
267 - Transmissão de Energia Elétrica - conjunto de ações relativas ao planejamento, construção e manutenção de redes de transmissão e subestações.
269 - Eletrificação Rural – propõe-se a levar energia elétrica ao meio rural, promovendo a ampliação de seu uso.
54 - RECURSOS HÍDRICOS - com o desenvolvimento deste programa procura-se o conhecimento e utilização do potencial hídrico do Estado. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - conjunto de ações voltadas ao estudo e pesquisas sobre aproveitamento dos recursos hídricos em áreas dc grande potencial agrícola, para o desenvolvimento econômico-social dessas regiões do Interior Paulista.
297 - Regularização de Cursos D'Água - compreende as ações que visam a manter a regularidade dos cursos d'água, ampliando e racionalizando as possibilidades de sua utilização. O subprograma inclui, tam¬bém, atendimento aos Municípios, na solução de problemas ligados ao assunto.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - planejamento e coordenação de projetos integrados, relativos a serviços básicos de interesse comum dos municípios integrantes da Região Metropolitana. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - subprograma formado por um conjunto integrado de obras, cuja finalidade imediata ê eliminar as enchentes na Capital e nos Municípios que constituem a Região Metropolitana da Grande São Paulo.
297 - Regularização de Cursos D'Água - refere-se ao prosseguimento das obras de canalização, desassoreamento e retificação dos rios, com vistas ao controle das enchentes como objetivo a curto prazo Como resultado a médio prazo, pretende-se a recuperação de extensas várzeas a serem utilizadas para empreendimentos econômico-sociais, urbanização e paisagismo ou parques de lazer, na Melhoria da qualidade de vida da população metropolitana.
448 - Saneamento Geral - compreende as ações desenvolvidas em benefício das comunidades, com o oferecimento de serviços básicos de captação, tratamento e distribuição de água, tratamento e disposição final de esgotos sanitários; agilização do equacionamento do problema de resíduos sólidos , promoção de sua racional e técnica destinação final e fomento à pesquisa sobre o seu aproveitamento. .Programação do FAE - Fundo de Águas e Esgotos.
76 - SANEAMENTO - conjunto de ações e planos integrados voltados ao abastecimento e controle de qualidade da água distribuída as populações, ao destino final dos esgotos domésticos e despejos industriais e a melhoria das condições sanitárias das comunidades. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
035 - Participação Societária - subscrição de ações para o aumento do «apitai social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
448 - Saneamento Geral - ações, e planos integrados para solução dos problemas decorrentes da falta de Infra-estrutura sanitária; água potável, rede de esgotos, coleta e disposição final de resíduos, nos municípios do Interior. Investimentos com recursos do FAE - Fundo de Águas e Esgotos.
77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - programa a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, referente a pesquisa e implantação de tecnologia para a preservação e recuperação dos recursos naturais, controle e combate à poluição dos rios, proteção aos mananciais; Intensificação da ação fiscalizadora do Estado e da adoção de medidas contra a poluição do meio ambiente.
035 - Participação Societária - subscrição de ações para o aumento do capital social da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
456 - Controle da Poluição - ações que visam a prevenir e controlar a poluição do ar, das águas e do solo, mediante a manutenção do Sistema de Controle da Poluição do Meio Ambiente, constituído dos projetos a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e de convênios colorados com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.




16 - SECRETARIA DOS TRASNPORTES

CAMPO DE ATUAÇAO

- coordenar todos os meios de transporte de responsabilidade direta ou indireta do Estado;
- estudar e promover a organização, as operações e o reaparelhamento de órgãos ou sistemas de trans porte de propriedade e administração direta ou indireta do Estado;
- estudar, propor e fiscalizar as alterações tarifárias dos vários meios de transporte;
- estudar, aprovar, controlar e fazer executar planos técnico-econômicos, financeiros e administrativos, correspondentes aos diversos sistemas de transporte;
- opinar sobre as diretrizes e normas gerais da política estadual de transporte;
- estudar e sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento dos meios de transporte e sua exploração econônica;
- desempenhar, direta ou indiretamente, todas as atividades ligadas à aeronáutica, de competência do Estado ou que lhe forem delegadas;
- planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao Estado;
- explorar, mediante concessão, e em consonância com as disposições legais o uso das rodovias que forem indicadas em decreto do Poder Executivo;
- explorar, manter e expandir o sistema de transporte ferroviário do Estado, integrando-o com o sistema da Rede Ferroviária Federal e com outros meios de transporte;
- operar e administrar os serviços de "Ferry Boat";    '
- exercer tutela administrativa sobre os órgãos da Administração Indireta que lhe são vinculados';
- exercer as relações técnico-administrativas do Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo de sua competência e a coordenação de suas atividades.   

LEGISLAÇÃO

leis nºs.:

7.833 de 19/02/63
9.318 de 22/04/66
10.385 de 24/08/70
10.410 de 28/10/71

Decreto-lei n.º 5 de 06/03/69

Decretos nºs.:

