LEI N. 3.175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o Exercício de 1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Orçamento-Programa do Estado
para o exercício de 1982, discriminado nas tabelas explicativas que compreendem
os quadros I a III que integram esta lei e os da XIII a XXXIV que a acompanham,
orça a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cr$ 1.088.426.352.000,00 (hum
trilhão, oitenta e oito bilhões, quatrocentos e vinte e seis milhões, trezentos
e cinquenta a dois mil cruzeiros).
Parágrafo único - Incluem-se, no total
referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios da Administração
Indireta, exceto os dos órgãos que não recebem transferências do Tesouro do
Estado.
Artigo 2.º - Arrecadar-se-á a Receita na
conformidade da legislação em vigor e das especificações dos quadros integrantes
desta lei, observada a seguinte classificação:
Artigo 3.º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Categorias Econômicas:
Artigo 4.º - No curso da execução
orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, (vetado)
respeitados os limites da legislação em vigor.
Artigo 5.º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares
até o limite de 10% (dez por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, de
conformidade com os Artigos 7.°, inciso I, e 43 da Lei federal n. 4.320, da 17
de março de 1964.
Artigo 6.º - No curso da execução orçamentária,
fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,
categorias de programação a promover alocações, para as finalidades indicadas
nos incisos I a Il deste artigo, mediante a utilização dos recursos neles
especificados:
I - para reforçar as dotações (vetado), utilizando os
recursos da categoria econômica 9.0.0.0.0, consignados ao órgão Reserva de
Contingência, a programação 99.99.999.2.41 - Reserva de Contingência;
II
- para atender às Despesas Correntes a de Capital,
utilizando recursos consignados à Administração
Geral do Estado das programações 03 -
Administração e Planejamento, 09 - Planejamento
Governamental, 040 - Planejamento e Orçamentação,
1. 242 - Projetos Estratégicos e 2 318 - Atividades
Estratégicas.
Artigo 7.º - No curso da execução orçamentária e para fins de
cumprimento do disposto no Artigo 117 da Constituição da República, poderá o
Poder Executivo realocar os recursos consignados para Sentenças Judiciárias nos
elementos 3.1.9.1., 3.2.9.1., 4.1.9.1., 4.2.9.1., e 4.3.9.1., na Categoria de
Programação 03 - Administração e Planejamento, 09 - Planejamento Governamental,
042 - Ordenamento Econômico Financeiro, 2 319 - Serviços Gerais do Estado, à
conta do Órgão 21 - Administração Geral do Estado Unidade Orçamentária 02 -
Encargos Gerais do Estado.
Artigo 8.º - Os Orçamentos-Programas dos
órgãos da Administração Indireta
discriminarão as despesas que correrão à conta de
seus recursos próprios e de transferências e serão
aprovados, por decreto, mediante prévia audiência da
Secretária da Fazenda e da Secretaria da Economia e
Planejamento.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor de 1.° de janeiro
da 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1981.
Paulo Salim Maluf
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Ferreira de
Oliveira
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA
Affonso Celso Pastore
SECRETÁRIO DA
FAZENDA
Guilherme Afif Domingos
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
Walter Coronado Antunes
SECRETÁRIO DE OBRAS E DO MEIO
AMBIENTE
José Maria Siqueira de Barros
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES
Luiz Ferreira Martins
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Adib Domingos Jatene
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Octávio Gonzaga Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA
Antonio Salim Curiati
SECRETÁRIO DA PROMOÇÃO SOCIAL
Abdo
Antonio Hadade
SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO
Sebastião de Paula
Coelho
SECRETARIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Wadih Helú
SECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO
Rubens Vaz da Costa
SECRETARIO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
Arthur Alves Pinto
SECRETARIO DO INTERIOR
Calim Eid
SECRETARIO
DE ESTADO-CHEFE
DA CASA CIVIL
Silvio Fernandes Lopes
SECRETARIO DOS
NEGÓCIOS METROPOLITANOS
Antonio Henrique Cunha Bueno
SECRETÁRIO
EXTRAORDINÁRIO DA CULTURA
José Olavo Diniz
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Osvaldo Palma
SECRETÁRIO DA INDUSTRIA,
COMÉRCIO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Fausto Auromir Lopes Rocha
SECRETÁRIO
EXTRAORDINÁRIO DE DESBUROCRATIZAÇÃO
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1981
Esther Zinsly, Diretor
(Divisão - Nível II)
VETO PARCIAL AO PL N ° 464/81
São Paulo, 11 de dezembro de 1981
A-n.° 186/81
Senhor Presidente
Tenho a honra de lavar ao
levar ao conhecimento , dessa augusta Assembléia, por intermédio de Vossa
Excelência, que, no uso da competência que me confere o inciso III do artigo 34,
combinado com o artigo 26, ambos da Constituição do Estado, resolvo vetar,
parcialmente, por motivo de inconstitucionalidade, o projeto de lei n.º 464,
de1981, aprovado conforme Autógrafo n.º 10.035, que me foi encaminhado.
A
propositura orça a receita a fixa despesa do Orçamento-Programa do Estado para o
exercício de 1982.
O veto recai sobre expressões "exclusivamente por
antecipação da receita”, no artigo 4.º e "relativas a encargo e com pessoal a
reflexos”, no inciso I do artigo 6.º.
Ressalte-se, inicialmente, que os
motivos em que se baseia o veto são os mesmos que expus – e esse agrégio Poder
acolheu – ao impugnar parcialmente os Projetos da lei de nºs 562, de 1979, a
440, de 1980, que se converteram nas Leis de nºs 2.227, de 18 de dezembro de
1979, e 2.610, de dezembro de 1980, concernentes aos Orçamentos-Programa para os
exercícios de 1980 e 1981, respectivamente
No que se refere ao artigo 49 da
propositura, a impugnação prende-se ao fato de que a norma nele contida teve seu
alcance sensivelmente restringido com a alteração resultante da emenda, pois
passou a permitir ao Poder Executivo a realização da operação da crédito
"exclusivamente por antecipação da receita".
A Constituição da República
adota, no artigo 60, o princípio da exclusividade orçamentária, em decorrência
do qual a despesa pública obedecerá à lei orçamentária anual, que não conterá
dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluídas da
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de
crédito por antecipação da receita a as disposições sobre a aplicação do saldo
que houver.
Todavia, conforme demonstrado nos vetos anteriores, essa regra
não impede que soja prevista, na própria lei do orçamento, a realização da
outras operações de crédito, que não por antecipação da receita, quando as
normas se façam necessárias, quer para cobrir déficits na previsão, quer para
atender aos créditos suplementares autorizados com base no artigo 60, inciso I,
da Constituição federal.
Assim o enseja a Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, editada quando já em vigor em nosso regime constitucional o
referido principio da exclusividade, também inscrito no § 1.º do artigo 73 da
Constituição de 1946.
Com efeito, o artigo 7.º dessa lei, depois de repetir o mesmo
princípio no “caput”, inciso I e II, cuida, nos
§ 1.º a 3.º da hipótese da déficit de
previsão – e, portanto, da matéria
“não estranha à fixação da despesa e
à previsão da receita” -, assim determinado:
§ 1.º - Em
casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder
Executivo fica autorizado utilizar para atender à sua cobertura.
§ 2.º - O
produto estimando de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente
se incluirá na receita quando umas ou outras foram
especificamente
autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no
exercício.
§ 3.º - A
autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a
operações de crédito, poderá constar da própria Lei de
Orçamento.”
Além disso, afeiçoando-se ao artigo 61, § 1.º,
alínea “c”, da Constituição federal, que veda a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes, o artigo 43, § 1.º, da mesma Lei n.º 4.320, de 1964, determina
que as considerem recursos, para esse fim, desde que não comprometidos:
I – superavit financeiro aparado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II
– os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial os
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
e
IV – o produto de operações de
crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo
realizá-las.
Dessa forma, se o projeto de lei orçamentária contém autorização
para abertura de créditos suplementares, nada impede sejam indicados, desde
logo, com base no artigo 61, § 1.º, “c”, da Constituição da República, os
recursos correspondentes, em qualquer das modalidades previstas no artigo 43, §
1.º, da Lei n.º 4.320, entre os quais o produto das operações de crédito.
Verifica-se, do exposto, não se justificar a restrição introduzida no artigo
4.º do projeto, a qual vem conflitar com essa lei federal, de aplicação
obrigatória nos Estados, por força do artigo 8.º, inciso XVII, “c”, combinado
com o artigo 13, inciso IV, da Constituição da República.
Quanto ao
artigo6.º, a modificação introduzida em seu inciso I não pode ser por mim
acolhida, por resultar de emenda inserida no projeto original com inobservância
dos princípios constitucionais que disciplinam o processo de elaboração da lei
orçamentária.
Com efeito, o artigo 65 da Constituição federal, depois de
atribuir competência ao Poder Executivo para a iniciativa das leis dessa
natureza, proíbe, no § 1.º, seja objeto da deliberação a emenda de que decorra
aumento de despesa global ou de cada órgão, fundo, projeto ou programa, ou que
vise a modificar-lhe o montante, a natureza ou o objetivo.
Ocorre que, nos
termos do artigo 6.º, em sua forma original (que correspondia no artigo 7.º), os
recursos especificados no inciso I – Reserva de Contingência – destinam-se a
reforçar dotações, preferencialmente as relativas e encargos com pessoal e
reflexos.
Suprimida a Expressão “preferencialmente as”, a aplicação daqueles
recursos – que visavam assegurar o equilíbrio orçamentário – ficam vinculada
exclusivamente às despesas com pessoal e reflexos. Com isso, a emenda aprovada
por essa Assembléia conflita com o § 1.º do artigo 65 da Constituição, pois
altera o objetivo dos gastos definidos no texto original do
projeto.
Expostas, nestes termos, as razões que me induzem a vetar,
parcialmente, o Projeto de lei n.º 464, de 1981, as quais faço publicar no
Diário Oficial, em cumprimento ao disposto no § 1.º do artigo 26 da Constituição
do Estado, tenho a honra de restituir a matéria ao oportuno reexame dessa
ilustre Assembléia.
Reitero a Vossa Excelência os projetos de minha alta
consideração.
Paulo Salim Maluf
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Januário
Mantelli Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- legislar sobre todas as matérias de competência
do Estado;
- votar o orçamento c os programas financeiros plurianuais do
Estado;
- dispor sobre a dívida pública estadual e autorl2ar a abertura c
operações de crédito;
- criar e extinguir cargos públicos, fixando-lhes os
vencimentos e vantagens;
- autorizar a alienação, cessão e arrendamento de
bens Imóveis do Estado e o recebimento de doações com encargo;
- organizar-se
política e administrativamente, de acordo com o previsto na Constituição
Estadual;
- dar posse ao Governador e ao Vice-Governador, conhecer-lhes da
renúncia e apreciar os seus pedidos de licença;
- julgar as contas do
Legislativo e do Executivo;
- apreciar a denúncia contra o Governador nos
crimes de responsabilidade e nos delitos comuns;
- solicitar a intervenção
federal para conseguir o cumprimento das Constituições Federal e Estadual e
assegurar o livre exercício de suas atribuições;
- autorizar ou aprovar
convênios ou acordos com entidades particulares das quais resulte» para o Esta
do encargos não previstos na lei orçamentária;
- aprovar a indicação de
prefeitos da Capital e de estâncias hidrominerais, bem como dos Conselheiros do
Tribunal de Contas e seus substitutos, e dirigentes de autarquias;
- aprovar
ou suspender a Intervenção, no Município, Salvo quando decorrente de decisão
judiciária;
- apreciar vetos opostos pelo Governador;
- convocar
Secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto de
sua pasta, previamente determinado;
- fixar, de uma para outra legislatura,
os subsídios e as verbas de representação do Governador e do Vice-Governador,
assim como o subsídio e a ajuda de custo dos deputados, observados os limites
estabelecidos pela Constituição Federal;
- emendar a Constituição
Estadual;
- suspender, no todo ou em parte, a execução de leis ou de atos
normativos estaduais ou municipais, declarados inconstitucionais por decisão
definitiva do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada, quando limitada ao
texto da Constituição Estadual.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil
-
Constituição do Estado de São Paulo
-
Leis nºs: 951 de 14/01/76;
1.002 de 17/06/76;
Decreto n.º 8.179 de 08/07/76,
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
01 - PROCESSO LEGISLATIVO - programação que
compreende a elaboração de emendas constitucionais, leis complementares e
ordinárias e decretos legislativos com vistas a organização e defesa do
Estado.
001 - Ação Legislativa - conjunto der ações voltadas S operacional
1dade do processo legislativo. Consiste nas etapas legislativas que antecedem a
Instituição de emenda e subemenda constitucional, leis complementares e
ordinárias, decretos, resoluções, moções, requerimentos e substitutivos.
62 -
PREVIDENCIA - cabe a este programa a transferência de recursos orçamentários
para a Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa, criada no
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, o qual atua como sua
unidade administrativa, para assegurar a pensão parlamentar aos deputa dos e
vereadores do Estado de São Paulo e a pensão mensal aos seus dependentes.
492
- Previdência Social Geral - programação através da qual se presta o amparo e
assistência previdenciária aos deputados â Assembléia Legislativa, inscritos,
obrigatoriamente, na Carteira de Previdência, salvo exceções estipuladas por
lei, e aos vereadores às Câmaras Municipais, Inscritos na Carteira de
Previdência dos Deputados â Assembléia Legislativa, mediante convênio autorizado
por lei municipal, ceie - brado entre o Instituto de Providência do Estado de
São Paulo - IPESP e as Câmaras Municipais. Os benefícios ora estabelecidos
estendem-se aos dependentes dos contribuintes.
02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO |DE SAO
PAULO
CAMPO OE ATUAÇÃO
- dar parecer prévio sobre as contas anuais
apresentadas pelo Governador à Assembléia;
- exercer auditoria financeira e
orçamentária sobre a aplicação dos recursos das unidades administrativas dos
três poderes do Estado, através do acompanhamento, inspeções e diligências;
-
examinar e aprovar a aplicação de auxílios concedidos pelo Estado a entidades
particulares de cara ter assistencial;
- julgar as contas relativas a
aplicação dos recursos recebidos pelos municípios, do Estado ou por seu
intermédio;
- dar parecer prévio sobre a prestação anual de contas da
administração financeira dos municípios, exceto a dos que tiverem Tribunal
próprio;
- examinar as demonstrações contábeis e financeiras da aplicação dos
recursos das unidades administrativas 'sujeitas ao seu controle e determinar a
regularização na forma que a lei estabelecer;
- assinar prazo razoável, desde
que verificada a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente de
contrato, para que o órgão competente adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei e ã regularização da despesa;
- sustar a despesa, quando
não forem atendidas ou adotadas as providências para sua regularização, salvo no
caso de contrato, em que as irregularidades serão comunicadas a Assembléia
Legislativa para as providências cabíveis;
- julgar sobre r regularidade das
contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores
públicos, tanto da Administração Direta quanto da Indireta;
- decretar a
prisão administrativa dos servidores considerados era alcance, sem prejuízo da
competência de outras autoridades que a lei indicar;
- autorizar a liberação
de fiança ou caução, ou dos bens dados em garantia real, do responsável por
bens, dinheiro ou valores públicos;
- julgar sobre a legalidade, das
concessões iniciais de aposentadoria, reforma, pensão e disponibilidade,
independendo de sua decisão as melhorias posteriores, desde que decorram de
medida geral.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo
Lei Federal n.º 6.223 de 14/07/75
Lei n.º 10.319 de 16/12/68.
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
02 - FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
EXTERNA - conjunto de ações e procedimentos relativos ao controle orçamentário e
financeiro de todos os poderes do Estado e dos Municípios, que não possuem
Tribunal próprio. Essa ação fiscal1zadora estende-se, também, às sociedades em
que o Estado e Municípios participem como acionista majoritário e às Fundações
por eles instituídas.
002 - Controle Externo - este subprograma refere-se,
principalmente à auditoria financeira e orçamentária, julgamento da legalidade
das contas do Chefe do Poder Executivo e dos administradores ou responsáveis por
bens e valores públicos.
025 - Edificações Públicas - a conta deste
subprograma dar-se-á continuidade à reforma das instalações do edifício sede,
tendo em vista proporcionar espaço físico e infra-estrutura adequados ao
desenvolvimento dos trabalhos.
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAMPO DE ATUAÇAO
I -
processar e julgar originariamente:
- nos crimes comuns, o Governador, os
Secretários de Estado, os Deputados, o Procurador Geral de Justiça, os Juízes
dos Tribunais de Alçada, os Juízes de Direito e os membros do Ministério
Público;
- os mandados de segurança contra atos do Governador, do Presidente
do próprio Tribunal, da Mesa e da Presidência da Assembléia, dos Secretários de
Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procura - dor Geral da Justiça e
do Prefeito da Capital;
- as ações rescisórias de seus Julgados e as revisões
criminais nos processos de sua competência;
- os habeas corpus processos
cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou paciente for
autoridade diretamente sujeita a sua jurisdição, ou quando houver perigo de se
consumar a violência antes que o outro juiz ou tribunal possa conhecer o
pedido;
- as representações sobre inconstitucionalidade e intervenção em
município, nos termos da Constituição Estadual.
II - julgar em grau de recurso:
- as causas
decididas em Primeira Instância, na forma das leis processuais e de organizações
Judiciária;
- as demais questões sujeitas, por lei, à sua competência.
*
III - por deliberação
administrativa:
- eleger o seu Presidente e demais Órgãos de direção;
-
elaborar o seu regimento Interno e organizar os serviços auxiliares de sua
Secretaria, provendo-Ihes os cargos na forma da lei e, bem assim, propor a
Assembléia a criação ou extinção de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
- conceder licença e férias, nos termos da lei, aos seus membros
e aos juízes e servidores que lhe forem imediatamente subordinados;
- propor
ao Executivo o aumento ou redução do número de seus membros, bem como a criação
de tribu¬nais Inferiores, de Segunda Instância;
- propor ao Executivo a
criação, supressão e alteração de ofícios e cartórios;
- propor ao Executivo
a fixação de vencimentos e vantagens da magistratura;
- proporão Executivo a
criação de juízes togados de investidura limitada no tempo, para julgamen¬to de
causas de pequeno valor e substituição de juízes vitalícios;
- realizar, na
forma da lei, os concursos para Ingresso na magistratura e indicar os juízes
para provimento dos cargos Iniciais, bem como para promoção, remoção ou
disponibilidade;
- resolver os conflitos de atribuições entre autoridades
judiciárias e administrativas, quando interessados o Governador ou Secretários
de Estado, autoridades legislativas Estaduais ou o Procurador Geral da
Justiça;
- exercer, por seus órgãos competentes, o poder disciplinar sobre os
juízes de primeira e de Segunda Instância;
- decidir as dúvidas de
competência entre os Tribunais de Alçada ou entre estes e o Tribunal de
Justiça;
- solicitar a intervenção federal no Estado, na forma estabelecida
na Constituição da República;
- exercer as demais atribuições estabelecidas
em lei.
