LEI N. 3.158, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Dá a
denominação de "Prof.ª Oracina Corrêa de Moraes
Rodine" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Pérola, em Marília
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Profa. Oracina
Corrêa de Moraes Rodine" a Escola Estadual de 1.° Grau do
Jardim Pérola, em Marília
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)