47.395 de 19/12/66
48.948 de 20/11/67
50.968 de 02/12/68
52.562 de 17/11/70
52.896 de 17/02/72
3.379 de 22/02/74
5.794 de 05/03/75
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, técnicos. Institucionais, financeiros e materiais, com vistas aos objetivos do Órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do processo decisório e da viabilização da política governamental para o setor dos transportes.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas à organização, direção. Coordenação e controle dos recursos técnicos e administrativos, em apoio e assessoramento ao titular da Pasta.
021 - Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário a execução e desempenho dos demais subprogramas.
59 – REGIÕES METROPOLITANAS - coordenação e integração operacional da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, Em especial a unificação e operação integrada dos serviços de subúrbios da Rede ferroviária Federal S/A - REFSA e Ferrovia Paulista S/A - FEPASA.
035 - Participação Societária - através do aumento do capital social da Ferrovia Paulista S/A FEPASA objetiva-se a prestação de serviços dc transporte ferroviário à comunidade.
81 - ASSISTENCIA - o objetivo deste programa e promover o bem estar social, através de medidas que levam ao amparo e a proteção de pessoas e/ou grupos, de maneira a reduzir ou evitar desequilíbrios sociais.
483 - Assistência ao Menor - abrange as ações desenvolvidas no sentido de acolher e cuidar, durante o horário de trabalho, dos filhos de funcionários e servidores da Pasta, em local próprio, providenciando o atendimento de suas necessidades básicas, com vistas à formação de sua personalidade e a sua integração comunitária.
82 - PREVIDENCIA - compreende ações de amparo e assistência social e previdenciária dirigidas especificamente aos empregados da Viação Aérea São Paulo S/A - VASP.
492 - Previdência Social Geral - este subprograma visa a assegurar aos empregados da Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, ativos e Inativos e a seus dependentes, os benefícios previstos em lei, mediante o desenvolvimento das Atividades da Fundação dos Empregados da VASP.
87 - TRANSPORTE AEREO - visa à manutenção e desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária estadual, com a finalidade dc propiciar melhores condições para pouso, decolagem e permanência de aeronaves e serviços mais aprimorados aos usuários e empresas que se utilizam ou prestam serviços nos aeroportos administrados pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
021 - Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução e desempenho dos demais subprogramas, referentes à operação e aprimoramento do sistema de transporte aéreo, a cargo do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
523 - Infra-estrutura Aeroportuária - compreende trabalhos de manutenção, reforma e ampliação de aeroportos. Inclui a definição dos meios necessários à implantação do Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo e, ainda, as atividades e projetos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - planejamento, coordenação e controle de ações desenvolvidas para implantação e operação da infra-estrutura rodoviária, de terminais, vias expressas, estradas vicinais, controle e segurança do tráfego e dos serviços de transporte rodoviário.
021 - Administração Geral - conjunto de ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução dos diversos subprogramas voltados à manutenção e desenvolvimento do sistema rodoviário de transporte. Inclui os projetos e atividades do Departamento de Estradas de Rodagem - DER a quem incumbe, como finalidade básica, planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar, diretamente, ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao Estado.
035 - Participação Societária - compreende a participação do Governo, por Intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no capital da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, cuja finalidade é executar serviços de melhoramento e conservação das estradas Sob sua jurisdição.
531 - Rodovias - estão vinculadas a este subprograma as atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem relativas ao planejamento e implantação da infra-estrutura rodoviária, construção, asfaltamento melhoramento das rodovias, bem como, fiscalização e controle da execução desses trabalhos, quando entregues a terceiros.
532 - Terminais Rodoviários - objetiva dotar as cidades paulistas de estações, pátios e terminais, com vistas a otimizar as operações de embarque e desembarque de passageiros. Propõe-se, também, à construção de terminais rodoviários dr carga, localizados fora do perímetro urbano, de forma a resolver problemas de carga e descarga de mercadorias sem Interferência agravante no transito e propiciando economia de combustível.
534 - Estradas Vicinais - subprograma a ser desenvolvido pelo Departamento de Estradas de Rodagem, conforme diretriz do Governo Federal para o setor de transportes, que recomenda a implantação de estradas vicinais pelos Estados e Municípios. Em nosso Estado, os rumos básicos da programação federal foram expressos nas prioridades assim definidas:
- regiões potencial ou efetivamente produtoras de fontes de energia renováveis, ou seja, de cana-de-açúcar para a produção de álcool. A construção de estradas vicinais nessas regiões virá melhorar as condições de tráfego e a infra-estrutura de transportes, elemento básico para o desenvolvimento do PROALCOOL;
- regiões de produtos agrícolas exportáveis;
- regiões aptas a um maior aproveitamento do solo. Com a ampliação do sistema de estradas vicinais nessas regiões será facilitado o escoamento da produção agrícola, tanto para exportação, como para consumo interno, permitindo fácil acesso dos centros de produção a malha de vias troncais operadas pelo Estado e à malha ferroviária.
535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário - compreende as operações de conservação de superfície de pista, acostamento, faixa de domínio, drenagem e obras de arte, bem como a sinalização e policiamento nas rodovias, a fim de manter a rede em níveis adequados de operação e reduzir o índice de acidentes. Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
574 - Vias Expressas - a fim de Integrar o transporte rodoviário da área metropolitana da Grande São Paulo e Baixada Santista, proporcionando melhoria no trafego e descongestionamento no acesso aos centros urbanos, este subprograma cuida das vias expressas e será desenvolvido pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
89 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO – compreende ações voltadas à operação, manutenção e expansão do sistema de transporte ferroviário do Estado, a cargo da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA.
542 - Ferrovias - este subprograma compreende ações relativas à manutenção e melhoria dos serviços de transporte ferroviário no Estado e sua integração modal para atendimento da demanda, beneficiamento das condições de trafego, redução do consumo de derivados do petróleo e contribuição para complementação tarifária dos serviços de Interesse social.
90 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO - programa a ser desenvolvido no sentido de viabilizar o aproveitamento do sistema hidroviário no transporte de passageiros e carga, o controle e segurança do trafego e operação dos serviços de transporte marítimo e fluvial.
021 - Administração Geral - compreende ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução dos diversos subprogramas, referentes à operação e exploração do transporte fluvial e marítimo, que se constituem no campo funcional do Departamento Hidroviário.
563 - Portos e Terminais Marítimos - conjunto de ações administrativas, financeiras, comerciais e técnicas necessárias a operacionalização do Porto de São Sebastião. Inclui representação junto às autoridades federais e estaduais que atuam naquela área portuária.
565 - Serviços de Transporte Marítimo - este subprograma refere-se aos serviços de travessia de passageiros e veículos, desenvolvidos no litoral norte, centro, sul e Vale do Ribeira. Inclui administração de estaleiros, reposição da frota e constituição de suporte operacional para atendimento da demanda crescente.





17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA

CAMPO DE ATUAÇÃO

-  velar pela observância da Lei;
- promover a defesa dos Interesses da sociedade
- representar Judicial e extrajudicialmente o Estado;
- representar a Fazenda do Estado Junto ao Tribunal de Contas
- exercer funções de consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em Geral;
- prestar assistência jurídica aos municípios;
 - prestar assistência judiciária aos necessitados;
promover, privativamente, a cobrança da dívida ativa em todo o Estado;
- propiciar condições necessárias ao cumprimento das penas privativas da liberdade e das medidas detentivas de segurança. Impostas pela Justiça Comum;
- colaborar com entidades encarregadas de acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas sob o regime de prisão albergue;
- promover a reeducação e a ressocialização dos Infratores da lei penal;
- promover a reintegração social dos egressos e melhoria de suas condições de vida;
- prestar assistência às famílias dos sentenciados;
- desenvolver estudos sobre-a criminalidade e promover pesquisas nos campos da Medicina Legal, Criminologia e Patologia Social;
- registrar e fiscalizar as atividades empresariais.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil - artigo 96;

Constituição do Estado de São Paulo artigos 46 a 51.