LEGISLAÇAO
Constituição da República Federativa do
Brasil
Constituição do Estado de São Paulo
Leis Complementares Federais n.ºs.:
35 de 14/03/79
37 de 13/11/79
Lei Complementar Estadual n.º 225 de
13/11/79
Decretos-lei Complementares n.ºs,:
03 de 27/08/69
158 de 28/10/69
Leis n.ºs.:
560 de 27/12/49
4.269 de 22/10/5/
8.435 de
03/12/64
10.069 de 09/04/68
Resoluções n.ºs.:
1 de 11/07/72
2 de 15/12/76
Regimento Interno do Tribunal de
Justiça
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e
procedimentos judiciários com vistas à adequação entre a norma geral e o caso
concreto, à solução dos litígios e à repressão dos delitos.
014 - Defesa do
Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se à distribuição de justiça
em Primeira e Segunda Instâncias em causas que tratam do estado ou da capacidade
das pessoas e das oriundas do juízo da falência, concordata e insolvência, da
defesa e promoção do menor carente e infrator em cidadão útil, através dos
serviços auxiliares do Juizado de Menores.
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA
CIVIL
CAMPO DE ATUAÇAO
I -
processar e julgar originariamente;
- as ações rescisórias de seus acórdãos
ou de sentenças de Primeira Instância, nas causas de sua competência
recursal;
- os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal,
Câmaras, Grupo de Câmaras ou ainda de teu Presidente, Vice Presidente e
Juízes;
- os mandados de segurança contra atos dos juízes de Primeira
Instância, quando se relacionarem com processos de sua competência
recursal;
- os conflitos de competência, as correições parciais às exceções
de suspeição, em causas de sua competência recursal.
II - julgar em grau de recurso:
- as ações
ou execuções de natureza fiscal ou parafiscal, não só quando houver interesse
das Fazendas Públicas do Estado e dos Municípios, como também, de suas
autarquias e outras entidades autônomas de direito público ou paraestatais;
-
as ações ou execuções relativas a venda de coisas moveis ou imóveis, a prazo ou
com o pagamento do preço com prestações, compreendidos os litígios referentes ao
sinal, quando a venda, combinada para ser à vista, não se concretizar, assim
como, também, as adjudicações compulsórias de imóveis, sob qualquer modalidade
de venda;
- as ações relativas a loteamento, inclusive os litígios sobre a
localização dos respectivos terrenos;
- as ações relativas à venda de quinhão
em coisa comum;
- as ações relativas à venda, locação e administração de
coisa comum, ressalvada a competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil quanto
a contratos de locação celebrados entre os administradores da coisa comum e
terceiros;
- as ações e execuções relativas aos edifícios em condomínio ou à
sua administração e encargos, com a mesma ressalva do parágrafo anterior;
- as ações sobre vendas a crédito com reserva de domínio;
- as ações que
versarem sobre alienação fiduciária em garantia;
- as ações ou execuções
relativas a letra de cambio, nota promissória, cheque, duplicata e demais
títulos executivos extrajudiciais em geral, excluídos os referentes a causas de
competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil;
- as ações ou execuções que
tenham por objeto seguros de vida ou de acidentes pessoais de que resulte morte
ou incapacidade, excluídos os seguros obrigatórios ou facultativos relacionados
com acidente de veículos;
- as ações e execuções que visem à cobrança de
crédito de serventuário da justiça, de perito, de Intérprete de tradutor;
- as ações para recuperação,
anulação ou substituição de títulos
ao portador;
- as ações relativas a cancelamento de protesto de títulos que
estejam compreendidas na competência do Tribunal:
- as ações relativas a
empreitada, mediação, representação comercial de qualquer natureza, locação de
serviços e qualquer outro contrato de prestação de serviços, exceto o de
transporte de bens ou pessoas e excluídas as ações de competência do Segundo
Tribunal de Alçada Civil e do Tribunal de Justiça;
- as ações relativas a
sociedade ou associações civis, comerciais ou religiosas, excluídas as
fundações, as sociedades anônimas e as sociedades de fato resultantes do
concubinato, que são da competência do Tribunal de Justiça;
- mandados de
segurança, consignações em pagamento, prestações de contas, possessórias,
embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como os Incidentes, medidas
cautelares e processos acessórios, quando uns ou outros sejam relativos a causas
de sua competência recursal.
III - por
deliberação administrativa:
- eleger seu Presidente e o Vice Presidente;
-
elaborar seu regimento interno;
- organizar seus serviços auxiliares e
prover-lhes os cargos na forma da lei;
- propor ao Poder Legislativo a
criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos
respectivos vencimentos, observando o princípio da paridade em relação aos
servidores do Tribunal de Justiça;
- propor a fixação das despesas com a
execução de seus serviços, para inclusão no orçamento do Poder Judiciário;
-
conceder licenças e ferias a seus juízes e servidores,na forma da
lei.
LEGISLAÇAO
Constituição do Estado de São Paulo
Leis Complementares Federais nºs.:
35 de 14/03/79
37 de 13/11/79
Lei Complementar Estadual n.º 225, de
13/11/79
leis n.ºs.:
1.162 de 31/07/51
4.884 de 16/09/58
7.959
de 26/08/63
9.125 de 19/11/65
9.568 de 23/12/66
Resoluções do T.J.nºs.:
1 de 29/12/71
2 de 15/12/76
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
04 - PROCESSO JUDIÁRIO - conjunto das ações e
procedimentos judiciários com vistas à adequação entre a norma geral e o caso
concreto, à solução dos litígios e à repressão dos delitos.
014 - Defesa do
Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se ao restabelecimento da
ordem jurídica, através de julgamento, em Segunda Instância, de ações civis
relativas a bens móveis ou semoventes; cobrança de tributos ou despesas
condominiais; responsabilidades civis advindas de danos em prédios urbano ou
rústico ou, ocasionadas por acidentes de veículos, cobrança de valor do
respectivo seguro facultativo ou obrigatório e ações regressivas de
ressarcimento; comissão mercantil, condução e transporte e seguros correlativos;
mandato; edição; deposito de mercadorias; direito de vizinhança - ações baseadas
em posturas edilícias - uso nocivo de propriedade; retribuição ou indenização a
depositário ou leiloeiro; ser vidão de caminho e direito de passagem; honorários
de profissionais liberais; execuções de natureza fiscal, de Interesse das
Fazendas Municipais; discriminação de terras; venda a crédito com reserva de
domínio; alienação fiduciária em garantia; possessão; cobrança de crédito de
serventuário de justiça, de perito, de intérprete e de tradutor; execução por
título extrajudicial em geral (letra de câmbio, nota promissória, duplicata,
cheque, confissão de dívida, hipoteca e outros) e ações correlatas para
anulação, cancelamento e sustação de protesto e semelhantes, gestão de
negócios.
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
CAMPO DE ATUAÇAO
I -
Processar e julgar originariamente:
- os mandados de segurança contra atos do
próprio Tribunal, Grupo de Câmaras, Câmaras. Presidente, Vice-Presidente ou
Juízes, bem como dos juízes de Primeira Instância, sempre que, quanto a este, os
atos impugnados se relacionem com as causas de sua competência recursal;
- os conflitos de competência, correições parciais
e as exceções de suspeição opostas aos
juízes, que surjam em causas de sua competência recursal;
- as revisões
criminais de seus acórdãos e das sentenças, nos limites de sua competência
recursal;
- os "habeas corpus" contra atos de autoridades, relacionados com
as causas de sua competência recursal;
- os pedidos de revogação de medida de
segurança, nos processos de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso:
- as
ações por crimes ou contravenções, a que sejam cominadas penas de multa, prisão
simples ou detenção, isoladas, alternadas ou acumuladas.;
- as ações
relativas aos crimes de lesão corporal grave; de maus tratos, nas formas
qualificadas peto resultado; de comércio, posse, uso ou outra conduta
relacionada com entorpecentes ou substância que determine dependência física ou
psíquica; e de quadrilha, ou bando, quando conexos com delitos de sua
competência;
- as ações por crimes contra o patrimônio, exceto quando tenham
por evento a morte;
- as ações por crimes contra a economia popular.
III - Por deliberação administrativa:
-
eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e demais órgãos de direção;
-
elaborar seu Regimento Interno;
- organizar seus serviços auxiliares e
prover-lhes os cargos na forma da lei;
- propor ao Poder Legislativo a
criação ou a extinção de cargos para aqueles serviços e a fixação dos
respectivos vencimentos, observando o princípio da paridade em relação aos
servidores do Tribunal de Justiça;
- propor a fixação das despesas com a
execução de seus serviços, para inclusão no orçamento do Poder Judiciário;
-
conceder licenças e ferias a seus juízes e servidores, na forma da
lei.
LEGISLAÇÃO
Leis Complementares Federais nºs.:
35 de 14/03/79
37 de 13/11/79
Lei Complementar Estadual n.º 225 de
13/11/79
Decreto-lei Complementar n.º 3 de 27/03/69
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e
procedimentos judiciários com vistas ã adequação entre a norma geral e o caso
concreto, à solução dos litígios e à repressão dos delitos.
014 - Defesa do
Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se ao restabelecimento da
ordem jurídica, através de julgamento, em Segunda Instância, de ações penais
relativas a infrações penais a que não seja cominada pena de reclusão, excluídas
as referentes a crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, a tóxicos
ou entorpecentes e a crimes falimentares ou contra o patrimônio, exceto quando
resultar o evento morte ou, originários ou provindos de Instância
Inferior.
06 - TRIBUNAL OE JUSTIÇA MILITAR
CAMPO DE ATUAÇAO
- processar e julgar nos crimes militares
definidos em lei, os militares e as pessoas que lhe são assemelhadas;
-
processar e julgar os civis, nos casos expressos em lei, para repressão de
crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil Constituição do Estado de São Paulo
Leis Complementares Federais nºs.:
35 de 14/03/79
37 de 13/11/79
lei Complementar Estadual n.º 224 de
13/11/79
Leis Estaduais nºs.:
5.048 de, 22/12/58
333 de
08/07/74
Decretos-Lel Federais nºs.:
1.001 de 21/10/69
1.002 de 21/10/69
1.003 de
21/10/69
Decreto-lei Estadual n.º 252 de
29/05/70.
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUODICIÁRIO - conjunto de ações e
procedimentos judiciários, voltados à defesa dos interesses sociais e
econômicos, tanto do Estado como das pessoas.
014 - Defesa do Interesse
Público no Processo Judiciário - presta-se à distribuição de justiça
especializada através de julgamento, em Segunda Instância, de ações de natureza
militar estadual cm grau de recurso e, em Primeira Instância de ações
originárias de inquéritos policiais-militares, instaurados pela Polícia Militar
do Estado, relativamente a delitos cometidos por seus
integrantes.
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA
CIVIL
CAMPO DE ATUAÇÃO
I -
Processar E Julgar originariamente:
- as ações rescisórias de seus acórdãos
ou de sentenças de Primeira Instância, nas causas de sua competência
recursal;
- os mandados de segurança contra atos do próprio Tribuna),
Câmaras, Grupo de Câmaras, ou ainda dc seu Presidente, Vice-Presidente e
Juízes;
- os mandados de segurança contra atos dos juízes de Primeira
Instância, quando relacionados com processos de sua competência recursal;
-
os conflitos de competência, as correições parciais e as exceções de suspeição,
em causas de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso:
- as ações
expropriatórias e as de indenização por apossamento administrativo;
- as ações e execuções relativas a comodato
e a locação de coisas moveis ou imóveis,
compreendidas as renovatórias e revisionais de contratos de
locação;
- ações
e execuções decorrentes de foro, laudêmio, arrendamento, aluguel ou renda de
Imóvel e parceria rural:
- as ações do interesse do pessoal de obras das
pessoas jurídicas de direito público interno ou de fundações, sociedade de
economia mista e empresas públicas, com ou sem personalidade jurídica, sob
regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sempre ressalvada a competência da
Justiça do Trabalho e a do Tribunal de Justiça para as causas de interesse de
servidores públicos sob regime estatutário;
- as ações de acidentes de
trabalho;
- mandados de segurança, consignações em pagamento, prestações de
contas, possessórias, embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como
os incidentes, medidas cautelares e processos acessórios, quando uns ou outros
sejam relativos a causas de sua competência recursal.
III - Por deliberação administrativa:
-
eleger seu Presidente e o Vice-Presidente;
- elaborar seu regimento
interno;
- organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na
forma da lei;
- propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos
para aqueles serviços e a fixação dos respectivos vencimentos, observando o
princípio da paridade em relação aos servidores do Tribunal de Justiça;
-
propor a fixação das despesas com a execução de seus serviços, para inclusão no
orçamento do Poder Judiciário;
- conceder licenças e férias a seus juízes e
servidores, na forma da lei.
LEGISLAÇÃO
Leis Complementares Federais.nos.:
35 de 14/03/79
37 de 13/11/79
Lei-Complementar Estadual n.º 225 de
13/11/79
leis nºs.:
9.125 de 19/11/65
9.568 de 23/12/66
Resoluções do T.J. nºs.:
1 de 29/1.2/71
2 de 15/12/76
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto DE
procedimentos judiciários e ações para adequação da norma geral ao caso
concreto, para solução dos litígios e repressão dos delitos.
014 - Defesa do
Interesse Público no Processo Judiciário - presta-se ao restabelecimento da
ordem jurídica, através de julgamento, em Segunda Instância, de ações civis
relativas a acidentes de trabalho, decorrentes da locação de imóveis, as ações
de procedimento sumaríssimo em razão de arrendamento rural, parceria agrícola e
comodato.
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
CAMPO DE ATUAÇAO
- assessorar o Chefe do Executivo em assuntos
Jurídicos, legislativos, técnicos, políticos e partida - rios;
- planejar,
coordenar, dirigir, executar, controlar e avaliar os trabalhes de
desenvolvimento administrativo do Serviço Público Estadual;
- contribuir para
a elevação dos índices de eficiência, simplificar e dinamizar os serviços
estaduais;
- executar trabalhos de imprensa oficial;
- organizar e
executar os serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do
Estado;
- prestar assistência social e econômica a necessitados e dar auxílio
os financeiro e material à entidades que se dediquem a atividades educacionais,
médico-hospitalares e outras de natureza social;
- desenvolver atividades de
ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa na área de medicina e saúde, bem
como de assistência medica-hospitalar;
- atuar como órgão central normativo
do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
- promover
os serviços de assistência militar;
- atuar como órgão centra! de
fiscalização dos veículos oficiais;
- coordenar e executar os serviços de
telecomunicações;
- promover a organização e coordenação do Sistema Estadual
de Defesa Civil;
- elaborar o orçamento do Estado e acompanhar a sua
execução;
-realizar o planejamento global e regional do Estado;
- operar
o Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos em toda a Administração
Estadual;
normatizar, operar e acompanhar as atividades de processamento de
dados da Administração Pública Estadual;
- planejar, elaborar, propor,
coordenar e executar a política estadual de proteção ao consumidor;
-
promover o planejamento e a execução de medidas, visando ao desenvolvimento
econômico e social da zona litorânea e ao incremento da indústria da
pesca.
LEGISLAÇÃO
leis n.º.:
84 de 27/02/48
1.964 de 15/12/62
8.208 de
08/07/64
9.362 de 31/05/66
10.064 de 27/03/68
195 de 25/04/74
435
de 24/09/74
1.866 de 04/12/78
1.903 de 20/12/78
Decretos nºs.: 5.205 de 28/09/31
49.758 de 04/06/68
50.588 de 24/12/68
52.385 de 02/02/70
52.614 de 20/01/71
52,809 de 05/10/71
1.303 de
20/03/73
5.423 de 02/01/75
5.796 de 05/03/76
5.926 de
15/03/75
5.984 de 14/04/75
6.141 de 09/05/75
6.822 de
26/09/75
7.550 de 09/02/76
7.611 de 23/02/76
7.890 de 06/05/76
8.676
de 30/09/76
9.322 de 30/12/76
9.606 de 24/03/77
10.366 de 20/09/77
10.620 de 25/10/77
13.413 de 13/03/79
13.390 de 12/03/79
13.429 de
16/03/79
13.460 de 10/04/79
14.050 de 04/10/79
15.469 de
07/08/80
16.976 de 06/05/81
7.217 de 16/06/81
FUNCIONAL-PROGRÁMATICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização, organização,
controle e desenvolvimento dos recursos institucionais, humanos, financeiros e
materiais, indispensáveis ao bom funcionamento do Órgão.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de ações orientadoras e serviços de Apoio
técnico-administrativo voltados a assessoria do Governador nas
áreas: política, legislativo, de segurança c
defesa civil. Abrange a programação a cargo do Grupo de
Assessoria e Participação GAP, que visa a manter um
sistema de comunicação, possibilitando gradual
aperfeiçoamento do processo de decisão e gestão da
administração pública, através da
captação e apreciação das
contribuições dos diversos setores da comunidade.
021 - Administração Geral - conjunto de
funções e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços e dos
próprios do Governo. Inclui a execução do "Programa Estadual de
Desburocratização".
043 - Organização e Modernização
Administrativa - programação a cargo da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo, a qual tem
por objetivo a formação e o aperfeiçoamento de
mão-de-obra; a prestação de assistência
técnica na área administrativa e o desenvolvimento da
tecnologia que lhe é pertinente. Pro¬move a
articulação dos órgãos e das
instituições estaduais que atuam na arca dc
desenvolvimento de re¬cursos humanos, bem como seu
intercâmbio com outros órgãos ou entidades
públicas ou privadas, que promovem essas mesmas medidas.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - avaliação e
proposição de medidas sobre empreendimentos já efetuados ou em vias de
desenvolvimento, diretamente ligados a política básica traçada pelo Chefe do
Executivo; exame e manifestação prévia quanto a conveniência e oportunidade dos
mesmos e sua harmonia com os objetivos e prioridades preestabelecidos.
