LEI N. 3.158, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Oracina Corrêa de Moraes Rodine" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Pérola, em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Profa. Oracina Corrêa de Moraes Rodine" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Pérola, em Marília
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)