Leis nºs.:

4.726 de 13/07/65 (Federal)
9.548 de 25/11/66

Decreto-Lei Complementar n.º 12 de 09/03/70

Leis Complementares nºs 93 de 28/05/74

205 de 02/01/79
1.238 de 22/12/76

Decretos nºs.:

Federais nºs.:

57.651 de 19/01/61
58.742 de 26/06/61
41.825 de 15/04/63
42.446 de 09/09/63
43.444 de 16/06/64
48.420 de 25/08/67
8.140 de 05/07/76
9.916 de 29/06/77
10.235 de 30/08/77
13.219 de 06/02/79
13.412 de 13/03/79
13.424 de 14/03/79
14.840 de 21/03/80
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - constitui-se este programa dos procedimentos judiciários, ações e serviços voltados à defesa dos interesses sociais e econômicos, tanto do Estado como das pessoas. Expressa-se nos subprogramas:
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - prestação de serviços Judiciais, acompanhamento da tramitação e defesa dos interesses do Estado nas ações em que ele figura como autor, réu, assistente ou oponente. Assistência aos municípios na elaboração e execução de suas leis próprias. Assistência jurídica aos necessitados; solução das controvérsias em matéria tributária e fiscal.
015 - Custódia e Reintegração Social - refere-se as medidas de segurança e ao oferecimento de condições para que os infratores da lei cumpram as penas ditadas pela Justiça Comum.    Por outro lado, propõe-se à reeducação e tratamento dos detentos com vistas à sua reintegração social e melhoria de condições de vida.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços técnico-administrativos para viabilização dos objetivos da Pasta.
021 - Administração Geral - mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis ao bom funcionamento da organização.
025 - Edificações Públicas - propõe-se neste subprograma o oferecimento de espaço físico e infra-estrutura adequada ao desempenho dos trabalhos, mediante reformas ou construção de prédios.
 217 - Treinamento de Recursos Humanos - este subprograma refere-se à seleção, capacitação e reciclagem de pessoal técnico e administrativo, bem como, a divulgação de informações.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - estudos, pesquisas e trabalhos técnico-científicos, nos campos da Medicina Legal, Patologia Social e da Criminologia.
054 - Pesquisa Científica - apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia, a que estão afetos estudos, pesquisas e perícias de or4e» Criminal e Penitenciária.
66 – NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - registro do comércio e atividades afins, assentamento dos usos e práticas mercantis; habilitação e fiscalização do desempenho dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais; atendimento a consultas dos poderes públicos; fiscalização das empresas de armazéns gerais.
376 - Registro de Empresas - matrícula de comerciantes e sociedades comerciais, corretores a leiloeiros de mercadorias, trapicheiros e administradores de armazéns de depósito de mercadorias, pessoas naturais eu jurídicas que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais. Rubrica de livros.
Arquivamento e manutenção do acervo de documentos referentes a: constituição e demais atos das empresas, contratos e alterações contratuais, distratos, atos de incorporação ou fusão de sociedades comerciais.
81 - ASSISTÊNCIA - promoção da melhoria do nível de saúde, de cultura e moral dos presos; sua formação e desenvolvimento profissional; comercialização dos produtos por eles fabricados.
015 - Custódia e Reintegração Social - reeducação e reintegração social dos detentos, melhoria de suas condições de vida, através da elevação do nível de sanidade física e moral, do adestramento profissional e do oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado. Programação a cargo da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.






18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA

CAMPO DE ATUAÇÃO

- estudar e implantar técnicas para aperfeiçoamento dos serviços de manutenção da ordem pública e dc segurança interna prestados à população do Estado;
- superintender, planejar, coordenar e dirigir o policiamento civil em todo o Estado;
- investigar os delitos de autoria desconhecida e reprimir o crime organizado, na área do município de São Paulo e nos demais municípios do Estado, por determinação superior ou solicitação da autoridade policial respectiva;
- prevenir e apurar os delitos contra a Segurança Nacional e a ordem político-social;
- deprimir os delitos, lesivos à Fazenda do Estado;
- fiscalizar os produtos controlados pelo Ministério do Exercito, nos termos da legislação especifica:
- exercer de forma residual, os serviços policiais de competência federal;
- realizar os trabalhos de pesquisa nos campos dc criminalística, medicina legal, identificação e cadastramento de interesse policial;
- proceder às perícias médico-legais e técnico-científicas;
- coordenar e executara formação, aperfeiçoamento, pesquisa e especialização do pessoal da Polícia Civil;
- executar a identificação civil e criminal;
- fazer o cadastramento de interesse policial;
- planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva, não cometidas às unidades especializadas;
-  planejar, executar e controlar os serviços estaduais de trânsito;
- manter e operar o sistema de arrecadação de multas por Infração à legislação de trânsito;
- elaborar as estatísticas de trânsito no âmbito de sua Jurisdição;
- planejar e executar o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
- prevenir e extinguir incêndios, prestar socorros públicos e proceder a operações de salvamento;
- prestar honras e dar guarda e assistência militar;
- desenvolver em consonância com a Secretaria da Promoção Social o "Programa de Plantões de Serviço Sociais a ser executado junto a unidades policiais.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs.:

452 de 02/10/74
616 de 17/12/74

Complementar n.º 207 de 05/01/79

Decreto-lei n.º 217 de 08/04/70

Decretos nºs.:

52.212 de 24/07/69
52.213 de 24/07/69
3.476 de 02/04/74
5.820 de 06/03/75
5.822 de 06/03/75
6.073 de 28/04/75
6.535 de 21/03/75
6.636 de 21/08/75
6.835 de 30/09/75
6.836 de 30/09/75
6.918 de 28/10/75
6.919 de 28/10/75
6.920 de 28/10/75
7.514 de 30/01/76
7.825 de 22/04/76
7.826 de 22/04/76
7.833 de 26/04/76
13.167 de 23/01/79
13.325 de 07/03/79
16.976 de 06/05/81
17.037 de 20/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇAO - mobilização dos recursos financeiro-orçamentários com vistas e assistência médica, hospitalar, odontológica, judiciária, social e previdenciária aos contribuintes da Caixa Beneficente da Polícia Militar, e seus beneficiários.
021 - Administração Geral - o objetivo deste subprograma cons1ste na transferência de recursos à Caixa Beneficente da Polícia Militar possibilitando-lhe a consecução dos fins para que foi criada.
30 - SEGURANÇA PUBLICA - proposição de medidas que visam a manutenção da ordem pública e segurança interna, de forma condizente com a estratégia governamental.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio através dos quais viabilizam-se os objetivos de superintender, planejar, coordenar e dirigir o policiamento civil militar constantes do campo atuacional da Pasta,
021 - Administração Geral - desenvolver as atividades administrativas referentes a pessoal, material, finanças e transportes das unidades componentes do policiamento civil e militar do Estado.
174 - Policiamento Civil - tem por objetivo assegurar e manter a ordem publica e o bem estar social no território do Estado, através das Delegacias de Polícia. Desenvolve-se pela execução das atividades específicas de policiamento judiciário, administrativo e preventivo, inclusive as Inerentes à Guarda Noturna de Campinas.
177- Policiamento Militar - reúne as atividades voltadas ã manutenção dos próprios da Polícia Militar, assim como aquelas referentes à execução do policiamento ostensivo fardado, com vista a gerência da ordem pública e ã preservação da defesa interna como força auxiliar do Exército. Consideram-se policiamento ostensivo fardado os serviços de saúde, subsistência, motomecanização, telecomunicações e armamento e munição.
178 - Defesa Contra Sinistros - conjunto de ações voltadas 3 prevenção e extinção de incêndios, prestação de socorros públicos, operações de salvamento e auxílio à população nos casos de emergência ou de calamidade pública.
179 - Serviços Especiais de Segurança - compreende as atividades desenvolvidas pela Delegada Geral de Polícia, as quais têm por objetivo a prestação de serviços técnicos especializados com o auxílio de perícias especiais, como aquelas voltadas à identificação e à Investigação criminal.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - presta-se ao aprimoramento técnico, funcional e acadêmico dos elementos que compõem os quadros das carreiras policiais civis. Diz respeito ao campo atuacional da Academia de Polícia.
81 - ASSISTÊNCIA - programa a cargo do qual presta-se assistência aos filhos dos servidores da Pasta, através dos Centros de Convivência Infantil e serviço social geral, cujo objetivo e a prevenção e combate violência.
483 – Assistência ao Menor – visa amparar os filhos dos funcionários na faixa etária de zero a seis anos, de modo a atender as suas necessidades, desenvolver as suas personalidades e integrá-las na vida comunitária.
486 – Assistência Social Geral – subprograma que tem por objetivo desenvolver o “Programa de Plantões de Serviço Social” a ser executado junto com as unidades policiais e em consonância com a Secretaria da Promoção Social, que se presta à prevenção e combate à violência.
82 – PREVIDENCIA – trata-se de programa previdenciário a assistencial médico-hospitalar odontológico aos pensionistas e beneficiários do contribuinte da Caixa Beneficente da Policia Militar e, judiciário, ao próprio contribuinte e pensionista daquela instituição. Destina-se também a conceder empréstimos para aquisição da casa própria.
492 – Previdência Social Geral – conjunto de tarefas e ações que visam proporcionar amparo previdenciário e assistência médica, hospitalar e odontológico e beneficiários de contribuintes e pensionistas. Ao próprio contribuinte e pensionistas presta-se assistência judiciária e financeira, por ocasião de aquisição da casa própria.
495 – Previdência Social e Inativos e Pensionistas – compreende as ações desenvolvidas nos sentido de amparar e assistir aos pensionistas e beneficiários dos contribuintes, assim como conceder-lhes, auxilio funeral e pecúlio por falecimento.
91 – TRANSPORTE URBANO – programação a cargo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, através da qual visa-se ao planejamento, execução e controle dos serviços de transporte urbano, em cumprimento às disposições constantes do Código Nacional de Trânsito.
573 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano – destina-se a proteger o transporte de pessoas e bens nos centros urbanos, mediante a fiscalização de veículos, instalação, manutenção e operação do instrumental de fiscalização e controle do trânsito.




                   

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

CAMPO DE ATUAÇÃO

- executar a política do Governo do Estado na assistência aos municípios;
- Prestar assistência aos municípios em assuntos de natureza social, técnica, econômica e administrativa, por solicitação dos Prefeitos das Câmaras Municipais;
- promover o desenvolvimento harmônico dos municípios do Estado, respeitada a sua autonomia política, administrativa e financeira e realizar pesquisas básicas necessárias para definição desta política;
- elaborar programas e projetos de interesse regional e acompanhar a sua execução em cada região político-administrativa;
- promover a articulação dos diversos órgãos setoriais, visando conjugação de esforços para atendimento das necessidades regionais;
- fornecer subsídios para revisão da divisão político-administrativa do Estado;
- elaborar e atualizar o Plano Cartográfico do Estado;
- difundir a técnica de Administração Municipal;
- prestar assistência técnica aos municípios;
- promover estudos e pesquisas sobre a Administração Municipal;
- elaborar e divulgar documentos técnicos relacionados com a Administração Municipal, assim como formar e treinar pessoal nela especializado.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs.:

9.326 de 13/05/66
9.364 de 31/05/66
902 de 16/12/75
1.251 de 30/12/76

Decretos nºs.:

7.919 de 13/05/76
8.873 de 25/10/76
9.674 de 06/04/77
15.470 de 07/08/60
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros na implementação das diretrizes governamentais traçadas para o setor.
020 - Supervisão, e Coordenação Superior - promoção do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação inerentes à Pasta.
021 - Administração Geral - visa ao assessoramento direto ao titular da Pasta em assuntos administrativos.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - programação a cargo da qual visa-se a formulação, aprovação, execução e avaliação dos resultados de planos e programai de natureza social, econômica, financeira e administrativa.
021 - Administração Geral - o objetivo deste Subprograma é a transferência de recursos ã Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal,
031 - Assistência Financeira - através da transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento a Municípios carentes, cabe a este subprograma promover o desenvolvimento harmônico de regiões político-administrativas mediante a realização dos programas das Cidades Médias, de Apoio aos Municípios e de Estudos e Ação Integrada.
040 - Planejamento o Orçamentação - o objetivo deste subprograma é nortear a ação do Governo em todos os setores da Administração, através do fornecimento dc dados, avaliações e estudos necessários para o desenvolvimento global do Estado.
043 - Organização e Modernização Administrativa - conjunto de ações através das quais presta-se assistência técnico-administrativa aos municípios; procede-se a estudos de caráter metodológico, visando estabelecer normas e procedimentos que maximizem a eficácia e eficiência daquela assistência, e procura-se executar, acompanhar e controlar os planos e programas voltados ao desenvolvimento Integrado das regiões administrativas por meio dos escritórios regionais com avaliação de seus resultados. Inclui ainda parte da programação a cargo da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - presta-se a assegurar a habilitação profissional de nível médio, com vistas à formação de mão-de-obra qualificada e o acesso ao ensino superior.
198 - Formação para o Setor Terciário - a sua finalidade consiste em formar profissional de nível médio para as atividades econômicas consideradas terciárias, de modo a atender a demanda de pessoal capacitado pelas prefeituras municipais. Programação a cargo da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.