040 -
Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações orientadoras, visando a
viabilização dos objetivos de planejamento e coordenação impostos ao programa.
Assegura também o necessário suporte as atividades inerentes as áreas de
administração de material, pessoal, finanças, transportes e outras
complementares da Secretaria de Economia e Planejamento.
040 - Planejamento e Ornamentação - reúne as
atividades que estão voltadas para a melhoria da qualidade de
vida da população através da
distribuição e aplicação dos recursos
disponíveis às necessidades existentes, de modo a acionar
o desenvolvimento equilibrado de todo o Estado.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro -
programação a cargo do PROCON - Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor que
visa aperfeiçoar e ampliar os serviços prestados ã população; educar e
conscientizar os consumidores sobre seus direitos, habilitando-os à sua defesa e
proteção e, desenvolver gestões com vistas ao aprimoramento da legislação
existente, promovendo o equilíbrio nas relações entre produtores e
consumidores.
044 - Informações Geográficas e Estatísticas - objetiva a
continuidade e aprimoramento do sistema de informações técnicas, sobre as
diversas áreas de atuação da administração estadual para uso e divulgação de
seus Órgãos. Alem de identificar a situação do desenvolvimento econômico e
social do Estado, através de levantamento e avaliação de dados, procede a
análises conjunturais e estruturais, estudos e pes¬quisas, tendo em vista o
preparo de indicadores que subsidiam a ação governamental. Programação a cargo
da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEAOE.
22 - TELECOMUNICAÇÕES - visa à
normalização, fiscalização, vistoria e
execução das determinações
técnico-adminlstrativas emanadas do Sistema Integrado de
Telecomunicações Oficiais do Estado.
136 - Serviços Especiais de
Telecomunicações - através deste subprograma o Conselho Estadual
Telecomunicações desenvolve atividades relativas à regularização do uso de
freqüências pelos sistemas, radio-comunicações do Estado, padronização dos
equipamentos de telecomunicações dc uso dos Órgãos da Administração Estadual;
estabelecimento e fiscalização da aplicação das normas para os serviços de
telecomunicações; cuida também da formação de pessoal especializado para operar
o Sistema Integrado de Telecomunicações Oficiais do Estado.
40 - PROGRAMAS
INTEGRAOOS - visa promover, através da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUOELPA, o planejamento e a execução de medidas com vistas ao
desenvolvimento econômico-social da zona litorânea, de forma harmônica e
integrada ha economia estadual. Através do diagnóstico- das condições materiais,
humanas e financeiras da região, determina os objetivos gerais e específicos e
serem atingidos e define as diretrizes e programas gerais de ação que serão
empreendidos pelo Governo e demais a gentes.
021 - Administração Geral –
caracteriza-se pela execução das atividades relativas a pessoal, material,
orçamento e finanças, patrimônio, transportes, manutenção, comunicações,
expediente e arquivo geral, zeladoria, comunicação visual, documentação e
biblioteca.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - racionalização dos
investimentos feitos no setor de mineração e sua compatibilidade com o meio
externo.
428 - Assistência Médica e Sanitária - atividades
voltadas a prestação de assistência médica e
odontológica às populações dos
municípios integrantes da região litorânea.
534 - Estradas Vicinais - compreende a
expansão e melhoramento da malha viária de estradas vicinais, de modo a
favorecer as condições de escoamento dos produtos agrícolas.
75 - SAÚDE - objetiva a promoção,
preservação e recuperação da saúde
da população, juntamente com o desenvolvimento de estudos
e pesquisas de novos métodos de prevenção,
diagnóstico e tratamento do câncer e doenças
análogas.
021 - Administração
Geral - caracteriza-se por fornecer suporte material e humano às atividades sob
a responsabilidade dos Hospitais das Clínicas das Faculdades de Medicina da USP
e de Ribeirão Preto, as Sim como da Fundação Centro de Pesquisa de
Oncologia.
054 - Pesquisa Científica - compreende o desenvolvimento de
estudos e pesquisas de novos métodos na prevenção do câncer, divulgando ainda
ensinamentos essenciais sobre a cancerologia. Programação a cargo da Fundação
Centro de Pesquisa de Oncologia.
428 - Assistência Médica e Sanitária -
presta-se ao atendimento médico-hospitalar e ao exercicio da medicina preventiva
e educação sanitária da comunidade. Programação a cargo dos Hospitais das
Clínicas das Faculdades de Medicina da USP e de Ribeirão Preto.
81 -
ASSISTÊNCIA - ação comunitária que visa a melhoria das condições sociais e
econômicas da população, através da atuação orientadora e educativa;
desenvolvimento do associativismo e coordenação e mobili¬zação dos recursos
particulares e públicos voltados para o desenvolvimento social.
483 -
Assistência ao Menor - conjunto de tarefas e ações que visa assistir ao menor,
de modo a possibilitar-lhe o seu desenvolvimento integral e sua participação na
vida familiar e social. Programação a cargo do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
486 - Assistência Social Geral -
através desta programação, o Fundo de Assistência Social do Pa¬lácio do Governo
presta assistência econômica, educacional, médico-hospitalar, social e sanitária
a necessitados; mantém vínculos estreitos com órgãos de Assistência Social,
particulares ou governamentais e distribui, de acordo com critérios e normas
previamente fixados, recursos financeiros c materiais a entidades assistenciais
que se dediquem ãs atividades supracitadas.
08 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇAO
- implementar e desenvolver o Sistema Estadual de
Educação em consonância com a Política Nacional para o setor;
- assessorar o
Conselho Estadual de Educação;
- implantar o Plano Estadual de Educação;
-
desenvolver o ensino de 19 e Zt graus; '
- promover a educação
pré-escolar, educação especial e ensino supletivo;
- assistir tecnicamente,
supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos municipais e particulares que
atuam nas áreas citadas nos dois ítens antecedentes;
- estudar o
aperfeiçoamento do sistema € desenvolvimento do processo educacional;
-
incentivar ao processo de integração Escola/Comunidade,
- promover
Intercâmbio de informações e assistência técnica bilateral com .instituições
públicas e privadas, nos planos nacional e internacional;
- formular a
política e fixar as normas sobre o Sistema Estadual de Educação;
- prover de
recursos físicos o Sistema Público Estadual de Educação;
- desenvolver
serviços de assistência ao escolar, visando a assegurar aos alunos condições
físicas, mentais, sociais e materiais que propiciem a eficiência escolar e a
promoção humana;
- planejar, projetar, construir, reformar, ampliar, manter e
conservar os prédios de ensino público, bem como seu mobiliário e equipamentos,
procurando adequar a estrutura física ã didática;
- executar atividades que,
propiciem melhores condições à aquisição de livros escolares.
LEGISLAÇAO
Leis Federais nºs.:
4.024 de 20/12/61
4.440 de 27/10/64
5.892 de
11/08/71
6.536 de 16/06/78
Leis Estaduais nos.:
7.940 de 07/06/63
10.038 de 05/02/68
10.403
de 06/07/71
906 de 18/12/75
1.165 de 12/11/76
1.388 de
09/09/77
1.389 de 09/09/77
2.609 de 10/12/80
Decretos Federais nºs.:
55.551 de 12/01/65
58.093 de
28/03/66
Decretos Estaduais nºs.:
44.480 de 03/02/65
44.899 de 16/06/65
47.830
de 16/03/67
48.142 dc 26/06/67
48.458 de 01/09/67
50.133 de
02/08/68
52.811 de 06/10/71
7.510 de 29/01/76
7.714 de
22/03/76
9.592 de 18/03/77
9.610 de 26/03/77
10.848 de
01/12/77
10.623 de 26/12/77
16.976 de 06/05/81
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
07 - ADIMINISTRAÇAO - mobilização dos recursos
humanos, financeiros, materiais, técnicos e institucionais com vistas aos
objetivos do Dragão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do
processo decisório.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas
ã organização, direção, coordenação e controle dos recursos
técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao titular da Pasta incluindo,
por tanto, estudo e definição de métodos e técnicas educacionais, medidas
garantidoras da eficiência do ensino nas várias regiões administrativas do
Estado e manutenção do sistema de informações educacionais.
021 -
Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário a execução e desenvolvimento das
demais atividades do Órgão.
035 - Participação Societária - refere-se este
subprograma ao aumento da participação do Estado no capital da Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
217 - Treinamento de
Recursos Humanos - conjunto dos procedimentos necessários ao aprimoramento
didático, funcional e acadêmico do pessoal, bem como, recrutamento, seleção e
preparo dos candidatos às funções educacionais e administrativas.
42 - ENSINO
DE PRIMEIRO GRAU - oferecimento de oportunidade de socialização e aprendizado de
19 grau aos integrantes da faixa etária dos 7 aos 14 anos, promovendo a formação
harmônica da personalidade - da criança e sua integração no meio físico e
social.
188 – Ensino Regular - consiste em adequar os recursos humanos,
físicos e organizacionais, garantindo ao educando formação necessária ao
desenvolvimento de suas potencialidades como, também, proporcionar condições
para o aprimoramento do processo Ensino-Aprendizagem, mediante fornecimento dc
equipamentos e material básico escolar para adequação das escolas da rede
estadual às solicitações da moderna Pedagogia.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU -
prosseguimento ã obra educativa do ensino de 19 grau, na formação integral do
adolescente. Preparação intelectual geral e iniciação técnica, constituindo-se
em instrumento para a necessária exploração vocacional dos educandos, permitindo
aos jovens integrar-se na comunidade e participar do trabalho produtivo ou
prosseguir seus estudos em nível superior. ~
196 - Formação para o Setor
Primário - proporcionar ao educando, por meio do ensino profissionaIizante,
qualificação para as diferentes habilitações destinadas ao atendimento da
demanda do setor agropecuário, como elemento de integração social e mudança
tecnológica.
197 - formação para o Setor Secundário - destina-se a
proporcionar ao educando qualificação para atuar em um ramo de atividade
profissional compatível com sua vocação, em uma das especialidades técnicas do
setor industrial.
199 - Ensino Polivalente - objetiva proporcionar ao
educando formação propedêutica, com vistas ao seu ingresso na escola
superior.
47 - ASSISTÊNCIA A EOUCANDOS - orientação e assistência social,
medica, odontológica; facilidades para transportes, alimentação e aquisição de
material escolar, proporcionando a estudantes carentes condições para sua
participação integral nas atividades de ensino e cultura.
237 - Material de
Apoio Pedagógico - consiste em difundir o livro reduzindo seu custo, instituindo
prêmios aos alunos da rede estadual e, mediante, convênio, executar o Programa
do Livro Didático, a cargo da Fundação do Livro Escolar.
483 – Assistência ao
Menor - destina-se a promoção do bem estar físico, mental e social do educando,
mediante o oferecimento de cuidados médico-odontológicos, assistência
nutricional e socioeconômica, visando à melhoria do processo educacional, do
rendimento da aprendizagem e â redução do índice de repetência.
09 – SECRETARIA DA SAÚDE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover, preservar e recuperar a saúde da
população;
- exercer a função de órgão normativo do Governo do Estado no
setor saúde;
- estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e
executar, em todo o território do Estado, medidas visando à melhoria das
condições sanitárias da população;
- estudar problemas de saúde pública,
promovendo pesquisas científicas necessárias à sua solução;
- promover articulação com outros órgãos de
saúde pública ou de assistência social estatal,
paraestatal e privada, cuja atuação possa contribuir para
a consecução das finalidades do órgão;
- executar o saneamento ambiental, visando i
erradicação e o controle de doenças transmissíveis, bem como o combate a
vetores;
- fabricar medicamentos e outros produtos de Interesse da saúde
pública, utilizando-se de matéria prima de síntese própria, de aquisição local,
de importação e de extração ou de cultura de origem vegetal, animal ou
mineral;
- fornecê-los aos órgãos dc saúde pública e de assistência social do
Estado, a outras entidades públicas de previdência privada ou particulares que
prestem assistência médica à população, declaradas de utilidade pública e
previamente registradas na Fundação para o Remédio Popular - FURP;
- adquirir
medicamentos de laboratórios produtores, com o objetivo de assegurar o seu
fornecimento para as entidades referidas no item anterior;
- proporcionar
treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas
com as atividades da Pasta.
LEGISLAÇAO
Leis nºs.: . 10.071 de 10/04/68
Decreto-LeI nºs.: 211 de 30/03/70
Decretos nºs.:
52.182 de 16/07/69
52.470 de
17/06/70
52.497 de 21/07/70
52.532 de 17/09/70
5.992 de
15/04/75
13.195 de 30/01/79
14.533 de 26/12/79
16.545 de
26/01/81
15.976 de 05/05/61
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - SAÚDE - compreende as ações desenvolvidas no
sentido de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população.
Considera a prestação dos serviços técnicos especializados, os relativos à saúde
geral da comunidade, especialmente os da saúde mental e, à assistência
hospitalar.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
ações voltadas ã organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnico-administrativos cm apoio e assessoramento ao
titular da Pasta. A sua conta estão as atividades referentes ao
estudo, orientação e supervisão dos sistemas de
planejamento, normatização e documentação
que levam ã centralização normativa e à
uniformização das ações de saúde,
desenvolvidas em todo o Estado, pelas respectivas unidades de
prestação de serviços. Para a
efetivação parcial desses propósitos conta a
Secretaria da Saúde com os recursos provenientes do FUNDES -
Fundo Estadual de Saúde, que se vinculam a este subprograma
através de uma atividade específica. O FUNDES atua como
Instrumento de suporte financeiro para o desenvolvimento das
ações nas áreas médica, sanitária,
hospitalar e de apoio, executadas ou coordenadas pela Pasta, a saber:
no atendimento médico-sanitário Integral e hospitalar to
unidades sanitárias, consultórios, ambulatórios,
unidades de atendimento de urgência, hospitais e outros
estabelecimentos de prestação de serviços de
saúde; nas vigilâncias sanitária e
epidemiológica; no controle e erradicação de
endemias e, na produção e distribuição de
vacinas, soros, medicamentos e outros produtos de Interesse da
saúde pública. A captação e
aplicação dos recursos que lhe são pertinentes
estão sujeitas ã orientação e
aprovação pelo Conselho de Orientação do
FUNDES.
021
- Administração Geral - compreende a coordenação, orientação e controle das
ações de caráter administrativo relativas às atividades dc administração,
pessoal, finanças, serviços gerais, zeladoria, co municação e transporte que
subsidiam a execução e o desenvolvimento das demais Inerentes ao campo
atuacional do órgão; cabe-lhe ainda promover estudos e pesquisas no campo da
educação sanitária e Imunização o massa contra doenças transmissíveis e
colaborar nos aspectos educativos dos programas da Secretaria da Saúde.
Inclui parte da programação a cargo da Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN.
055 - Pesquisa Tecnológica - reúne as atividades que
visam à obtenção de novos conhecimentos
científicos que na prática ofereçam
soluções a problemas previamente Identificados. Cabe-lhe
a coordenação geral dos serviços técnicos
especializados e administrativos, necessários como suporte para
os estudos e pesquisas tecnológicas, para a
produção de medicamentos e exames de laboratório,
com vistas ao desenvolvimento da saúde pública.
058 - Testes e
Análises de Qualidade - cabe-lhe a elaboração de testes e análises (físicas,
biológicas, bacteriológicas, químicas e estatísticas) de materiais, componentes,
produtos, processos, solos, atmosfera, etc. realizadas eu laboratórios
especializados, boa como o treinamento de pessoal técnico.
215 - Cursos de
Qualificação - presta-se a promover os meios Indispensáveis para a formação de
pessoal técnico de nível médio para exercer as funções de auxiliar de enfermagem
nos Centros de Saúde e Hospitais. Atuação específica da Escola de Enfermagem de
Assis e do Hospital Regional do Vale do Ribeira.
418 - Assistência Médica c
Sanitária - por este subprograma promove-se assistência ao doente, ao
convalescente e ao portador de seqüelas psico-somáticas, destinada precipuamente
à recuperação de sua saúde, através de diagnóstico e tratamento precoces na
limitação da incapacidade e reabilitação. Para tanto propõe-se a classificar e
acionar, periodicamente, os hospitais gerais, os especializados e os outros
estabelecimentos da espécie, a orientar e fiscalizar a assistência
médico-hospitalar e sanitária, tanto dos órgãos oficiais como dos particulares e
sugerir medidas destinadas à expansão da rede hospitalar do Estado, aprovando e
baixando normas para a orientação de hospitais gerais ou especializados,
oficiais ou privados, a fim de assegurar tratamento eficiente aos doentes.
Dentre a população em geral assistida, cabe-lhe em especial aquela que por baixo
poder aquisitivo, não tem acesso a outras Instituições de saúde.
Serve
também de campo de ensino, treinamento e aperfeiçoando para estudantes e
profissionais da área.
429 - Controle e Erradicação de Doenças
Transmissíveis - compreende as ações pertinentes
à criação e manutenção de
infra-estrutura para prevenção e combate às
endemias. Objetiva o seu controle e/ou erradicação, assim
como o estabelecimento de medidas de vigilância
epidemiológica. Programação à cargo da
Superintendência de Controle de Endemias – SUCEM.
430 - Fiscalização
e Inspeção Sanitária - objetiva a criação e manutenção de infra-estrutura para
vigilância sanitária em fronteiras e portos marítimos, fluviais e aéreos, bem
como para o controle de atividades relacionadas a drogas, medicamentos, água o
alimentos, incluindo sua análise e licenciamento.
431 - Produtos Profiláticos
c Terapêuticos - tem por finalidade a produção de medicamentos e outros produtos
de Interesse da saúde pública, tais como soros, vacinas, reagentes biológicos,
etc., e o seu fornecimento a preço dc custo aos órgãos públicos de saúde,
assistência social e a entidades particulares declaradas de utilidade pública,
que preste a assistência médica à população e, propiciar treinamento a
estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas com as
atividades que lhes são Inerentes. Para a consecução da seus fins necessita de
modernos laboratórios nas unidades responsáveis pelos objetivos a que se propõe
atingir. Inclui em sua programação as atividades Inerentes à Fundação para o
Remédio Popular-FURP.
486 - Assistência Social Geral - presta-se ao
fornecimento suplementar de alimentos à gestante, à matriz e à criança até os 18
meses de Idade, com distribuição de leite e outros produtos específicos, medida
que visa Influir nos coeficientes de morbidade e mortalidade Infantil, a ponto
do diminuídos a médio longo prazo.
81 - ASSISTÊNCIA - sua finalidade é
proporcionar o bem estar social através da medidas que objetivem o amparo o a
proteção à pessoas e/ou grupos, com vistas a reduzir ou evitar desequilíbrios
sociais.
486 – Assistência Social Geral – este subprograma objetiva a
prestação de assistência social aos hansenianos e sequelados dessa doença, que
tinham dificuldades econômicas para sua sobrevivência, na forma de concessão de
auxílio financeiro.
10 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
CAMPO DE ATUAÇAO
- estabelecer e Implementar a política estadual
relacionada com o desenvolvimento da Indústria, da agroindústria e com a
expansão do comércio;
- estimular a manutenção e o desenvolvimento de
empreendimentos industriais no Estado, bem como, orientar e apoiar a localização
racional de novos estabelecimentos e a relocalização dos existentes;
-
Incentivar e assistir às atividades do setor privado aplicadas ao comércio
externo e interno;
- controlar as importações, locação ou aquisição no
mercado interno de produtos de origem externa e O arrendamento mercantil, por
Órgãos da Administração Estadual;
- apoiar tecnicamente as empresas,
sobretudo as pequenas e médias;
- estabelecer e implementar a política
estadual para o desenvolvimento científico e tecnológico;
- coordenar o
relacionamento entre o setor público e a comunidade científica e tecnológica,
bem como, entre aquele setor e o da Iniciativa privada, de forma a incorporar as
legítimas reivindicações dessas categorias diretrizes da Administrarão
Estadual;
- executar atividades de pesquisa e aplicação tecnológica de fontes
não convencionais de energia;
- prestar serviços a comunidade nas áreas da
ciência e tecnologia;
- acompanhar a parte da metrologia referente as
unidades de medida, aos métodos e aos instrumentos de medição; fiscalizar o
atendimento das exigências técnicas e jurídicas asseguradoras da precisão das
mensurações;
- executar atividades de pesquisa e de desenvolvimento no campo
das aplicações pacíficas da energia nuclear;
- amparar e promover a pesquisa
científica e tecnológica no Estado;
- desenvolver pesquisas geológicas e
programas de prospecção petrolífera;
- contribuir para a formação de pessoal
especializado, principalmente nos campos da capacitação gerencial, científica e
tecnológica;
- mobilizar e captar recursos, elaborar projetos de
financiamento, com o objetivo de promover as atividades produtivas nos setores
básicos da economia;
- estabelecer e implementar a política de
desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano do Estado.
LEGISLAÇÃO
Leis nºs.:
5.918 de 18/10/60
93 de 27/12/72
896 de
17/12/75
897 de 17/12/75
Decretos-Lei nºs.:
228 de 17/04/70
250 de 29/05/70
Decretos nºs.:
40.132 de 23/05/62
1.276 de 14/03/73
1.181
de 08/07/76
13.427 de 16/03/79
13.502 de 07/05/79
13.630 de 28/06/79
13.878 de 03/09/79
16.512 de 19/01/81
16.976 de
06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 – ADMINISTRAÇÃO – mobilização dos recursos
humano, técnicos, institucionais, financeiros e materiais, como vistas aos
objetivos do Órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do
processo decisório e da viabilização da política governamental para os setores
de competência da Secretaria.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
Ações voltadas a organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao
titular da Pasta.
021 -
Administração Geral - refere-se aos serviços administrativos de apoio, nas áreas
de recursos humanos, finanças, administração de material e de atividades
auxiliares.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - conjunto de ações visando ao
desenvolvimento cientifico e tecnológico, amparo à pesquisa, apoio aos
inventores, coordenação de programas técnico-científicos de instituições
públicas e privadas.
021 - Administração Geral - compreende os serviços
administrativos exercidos continuamente, em apoio à execução dos demais
subprogramas. Inclui, também, transferências destinadas aos investimentos e
despesas de manutenção do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares -
IPEN.
035 - Participarão Societária - subscrição de ações da Companhia de
Promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET
e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT,
oferecendo-lhes meios para que promovam e estimulem a pesquisa científica e
tecnológica dos setores público e privado, em consonância com as diretrizes
governamentais.
055 - Pesquisa Tecnológica - compreende ações que visam à
ampliação dos conhecimentos científicos e sua aplicação em novas técnicas e
processos produtivos. Inclui amparo a pesquisa, aperfeiçoamento e especialização
de pessoal, intercâmbio técnico-científico com Instituições
internacionais.
Prevê, ainda, o desenvolvimento de programas de cunho
tecnológico do Departamento de Ciência a Tecnologia, além daquelas atividades
coordenadas por instituições especializadas para as quais são carreados recursos
do Tesouro. São elas: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo -
FAPESP; Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de
São Paulo - PROMOCET; Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
S/A - IPT; Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN.
057 -
Informação Científica e Tecnológica - compreende ações de levantamento,
processamento, análise disseminação de Informações e conhecimentos resultantes
das atividades tecno-científicas desenvolvidas no País e no exterior.
217 -
Treinamento de Recursos Humanos - subprograma dirigido à especialização, no
campo energético e nuclear, de profissionais de formação universitária e de
pessoal de nível médio.
374 - Marcas e Patentes - este subprograma refere-se à
obtenção, acompanhamento e colocação, no
mercado, das patentes resultantes dos projetos desenvolvidos ou em
execução nas diversas Instituições de
pesquisa do Estado. Visa, também, a estimular o esforço
de Inovação tecnológica e da pesquisa particular,
mediante a instituição de prêmios,
realização de exposições de inventos e
assistência aos Inventores.
18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL -
estímulo à formação e à
operação da agroindústria. Assistência
técnica às empresas rurais, principalmente às de
médio e pequeno porte.
112 - Promoção
Agrária - fomento da produção agrária e oferecimento de incentivos para novos
em¬preendimentos agroindustriais, assim como facilidades para a ampliação e
modernização dos já existentes.
53 - RECURSOS MINERAIS - ações desenvolvidas
com vistas í descoberta e exploração de jazidas, notadamente dos minerais
utilizáveis no campo energético.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas -
compreende o fomento e estímulo a pesquisa, exploração e industrialização
mineral do Estado; serviços de orientação geológica, técnica, legal, econômica e
creditícia as empresas de mineração.
À conta deste subprograma dar-se-á
continuidade à execução do consórcio PAULIPETRO-CESP/IPT.
Serão implementados
os projetos:
- Programa de Mobilização Energética
- Programa de
Desenvolvimento de Recursos Minerais
62 - INDUSTRIA - este programa abrange
ações e procedimentos tendentes a apoiar os empreendimentos industriais do
Estado, principalmente os de médio d pequeno porte, através de fornecimento de
dados sobre as atividades industriais, orientação quanto a localização racional
das indústrias.
346 – Promoção Industrial - ação orientadora e reguladora da
atividade industrial, tanto na organização do empreendimento como na sua
localização, de acordo com a vocação e peculiaridades regionais. lnclui atuação
no sentido de atrair capital, tecnologia e mão-de-obra especializada, com o
objetivo de criar oportunidades para a concretização dc novos empreendimentos e
ampliação ou modernização dos existentes.
63 - COMFRCIO - compreende
programas e trabalhos de promoção, difusão c documentação das atividades
comerciais e de serviços.
354 - Promoção Interna do Comércio - ações e
medidas dc fomento e incentivo as empresas comerciais e às prestadoras dc
serviços. Apoio técnico e financeiro com ênfase às empresas privadas pequenas e
médias. Estimulo â criação de novos polos comerciais com base em pesquisas
referentes à potencialidade do mercado consumidor.
72 - POLÍTICA EXTERIOR -
promoção, difusão e documentação das transações Internacionais, das quais
participem empresas paulistas.
355 - Promoção Externa do Comércio - medidas
visando à dinamização e ampliação das exportações de bens e serviços.
Assistência às empresas paulistas, particularmente ás pequenas e médias, em
assuntos de comercio internacional.
II - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
CAMPO DE ATUAÇAO
- formular e executar a política estadual dc
melhoria das condições sociais e econômicas do população, visando conjugar
esforços dos setores governamental e privado no processo de desenvolvimento
social;
- formular e executar a política de atendimento ao menor cm situação
Irregular, de forma preventiva ou assistencial, observada a diretriz da Política
«acionai do Bem Estar do Menor;
- desenvolver planos e programas destinados à
execução de atividades d. promoção humana e incentivo à educação de base e
assistência social;
- manter e difundir as atividades de pesquisa d.
realidade social, bem como o desenvolvimento e treina manto de recursos humanos
para prestação de serviços técnicos na área social, tanto para o setor
governamental como para o privado;
- prestar assistência financeira i
entidades assistenciais do setor privado e à prefeituras municipais no
desenvolvimento inicial de centros comunitários rurais e urbanos;
- prestar
assistência técnica a entidades sociais do setor público e privado, visando
racionalizar e desenvolver os recursos destinados aos serviços de amparo e
readaptação social de migrantes, desempregados egressos, em conjugação de
esforços com a Secretaria da justiça; trabalhadores rurais volantes, mães
solteiras, prostitutas, mendigos, velhice desamparada e vitimas de calamidade
pública, em conjugação de esforço, com a Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil;
- fiscalizar entidades sociais, beneficiadas ou não por recursos
financeiros estaduais;
- promover o intercâmbio de informações e ajuda mútua
entre os setores públicos, poderes executivo legislativo e judiciário,
associações representativas de classes econômicas e entidades de natureza
assistencial ou promocional, religiosa ou leiga.
LEGISLAÇÃO
Leis nºs.:
9.303 de 15/04/66
9.362 de 31/05/66
Decreto-Lei n.º 62 de 15/05/69
Decreto-Lei Complementar n.º 11 de
02/03/70
Decreto-Lei Complementar n.º 16 de 02/04/70
97 de 09/01/73
195 de 12/12/73
985 de
26/04/76
Decretos nºs.:
26.920 de 04/12/56
47.830 de 16/03/67
48.390 de 18/08/67
49.246 de 30/01/68
51.668 de 10/04/69
52.199
de 18/06/69
s/nº de 21/07/70
52.471 de 17/06/70
52.780 de 22/07/71
1.027 de 07/02/73
1.840 de 29/06/73
3.263 de 23/01/74
3.306 de
06/02/74
3.802 de 11/06/74
5.926 de 15/03/75
5.979 de
14/04/75
5.994 de 18/04/75
8.777 de 13/10/76
14.825 de
11/03/30
16.976 de 06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
75 - SAÚDE - programação a cargo da qual
objetiva-se o atendimento psicológico, social e educacional à gestante, nutriz e
ao menor pré-escolar, de forma a possibilitar-lhes o seu desenvolvimento
integral e sua participação na vida familiar e social.
486 - Assistência
Social Geral - compreende as ações de caráter social desenvolvidas com o
objetivo de amparar e proteger o menor, dando-lhe alimento suplementar e
orientando e Instruindo os seus responsáveis sobre a alimentação adequada a lhe
ser ministrada, bem como a importância dos hábitos de higiene. Estende os seus
propósitos de assistência social e educacional à gestante, nutriz e ao
pré-escolar.
81 - ASSISTÊNCIA - tem por finalidade dar continuidade aos
trabalhos voltados à melhoria das condições sociais e econômicas da população,
assim como responsabilizar-se por outros que venham a ser desenvolvidos com o
mesmo propósito.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - promoção do nível
dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento,.controle, supervisão e
coordenação da política e diretrizes governamentais Inerentes ao Órgão.
021 -
Administração Geral - conjunto de tarefas e ações administrativas de suporte e
manutenção dos serviços para que os objetivos das unidades estruturais da Pasta
sejam alcançados.
213 - Cursos de Suplência - com vistas ao objetivo federal
de proporcionar escolarização a quantos não tenham Iniciado ou concluído estudos
regulares na idade própria, o Estado participa através deste, dos programas de
alfabetização funcional, educação integrada, atividades culturais e cursos
profissionalizantes instituídos pela Fundação Mobral com os recursos destinados
à combustível, despesas de utilidade pública e outros serviços e encargos. À
Coordenadoria Estadual do Mobral, Instituída junto à Secretariada Promoção
Social cabe o assessoramento técnico prestado aos Municípios que celebraram
convênios cora aquela Fundação, a qual presta orientação especializada, cede
material didático e repassa recursos financeiros; a coordenação, controle da
execução e avaliação dos resultados dos convênios firmados e a formação e
treinamento de pessoal especializado.
217 - Treinamento de Recursos Humanos -
presta-se à permanente atualização e aperfeiçoamento dos todos e técnicas de
seleção, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, consideradas as
exigências dos programas de trabalho da Secretaria.
483 - Assistência ao
Menor - é por melo deste subprograma que a Fundação Estadual do Bem Estar de
Menor - FE8EM aplica, no âmbito do Estado, a política do bem-estar do menor,
mediante estudo do problema e planejamento das respectivas soluções; promove a
reintegração social dos menores abandonados e infratores, adotando programas e
providências tendentes a prevenir a sua marginalização e a corrigir as causas de
seu desajustamento. í ainda através deste que o Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções atende aos filhos de funcionários da Pasta, em local próprio ou
mediante entidades particulares a ele conveniadas e a Coordenadoria de Ação
Regional desenvolve o programa de pré-profissionalização não formal.
486 -
Assistência Social Geral - compreende as ações de caráter social desenvolvidas
com o objetivo de amparar e proteger o cadenciado (migrantes, alcoólatra, doente
mental, empregada domestica, gestante, mie solteira, pessoa em trânsito pela
Capital, trabalhador volante e elemento encaminhado da rede hos¬pitalar), no
sentido de atender as suas necessidades básicas, tais como: alimentação,
habitação, saúde, educação, trabalho, lazer, segurança social e outras mais
resultantes das restrições que caracterizam a vida nos grandes centros
urbanos.
Tal programação ê desenvolvida em estabelecimentos sociais próprios
da Administração Pública ou entidades particulares, que participem da ação
assistencial do Estado, mediante convênio ou que dele recebam auxílios e
subvenções.
487 - Assistência Comunitária - tem por objetivo estimular a
participação da população em trabalhos voltados para a assistência c
aprimoramento da comunidade como um todo. Com vistas a esse propósito OS Centros
Comunitários, unidades operacionais de base, desenvolvem a capacidade de
reflexão, criatividade, iniciativa e decisão dos integrantes da comunidade,
ampliam os laços de soclabi1 idade e o associativismo e organizam serviços que
contribuam para a progressiva melhoria da qualidade de vida da
população.
12 – SECRETARIA DA CULTURA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a política do Citado no amparo à
cultura;
- promover, documentar e difundir as atividades artísticas e das
ciências humanas;
- promover a defesa do patrimônio histórico, arqueológico,
artístico, paisagístico e turístico do Estado;
- contribuir para o
desenvolvimento das atividades artísticas;
- amparar cultura no sentido de
cultuar e preservar costumes e Instituições, valores espirituais e morais da
sociedade brasileira;
- promover as atividades educacionais c culturais por
melo do rádio e da televisão;
- promover e estimular a pesquisa cm Artes e
Ciências Humanas.
Leis nºs.:.
9.849 de 26/09/67
10.294 de
03/12/66
Decretos nºs
48.660 de 18/01/67
50.191 de 09/08/68
52.687
de 05/03/71
9.960 de 06/07/77
11.184 de 16/02/78
13.426 de 16/03/79
13.571 de 04/05/79
15.467 de 07/08/80
16.976 de
06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
48 - CULTURA - na função de amparo a cultura, o
Estado pretende através deste programa: promover ou Incentivar a criação de
casas de cultura e de escolas de Iniciação artística; estimular as vocações
artís¬ticas e a produção original de obra de arte, bem como cuidar do
aperfeiçoamento de artistas, escritores e especialistas em Filosofia e Ciências
Humanas, mediante intercâmbio cultural e técnico, prêmios, bolsas de estudo,
viagens, certames e conclaves; conceder bolsas especiais para elaboração de obra
ou realização de pesquisa, cujo plano tenha sido aprovado pelos Órgãos
competentes da Pasta e considerado por esses de fundamental importância para a
cultura, auxiliar ou realizar a edição de textos raros, bem como a publicação de
obras premiadas em concursos oficiais de sua iniciativa; organizar ou patrocinar
simpósios sobre os vários setores artísticos, atribuir prêmios e outros
estímulos, bem como promover ou incentivar a realização de espetáculos,
conferências e cursos de extensão cultural; estimular a criação de conselhos
municipais dc cultura, dotados de comissões especializadas nos vários setores
culturais; realizar programas de documenta rio. promoção e difusão cultural e,
zelar pelo patrimônio histórico e arqueológico do Estado.
020 - Supervisão e
Coordenação Superior - promoção do nível dos trabalhos de planejamento,
desenvolvimento, controle, supervisão e coordenação da política e diretrizes
governamentais estabelecidas para o setor.
021 - Administração Geral -
conjunto de tarefas e ações administrativas de suporte e manutenção dos serviços
técnico-administrativos necessários à consecução dos objetivos do
programa.
022 - Documentação e Bibliografia - cabe-lhe a preservação do
acervo dc documentos sobre a historia paulista, assim como daqueles de uso
corrente e de Importância pára a instrução de processos funcionais,
administrativos e jurídicos. Comporta ainda as atividades relativas a prestação
de informações ao público em geral.
137 – Radiodifusão - o seu objetivo e
promover e fomentar as atividades educativas e culturais, por meio do rádio e da
televisão, de forma a estabelecer elos de reciprocidade e intercâmbio entre a
Capital e o Interior, entre as próprias cidades e regiões interioranas e entre o
Estado de São Paulo e outros Estados e, propiciar-contatos com a finalidade de
situar cultura de São Paulo nos pianos municipal, estadual e nacional, atingindo
todos os segmentos da população. Programação a cargo da Fundação Padre Anchieta
Centro Paulista de Radio e TV Educativas.
246 - Patrimônio Histórico, Artístico e
Arqueológico - através deste subprograma visa-se proteger
e preservar o patrimônio histórico, arqueológico,
artístico e monumental do Estado, mediante tombamento de bens e
solicitação de sua desapropriação quando
for o caso; celebração de convênios ou acordos com
entidades públicas ou particulares com vistas a preservar o
patrimônio em questão; proposta de compra de bens
móveis ou seu recebimento em doação;
concessão de auxílio ou subvenções a
entidades que objetivem as mesmas finalidades do Conselho dc Defesa do
Patrimônio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT ou a
particulares que consevem e protejam documentos, obras e locais dc
valor histórico ou turístico e, projeção e
execução das obras de conservação e
restauração de que necessitem os bens públicos ou
particulares considerados por aquele Conselho.