20 - SECRETARIA DA FAZENDA

CAMPO DE ATUAÇAO

- formular a política econômico-financeira do Governo do Estado;
- administrar e arrecadar tributos;
- estudar e aplicar a legislação tributária, fiscalizar e controlar essa aplicação;
- distribuir a justiça fiscal na esfera administrativa, contencioso administrativo-fiscal;
- assistir tecnicamente e orientar os contribuintes para a correta observância da legislação tributaria e fiscal;
- formular a política orçamentária do Governo, em ação conjunta com a Secretaria de Economia e Planejamento;
- executar, atividades centrais referentes aos sistemas orçamentário e financeiro;
- acompanhar e avaliar a execução global da política orçamentária e financeira;
- desenvolver ações estratégicas para a eficácia da administração financeira do Estado;
- montar e manter o Cadastro Geral do Pessoal da Administração Pública;
- normatizar, preparar, controlar, determinar e executar o pagamento dos servidores;
- administrar os serviços da Dívida Pública, operações de crédito;
- processar as despesas da Administração Geral do Estado e os respectivos pagamentos;
- organizar, executar, coordenar e centralizar os serviços de contabilidade dos órgãos da Administrarão Direta;
- orientar os órgãos da Administração Indireta na observância das leis e normas contábeis, bem como, analisar e incorporar seus balanços;
- apresentar os Balanços Gerais do Estado que compõem a prestação de contas do Governo ao Poder Legislativo, acompanhados do respectivo relatório;
- coordenar a programação financeira apresentada pelos Poderes Judiciário e Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado;
- executar o controle Interno, examinar os programas e as atividades desenvolvidas pela Administração Pública Estadual;
- formular e executar a política creditícia do Estado;
- coordenar todas as atividades relacionadas com operações passivas de crédito e financiamento de que participem órgãos das Administrações Centralizada e Descentralizada;
- promover e viabilizar econômica e financeiramente planos, projetos e programas de investimento do Governo através das Entidades Descentralizadas;
- desenvolver serviço de apoio técnico ao CODEC - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado e às Entidades Descentralizadas;
- acompanhar a gestão e controlar resultados das Entidades Descentralizadas, no tocante a seus atos operacionais, à rentabilidade econômica de seus bens e serviços e à sua situação econômico-financeiro.

LEGISLAÇÃO

lei n9 7.951 de 02/07/63

Decreto-lei n9 229 de 17/04/70

DECRETOS nºs.:

49.699 de 02/07/68
49.900 de 02/07/68
50.860 de 18/11/68
51.152 de 23/12/68
51.197 de 27/12/68
52.349 de 05/01/70
52.461 de 05/06/70
52.587 de 29/12/70
52.611 de 20/01/71   
52.613 do 20/01/71
 52.665 de 26/02/71
52.692 de 10/03/71
52.756 de 16/06/71   
52.950 de 07/06/72
52.963 de 29/06/72
1.733 de 15/06/73
2.220 de 23/08/73
2.936 de 30/11/73
3.599 de 25/04/74
4.783 de 21/10/74
6.141 de 09/05/75
6.317 de 24/06/75
8.748 de 11/10/76
8.811 de 18/10/76
8.812 de 18/10/76
8.813 de 18/10/76
14.693 de 24/01/80
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros na implementação das diretrizes básicas do Governo para o setor econômico-financeiro.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - promoção dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação da política econômica e financeira Inerente ao Órgão.
021 - Administração Geral - visa ao assessoramento direto do titular da Pasta em assuntos administrativos. Inclui, também, serviços de relações públicas e divulgação, manutenção, assistência médica e sócio-cultural aos servidores.
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - composição e atuação de todos Os recursos organizacionais voltados:
- à administração das receitas: lançamento, arrecadação, cobrança, fiscalização;
- à programação, registros, contabilização e controle das despesas publicas;
- à captação de recursos, operações de credito;
- ao controle Interno;
- às transferências de recursos.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograma, serão transferidos ao Instituto do Café do Estado de São Paulo - ICESP recursos provenientes da cobrança da taxa de viação por saca de café que transitar pelo território do Estado, nos termos da legislação em vigor.
030 - Administração de Receitas - procedimentos voltados ã arrecadação e fiscalização de tributos, processamento, análise e controle da receita, estudo e regulamentação da legislação tributaria, cobrança da dívida ativa.
032 - Controle Interno - este subprograma refere-se aos trabalhos de auditoria: promoção de exames, análises e verificação de todo e qualquer fato ou ato relativo as gestões econômico-financeira e administrativa, nos Órgãos da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - formulação da política financeira e creditícia do Governo; assistência técnica aos Órgãos das Administrações Direta e Indireta, análise e coordenação das propostas de programação financeira, antes de seu provimento; organização, execução, coordenação e centralização dos serviços contábeis da Administração Direta; controle das despesas com pessoal do Estado.
51 - ENERGIA ELÉTRICA - A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A participa deste programa que está sob a responsabilidade da Coordenadoria das Entidades Descentralizadas. Será executado o subprograma:
035 - Participação Societária - objetiva-se o desenvolvimento dos serviços de fornecimento de energia elétrica, através do aumento do capital social da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - compreende ações integradas de planejamento e execução de programas para serviços básicos na Grande São Paulo, dentre os quais há que se destacar o de transporte coletivo.
035 - Participação Societária - como forma de atuação tendente a desenvolver e tornar mais eficientes os serviços de transporte oferecidos à população, serão repassados recursos, sob forra de subscrição de ações, à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO.
63 - COMERCIO - este programa deve atender especificamente às operações de classificação e comércio de café.
353 - Comercialização - o desenvolvimento deste subprograma tem por finalidade garantir a boa execução das operações reguladoras do comércio do café, atribuídas à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS - conjunto de procedimentos que se referem à captação e aplicação de recursos em programas de interesse social e econômico, objetivando beneficiar a diversos segmentos da sociedade ou a vários setores do Estado.
035 - Participação Societária - refere-se ao desenvolvimento dos serviços financeiros de distribuição de títulos e valores mobiliários, exercidos pela Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de' São Paulo S/A - DIVESP, cujo capital social será aumentado mediante a subscrição de ações, cosi recursos do Tesouro.





21 - ADMINISTRAÇAO GERAL DO ESTADO 

CAMPO DE ATUAÇÃO

- planos orçamentários e financeiros especiais, resultantes da estratégia governamental adotada para garantir o equilíbrio da programação geral;
- serviços da dívida pública, externa e interna, amortizações, juros e encargos;
ordenamento econômico-financeiro;
- pagamento de despesas definidas como "Encargos Gerais do Estado", decorrentes do cumprimento de legislação específica;
- transferência aos municípios da porcentagem sobre o ICM arrecadado;
- cumprimento de sentenças judiciais;
- formação do patrimônio do servidor público - PASEP;
- subvenções a entidades diversas, de cunho social, judiciário e médico-educacional.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs.:

10.192 de 27/06/68
10.404 de 14/07/71
437 de 24/09/74    .
790 de 02/12/75

Decreto-Lei n.º 216 de 03/04/70

Decretos n.ºs.:

5.141 de 29/11/74
6.992 de 06/11/75
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - programa voltado aos encargos da Divida Pública (fundada externa e interna). Inclui, também, emissão e resgate de ORTP, medida que oferece ao Governo condições de captação de recursos para restabelecer o equilíbrio da programação financeira do exercício.
033 - Divida Interna - este subprograma tem por objetivo as operações dos títulos da Divida Pública, compromissos relativos ao principal e encargos das operações de crédito já contratadas, com base nas diretrizes financeiras definidas pela Secretaria da Fazenda.   
034 - Dívida Externa - refere-se aos compromissos decorrentes de operações de credito firmadas com entidades do exterior, pelos órgãos públicos estaduais, cujo controle de pagamento e atribuição da Administração Geral do Estado.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - este programa tem a seu cargo desde os compromissos gerais do Estado, não especificamente atribuídos a algum órgão, até a simples transferência de recursos a entidades autônomas e autárquicas. Prevê, ainda, recursos para Projetos e Atividades Especiais do Governo Estadual.
040 - Planejamento e Orçamentação - sua finalidade é alocar recursos para Programas Especiais do Governo Estadual, obras e investimentos cuja responsabilidade de execução é da Secretaria de Economia e Planejamento.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - abrange despesas gerais de natureza variada, classificáveis em elementos econômicos diversos, mas não em Órgãos determinados. São compromissos que devido às suas peculiaridades não permitem consignação no orçamento de algum Órgão e que por força de dispositivos legais são privativos da Administração Geral do Estado. Inclui, também, subvenções a entidades diversas.
181 - Transferências Financeiras a Estados e Municípios-  este subprograma refere-se a transferência dos recursos arrecadados diretamente pelo Estado, ou recebidos do Governo Federal, aos municípios deles participantes.
43 – ENSINO DE SEGUNDO GRAU - por melo deste programa serão transferidos recursos is Universidades Estaduais que desenvolvem ensino profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos setores primário, secundário e terciário da economia.
196 - Formação para o Setor Primado - prepõe-se à formação de técnicos em agropecuária, mediante oferecimento de aulas teóricas e dc laboratório/campo, criando condições para habilitação e treinamento nas atividades de produção animal e vegetal. Subprograma a cargo da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
197 - Formação para o Setor Secundário - visa a promover e desenvolver o ensino técnico - industrial em suas várias especialidades. Programação a cargo da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP e Centro Estadual dc Educação Tecnológica – “Paula Souza" - CEET "PS".
44 - ENSINO SUPERIOR - este programa tem por objetivo a formação de pessoal em nível universitário, destinado à docência e à pesquisa nos domínios das ciências, das letras e das artes.
021 - Administração Geral - visa, com a transferência de recursos, assegurar às Universidades o exercício contínuo das ações técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento de seus trabalhos específicos.
205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais em nível superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do saber.
206 - Ensino de Pós-Graduação - compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e aprofundar os conhecimentos obtidos nos cursos de graduação, visando ã formação de mão-de-obra técnico-científica especializada e capacitada para a docência, pesquisa científica e atividades culturais em suas múltiplas formas.
207 - Extensão Universitária - visa a, por melo de cursos apropriados, promover a difusão de co¬nhecimentos e técnicas de trabalho, a fim de elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade.
237 - Material de Apoio Pedagógico - refere-se ã produção, em laboratório de experimentação didática, de aparelhos e equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins pedagógicos, a outras escolas da rede oficial.
427 - Alimentação e Nutrição - refere-se à subvenção para o serviço de fornecimento de refeições aos alunos e funcionários da Universidade de São Paulo - USP.
82 - PREVIDÊNCIA - tem por objetivo transferir ao Instituto de Previdência do Estado - IPESP - dotação orçamentária para pagamento de Inativos, pensionistas, ex-servidores, beneficiários de contribuintes e dependentes menores de servidores falecidos.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - objetiva dar assistência a Inativos, ex-servidores do Estado e pensionistas beneficiários de contribuintes, transferindo ao instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP os recursos necessários. Nos termos da Legislação vigente, cabe à Administração Geral do Estado consignar em seu orçamento recursos para esse fim.
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO 00 PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PPBLICO - visa, este programa, a oferecer recursos para reforço da previdência social que cumpre ao Estado manter em favor dos servidores ativos da Administração Centralizada.       
494 - Previdência Social ao Servidor Público - propõe-se a corrigir distorções da renda e assegurar aos servidores o benefício de um patrimônio individual progressivo, estimulando hábitos de poupança e mudança de mentalidade. Os recursos deste subprograma, por sua natureza e disciplinamento legal, não podem ser alocados nas respectivas unidades administrativas a que pertencem os beneficiários, sendo, portanto, privativos da Administração Geral do Estado.







23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO 

CAMPO DE ATUAÇÃO

- formular, executar e avaliar a política de valorização do trabalho e do trabalhador;
- atender às determinações do Governo Federal, relativas às relações do trabalho;
- colocar e treinar mãe de obra;
- orientar os trabalhadores, seus respectivos sindicatos e empresários em assuntos relacionados com o sistema organizacional que lhes ê pertinente:
- fiscalizar as condições de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive na área rural;
- incentivar as atividades relacionadas à promoção aplicação de medidas que beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final;
- elaborar programações educacionais, culturais, sociais, esportivas, cívicas e correlatas, de forma a atender diferencialmente. a população infantil, juvenil e adulta;
- promover a execução de calendário das atividades programadas através da participação efetiva do trabalhador.

LEGISLAÇÃO

lei nº:

1.933 de 03/01/79

Decretos nºs.:

5.928 de 15/03/75
6.347 de 26/06/75
6.632 de 20/08/75
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