247 - Difusão Cultural - programação a cargo da qual se
pretende formar técnicos e profissionais de música, desenvolver e aprimorar
vocações artísticas e, promover e estimular a difusão de cultura em to dos os
municípios do Estado, através das delegacias regionais de cultura, fomentando,
assim, a participação da comunidade regional e municipal nas programações
artístico-culturais e o intercâmbio das manifestações culturais entre as cidades
e regiões do Estado. E de sua competência também a manutenção de próprios
estaduais que abrigam repartições da Pasta.
13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a Política Governamental no setor
agrícola;
- desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas nos campos: da
agropecuária, dos recursos naturais e da sócio-economia agrícola;
- prestar
assistência técnica à agropecuária e difundir tecnologia;
- conservar os
recursos naturais;
- exercer a engenharia rural;
- cuidar da defesa
sanitária animal e vegetal;
- fiscalizar os insumos e classificar os produtos
agrícolas;
- suprir de sementes, mudas e demais insumos, o setor
agrícola;
- Prestar assistência ao cooperativismo e executar a política
governamental de revisão agrária; - atuar direta e Indiretamente na
comercialização e industrialização dos produtos e Insumos agrícolas;
- atuar
direta e indiretamente na produção, comercialização e distribuição de gêneros
alimentícios e no desenvolvimento das demais funções necessárias à
racionalização do abastecimento no Estado;
- prestar serviços de engenharia e
motomecanização agrícola.
LEGISLAÇAO
Decretos nºs.:
11.138 de 03/02/78
14.034 de 01/10/79
15.742 de 17/09/80
16.755 de 06/03/81
16.877 de 10/04/81
16.976
de 06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos
humanos, Institucionais, financeiros e materiais, na Implementação das
diretrizes do Governo para o setor agrícola.
020 - Supervisão Coordenação
Superior - manter o nível dos trabalhos de estabelecimento, desenvolvimento,
controle e coordenação da política agrícola e administrativa inerente à
Pasta.
021 - Administração Geral - conjunto das tarefas e ações
administrativas de suporte e manutenção, para que os objetivos da Pasta sejam
alcançados.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - desenvolvimento de estudos e
pesquisas básica e aplicada nas áreas vegetal e animal, como estratégia de ação
tendente a um desenvolvimento agrícola Integrado e à regionalização mais eficaz
da produção. Propõe-se, também, incrementar a produção de alimentos para elevar
o grau de auto-suprimento das diversas regiões do Estado e ampliar as
exportações.
021 - Administração Geral - definição e aplicação das linhas
básicas de atuação da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, bem como
orientação, coordenação e acompanhamento das atividades administrativas e
técnico-científicas dos Institutos de Pesquisas.
055 - Pesquisa Tecnológica -
Inclui pesquisa de plantas de Interesse econômico, técnicas de cultura e fatores
ligados ao solo, água e clima; desenvolvimento de métodos para melhoria da
produtividade dos rebanhos de grande e medio porte, assim como avícola,
cunícola, apícola e sericícola; técnicas e ,étodos de controle de pragas e
doenças das plantas e animais; tecnologia de alimentos; Industrialização de
produtos e subprodutos de origem animal e vegetal. Essas atividades serão
desenvolvidas pelos institutos: Agronômico, de Zootecnia, Biológico e pelo
Instituto de Tecnologia de Alimentos.
16 - ABASTECIMENTO - formulação e
execução da política do abastecimento do Estado. Incremento à produção de
alimentos, mediante orientação sobre utilização racional das pequenas
propriedades que circundam os centros urbanos; favorecimento às culturas dos
chamados "cinturões verdes".
Melhoria das condições dc suprimento,
armazenamento e distribuição dos produtos agrícolas. por intermédio da CEAGESP -
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.
020 - Supervisão e
Coordenação Superior - conjunto de procedimentos c medidas tendentes a aprimorar
a tecnologia da comercialização e abastecimento de gêneros alimentícios,
mediante a ampliação da estrutura de mercados, tanto para os consumidores como
para os produtores, com a Instalação dos "Varejões" e dos Mini-Ceasas". Estímulo
as pesquisas e a prestação de serviços aos produtores agrícolas e firmas de
comercialização, bem como, aos consumidores finais. Representação do Governo do
Estado Junto aos Órgãos federais e municipais do setor e orientação na solução
dos problemas.
035 - Participação Societária - Incrementar o capital social
da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, visando a
racionalização de todo o processo de abastecimento, a redução dos custos de
comercialização, a melhoria da renda do produtor e redução do custo final do
produto. Formação de estoques reguladores e de segurança, dos produtos
agrícolas.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - o programa
refere-se à organização do processo de ocupação do solo, de forma a evitar que o
uso predatório transforme áreas cultiváveis em regiões improdutivas. Pesquisas
visando à adoção de novas técnicas para o reflorestamento, uso e manejo dos
solos. Desenvolvimento de formas de exploração racional dos recursos
pesqueiros.
021 - Administração Geral - Implementação das diretrizes básicas
sobre a atuação da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais. Coordenação e
acompanhamento das atividades técnico-científicas dos Institutos por ela
orientados: Florestal, de Botânica, Geológico e o Instituto da Pesca.
103 -
Proteção à Flora e à Fauna - subprograma voltado à pesquisa e preservação dos
recursos florestais do Estado, à ecologia e biologia de plantas; ao estudo da
ictiofauna marítima e continental, visando ao aumento da produtividade e sua
exploração racional. Em complementação, propõe-se a definir o comportamento
hidro-geológico, analisar bacias hidrográficas e lençóis de águas
subterrâneas.
18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL - volta-se este programa à
administração e ao desenvolvimento da assistência técnica e educacional aos
agricultores, com a difusão das técnicas agronômicas e veterinárias resultantes
das pesquisas, as Informações sócio-econômicas, a dinamização das formas de
associação dos agricultores e o aumento da participação acionaria do Estado na
CAIC - Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora.
021 - Administração
Geral - conjunto de ações e praticas administrativas, de planejamento e
supervisão, coordenação, controle e orientação, tendentes a garantir e ampliar a
assistência técnica aos pequenos e médios produtores. Atuação da Coordenadoria
de Assistência Técnica Integral.
035 - Participação Societária - aumento do
capital social da CAIC - Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora com
vistas a dinamização e melhor atendimento em serviços de engenharia rural,
motomecanização pesada, desmatamento, operações de destoca, construção de
açudes, drenagem, Implantação de destilarias de álcool, etc.
045 - Estudos e
Pesquisas Econômico-Sociais - atuação do Instituto de Economia Agrícola,
mediante estudos e análises da realidade econômica, da situação dos
empreendimentos agrícolas, da política agrícola setorial, regional e nacional e
dos benefícios, econômicos e sociais esperados com sua Implementação;
acompanhamento e verificação de falhas na execução dessa política, alternativas
para solução.
Estudos e análises da política agrícola dirigida a produtos
(café, trigo, cana, cacau e outros), política cambial, de crédito, controle dos
preços, como forma de subsidiar as decisões dos empresários e promover a
integração dos níveis Federal e Estadual, para desenvolvimento do setor e em
apoio à iniciativa privada.
110 - Cooperativismo - fomento as formas de
associação cooperativa, em todos os níveis, difusão de métodos e princípios de
racionalização, para otimizar o desempenho. Ênfase, apoio e assistência técnica
à Implantação de cooperativas de pequenos e médios produtores rurais, para
diminuir custos na aquisição de insumos e racionalizar a comercialização de
produtos.
111 - Extensão Rural - propõe-se à
utilização da estratégia: integração
da pesquisa com os trabalhos de extensão e
promoção, testando e divulgando nas propriedades
agrícolas as técnicas desenvolvidas e os Insumos
melhorados. Visa proporcionar ao agricultor acesso à nova
tecnologia. Informações sobre crédito e seguro
rural, prestação de serviços de
conservação do solo e água, bem cano, defesa
sanitária vegetal e animal. Inclui, ainda, em seu aspecto
operacional, o Plano de Sementes e Mudas: produção e
fornecimento de sementes melhoradas, certificação de
sementes e produção de mudas e borbulhas.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - planejamento e execução de programas
voltados ao desenvolvimento econômico e social do Vale do Ribeira.
112 - Promoção Agrária - visa à
aplicação e experimentação de pesquisas
sobre culturas adaptáveis à região do Vale do
Ribeira, com a finalidade de gerar tecnologia aplicável ao seu
desenvolvimento. Propõe, neste subprograma, a continuidade da
execução do Projeto CEDAVAL - Centro de Desenvolvimento
Agrícola do Vale do Ribeira.
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver As atividades do Estado no campo da
administração de pessoal, abrangendo:
a) formulação e proposição dc diretrizes e
normas 9crais do Governo, relativas à administração de pessoal;
b) execução das atividades centrais referentes
ao sistema de administração de pessoal;
c) formulação e execução da política
previdenciária do Estado;
d)
formulação e execução da política de assistência médica ao servidor;
e) fiscalização dos regimes especiais de
trabalho.
- desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de
material, abrangendo:
a) formulação e
proposição de política e normas do Governo, sobre administração de
material;
b) execução das atividades
centrais, referentes ao sistema de administração de material.
LEGISLAÇAO
leis nºs.;
465 de 28/09/49
2.020 de 23/12/52
5.174 de
07/01/59
5.825 de 2S/08/60
7.384 de 06/11/62
9.323 de 11/05/66
9.858 de 04/10/67
181 de 03/12/69
10.394 de 16/12/70
951 de
14/01/76 '
Complementar n.º 180 de 12/05/78
Decretos nos.:
37.171 de 01/09/60
49.900 de 02/07/68
51.573 de 20/03/69
52.307 de 23/09/69
52.674 de 04/03/71
5.926 de
15/03/75
5.994 de 18/04/75
9.963 de 06/07/77
9.964 de 06/07/77
11.631 de 23/05/78
11.692 de 07/06/78
12.348 de 27/09/78
12.349 de
27/09/78
13.270 de 21/02/79
13.385 de 12/03/79
16.976 de
06/05/81
FUNCIONAL PROGRÁMATICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos
humanos, institucionais, financeiros e materiais, na implementação das
diretrizes do Governo para a administração dos recursos humanos e materiais; da
assistência médico-hospitalar e previdenciária, e social geral.
020 -
Supervisão e Coordenação Superior - manter o nível dos trabalhos de
estabelecimento, desenvolvimento, controle e coordenação da política
administrativa e assistência médica, providenciaria e social, no âmbito da
Pasta.
021 - Administração Geral - compreende o conjunto de tarefas e ações
voltadas ao planejamento, coordenação, orientação técnica e controle em nível
central das atividades que se relacionam à administração do pessoal civil e
servidores da Administração Centralizada e Autarquias do Estado, assim como à de
material destinado as repartições públicas estaduais. E responsável ainda pela
criação de infra-estrutura do interior do Estado que possibilite a realização de
eximes e Inspeções médicas para controle da saúde do funcionário ou por ocasião
de seu ingresso no setor, para obtenção de licença, readaptação e aposentadoria
até então feitos, exclusivamente, na sede do Departamento Médico do Serviço
Civil do Estado.
Inclui parte da programação a cargo do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Esta - dual - IAMSPE.
75 - SAÚDE - por
conta deste programa pretende-se promover, preservar e recuperar a saúde dos
funcionários públicos civis do Estado e seus dependentes, mediante a prestação
de assistência médico-hospitalar pelo Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Publico Estadual - IAMSPE, seja no Hospital base ou em outros
estabelecimentos que com ele mantenham convênio.
Cabe-lhe, ainda, a execução
da programação técnica de responsabilidade do Departamento Medico do Serviço
Civil do Estado, que visa o controle do estado de sanidade bio-psíquica daqueles
funcionários, desde o seu ingresso no setor público até a sua
aposentadoria.
021 - Administração Geral - a sua finalidade consiste em
realizar exames médicos e Inspeções de saúde previstos nas leis e regulamentos
referentes ao servidor público civil, e emitir os respectivos atestados, laudos
e pareceres, por ocasião de seu ingresso no setor, ou para obtenção de licenças,
readaptações e aposentadoria.
428 - Assistência Médica e Sanitária -
compreende as ações relacionadas com a criação e manutenção de Infra-estrutura
para a prestação de serviços médico-hospitalares aos servidores públicos
estaduais de todos os Poderes, Inclusive inativos e seus beneficiários,
excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio. Programação a cargo
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
82
- PREVIDENCIA - tem por incumbência desenvolver o amparo e a assistência social
e previdenciária «os funcionários públicos estaduais. Inclusive inativos das
Administrações Direta e Indireta do Estado, não sujeitos à legislação
trabalhista. Estende ainda a sua atuação aos servidores públicos municipais,
mediante convênio com as respectivas Prefeituras e aos contribuintes
remanescentes do regime familiar e outros extintos.
492 - Previdência
Social Geral - ê o subprograma responsável pela transferência de recursos as
Carteiras de Previdência dos Advogados de São Paulo, dos Economistas de São
Paulo, das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado e dos Deputados à
Assembléia Legislativa, as quais visam conceder aposentadoria aos seus
contribuintes, bem como pensões a seus beneficiários na forma estipulada por
lei. Os sistemas dc previdência dos diferentes grupos profissionais supracitados
são administrados e representados, Juridicamente, pelo Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - IPESP.
15 - SECRETARIA DCEOBRAS E DO MEIO AMBIENTE
CAMPO OE ATUAÇÃO
- planejar, promover c coordenar a aplicação das
diretrizes governamentais nos assuntos referentes a: saneamento, recursos
hídricos, desenvolvimento regional, telecomunicações, energia e recursos
minerais, regiões metropolitanas e proteção ao meio ambiente;
- exercer
tutela administrativa sobre as autarquias: Departamento dc Águas e Energia
Elétrica - DAEE e Departamento dc Edifícios e Obras Públicas - DOP;
- baixar
normas para o exercício do controle e avaliação de resultados das atividades dos
órgãos tutelados;
- exercer relações técnico-administrativas do Poder
Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo de sua
competência e a coordenação de suas atividades.
LEGISLAÇÃO
Leis nºs.: 1.350 de 12/12/51
2.959 de 24/01/55
7.833 de 19/02/63
9.296
de 14/04/66
118 de 29/06/73
119 de 29/06/73
Decretos nºs.:
47.322 de 06/12/66
50.967 de 02/12/68
s /
n..º de 07/08/70
6.503 de 05/08/75
16.976 de 06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
07 - ADMINISTRAÇAO - mobilização dos recursos
humanos, técnicos. Institucionais, financeiros e materiais, com vistas aos
objetivos do Órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do
processa decisório e da viabilização da política do Governo para os setores de
competência da Secretaria.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
ações voltadas a organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao
titular da Pasta.
021 -
Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário à execução e desempenho dos
demais subprogramas. Inclui, também, transferência dos recursos às autarquias
sob tutela: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departa¬mento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP.
025 - Edificações Públicas - a conta deste
subprograma correm os projetos do Departamento do Edifícios e Obras Públicas -
DOP, relativos a estudos preliminares para construção e reforma de prédios
estaduais, bem como, gerência técnica e administrativa dessas obras e das
reformas e conservação dos prédios públicos.
Inclui, ainda, projetos do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
22 - TELECOMUNICAÇÕES - sua
finalidade é coordenar as ações de rotina ligadas às telecomunicações, tanto na
assistência técnica as Prefeituras Municipais como na Implantação dos sistemas
telefônicos na; zona rural. Programação a cargo do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE.
035 - Participação Societária - seu objetivo
é a subscrição de ações da
“Serviços Especiais do Telecomunicações do
Estado de São Paulo S/A" • SETASA, visando à
liquidação dos encargos finais da empresa.
134
- Telefonia - conjunto de ações relativas à prestação de assistência técnica e
apoio administrativo aos municípios, na implantação da infra-estrutura da rede
telefônica, bem como à fiscalização dos serviços das linhas cedidas em comodato
as Prefeituras. Cuida-se, também, da implantação de sistemas telefônicos na zona
rural.
51 ENERGIA ELÉTRICA - programa a cargo do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, voltado à erradicação das chamada "zonas escuras" do
Estado, por meio do aperfeiçoamento da geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica.
035 - Participação Societária - refere-se à subscrição de
ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP, da ELETROPAULO - Eletricidade
dc São Paulo S/A e da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL.
267 -
Transmissão de Energia Elétrica - conjunto de ações relativas ao planejamento,
construção e manutenção de redes de transmissão e subestações.
269 -
Eletrificação Rural – propõe-se a levar energia elétrica ao meio rural,
promovendo a ampliação de seu uso.
54 - RECURSOS HÍDRICOS - com o
desenvolvimento deste programa procura-se o conhecimento e utilização do
potencial hídrico do Estado. Programação a cargo do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - conjunto de
ações voltadas ao estudo e pesquisas sobre aproveitamento dos recursos hídricos
em áreas dc grande potencial agrícola, para o desenvolvimento econômico-social
dessas regiões do Interior Paulista.
297 - Regularização de Cursos D'Água -
compreende as ações que visam a manter a regularidade dos cursos d'água,
ampliando e racionalizando as possibilidades de sua utilização. O subprograma
inclui, tam¬bém, atendimento aos Municípios, na solução de problemas ligados ao
assunto.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - planejamento e coordenação de projetos
integrados, relativos a serviços básicos de interesse comum dos municípios
integrantes da Região Metropolitana. Programação a cargo do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas -
subprograma formado por um conjunto integrado de obras, cuja finalidade imediata
ê eliminar as enchentes na Capital e nos Municípios que constituem a Região
Metropolitana da Grande São Paulo.
297 - Regularização de Cursos D'Água -
refere-se ao prosseguimento das obras de canalização, desassoreamento e
retificação dos rios, com vistas ao controle das enchentes como objetivo a curto
prazo Como resultado a médio prazo, pretende-se a recuperação de extensas
várzeas a serem utilizadas para empreendimentos econômico-sociais, urbanização e
paisagismo ou parques de lazer, na Melhoria da qualidade de vida da população
metropolitana.
448 - Saneamento Geral - compreende as ações desenvolvidas em
benefício das comunidades, com o oferecimento de serviços básicos de captação,
tratamento e distribuição de água, tratamento e disposição final de esgotos
sanitários; agilização do equacionamento do problema de resíduos sólidos ,
promoção de sua racional e técnica destinação final e fomento à pesquisa sobre o
seu aproveitamento. .Programação do FAE - Fundo de Águas e Esgotos.
76 -
SANEAMENTO - conjunto de ações e planos integrados voltados ao abastecimento e
controle de qualidade da água distribuída as populações, ao destino final dos
esgotos domésticos e despejos industriais e a melhoria das condições sanitárias
das comunidades. Programação a cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE.
035 - Participação Societária - subscrição de ações para o aumento do
«apitai social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
448 - Saneamento Geral - ações, e planos integrados para solução dos
problemas decorrentes da falta de Infra-estrutura sanitária; água potável, rede
de esgotos, coleta e disposição final de resíduos, nos municípios do Interior.
Investimentos com recursos do FAE - Fundo de Águas e Esgotos.
77 - PROTEÇÃO
AO MEIO AMBIENTE - programa a cargo do Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE, referente a pesquisa e implantação de tecnologia para a
preservação e recuperação dos recursos naturais, controle e combate à poluição
dos rios, proteção aos mananciais; Intensificação da ação fiscalizadora do
Estado e da adoção de medidas contra a poluição do meio ambiente.
035 -
Participação Societária - subscrição de ações para o aumento do capital social
da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
456 - Controle da Poluição - ações que
visam a prevenir e controlar a poluição do ar, das
águas e do solo, mediante a manutenção do Sistema
de Controle da Poluição do Meio Ambiente,
constituído dos projetos a cargo do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE e de convênios colorados com a
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
16 - SECRETARIA DOS TRASNPORTES
CAMPO DE ATUAÇAO
- coordenar todos os meios de transporte de
responsabilidade direta ou indireta do Estado;
- estudar e promover a
organização, as operações e o reaparelhamento de órgãos ou sistemas de trans
porte de propriedade e administração direta ou indireta do Estado;
- estudar,
propor e fiscalizar as alterações tarifárias dos vários meios de
transporte;
- estudar, aprovar, controlar e fazer executar planos
técnico-econômicos, financeiros e administrativos, correspondentes aos diversos
sistemas de transporte;
- opinar sobre as diretrizes e normas gerais da
política estadual de transporte;
- estudar e sugerir medidas que visem ao
aperfeiçoamento dos meios de transporte e sua exploração econônica;
-
desempenhar, direta ou indiretamente, todas as atividades ligadas à aeronáutica,
de competência do Estado ou que lhe forem delegadas;
- planejar, projetar,
construir, conservar, operar e administrar diretamente ou através de terceiros,
as estradas de rodagem pertencentes ao Estado;
- explorar, mediante
concessão, e em consonância com as disposições legais o uso das rodovias que
forem indicadas em decreto do Poder Executivo;
- explorar, manter e expandir
o sistema de transporte ferroviário do Estado, integrando-o com o sistema da
Rede Ferroviária Federal e com outros meios de transporte;
- operar e
administrar os serviços de "Ferry Boat"; '
- exercer tutela administrativa
sobre os órgãos da Administração Indireta que lhe são vinculados';
- exercer
as relações técnico-administrativas do Poder Executivo com as sociedades de
economia mista que atuam no campo de sua competência e a coordenação de suas
atividades.
LEGISLAÇÃO
leis nºs.:
7.833 de 19/02/63
9.318 de 22/04/66
10.385
de 24/08/70
10.410 de 28/10/71
Decreto-lei n.º 5 de 06/03/69
Decretos nºs.:
47.395 de 19/12/66
48.948 de
20/11/67
50.968 de 02/12/68
52.562 de 17/11/70
52.896 de
17/02/72
3.379 de 22/02/74
5.794 de 05/03/75
16.976 de
06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos
humanos, técnicos. Institucionais, financeiros e materiais, com vistas aos
objetivos do Órgão. Desenvolvimento de ações asseguradoras da eficiência do
processo decisório e da viabilização da política governamental para o setor dos
transportes.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - ações voltadas à
organização, direção. Coordenação e controle dos recursos técnicos e
administrativos, em apoio e assessoramento ao titular da Pasta.
021 -
Administração Geral - compreende as ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário a execução e desempenho dos
demais subprogramas.
59 – REGIÕES METROPOLITANAS - coordenação e integração
operacional da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, Em especial a
unificação e operação integrada dos serviços de subúrbios da Rede ferroviária
Federal S/A - REFSA e Ferrovia Paulista S/A - FEPASA.
035 - Participação
Societária - através do aumento do capital social da Ferrovia Paulista S/A
FEPASA objetiva-se a prestação de serviços dc transporte ferroviário à
comunidade.
81 - ASSISTENCIA - o objetivo deste programa e promover o bem
estar social, através de medidas que levam ao amparo e a proteção de pessoas
e/ou grupos, de maneira a reduzir ou evitar desequilíbrios sociais.
483 -
Assistência ao Menor - abrange as ações desenvolvidas no sentido de acolher e
cuidar, durante o horário de trabalho, dos filhos de funcionários e servidores
da Pasta, em local próprio, providenciando o atendimento de suas necessidades
básicas, com vistas à formação de sua personalidade e a sua integração
comunitária.
82 - PREVIDENCIA - compreende ações de amparo e assistência
social e previdenciária dirigidas especificamente aos empregados da Viação Aérea
São Paulo S/A - VASP.
492 - Previdência Social Geral - este subprograma visa
a assegurar aos empregados da Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, ativos e
Inativos e a seus dependentes, os benefícios previstos em lei, mediante o
desenvolvimento das Atividades da Fundação dos Empregados da VASP.
87 -
TRANSPORTE AEREO - visa à manutenção e desenvolvimento da infra-estrutura
aeroportuária estadual, com a finalidade dc propiciar melhores condições para
pouso, decolagem e permanência de aeronaves e serviços mais aprimorados aos
usuários e empresas que se utilizam ou prestam serviços nos aeroportos
administrados pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo -
DAESP.
021 - Administração Geral - compreende as ações de caráter
administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução e desempenho dos demais subprogramas, referentes à operação e
aprimoramento do sistema de transporte aéreo, a cargo do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - DAESP.
523 - Infra-estrutura Aeroportuária - compreende trabalhos de
manutenção, reforma e ampliação de
aeroportos. Inclui a definição dos meios
necessários à implantação do Sistema
Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo e,
ainda, as atividades e projetos do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP.
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO -
planejamento, coordenação e controle de ações desenvolvidas para implantação e
operação da infra-estrutura rodoviária, de terminais, vias expressas, estradas
vicinais, controle e segurança do tráfego e dos serviços de transporte
rodoviário.
021 - Administração Geral - conjunto de ações de caráter
administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução dos diversos subprogramas voltados à manutenção e desenvolvimento do
sistema rodoviário de transporte. Inclui os projetos e atividades do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER a quem incumbe, como finalidade
básica, planejar, projetar, construir, conservar, operar e administrar,
diretamente, ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao
Estado.
035 - Participação Societária - compreende a participação do Governo,
por Intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no capital da DERSA
- Desenvolvimento Rodoviário S/A, cuja finalidade é executar serviços de
melhoramento e conservação das estradas Sob sua jurisdição.
531 - Rodovias -
estão vinculadas a este subprograma as atribuições do Departamento de Estradas
de Rodagem relativas ao planejamento e implantação da infra-estrutura
rodoviária, construção, asfaltamento melhoramento das rodovias, bem como,
fiscalização e controle da execução desses trabalhos, quando entregues a
terceiros.
532 - Terminais Rodoviários - objetiva dotar as cidades paulistas
de estações, pátios e terminais, com vistas a otimizar as operações de embarque
e desembarque de passageiros. Propõe-se, também, à construção de terminais
rodoviários dr carga, localizados fora do perímetro urbano, de forma a resolver
problemas de carga e descarga de mercadorias sem Interferência agravante no
transito e propiciando economia de combustível.
534 - Estradas Vicinais -
subprograma a ser desenvolvido pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
conforme diretriz do Governo Federal para o setor de transportes, que recomenda
a implantação de estradas vicinais pelos Estados e Municípios. Em nosso Estado,
os rumos básicos da programação federal foram expressos nas prioridades assim
definidas:
- regiões potencial ou efetivamente produtoras de fontes de
energia renováveis, ou seja, de cana-de-açúcar para a produção de álcool. A
construção de estradas vicinais nessas regiões virá melhorar as condições de
tráfego e a infra-estrutura de transportes, elemento básico para o
desenvolvimento do PROALCOOL;
- regiões de produtos agrícolas
exportáveis;
- regiões aptas a um maior aproveitamento do solo. Com a
ampliação do sistema de estradas vicinais nessas regiões será facilitado o
escoamento da produção agrícola, tanto para exportação, como para consumo
interno, permitindo fácil acesso dos centros de produção a malha de vias
troncais operadas pelo Estado e à malha ferroviária.
535 - Controle e
Segurança do Tráfego Rodoviário - compreende as operações de conservação de
superfície de pista, acostamento, faixa de domínio, drenagem e obras de arte,
bem como a sinalização e policiamento nas rodovias, a fim de manter a rede em
níveis adequados de operação e reduzir o índice de acidentes. Programação a
cargo do Departamento de Estradas de Rodagem.
574 - Vias Expressas - a fim de
Integrar o transporte rodoviário da área metropolitana da Grande São Paulo e
Baixada Santista, proporcionando melhoria no trafego e descongestionamento no
acesso aos centros urbanos, este subprograma cuida das vias expressas e será
desenvolvido pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
89 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO – compreende
ações voltadas à operação,
manutenção e expansão do sistema de transporte
ferroviário do Estado, a cargo da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA.
542 - Ferrovias - este subprograma compreende ações relativas à
manutenção e melhoria dos serviços de transporte ferroviário no Estado e sua
integração modal para atendimento da demanda, beneficiamento das condições de
trafego, redução do consumo de derivados do petróleo e contribuição para
complementação tarifária dos serviços de Interesse social.
90 - TRANSPORTE
HIDROVIÁRIO - programa a ser desenvolvido no sentido de viabilizar o
aproveitamento do sistema hidroviário no transporte de passageiros e carga, o
controle e segurança do trafego e operação dos serviços de transporte marítimo e
fluvial.
021 - Administração Geral - compreende ações de caráter
administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução dos diversos subprogramas, referentes à operação e exploração do
transporte fluvial e marítimo, que se constituem no campo funcional do
Departamento Hidroviário.
563 - Portos e Terminais Marítimos - conjunto de
ações administrativas, financeiras, comerciais e técnicas necessárias a
operacionalização do Porto de São Sebastião. Inclui representação junto às
autoridades federais e estaduais que atuam naquela área portuária.
565 -
Serviços de Transporte Marítimo - este subprograma refere-se aos serviços de
travessia de passageiros e veículos, desenvolvidos no litoral norte, centro, sul
e Vale do Ribeira. Inclui administração de estaleiros, reposição da frota e
constituição de suporte operacional para atendimento da demanda
crescente.
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- velar pela observância da Lei;
- promover a
defesa dos Interesses da sociedade
- representar Judicial e
extrajudicialmente o Estado;
- representar a Fazenda do Estado Junto ao
Tribunal de Contas
- exercer funções de consultoria Jurídica do Poder
Executivo e da Administração em Geral;
- prestar assistência jurídica aos
municípios;
- prestar assistência judiciária aos necessitados;
promover,
privativamente, a cobrança da dívida ativa em todo o Estado;
- propiciar
condições necessárias ao cumprimento das penas privativas da liberdade e das
medidas detentivas de segurança. Impostas pela Justiça Comum;
- colaborar com
entidades encarregadas de acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas sob o
regime de prisão albergue;
- promover a reeducação e a ressocialização dos
Infratores da lei penal;
- promover a reintegração social dos egressos e
melhoria de suas condições de vida;
- prestar assistência às famílias dos
sentenciados;
- desenvolver estudos sobre-a criminalidade e promover
pesquisas nos campos da Medicina Legal, Criminologia e Patologia Social;
-
registrar e fiscalizar as atividades empresariais.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil -
artigo 96;
Constituição do Estado de São Paulo artigos 46 a
51.
Leis nºs.:
4.726 de 13/07/65 (Federal)
9.548 de 25/11/66
Decreto-Lei Complementar n.º 12 de
09/03/70
Leis Complementares nºs 93 de
28/05/74
205 de 02/01/79
1.238 de 22/12/76
Decretos nºs.:
Federais nºs.:
57.651 de 19/01/61
58.742 de 26/06/61
41.825 de 15/04/63
42.446 de 09/09/63
43.444 de 16/06/64
48.420
de 25/08/67
8.140 de 05/07/76
9.916 de 29/06/77
10.235 de
30/08/77
13.219 de 06/02/79
13.412 de 13/03/79
13.424 de
14/03/79
14.840 de 21/03/80
16.976 de 06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - constitui-se este
programa dos procedimentos judiciários, ações e serviços voltados à defesa dos
interesses sociais e econômicos, tanto do Estado como das pessoas. Expressa-se
nos subprogramas:
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário -
prestação de serviços Judiciais, acompanhamento da tramitação e defesa dos
interesses do Estado nas ações em que ele figura como autor, réu, assistente ou
oponente. Assistência aos municípios na elaboração e execução de suas leis
próprias. Assistência jurídica aos necessitados; solução das controvérsias em
matéria tributária e fiscal.
015 - Custódia e Reintegração Social - refere-se
as medidas de segurança e ao oferecimento de condições para que os infratores da
lei cumpram as penas ditadas pela Justiça Comum. Por outro lado, propõe-se à
reeducação e tratamento dos detentos com vistas à sua reintegração social e
melhoria de condições de vida.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
conjunto de ações orientadoras e serviços técnico-administrativos para
viabilização dos objetivos da Pasta.
021 - Administração Geral - mobilização,
organização, controle e desenvolvimento dos recursos institucionais, humanos,
financeiros e materiais, indispensáveis ao bom funcionamento da
organização.
025 - Edificações Públicas - propõe-se neste subprograma o
oferecimento de espaço físico e infra-estrutura adequada ao desempenho dos
trabalhos, mediante reformas ou construção de prédios.
217 - Treinamento de
Recursos Humanos - este subprograma refere-se à seleção, capacitação e
reciclagem de pessoal técnico e administrativo, bem como, a divulgação de
informações.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - estudos, pesquisas e trabalhos
técnico-científicos, nos campos da Medicina Legal, Patologia Social e da
Criminologia.
054 - Pesquisa Científica - apoio ao desenvolvimento dos
trabalhos do IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia, a que estão
afetos estudos, pesquisas e perícias de or4e» Criminal e Penitenciária.
66 –
NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL - registro do comércio e
atividades afins, assentamento dos usos e práticas mercantis; habilitação e
fiscalização do desempenho dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes
comerciais; atendimento a consultas dos poderes públicos; fiscalização das
empresas de armazéns gerais.
376 - Registro de Empresas - matrícula de
comerciantes e sociedades comerciais, corretores a leiloeiros de mercadorias,
trapicheiros e administradores de armazéns de depósito de mercadorias, pessoas
naturais eu jurídicas que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais.
Rubrica de livros.
Arquivamento e manutenção do acervo de documentos
referentes a: constituição e demais atos das empresas, contratos e alterações
contratuais, distratos, atos de incorporação ou fusão de sociedades
comerciais.
81 - ASSISTÊNCIA - promoção da melhoria do nível de saúde, de
cultura e moral dos presos; sua formação e desenvolvimento profissional;
comercialização dos produtos por eles fabricados.
015 - Custódia e Reintegração Social -
reeducação e reintegração social dos
detentos, melhoria de suas condições de vida,
através da elevação do nível de sanidade
física e moral, do adestramento profissional e do oferecimento
de oportunidade de trabalho remunerado. Programação a
cargo da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA
PUBLICA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estudar e implantar técnicas para
aperfeiçoamento dos serviços de manutenção da ordem pública e dc segurança
interna prestados à população do Estado;
- superintender, planejar, coordenar
e dirigir o policiamento civil em todo o Estado;
- investigar os delitos de
autoria desconhecida e reprimir o crime organizado, na área do município de São
Paulo e nos demais municípios do Estado, por determinação superior ou
solicitação da autoridade policial respectiva;
- prevenir e apurar os delitos
contra a Segurança Nacional e a ordem político-social;
- deprimir os delitos,
lesivos à Fazenda do Estado;
- fiscalizar os produtos controlados pelo
Ministério do Exercito, nos termos da legislação especifica:
- exercer de
forma residual, os serviços policiais de competência federal;
- realizar os
trabalhos de pesquisa nos campos dc criminalística, medicina legal,
identificação e cadastramento de interesse policial;
- proceder às perícias
médico-legais e técnico-científicas;
- coordenar e executara formação,
aperfeiçoamento, pesquisa e especialização do pessoal da Polícia Civil;
-
executar a identificação civil e criminal;
- fazer o cadastramento de
interesse policial;
- planejar, organizar, coordenar e controlar as
atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva, não cometidas às
unidades especializadas;
- planejar, executar e controlar os serviços
estaduais de trânsito;
- manter e operar o sistema de arrecadação de multas
por Infração à legislação de trânsito;
- elaborar as estatísticas de trânsito
no âmbito de sua Jurisdição;
- planejar e executar o policiamento ostensivo,
preventivo e repressivo, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção
da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
- prevenir e
extinguir incêndios, prestar socorros públicos e proceder a operações de
salvamento;
- prestar honras e dar guarda e assistência militar;
-
desenvolver em consonância com a Secretaria da Promoção Social o "Programa de
Plantões de Serviço Sociais a ser executado junto a unidades
policiais.
LEGISLAÇÃO
Leis nºs.:
452 de 02/10/74
616 de 17/12/74
Complementar n.º 207 de 05/01/79
Decreto-lei n.º 217 de 08/04/70
Decretos nºs.:
52.212 de 24/07/69
52.213 de 24/07/69
3.476
de 02/04/74
5.820 de 06/03/75
5.822 de 06/03/75
6.073 de 28/04/75
6.535 de 21/03/75
6.636 de 21/08/75
6.835 de 30/09/75
6.836 de
30/09/75
6.918 de 28/10/75
6.919 de 28/10/75
6.920 de 28/10/75
7.514 de 30/01/76
7.825 de 22/04/76
7.826 de 22/04/76
7.833 de
26/04/76
13.167 de 23/01/79
13.325 de 07/03/79
16.976 de 06/05/81
17.037 de 20/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇAO - mobilização dos recursos
financeiro-orçamentários com vistas e assistência médica, hospitalar,
odontológica, judiciária, social e previdenciária aos contribuintes da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, e seus beneficiários.