79 – SCGURAUÇA, HIGIEHE E MEDICINA DO TRABALHO - tem por finalidade criar e fiscalizar o cumprimento das normas básicas existentes sobre, a segurança, higiene e medicina do trabalho, com o Intuito de proporcionar o bem estar ao homem.
479 – Normatização e Fiscalização da Proteção no Trabalho - cabem a este subprograma as atividades Inerentes aos estudos e pesquisas que se consubstanciam em normas básicas sobre medicina e engenharia do trabalho e educação em saúde ocupacional, cujo cumprimento está sujeito à fiscalização; atuando ainda na função educativo - preventiva, reúne ações próprias de campanhas esclarecedoras sobre os riscos relativos ã saúde, higiene e segurança do trabalho, assim como as de orientação, no sentido de indicar formas de prevenção.
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - presta-se a orientar, coordenar e fiscalizar as normas de relações trabalhistas, visando à integração e preservação dos interesses das diversas classes profissionais.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio através dos quais Viabilizam-se o desenvolvimento, controle e coordenação dos objetivas da Pasta.
021 -  Administração Geral - mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao bom funcionamento do órgão. Tais propósitos incluem a exeqüibilidade dos programas e projetos da Secretaria nas Regiões Administrativa;, os quais têm por objetivo atender ao trabalhador que vem em busca de orientação e solução de seus problemas; a manutenção do Centro de Artesanato e Arte Popular - CAAP, de forma a possibilitar à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO a promoção, divulgação e comercialização do artesanato e da arte popular e, a administração e manutenção do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET de Campinas.
228 - Parques Recreativos e Desportivos - programação responsável pela projeção, subvenção, fiscalização e assessoramento às Prefeituras Municipais na construção de obras Integradas para o desenvolvimento de práticas esportivas, recreativas, culturais e de lazer do trabalhador. Presta-se também à realização de competições esportivas, comemorações cívico - trabalhistas, festividades de congraçamento e integração dos trabalhadores entre si e na sociedade e ao desenvolvimento de novos hábitos sócio-culturais e de lazer. Inclui as atividades da Fundação Centro educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET.
473 - Associativismo e Sindicalismo - tem por objetivo assistir as entidades sindicais, empresariais e similares no que tange à sua organização, orientação e formação de seus congregados na função dc desenvolver a vida sindical e cívica.
477 - Ordenamento do Emprego e do Salário - a sua finalidade consiste em elaborar projetos, programar, coordenar, acompanhar e avaliar cursos de formação e aperfeiçoamento de mão de obra, através dos II Serviços Regionais de Relações do Trabalho e 80 Postos de Atendimento a fim de valorizar o trabalho e o trabalhador e propiciar-lhe melhores condições para obter empregos com maior nível de remuneração e menor custo administrativo.
487 - Assistência Comunitária - cabe-lhe incentivar as atividades relacionadas à promoção e aplicação de medidas que beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final. Programação a cargo da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.




24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO

CAMPO DE ATUAÇAO

- desenvolver e difundir a pratica dos desportos, da recreação e da educação física;
- colaborar com entidades publicas, federais e municipais e entidades particulares que não tenham finalidade lucrativa, no desenvolvimento do esporte e turismo;
- propiciar e estender os benefícios da pratica dos despertos, da recreação e da educação física a todas as camadas da população;
- atuar como agente gestor na execução do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo;
- estudar, adequar e Implantar infra-estrutura básica para o turismo no Estado, levando em consideração as potencialidades de cada região e a necessidade do desenvolvimento do turismo Interno;
- divulgar as informações acerca dos eventos turísticos, com vistas à ampliação da demanda;
- administrar e guardar o patrimônio da Estrada de Ferro Campos do Jordão;
- manter uma coleção de animais vivos, de todas as faunas, para educação e recreação do público e para pesquisas biológicas;
- instalar em terras do Governo do Estado uma estação biológica para investigações da fauna da região e pesquisas correlatas;
- proporcionar facilidades para o trabalho de pesquisadores nacionais ou estrangeiros, no domínio da Zoologia em seu sentido mais amplo, por meio de acordos, contratos ou bolsas de estudo;
- desenvolver programas de urbanização e melhoria das estâncias no território do Estado de São Paulo.

LEGISLAÇÃO

Leis nºs.:

5.116 de 31/12/58

Decretos-Lei nºs 190 de 29/01/70

258 de 29/05/70

Decretos nºs.:

52.514 de 06/08/70
s/nº de 20/01/72
5.929 de 15/03/75
6.032 de 24/04/75
14.391 de 11/12/79   
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMATICA

07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos humanos, materiais E financeiros na implementação das diretrizes básicas do Governo para o setor de esportes e turismo.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio, através dos quais viabilizam-se os objetivos de superintender, planejar coordenar e dirigir os assuntos específicos da Pasta.
021 - Administração Geral - desenvolver as atividades administrativas referentes a pessoal, material, finanças e transportes, exercidas continuamente, já que se prestam a suporte das demais ações executa das pelo órgão.
46 - EDUCAÇAO FÍSICA E DESPORTOS - programação a cargo da qual visa-se difundir e desenvolver a prática dos desportes, da recreação e da educação física e, propiciar e estender os seus benefícios as todas as camadas da população.
021 - Administração Geral - cabe-lhe execução dos serviços de suporte administrativo necessários à consecução do programa, que se estende as atividades da Capital e do Interior.
224 - Desporto-Amador - compreende as ações que visam ao desenvolvimento das atividades pertinentes aos esportes praticados por amadores, atravesse campeonatos colegiais. Jogos regionais e abertos do Interior ou outras competições estudantis, além daquelas referentes à realização de cursos de orientação e aperfeiçoamento para professores de educação física.
228 - Parques Recreativos c Desportivos - a sua finalidade e a difusão, organização e promoção da pratica de recreação como forma de ocupar o tempo de lazer da população do Estado, através de concursos públicos, cursos Intensivos e manifestações coletivas, de acordo com a programação estabelecida em calendário.
48 - CULTURA - tem por objetivo o desenvolvimento, a difusão e a preservação dos recursos naturais paulistas de forma a auxiliar na educação e recreação do público e na realização de pesquisas biológicas.
106 - Jardins Botânicos e Zoológicos - através deste subprograma pretende-se localizar, conservar e preservar a ecologia animal. Compreende a programação a cargo da Fundação Parque Zoológico;
65 - TURISMO - diz respeito às ações desenvolvidas no sentido de divulgar os atrativos turísticos, planejar e fortalecer o desenvolvimento do turismo interno e do exterior para o Estado.
021 - Administração Geral - responsabiliza-se pelo planejamento, coordenação e controle das atividades administrativas necessárias à execução do programa. Atende parte da programação a cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
364 - Promoção do Turismo - seus objetivos referem-se a pesquisa e ao planejamento necessários para a criação de núcleos turísticos em locais estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no Estado; à operacionalização de todas as atividades de apoio e subsídios, em âmbito Interno, para a promoção e desenvolvimento do setor e divulgação, promoção e intercâmbio das Informações Inerentes à área, junto aos órgãos públicos e entidades privadas, em âmbito estadual e nacional e, ao público diretamente.
Consta também da programação a cargo do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
364 - Empreendimentos Turísticos - compreende as ações relacionadas com a Implantação e exploração de empreendimentos turísticos, promovidos diretamente pelo poder público ou por particulares em regime de concessão. E ainda por meio deste subprograma que a Estrada de Ferro Campos do Jordão procura manter em boa conservação os seus equipamentos e instalações, a fim de proporcionar conforto e segurança aos usuários e, conseqüentemente, aumentar a demanda e elevar a sua receita ferroviária e turística.
Cabe-lhe também a responsabilidade da execução de parte da programação a cargo do Fomento dc Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
81 - ASSISTÊNCIA - visa ao amparo e 2 proteção de pessoas e/ou grupos, proporcionando-lhes melhores condições sociais e econômicas.   
487 - Assistência Comunitária - através dos Centros Sociais Urbanos, pretende-se aprimorar as condições de vida das populações economicamente carentes, através do desenvolvimento de atividades sociais, esportivas, recreativas, culturais e assistenciais médico-odontológicas.