021 - Administração
Geral - o objetivo deste subprograma cons1ste na transferência de recursos à
Caixa Beneficente da Polícia Militar possibilitando-lhe a consecução dos fins
para que foi criada.
30 - SEGURANÇA PUBLICA - proposição de medidas que visam
a manutenção da ordem pública e segurança interna, de forma condizente com a
estratégia governamental.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de ações orientadoras e serviços de apoio através dos quais viabilizam-se os
objetivos de superintender, planejar, coordenar e dirigir o policiamento civil
militar constantes do campo atuacional da Pasta,
021 - Administração Geral -
desenvolver as atividades administrativas referentes a pessoal, material,
finanças e transportes das unidades componentes do policiamento civil e militar
do Estado.
174 - Policiamento Civil - tem por objetivo assegurar e manter a
ordem publica e o bem estar social no território do Estado, através das
Delegacias de Polícia. Desenvolve-se pela execução das atividades específicas de
policiamento judiciário, administrativo e preventivo, inclusive as Inerentes à
Guarda Noturna de Campinas.
177- Policiamento Militar - reúne as atividades
voltadas ã manutenção dos próprios da Polícia Militar, assim como aquelas
referentes à execução do policiamento ostensivo fardado, com vista a gerência da
ordem pública e ã preservação da defesa interna como força auxiliar do Exército.
Consideram-se policiamento ostensivo fardado os serviços de saúde, subsistência,
motomecanização, telecomunicações e armamento e munição.
178 - Defesa Contra Sinistros - conjunto de ações
voltadas 3 prevenção e extinção de
incêndios, prestação de socorros públicos,
operações de salvamento e auxílio à
população nos casos de emergência ou de calamidade
pública.
179 - Serviços Especiais de
Segurança - compreende as atividades desenvolvidas pela Delegada Geral de
Polícia, as quais têm por objetivo a prestação de serviços técnicos
especializados com o auxílio de perícias especiais, como aquelas voltadas à
identificação e à Investigação criminal.
217 - Treinamento de Recursos
Humanos - presta-se ao aprimoramento técnico, funcional e acadêmico dos
elementos que compõem os quadros das carreiras policiais civis. Diz respeito ao
campo atuacional da Academia de Polícia.
81 - ASSISTÊNCIA - programa a cargo
do qual presta-se assistência aos filhos dos servidores da Pasta, através dos
Centros de Convivência Infantil e serviço social geral, cujo objetivo e a
prevenção e combate violência.
483 – Assistência ao Menor – visa amparar os
filhos dos funcionários na faixa etária de zero a seis anos, de modo a atender
as suas necessidades, desenvolver as suas personalidades e integrá-las na vida
comunitária.
486 – Assistência Social Geral – subprograma que tem por
objetivo desenvolver o “Programa de Plantões de Serviço Social” a ser executado
junto com as unidades policiais e em consonância com a Secretaria da Promoção
Social, que se presta à prevenção e combate à violência.
82 – PREVIDENCIA –
trata-se de programa previdenciário a assistencial médico-hospitalar
odontológico aos pensionistas e beneficiários do contribuinte da Caixa
Beneficente da Policia Militar e, judiciário, ao próprio contribuinte e
pensionista daquela instituição. Destina-se também a conceder empréstimos para
aquisição da casa própria.
492 – Previdência Social Geral – conjunto de
tarefas e ações que visam proporcionar amparo previdenciário e assistência
médica, hospitalar e odontológico e beneficiários de contribuintes e
pensionistas. Ao próprio contribuinte e pensionistas presta-se assistência
judiciária e financeira, por ocasião de aquisição da casa própria.
495 –
Previdência Social e Inativos e Pensionistas – compreende as ações desenvolvidas
nos sentido de amparar e assistir aos pensionistas e beneficiários dos
contribuintes, assim como conceder-lhes, auxilio funeral e pecúlio por
falecimento.
91 – TRANSPORTE URBANO – programação a cargo do Departamento
Estadual de Trânsito – DETRAN, através da qual visa-se ao planejamento, execução
e controle dos serviços de transporte urbano, em cumprimento às disposições
constantes do Código Nacional de Trânsito.
573 – Controle e Segurança de
Tráfego Urbano – destina-se a proteger o transporte de pessoas e bens nos
centros urbanos, mediante a fiscalização de veículos, instalação, manutenção e
operação do instrumental de fiscalização e controle do trânsito.
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a política do Governo do Estado na
assistência aos municípios;
- Prestar assistência aos municípios em assuntos
de natureza social, técnica, econômica e administrativa, por solicitação dos
Prefeitos das Câmaras Municipais;
- promover o desenvolvimento harmônico dos
municípios do Estado, respeitada a sua autonomia política, administrativa e
financeira e realizar pesquisas básicas necessárias para definição desta
política;
- elaborar programas e projetos de interesse regional e acompanhar
a sua execução em cada região político-administrativa;
- promover a
articulação dos diversos órgãos setoriais, visando conjugação de esforços para
atendimento das necessidades regionais;
- fornecer subsídios para revisão da
divisão político-administrativa do Estado;
- elaborar e atualizar o Plano
Cartográfico do Estado;
- difundir a técnica de Administração Municipal;
-
prestar assistência técnica aos municípios;
- promover estudos e pesquisas
sobre a Administração Municipal;
- elaborar e divulgar documentos técnicos
relacionados com a Administração Municipal, assim como formar e treinar pessoal
nela especializado.
LEGISLAÇÃO
Leis nºs.:
9.326 de 13/05/66
9.364 de 31/05/66
902 de
16/12/75
1.251 de 30/12/76
Decretos nºs.:
7.919 de 13/05/76
8.873 de 25/10/76
9.674
de 06/04/77
15.470 de 07/08/60
16.976 de 06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos
humanos, institucionais, materiais e financeiros na implementação das diretrizes
governamentais traçadas para o setor.
020 - Supervisão, e Coordenação
Superior - promoção do nível dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento,
controle, supervisão e coordenação inerentes à Pasta.
021 - Administração
Geral - visa ao assessoramento direto ao titular da Pasta em assuntos
administrativos.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - programação a cargo da
qual visa-se a formulação, aprovação,
execução e avaliação dos resultados de
planos e programai de natureza social, econômica, financeira e
administrativa.
021 - Administração Geral - o objetivo deste Subprograma é a
transferência de recursos ã Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal,
031 - Assistência Financeira - através
da transferência de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de
Desenvolvimento a Municípios carentes, cabe a este subprograma promover o
desenvolvimento harmônico de regiões político-administrativas mediante a
realização dos programas das Cidades Médias, de Apoio aos Municípios e de
Estudos e Ação Integrada.
040 - Planejamento o Orçamentação - o objetivo
deste subprograma é nortear a ação do Governo em todos os setores da
Administração, através do fornecimento dc dados, avaliações e estudos
necessários para o desenvolvimento global do Estado.
043 - Organização e
Modernização Administrativa - conjunto de ações através das quais presta-se
assistência técnico-administrativa aos municípios; procede-se a estudos de
caráter metodológico, visando estabelecer normas e procedimentos que maximizem a
eficácia e eficiência daquela assistência, e procura-se executar, acompanhar e
controlar os planos e programas voltados ao desenvolvimento Integrado das
regiões administrativas por meio dos escritórios regionais com avaliação de seus
resultados. Inclui ainda parte da programação a cargo da Fundação "Prefeito
Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.
43 -
ENSINO DE SEGUNDO GRAU - presta-se a assegurar a habilitação profissional de
nível médio, com vistas à formação de mão-de-obra qualificada e o acesso ao
ensino superior.
198 - Formação para o Setor Terciário - a sua finalidade
consiste em formar profissional de nível médio para as atividades econômicas
consideradas terciárias, de modo a atender a demanda de pessoal capacitado pelas
prefeituras municipais. Programação a cargo da Fundação "Prefeito Faria Lima" -
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
CAMPO DE ATUAÇAO
- formular a política econômico-financeira do
Governo do Estado;
- administrar e arrecadar tributos;
- estudar e aplicar
a legislação tributária, fiscalizar e controlar essa aplicação;
- distribuir
a justiça fiscal na esfera administrativa, contencioso
administrativo-fiscal;
- assistir tecnicamente e orientar os contribuintes
para a correta observância da legislação tributaria e fiscal;
- formular a
política orçamentária do Governo, em ação conjunta com a Secretaria de Economia
e Planejamento;
- executar, atividades centrais referentes aos sistemas
orçamentário e financeiro;
- acompanhar e avaliar a execução global da
política orçamentária e financeira;
- desenvolver ações estratégicas para a
eficácia da administração financeira do Estado;
- montar e manter o Cadastro
Geral do Pessoal da Administração Pública;
- normatizar, preparar, controlar,
determinar e executar o pagamento dos servidores;
- administrar os serviços
da Dívida Pública, operações de crédito;
- processar as despesas da
Administração Geral do Estado e os respectivos pagamentos;
- organizar,
executar, coordenar e centralizar os serviços de contabilidade dos órgãos da
Administrarão Direta;
- orientar os órgãos da Administração Indireta na
observância das leis e normas contábeis, bem como, analisar e incorporar seus
balanços;
- apresentar os Balanços Gerais do Estado que compõem a prestação
de contas do Governo ao Poder Legislativo, acompanhados do respectivo
relatório;
- coordenar a programação financeira apresentada pelos Poderes
Judiciário e Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado;
- executar o
controle Interno, examinar os programas e as atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Estadual;
- formular e executar a política creditícia
do Estado;
- coordenar todas as atividades relacionadas com operações
passivas de crédito e financiamento de que participem órgãos das Administrações
Centralizada e Descentralizada;
- promover e viabilizar econômica e
financeiramente planos, projetos e programas de investimento do Governo através
das Entidades Descentralizadas;
- desenvolver serviço de apoio técnico ao
CODEC - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado e às Entidades
Descentralizadas;
- acompanhar a gestão e controlar resultados das Entidades
Descentralizadas, no tocante a seus atos operacionais, à rentabilidade econômica
de seus bens e serviços e à sua situação econômico-financeiro.
LEGISLAÇÃO
lei n9 7.951 de 02/07/63
Decreto-lei n9 229 de 17/04/70
DECRETOS nºs.:
49.699 de 02/07/68
49.900 de 02/07/68
50.860 de 18/11/68
51.152 de 23/12/68
51.197 de 27/12/68
52.349
de 05/01/70
52.461 de 05/06/70
52.587 de 29/12/70
52.611 de
20/01/71
52.613 do 20/01/71
52.665 de 26/02/71
52.692 de
10/03/71
52.756 de 16/06/71
52.950 de 07/06/72
52.963 de
29/06/72
1.733 de 15/06/73
2.220 de 23/08/73
2.936 de 30/11/73
3.599 de 25/04/74
4.783 de 21/10/74
6.141 de 09/05/75
6.317 de
24/06/75
8.748 de 11/10/76
8.811 de 18/10/76
8.812 de 18/10/76
8.813 de 18/10/76
14.693 de 24/01/80
16.976 de 06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos
humanos, institucionais, materiais e financeiros na implementação das diretrizes
básicas do Governo para o setor econômico-financeiro.
020 - Supervisão e
Coordenação Superior - promoção dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento,
controle, supervisão e coordenação da política econômica e financeira Inerente
ao Órgão.
021 - Administração Geral - visa ao assessoramento direto
do titular da Pasta em assuntos administrativos. Inclui, também,
serviços de relações públicas e
divulgação, manutenção, assistência
médica e sócio-cultural aos servidores.
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - composição e atuação de todos
Os recursos organizacionais voltados:
- à administração das receitas:
lançamento, arrecadação, cobrança, fiscalização;
- à programação, registros,
contabilização e controle das despesas publicas;
- à captação de recursos,
operações de credito;
- ao controle Interno;
- às transferências de
recursos.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograma, serão
transferidos ao Instituto do Café do Estado de São Paulo - ICESP recursos
provenientes da cobrança da taxa de viação por saca de café que transitar pelo
território do Estado, nos termos da legislação em vigor.
030 - Administração
de Receitas - procedimentos voltados ã arrecadação e fiscalização de tributos,
processamento, análise e controle da receita, estudo e regulamentação da
legislação tributaria, cobrança da dívida ativa.
032 - Controle Interno -
este subprograma refere-se aos trabalhos de auditoria: promoção de exames,
análises e verificação de todo e qualquer fato ou ato relativo as gestões
econômico-financeira e administrativa, nos Órgãos da Administração Pública
Estadual, Direta e Indireta.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - formulação
da política financeira e creditícia do Governo;
assistência técnica aos Órgãos das
Administrações Direta e Indireta, análise e
coordenação das propostas de programação
financeira, antes de seu provimento; organização,
execução, coordenação e
centralização dos serviços contábeis da
Administração Direta; controle das despesas com pessoal
do Estado.
51 - ENERGIA ELÉTRICA -
A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A participa deste programa que está
sob a responsabilidade da Coordenadoria das Entidades Descentralizadas. Será
executado o subprograma:
035 - Participação Societária - objetiva-se o
desenvolvimento dos serviços de fornecimento de energia elétrica, através do
aumento do capital social da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A.
59
- REGIÕES METROPOLITANAS - compreende ações integradas de planejamento e
execução de programas para serviços básicos na Grande São Paulo, dentre os quais
há que se destacar o de transporte coletivo.
035 - Participação Societária -
como forma de atuação tendente a desenvolver e tornar mais eficientes os
serviços de transporte oferecidos à população, serão repassados recursos, sob
forra de subscrição de ações, à Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRO.
63 - COMERCIO - este programa deve atender especificamente às
operações de classificação e comércio de café.
353 - Comercialização - o desenvolvimento deste
subprograma tem por finalidade garantir a boa execução
das operações reguladoras do comércio do
café, atribuídas à Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos.
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS - conjunto de procedimentos
que se referem à captação e aplicação de recursos em programas de interesse
social e econômico, objetivando beneficiar a diversos segmentos da sociedade ou
a vários setores do Estado.
035 - Participação Societária - refere-se ao
desenvolvimento dos serviços financeiros de distribuição de títulos e valores
mobiliários, exercidos pela Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do
Estado de' São Paulo S/A - DIVESP, cujo capital social será aumentado mediante a
subscrição de ações, cosi recursos do Tesouro.
21 - ADMINISTRAÇAO GERAL DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- planos orçamentários e financeiros especiais,
resultantes da estratégia governamental adotada para garantir o equilíbrio da
programação geral;
- serviços da dívida pública, externa e interna,
amortizações, juros e encargos;
ordenamento econômico-financeiro;
-
pagamento de despesas definidas como "Encargos Gerais do Estado", decorrentes do
cumprimento de legislação específica;
- transferência aos municípios da
porcentagem sobre o ICM arrecadado;
- cumprimento de sentenças
judiciais;
- formação do patrimônio do servidor público - PASEP;
-
subvenções a entidades diversas, de cunho social, judiciário e
médico-educacional.
LEGISLAÇÃO
Leis nºs.:
10.192 de 27/06/68
10.404 de 14/07/71
437
de 24/09/74 .
790 de 02/12/75
Decreto-Lei n.º 216 de 03/04/70
Decretos n.ºs.:
5.141 de 29/11/74
6.992 de 06/11/75
16.976
de 06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - programa voltado
aos encargos da Divida Pública (fundada externa e interna). Inclui, também,
emissão e resgate de ORTP, medida que oferece ao Governo condições de captação
de recursos para restabelecer o equilíbrio da programação financeira do
exercício.
033 - Divida Interna - este subprograma tem por objetivo as
operações dos títulos da Divida Pública, compromissos relativos ao principal e
encargos das operações de crédito já contratadas, com base nas diretrizes
financeiras definidas pela Secretaria da Fazenda.
034 - Dívida Externa -
refere-se aos compromissos decorrentes de operações de credito firmadas com
entidades do exterior, pelos órgãos públicos estaduais, cujo controle de
pagamento e atribuição da Administração Geral do Estado.
09 - PLANEJAMENTO
GOVERNAMENTAL - este programa tem a seu cargo desde os compromissos gerais do
Estado, não especificamente atribuídos a algum órgão, até a simples
transferência de recursos a entidades autônomas e autárquicas. Prevê, ainda,
recursos para Projetos e Atividades Especiais do Governo Estadual.
040 -
Planejamento e Orçamentação - sua finalidade é alocar recursos para Programas
Especiais do Governo Estadual, obras e investimentos cuja responsabilidade de
execução é da Secretaria de Economia e Planejamento.
042 - Ordenamento
Econômico-Financeiro - abrange despesas gerais de natureza variada,
classificáveis em elementos econômicos diversos, mas não em Órgãos determinados.
São compromissos que devido às suas peculiaridades não permitem consignação no
orçamento de algum Órgão e que por força de dispositivos legais são privativos
da Administração Geral do Estado. Inclui, também, subvenções a entidades
diversas.
181 - Transferências Financeiras a Estados e Municípios- este
subprograma refere-se a transferência dos recursos arrecadados diretamente pelo
Estado, ou recebidos do Governo Federal, aos municípios deles
participantes.
43 – ENSINO DE SEGUNDO GRAU - por melo deste programa serão
transferidos recursos is Universidades Estaduais que desenvolvem ensino
profissionalizante e propedêutico, de segundo grau, atendendo a demanda dos
setores primário, secundário e terciário da economia.
196 - Formação para o
Setor Primado - prepõe-se à formação de técnicos em agropecuária, mediante
oferecimento de aulas teóricas e dc laboratório/campo, criando condições para
habilitação e treinamento nas atividades de produção animal e vegetal.
Subprograma a cargo da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
- UNESP.
197 - Formação para o Setor Secundário - visa a promover e
desenvolver o ensino técnico - industrial em suas várias especialidades.
Programação a cargo da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP e Centro Estadual dc
Educação Tecnológica – “Paula Souza" - CEET "PS".
44 - ENSINO SUPERIOR - este
programa tem por objetivo a formação de pessoal em nível universitário,
destinado à docência e à pesquisa nos domínios das ciências, das letras e das
artes.
021 - Administração Geral - visa, com a transferência de recursos,
assegurar às Universidades o exercício contínuo das ações
técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento de seus trabalhos
específicos.
205 - Ensino de Graduação - formação de profissionais em nível
superior, para atender a demanda de especialistas nos vários campos do
saber.
206 - Ensino de Pós-Graduação - compreende as
ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e
aprofundar os conhecimentos obtidos nos cursos de
graduação, visando ã formação de
mão-de-obra técnico-científica especializada e
capacitada para a docência, pesquisa científica e
atividades culturais em suas múltiplas formas.
207 - Extensão Universitária - visa a, por melo de cursos
apropriados, promover a difusão de co¬nhecimentos e técnicas de trabalho, a fim
de elevar a eficiência e os padrões culturais da comunidade.
237 - Material
de Apoio Pedagógico - refere-se ã produção, em laboratório de experimentação
didática, de aparelhos e equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins
pedagógicos, a outras escolas da rede oficial.
427 - Alimentação e Nutrição -
refere-se à subvenção para o serviço de fornecimento de refeições aos alunos e
funcionários da Universidade de São Paulo - USP.
82 - PREVIDÊNCIA - tem por
objetivo transferir ao Instituto de Previdência do Estado - IPESP - dotação
orçamentária para pagamento de Inativos, pensionistas, ex-servidores,
beneficiários de contribuintes e dependentes menores de servidores
falecidos.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - objetiva dar
assistência a Inativos, ex-servidores do Estado e pensionistas beneficiários de
contribuintes, transferindo ao instituto de Previdência do Estado de São Paulo -
IPESP os recursos necessários. Nos termos da Legislação vigente, cabe à
Administração Geral do Estado consignar em seu orçamento recursos para esse
fim.
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO 00 PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PPBLICO - visa, este
programa, a oferecer recursos para reforço da previdência social que cumpre ao
Estado manter em favor dos servidores ativos da Administração Centralizada.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - propõe-se a corrigir
distorções da renda e assegurar aos servidores o benefício de um patrimônio
individual progressivo, estimulando hábitos de poupança e mudança de
mentalidade. Os recursos deste subprograma, por sua natureza e disciplinamento
legal, não podem ser alocados nas respectivas unidades administrativas a que
pertencem os beneficiários, sendo, portanto, privativos da Administração Geral
do Estado.
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular, executar e avaliar a política de
valorização do trabalho e do trabalhador;
- atender às determinações do
Governo Federal, relativas às relações do trabalho;
- colocar e treinar mãe
de obra;
- orientar os trabalhadores, seus respectivos sindicatos e
empresários em assuntos relacionados com o sistema organizacional que lhes ê
pertinente:
- fiscalizar as condições de segurança, higiene e medicina do
trabalho, inclusive na área rural;
- incentivar as atividades relacionadas à
promoção aplicação de medidas que beneficiem a produção do trabalhador
artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto
final;
- elaborar programações educacionais, culturais, sociais, esportivas,
cívicas e correlatas, de forma a atender diferencialmente. a população infantil,
juvenil e adulta;
- promover a execução de calendário das atividades
programadas através da participação efetiva do trabalhador.
LEGISLAÇÃO
lei nº:
1.933 de 03/01/79
Decretos nºs.:
5.928 de 15/03/75
6.347 de 26/06/75
6.632
de 20/08/75
16.976 de 06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
79 – SCGURAUÇA, HIGIEHE E MEDICINA DO TRABALHO -
tem por finalidade criar e fiscalizar o cumprimento das normas básicas
existentes sobre, a segurança, higiene e medicina do trabalho, com o Intuito de
proporcionar o bem estar ao homem.
479 – Normatização e Fiscalização da
Proteção no Trabalho - cabem a este subprograma as atividades Inerentes aos
estudos e pesquisas que se consubstanciam em normas básicas sobre medicina e
engenharia do trabalho e educação em saúde ocupacional, cujo cumprimento está
sujeito à fiscalização; atuando ainda na função educativo - preventiva, reúne
ações próprias de campanhas esclarecedoras sobre os riscos relativos ã saúde,
higiene e segurança do trabalho, assim como as de orientação, no sentido de
indicar formas de prevenção.
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - presta-se a
orientar, coordenar e fiscalizar as normas de relações trabalhistas, visando à
integração e preservação dos interesses das diversas classes
profissionais.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto de ações
orientadoras e serviços de apoio através dos quais Viabilizam-se o
desenvolvimento, controle e coordenação dos objetivas da Pasta.
021 -
Administração Geral - mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos
recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao bom funcionamento do
órgão. Tais propósitos incluem a exeqüibilidade dos programas e projetos da
Secretaria nas Regiões Administrativa;, os quais têm por objetivo atender ao
trabalhador que vem em busca de orientação e solução de seus problemas; a
manutenção do Centro de Artesanato e Arte Popular - CAAP, de forma a
possibilitar à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO a
promoção, divulgação e comercialização do artesanato e da arte popular e, a
administração e manutenção do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET de Campinas.
228 - Parques Recreativos e Desportivos - programação
responsável pela projeção,
subvenção, fiscalização e assessoramento
às Prefeituras Municipais na construção de obras
Integradas para o desenvolvimento de práticas esportivas,
recreativas, culturais e de lazer do trabalhador. Presta-se
também à realização de
competições esportivas, comemorações
cívico - trabalhistas, festividades de congraçamento e
integração dos trabalhadores entre si e na sociedade e ao
desenvolvimento de novos hábitos sócio-culturais e de
lazer. Inclui as atividades da Fundação Centro educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET.
473 - Associativismo e
Sindicalismo - tem por objetivo assistir as entidades sindicais, empresariais e
similares no que tange à sua organização, orientação e formação de seus
congregados na função dc desenvolver a vida sindical e cívica.
477 -
Ordenamento do Emprego e do Salário - a sua finalidade consiste em elaborar
projetos, programar, coordenar, acompanhar e avaliar cursos de formação e
aperfeiçoamento de mão de obra, através dos II Serviços Regionais de Relações do
Trabalho e 80 Postos de Atendimento a fim de valorizar o trabalho e o
trabalhador e propiciar-lhe melhores condições para obter empregos com maior
nível de remuneração e menor custo administrativo.
487 - Assistência
Comunitária - cabe-lhe incentivar as atividades relacionadas à promoção e
aplicação de medidas que beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem
como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final.
Programação a cargo da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO.
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E
TURISMO
CAMPO DE ATUAÇAO
- desenvolver e difundir a pratica dos desportos,
da recreação e da educação física;
- colaborar com entidades publicas,
federais e municipais e entidades particulares que não tenham finalidade
lucrativa, no desenvolvimento do esporte e turismo;
- propiciar e estender os
benefícios da pratica dos despertos, da recreação e da educação física a todas
as camadas da população;
- atuar como agente gestor na execução do Programa
Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo;
- estudar,
adequar e Implantar infra-estrutura básica para o turismo no Estado, levando em
consideração as potencialidades de cada região e a necessidade do
desenvolvimento do turismo Interno;
- divulgar as informações acerca dos
eventos turísticos, com vistas à ampliação da demanda;
- administrar e
guardar o patrimônio da Estrada de Ferro Campos do Jordão;
- manter uma
coleção de animais vivos, de todas as faunas, para educação e recreação do
público e para pesquisas biológicas;
- instalar em terras do Governo do
Estado uma estação biológica para investigações da fauna da região e pesquisas
correlatas;
- proporcionar facilidades para o trabalho de pesquisadores
nacionais ou estrangeiros, no domínio da Zoologia em seu sentido mais amplo, por
meio de acordos, contratos ou bolsas de estudo;
- desenvolver programas de
urbanização e melhoria das estâncias no território do Estado de São
Paulo.
LEGISLAÇÃO
Leis nºs.:
5.116 de 31/12/58
Decretos-Lei nºs 190 de 29/01/70
258 de 29/05/70
Decretos nºs.:
52.514 de 06/08/70
s/nº de 20/01/72
5.929
de 15/03/75
6.032 de 24/04/75
14.391 de 11/12/79
16.976 de
06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos recursos
humanos, materiais E financeiros na implementação das diretrizes básicas do
Governo para o setor de esportes e turismo.
020 - Supervisão e Coordenação
Superior - conjunto de ações orientadoras e serviços de apoio, através dos quais
viabilizam-se os objetivos de superintender, planejar coordenar e dirigir os
assuntos específicos da Pasta.
021 - Administração Geral - desenvolver as
atividades administrativas referentes a pessoal, material, finanças e
transportes, exercidas continuamente, já que se prestam a suporte das demais
ações executa das pelo órgão.
46 - EDUCAÇAO FÍSICA E DESPORTOS - programação
a cargo da qual visa-se difundir e desenvolver a prática dos desportes, da
recreação e da educação física e, propiciar e estender os seus benefícios as
todas as camadas da população.
021 - Administração Geral - cabe-lhe execução
dos serviços de suporte administrativo necessários à consecução do programa, que
se estende as atividades da Capital e do Interior.
224 - Desporto-Amador -
compreende as ações que visam ao desenvolvimento das atividades pertinentes aos
esportes praticados por amadores, atravesse campeonatos colegiais. Jogos
regionais e abertos do Interior ou outras competições estudantis, além daquelas
referentes à realização de cursos de orientação e aperfeiçoamento para
professores de educação física.
228 - Parques Recreativos c Desportivos - a sua finalidade e a
difusão, organização e promoção da
pratica de recreação como forma de ocupar o tempo de
lazer da população do Estado, através de concursos
públicos, cursos Intensivos e manifestações
coletivas, de acordo com a programação estabelecida em
calendário.
48 - CULTURA - tem por objetivo o desenvolvimento, a difusão e a
preservação dos recursos naturais paulistas de forma a
auxiliar na educação e recreação do
público e na realização de pesquisas
biológicas.
106 - Jardins Botânicos e Zoológicos - através deste subprograma
pretende-se localizar, conservar e preservar a ecologia animal. Compreende a
programação a cargo da Fundação Parque Zoológico;
65 - TURISMO - diz respeito
às ações desenvolvidas no sentido de divulgar os atrativos turísticos, planejar
e fortalecer o desenvolvimento do turismo interno e do exterior para o
Estado.
021 - Administração Geral - responsabiliza-se pelo planejamento,
coordenação e controle das atividades administrativas necessárias à execução do
programa. Atende parte da programação a cargo do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST.
364 - Promoção do Turismo - seus objetivos referem-se a
pesquisa e ao planejamento necessários para a
criação de núcleos turísticos em locais
estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no
Estado; à operacionalização de todas as atividades
de apoio e subsídios, em âmbito Interno, para a
promoção e desenvolvimento do setor e
divulgação, promoção e intercâmbio
das Informações Inerentes à área, junto aos
órgãos públicos e entidades privadas, em
âmbito estadual e nacional e, ao público diretamente.
Consta também da programação a cargo do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
364 - Empreendimentos Turísticos - compreende as
ações relacionadas com a Implantação e
exploração de empreendimentos turísticos,
promovidos diretamente pelo poder público ou por particulares em
regime de concessão. E ainda por meio deste subprograma que a
Estrada de Ferro Campos do Jordão procura manter em boa
conservação os seus equipamentos e
instalações, a fim de proporcionar conforto e
segurança aos usuários e, conseqüentemente, aumentar
a demanda e elevar a sua receita ferroviária e turística.
Cabe-lhe também a responsabilidade da execução de
parte da programação a cargo do Fomento dc Urbanização e Melhoria das Estâncias
- FUMEST.
81 - ASSISTÊNCIA - visa ao amparo e 2 proteção de pessoas e/ou
grupos, proporcionando-lhes melhores condições sociais e econômicas.
487
- Assistência Comunitária - através dos Centros Sociais Urbanos, pretende-se
aprimorar as condições de vida das populações economicamente carentes, através
do desenvolvimento de atividades sociais, esportivas, recreativas, culturais e
assistenciais médico-odontológicas.
25 - SECRETARIA DOS NEGOCIOS METROPOLITANOS
CAMPO OE ATUAÇÃO
- executar a política do Governo do Estado para a
Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- realizar o planejamento integrado
da Região Metropolitana da Grande São Paulo e elaborar normas para o seu
cumprimento e controle;
- elaborar programas e projetos dos serviços comuns
de interesse metropolitano, harmonizando-os com as diretrizes dos planos de
desenvolvimento nacional e estadual;
- unificar, sempre que possível, os
serviços comuns dc interesse metropolitano;
- coordenar a execução dos
programas e projetos de interesse metropolitano;
- outorgar as concessões,
permissões e autorizações dos serviços comuns de interesse metropolitano e fixar
as respectivas tarifas;
- organizar o Sistema de Planejamento e de
Administração da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- estabelecer
normas sobre a execução dos serviços comuns de interesse metropolitano e
fiscalizar a sua observância;
- propor normas de planejamento e controle do
uso do solo metropolitano, bem como a sua respectiva fiscalização;
- declarar
e reservar áreas de interesse metropolitano, bem como estabelecer as limitações
administrativas sobre essas áreas, de conformidade com as normas reguladoras do
uso do solo metropolitano.
LEGISLAÇÃO
leis nºs:
Complementares Federais nºs 14 de
06/06/73
27 de 03/11/75
Complementares Estaduais nºs 94 de
29/05/74
144 de 22/09/76
1.492 de 13/12/77
1.817 de
27/10/78
2.952 de 15/07/81
Decretos nºs:
10.951 de 13/12/77
13.095 de 05/01/79
16.976 de 06/05/81
FUNCIONAI-PROGRAMATICA
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - através Deste
programa objetiva-se o planejamento e A administração da Região Metropolitana,
promovendo por intermédio das entidades competentes, a execução de serviços,
obras e atividades locais de interesse comum dos Municípios que a compõem.
Dentre os serviços comuns aos Municípios que Integram ou venham a integrar a
Região Metropolitana da Grande São Paulo reputam-se aqueles relacionados com
planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social; saneamento básico,
notadamente, abastecimento de água e rede de esgotos e serviço de limpeza
pública; uso do solo metropolitano, definido e regulamentado através de
legislação específica, macrozoneamento e outras unidades técnicas; transportes e
sistema viário, que compreende o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de
transportes de massa eletrificado, públicos sobre pneus, as conexões intermodais
de transportes, tais como estacionamentos, terminais e outras a infra-estrutura
viária expressa e de articulação com os sistemas viários federal, estadual e
municipal, os corredores metropolitanos e o sistema de estradas vicinais;
produção e distribuição de gás combustível canalizado; aproveitamento dos
recursos hídricos e controle da poluição ambiental na forma que dispuser a Lei
Federal e outros serviços que assim forem definidos por Lei Federal.
Para a
consecução dos fins colimados conta com a participação atuante dos órgãos
CONSULTI – Conselho Consultivo Metropolitano da Grande São Paulo (consultivo) e
CODEGRAN – Conselho Deliberativo da Grande São Paulo (deliberativo e normativo).
020 – Supervisão e Coordenação Superior – conjunto de ações orientadoras e
serviços de apoio administrativo e técnico necessário à operacionalização do
Sistema de Planejamento e Administração da Região Metropolitana da Grande São
Paulo.
021 – Administração Geral- conjunto de funções unidades
administrativas de suporte e manutenção de nível dos trabalhos a serem
desenvolvidos, através dos demais subprogramas da Pasta.
035 – Participação
Societária – participação societária do Estado nas capitais das empresas EMPLASA
– Empresa Metropolitana de Planejamento de Grande São Paulo S/A, unidade técnica
e executivo do Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana da Grande
São Paulo; METRÔ – Companhia do Metropolitano de São Paulo, contribuindo na
prestação dos serviços de transportes de massa da Grande São Paulo, em
consonância com a politica nacional para o setor.
362 – Serviços Bancários e
Financeiros – programação a cargo do FUMEFI – Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimento, unidade financeira que tem por objetivo financiar
e investir em estudos, projetos, serviços e obras de interesse metropolitano e
aplicar recursos não reembolsáveis a critério do CODEGRAN – Conselho
Deliberativo da Grande São Paulo. Concentra recursos provenientes de dotações
orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento estadual, transferências da
União e dos Municípios integrantes da Região Metropolitana da Grande São Paulo,
produto de operações de crédito, rendimentos gerados pela aplicação de seus
recursos, financiamentos para operações de repasse e outros eventuais.
26 – SECRETARIA E COMUNICAÇÕES
CAMPO DE ATUAÇÃO
- planejar, orientar e promover a execução das
atividades informativas do governo, desenvolvendo, por todos os meio, a política
de comunicação social do Estado:
- organizar e manter cadastro atualizado dos
meios de comunicação existentes no Estado e das agências de publicidade e
propaganda habilitadas a prestar serviços a órgãos estaduais;
- coordenar a utilização das dotações
orçamentárias destinadas a publicidade e
relações públicas de todos os órgãos
da Administração Centralizada e Descentralizada;
- auscultar a opinião pública para o fim de orientar, quando
necessário, a atuação do Estado, de modo a promover a integração do Governo e a
população em geral;
- dar conhecimento ao público das medidas adotadas ou
programadas pelo Governo, objetivando motivar a colaboração e participação da
comunidade;
- planejar a realização de campanhas de interesse social,
cooperando com os órgãos públicos e as organizações privadas em eventos cívicos
e culturais.
LEGISLAÇÃO
Decretos nºs.:
13.428 de 16/13/79
13.454 de 06/04/79
13.672
de 06/07/79
14.330 de 29/11/79
16.976 de 06/05/81
FUNCIONAL-PROGRAMATICA
07 – ADMINISTRAÇÃO – mobilização, organização,
controle e desenvolvimento dos recursos institucionais, humanos, financeiros e
materiais, indispensáveis ao bom funcionamento do órgão.
023 – Divulgação Oficial – compreende as
atividades relacionadas com a propalação das
informações oficiais de interesse jornalístico,
com a orientação e coordenação das
ações pertinentes às unidades de
divulgação e relações públicas dos
órgãos da Administração Pública do
Estado e com a execução ou contratação de
pesquisas de mercado ou de opinião pública sobre
matéria que diz respeito à atuação daquelas
pastas.
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CAMPO DE ATUAÇÃO
Instituída como órgão, no âmbito estadual, a
Reserva de Contingência caracteriza-se por constitui-se em instrumento de
administração orçamentária e financeira do Governo.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64
Decretos-Lei Federais nºs.:
200 de 25/02/67
900 de 29/09/69
1.763 de
16/01/80
Portarias Federais nºs.:
09 de 28/01/74
38 de 05/06/78
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Com a denominação de Reserva de Contingência são
caracterizados o programa, o subprograma e a atividade, prevendo-se dotação
global destinada à abertura de créditos suplementares, em especial, para o
atendimento de despesas de Pessoal e Encargos Previdenciários.
LEI N. 3.175, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1982
Retificações