25 - SECRETARIA DOS NEGOCIOS METROPOLITANOS

CAMPO OE ATUAÇÃO

- executar a política do Governo do Estado para a Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- realizar o planejamento integrado da Região Metropolitana da Grande São Paulo e elaborar normas para o seu cumprimento e controle;
- elaborar programas e projetos dos serviços comuns de interesse metropolitano, harmonizando-os com as diretrizes dos planos de desenvolvimento nacional e estadual;
- unificar, sempre que possível, os serviços comuns dc interesse metropolitano;
- coordenar a execução dos programas e projetos de interesse metropolitano;
- outorgar as concessões, permissões e autorizações dos serviços comuns de interesse metropolitano e fixar as respectivas tarifas;
- organizar o Sistema de Planejamento e de Administração da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- estabelecer normas sobre a execução dos serviços comuns de interesse metropolitano e fiscalizar a sua observância;
- propor normas de planejamento e controle do uso do solo metropolitano, bem como a sua respectiva fiscalização;
- declarar e reservar áreas de interesse metropolitano, bem como estabelecer as limitações administrativas sobre essas áreas, de conformidade com as normas reguladoras do uso do solo metropolitano.

LEGISLAÇÃO

 leis nºs:

Complementares Federais nºs 14 de 06/06/73 

27 de 03/11/75

Complementares Estaduais nºs 94 de 29/05/74

144 de 22/09/76
1.492 de 13/12/77
1.817 de 27/10/78
2.952 de 15/07/81

Decretos nºs:

10.951 de 13/12/77
13.095 de 05/01/79
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAI-PROGRAMATICA

59 - REGIÕES METROPOLITANAS - através Deste programa objetiva-se o planejamento e A administração da Região Metropolitana, promovendo por intermédio das entidades competentes, a execução de serviços, obras e atividades locais de interesse comum dos Municípios que a compõem. Dentre os serviços comuns aos Municípios que Integram ou venham a integrar a Região Metropolitana da Grande São Paulo reputam-se aqueles relacionados com planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social; saneamento básico, notadamente, abastecimento de água e rede de esgotos e serviço de limpeza pública; uso do solo metropolitano, definido e regulamentado através de legislação específica, macrozoneamento e outras unidades técnicas; transportes e sistema viário, que compreende o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de transportes de massa eletrificado, públicos sobre pneus, as conexões intermodais de transportes, tais como estacionamentos, terminais e outras a infra-estrutura viária expressa e de articulação com os sistemas viários federal, estadual e municipal, os corredores metropolitanos e o sistema de estradas vicinais; produção e distribuição de gás combustível canalizado; aproveitamento dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental na forma que dispuser a Lei Federal e outros serviços que assim forem definidos por Lei Federal.
Para a consecução dos fins colimados conta com a participação atuante dos órgãos CONSULTI – Conselho Consultivo Metropolitano da Grande São Paulo (consultivo) e CODEGRAN – Conselho Deliberativo da Grande São Paulo (deliberativo e normativo).
020 – Supervisão e Coordenação Superior – conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio administrativo e técnico necessário à operacionalização do Sistema de Planejamento e Administração da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
021 – Administração Geral- conjunto de funções unidades administrativas de suporte e manutenção de nível dos trabalhos a serem desenvolvidos, através dos demais subprogramas da Pasta.
035 – Participação Societária – participação societária do Estado nas capitais das empresas EMPLASA – Empresa Metropolitana de Planejamento de Grande São Paulo S/A, unidade técnica e executivo do Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana da Grande São Paulo; METRÔ – Companhia do Metropolitano  de São Paulo, contribuindo na prestação dos serviços de transportes de massa da Grande São Paulo, em consonância com a politica nacional para o setor.
362 – Serviços Bancários e Financeiros – programação a cargo do FUMEFI – Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, unidade financeira que tem por objetivo financiar e investir em estudos, projetos, serviços e obras de interesse metropolitano e aplicar recursos não reembolsáveis a critério do CODEGRAN – Conselho Deliberativo da Grande São Paulo. Concentra recursos provenientes de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento estadual, transferências da União e dos Municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande São Paulo, produto de operações de crédito, rendimentos gerados pela aplicação de seus recursos, financiamentos para operações de repasse e outros eventuais.



26 – SECRETARIA E COMUNICAÇÕES

CAMPO DE ATUAÇÃO

- planejar, orientar e promover a execução das atividades informativas do governo, desenvolvendo, por todos os meio, a política de comunicação social do Estado:
- organizar e manter cadastro atualizado dos meios de comunicação existentes no Estado e das agências de publicidade e propaganda habilitadas a prestar serviços a órgãos estaduais;
- coordenar a utilização das dotações orçamentárias destinadas a publicidade e relações públicas de todos os órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada;
- auscultar a opinião pública para o fim de orientar, quando necessário, a atuação do Estado, de modo a promover a integração do Governo e a população em geral;
- dar conhecimento ao público das medidas adotadas ou programadas pelo Governo, objetivando motivar a colaboração e participação da comunidade;
- planejar a realização de campanhas de interesse social, cooperando com os órgãos públicos e as organizações privadas em eventos cívicos e culturais.

LEGISLAÇÃO

Decretos nºs.:

13.428 de 16/13/79
13.454 de 06/04/79
13.672 de 06/07/79
14.330 de 29/11/79
16.976 de 06/05/81

FUNCIONAL-PROGRAMATICA

07 – ADMINISTRAÇÃO – mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis ao bom funcionamento do órgão.
023 – Divulgação Oficial – compreende as atividades relacionadas com a propalação das informações oficiais de interesse jornalístico, com a orientação e coordenação das ações pertinentes às unidades de divulgação e relações públicas dos órgãos da Administração Pública do Estado e com a execução ou contratação de pesquisas de mercado ou de opinião pública sobre matéria que diz respeito à atuação daquelas pastas.



99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

CAMPO DE ATUAÇÃO

Instituída como órgão, no âmbito estadual, a Reserva de Contingência caracteriza-se por constitui-se em instrumento de administração orçamentária e financeira do Governo.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64

Decretos-Lei Federais nºs.:

200 de 25/02/67
900 de 29/09/69
1.763 de 16/01/80

Portarias Federais nºs.:

09 de 28/01/74
38 de 05/06/78

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

Com a denominação de Reserva de Contingência são caracterizados o programa, o subprograma e a atividade, prevendo-se dotação global destinada à abertura de créditos suplementares, em especial, para o atendimento de despesas de Pessoal e Encargos Previdenciários.


v

LEI N. 3.175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1982

Retificações